Cota previdenciária especial não se aplica a auxiliar de cozinha de associação desportiva

Data:

Cota previdenciária especial não se aplica a auxiliar de cozinha de associação desportiva | Juristas
Créditos: S_Photo/Shutterstock

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Clube Atlético Paranaense contra decisão que determinou que a contribuição previdenciária de uma ex-auxiliar de cozinha seja recolhida nos moldes do regime geral da Previdência Social. O clube pretendia fazer o recolhimento com base no regime especial previsto para associações desportivas, mas a Turma manteve o entendimento de que, como a atividade da auxiliar não tinha relação com a equipe profissional de futebol, a regra não se aplica a ela.

O clube foi condenado pelo juízo da 14ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) ao pagamento de diversas verbas trabalhistas à auxiliar, com o recolhimento das respectivas contribuições previdenciárias e fiscais. Em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, o clube sustentou que, por ser uma associação desportiva com equipe de futebol profissional, a cota previdenciária patronal seria a prevista no artigo 22, paragrafo 6º, da Lei 8.121/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social). Segundo o dispositivo, a contribuição previdenciária da associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional corresponde a 5% da receita bruta dos espetáculos esportivos, patrocínio, licenciamento de marcas, publicidade, propaganda e transmissão de jogos.

O Regional, porém, rejeitou o pedido, com o entendimento de que as atividades de trabalhadora não estavam diretamente relacionadas à manutenção e administração da equipe de futebol.

No recurso ao TST, o time insistiu que, por ser uma associação desportiva com equipe de futebol profissional, a cota especial se aplicaria a todos os seus empregados, independentemente da atividade desenvolvida no clube. “A aplicação da substituição da contribuição previdenciária não está condicionada à atividade laboral do trabalhador, mas sim à atividade empresarial”, sustentou.

O ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do recurso, no entanto, manteve o entendimento do TRT-PR. Ele explicou que o parágrafo 11-A do mesmo artigo 22 da Lei 8.121/91 prevê a diferenciação da cota patronal, de modo que a contribuição de 5% da receita bruta dos espetáculos esportivos incide apenas nas atividades diretamente relacionadas com a equipe de futebol, não se estendendo às demais atividades. Para adotar entendimento distinto quanto à atividade da auxiliar de cozinha ter ou não relação direta com o time profissional, seria necessário o reexame de fatos e provas dos autos, o que é vedado pela Súmula 126 do TST.

Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso.

 

Processo: RR-1585-83.2014.5.09.0014

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo