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TJ-RJ responsabiliza banco por fraude em golpe da falsa central de atendimento

O TJ-RJ condenou um banco a restituir R$ 49,9 mil a um cliente vítima do golpe da falsa central de atendimento. O colegiado considerou que o acesso dos fraudadores a informações sigilosas e a ausência de mecanismos eficazes para bloquear movimentações atípicas caracterizaram falha na segurança do serviço. Os danos morais, porém, foram afastados.

Cartão com chip e senha não afasta responsabilidade do banco por fraude, decide Justiça

A 1ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB a devolver R$ 8.144,54 a um cliente de 78 anos que contestou duas transações de cartão de crédito. O colegiado entendeu que o uso de chip e senha não é suficiente para comprovar a legitimidade das operações e que o banco deve apresentar elementos técnicos capazes de demonstrar a autorização das transações.

TJDFT mantém condenação de banco por empréstimo consignado firmado com assinatura falsa

A 3ª Turma Cível do TJDFT confirmou a nulidade de um contrato de empréstimo consignado firmado com assinatura falsificada e reconheceu a responsabilidade objetiva da instituição financeira e da correspondente bancária pelos prejuízos causados à consumidora. O colegiado manteve a condenação ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais e determinou a devolução dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário, destacando que a fraude bancária caracteriza falha na prestação do serviço e enseja reparação pelos danos suportados pela vítima.

TJ-SC responsabiliza banco por boletos emitidos em site clonado e reconhece validade de pagamentos

A 8ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC reconheceu como válidos os pagamentos realizados por uma consumidora em boletos emitidos por um site clonado que reproduzia a página da instituição financeira responsável pelo financiamento de seu veículo. O Tribunal concluiu que a fraude integra o risco da atividade bancária, aplicando a responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor e na Súmula 479 do STJ. Além de validar os pagamentos e determinar a exclusão da negativação, o colegiado condenou o banco ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, por entender que a consumidora agiu de boa-fé ao seguir as orientações fornecidas pela própria instituição financeira.

Banco é condenado a indenizar correntista vítima de golpe telefônico

A 9ª Vara Cível Federal de São Paulo condenou um banco a restituir valores desviados e a pagar indenização por danos morais a um...

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O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

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