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TST decide que engenheiro responsável por obras não tem direito a horas extras

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou improcedente o pedido de horas extras de engenheiro da empresa de uma empresa de construções e serviços sediada no município de Palhoça (SC). O entendimento foi de que ele era a autoridade máxima na obra e, portanto, exercia cargo de confiança, o que afasta o direito ao recebimento de horas extras.

TJDFT entende que embriaguez não afasta responsabilidade por crime de injúria racial

Por unanimidade, a 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de uma mulher por injúria racial praticada na presença de várias pessoas em um bar. A pena fixada pelo colegiado foi de um ano e seis meses de reclusão, em regime semiaberto. A ré terá ainda que indenizar a vítima pelos danos morais sofridos.

Liminar autoriza passageira a embarcar em voo doméstico com cadela de suporte emocional

A juíza Caroline Fonseca, em exercício na 28ª Vara Cível do Rio de Janeiro, concedeu liminar autorizando que uma passageira com Transtorno de Estresse Pós Traumático e Agorafobia (síndrome do pânico) possa embarcar com sua cadela de suporte emocional, chamada Vênus, em um voo da Gol que sairá de Salvador com destino ao Rio de Janeiro, no próximo dia 7.

Alexandre de Moraes determina que PF colha depoimento de Abraham Weintraub na sexta-feira (4)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou que a Polícia Federal (PF) tome o depoimento do ex-ministro da Educação Abraham Weintraub nesta sexta-feira (4). A oitiva havia sido marcada para a última segunda-feira (31), na Superintendência da PF em São Paulo. No entanto, a data precisou ser remarcada, pois o advogado do ex-ministro da Educação estava em fase final de recuperação da Covid-19.

PM que exerceu atividade penitenciária deve receber retroativo de gratificação

O Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco (AC) garantiu que um policial militar (PM) receba R$ 32.265,30, referente ao pagamento de gratificação pelo tempo que atuou em atividade penitenciária, de agosto de 2016 a janeiro de 2021.

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