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TJDFT mantém condenação de banco por empréstimo consignado firmado com assinatura falsa

A 3ª Turma Cível do TJDFT confirmou a nulidade de um contrato de empréstimo consignado firmado com assinatura falsificada e reconheceu a responsabilidade objetiva da instituição financeira e da correspondente bancária pelos prejuízos causados à consumidora. O colegiado manteve a condenação ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais e determinou a devolução dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário, destacando que a fraude bancária caracteriza falha na prestação do serviço e enseja reparação pelos danos suportados pela vítima.

TJ-SC responsabiliza banco por boletos emitidos em site clonado e reconhece validade de pagamentos

A 8ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC reconheceu como válidos os pagamentos realizados por uma consumidora em boletos emitidos por um site clonado que reproduzia a página da instituição financeira responsável pelo financiamento de seu veículo. O Tribunal concluiu que a fraude integra o risco da atividade bancária, aplicando a responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor e na Súmula 479 do STJ. Além de validar os pagamentos e determinar a exclusão da negativação, o colegiado condenou o banco ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, por entender que a consumidora agiu de boa-fé ao seguir as orientações fornecidas pela própria instituição financeira.

Banco é condenado a indenizar correntista vítima de golpe telefônico

A 9ª Vara Cível Federal de São Paulo condenou um banco a restituir valores desviados e a pagar indenização por danos morais a um...

Banco é condenado por bloqueio indevido de conta de empresa

O Banco C6 S.A. foi condenado a indenizar uma empresa por bloqueio indevido de conta corrente. Ao julgar o caso, a 7ª Turma Cível...

Banco é condenado a devolver valores perdidos em golpe do falso entregador

O juiz Rodrigo Sousa das Graças, da 3ª Vara Cível da Comarca de Diadema (SP), determinou que um banco devolva a um cliente os...

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Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Justiça decreta prisão preventiva de advogado suspeito de atropelar motociclista duas vezes em São Paulo

A Justiça de São Paulo decretou a prisão preventiva do advogado Jeferson Nascimento Barros, suspeito de atropelar duas vezes um motociclista de 66 anos e fugir sem prestar socorro na zona sul da capital. A decisão também autorizou buscas e apreensões em imóveis ligados ao investigado. O caso é apurado pela Polícia Civil, que investiga a prática de tentativa de homicídio e embriaguez ao volante.

STJ define que desemprego involuntário pode ser comprovado por diferentes provas para prorrogar período de graça previdenciário

A Primeira Seção do STJ decidiu que o desemprego involuntário pode ser comprovado por diferentes meios de prova para prorrogar o período de graça da Previdência Social, não sendo obrigatório o registro no órgão do Ministério do Trabalho. Contudo, a Corte esclareceu que a simples ausência de vínculo empregatício na CTPS ou no CNIS não comprova, por si só, o desemprego, sendo necessária a apresentação de outras evidências da falta de renda e da busca por trabalho.

TJ-MT reconhece agressão física e ofensas virtuais e condena ex-sócias por danos morais

O TJ-MT reformou parcialmente a sentença em ação envolvendo duas ex-sócias de uma loja de calçados infantis. O Tribunal reduziu de R$ 10 mil para R$ 4 mil a indenização por ofensas em redes sociais e condenou a autora da ação principal ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais decorrentes de agressão física contra a ex-sócia, reconhecendo a responsabilidade de ambas pelos atos ilícitos praticados.

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