O Banco Bradesco S.A. e a empresa Tecnologia Bancária S.A. (Tecban) deverão indenizar uma auxiliar de serviços gerais de Juiz de Fora (MG) em R$ 2.000,00 (dois mil reais) por danos morais e pagar a ela o valor de seu salário, R$ 970,00 (novecentos e setenta reais).
A cliente tentou sacar a quantia de um caixa eletrônico mantido pelo banco, porém as cédulas não foram entregues, embora a operação tenha sido registrada na conta. A sentença é do juiz de direito Geraldo David Camargo, da 1ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora.
De acordo com os autos, a auxiliar de serviços gerais tentou efetuar o saque em um caixa eletrônico gerenciado pela Tecban, dentro de um supermercado da cidade. Ela alegou que a operação foi confirmada com a emissão de um comprovante pelo equipamento, porém o dinheiro não foi liberado e, apesar disso, o saque foi registrado em sua movimentação bancária.
A consumidora alegou que manteve contato com o Banco Bradesco para tentar solucionar o problema, sem sucesso, e que a Tecban respondeu ao seu e-mail dizendo que não haveria estorno porque o sistema havia confirmado o saque. A cliente ficou um mês sem salário, que trazia o sustento para ela e sua família, como informou no processo judicial.
A Tecban afirmou em sua contestação que a responsabilidade pelos danos causados à cliente seria do Banco Bradesco. Já o banco disse que agiu de acordo com seu direito.
Para o juiz de direito Geraldo David Camargo, apesar de alegar que a operação de saque ocorreu regularmente, o banco não apresentou qualquer prova disso. O magistrado destacou ainda o lapso de tempo entre a o ocorrência, março de 2017, e o início do processo em 2018, período em que, mesmo tendo recursos, o banco não comprovou o saque.
Ele frisou que o local da ocorrência possui câmeras de vídeo instaladas junto aos caixas eletrônicos, e as imagens do dispensador de cédulas ficam registradas no sistema.
O magistrado verificou ainda que a instituição bancária e a Tecban instalam os caixas eletrônicos 24 horas para facultar ao público a utilização dos negócios da agência, reduzindo custos e angariando novos clientes, por isso tornam-se responsáveis pelos riscos decorrentes da oferta desse serviço.
Processo: 5003292-91.2018.8.13.0145
(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG)
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