Um homem residente em Campanha, no Sul do estado de Minas Gerais, foi condenado a 1 ano de reclusão no regime aberto e ao pagamento de 2 salários mínimos por armazenar vídeos de pornografia infantil em seu aparelho celular. A Sétima Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve parcialmente decisão de primeiro grau, modificando somente o valor da multa.
A denúncia do Ministério Público de Minas Gerais narra que, na manhã de 25 de janeiro de 2017, no Bairro Jardim Primavera, o acusado foi abordado pela Polícia Civil. Os policiais encontraram com ele um aparelho celular que continha arquivos de vídeo com sexo explícito entre um homem e uma criança, recebidos por WhatsApp.
Então responsável pela Vara Única da comarca, o juiz de direito Flávio Junqueira Silva sentenciou o réu a 1 ano de reclusão em regime aberto e a 10 dias-multa, com a pena privativa de liberdade sendo transformada em prestação pecuniária.
A defesa buscou o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), pleiteando a nulidade do processo, porque a prova obtida se deu com violação da intimidade constitucionalmente protegida. O equipamento particular foi submetido a perícia e vasculhou-se o conteúdo do telefone sem que houvesse autorização judicial para isso.
A tese não foi aceita pelo relator, desembargador Agostinho Gomes de Azevedo. De acordo com o magistrado, a apreensão de celular para averiguações não configura ilícito, tendo em vista que a comunicação telefônica e os registros telefônicos não se confundem e recebem proteção jurídica distinta.
Segundo o relator, o vídeo contendo a pornografia infantil foi o único material de natureza erótica localizado, e na ocasião encontrava-se havia mais de 1 semana no aparelho. Isso indicava que o réu — que relatou ter o hábito de apagar os numerosos vídeos pornográficos que troca pelo celular — “deliberadamente armazenou o repulsivo registro audiovisual em seu telefone”.
O desembargador Agostinho Gomes de Azevedo acrescentou que não foi possível rastrear a origem do vídeo, nem o fato de o dono do aparelho haver ou não compartilhado e replicado o arquivo com terceiros.
O relator concluiu pela análise dos elementos probatórios que o acusado praticou efetivamente o crime de armazenar conteúdo de pornografia infantil, previsto na legislação penal.
No entanto, levando em conta a condição de desempregado do acusado, o magistrado reduziu a pena pecuniária para 2 salários mínimos. Os desembargadores Sálvio Chaves e Paulo Calmon Nogueira da Gama votaram de acordo com o relator.
(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG)
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