Ministro do STF nega seguimento a HC de Lula contra decisão do STJ que não admitiu recurso especial

Data:

Decisão é do ministro Edson Fachin.

stj
Créditos: Michał Chodyra | iStock

O ministro Edson Fachin, do STF, negou seguimento ao HC 165973, impetrado pela defesa do ex-presidente Lula contra decisão monocrática do STJ que não admitiu o recurso especial interposto àquela corte contra sua condenação no caso do tríplex do Guarujá (SP). Para o ministro, a jurisdição do STJ para analisar a questão não se encerrou e não há ilegalidade na decisão questionada que justifique a concessão de habeas corpus.

A defesa questionava a condenação do ex-presidente pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex. Para os advogados, o recurso encaminhado ao STJ não poderia ser analisado individualmente pelo relator, o que teria ofendido a garantia constitucional da ampla defesa e as prerrogativas da advocacia ao restringir a sustentação oral perante o colegiado competente.

Os advogados ainda alegaram que nem mesmo a interposição de agravo regimental neutralizaria tal cerceamento, já que a sustentação oral naquela corte não seria admitida em sede de agravo regimental. Por fim, pontuaram que a decisão do relator não teria sido devidamente fundamentada.

O ministro do STF salientou que a jurisprudência do Supremo entende que a Corte não deve atuar nas hipóteses em que não foi esgotada a instância antecedente, sob pena de supressão de instância. Ele destacou que ainda cabe a interposição de agravo regimental no âmbito do STJ, o que já ocorreu.

Ele também reafirmou a jurisprudência do STF no sentido de que não cabe habeas corpus para discutir pressupostos de admissibilidade de recurso excepcional. Ele salientou, porém, que a inadequação do habeas corpus não impede que a ordem seja concedida de ofício, se houver flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão questionada. Mas entendeu que esse não é o caso.

Fachin também afastou, inicialmente, a alegação de que a decisão questionada não seria fundamentada. “Verifico que o ato jurisdicional questionado, independentemente do acerto ou desacerto da conclusão explicitada, encontra-se fundamentado”. No mesmo sentido, afastou a alegação de que o relator no STJ não poderia ter decidido individualmente sobre a admissibilidade do recurso.

Ele explicou que o ministro atuou com base no Regimento Interno do STJ. Salientou o entendimento do STF que reconhece a legitimidade da atuação individual do relator e que isso não configura desrespeito ao princípio da colegialidade. Ocorre, na verdade, por “razões de gestão processual e na adequação de replicação de pronunciamentos antecedentes do Estado-Juiz, circunstância a prestigiar a uniformidade e integridade da jurisprudência da Corte”.

Por fim, afastou a alegação de violação ao princípio da ampla defesa por impossibilidade de realização de sustentação oral, dizendo que o STF já enfrentou a matéria e entendeu que a inadmissão de sustentação oral em sede de agravo regimental não configura constrangimento ilegal. (Com informações do Supremo Tribunal Federal.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Registro de candidatura é indeferido pelo TRE-AL após condenação por agressão contra mulher

O TRE-AL, por 4 votos a 3, indeferiu o registro de candidatura de João Francisco de Assis Neto, o Dr. João Neto, ao cargo de deputado federal nas Eleições 2026. A decisão levou em consideração condenação criminal confirmada em segunda instância por lesão corporal contra uma mulher. O colegiado entendeu que os efeitos da condenação impedem, neste momento, o registro da candidatura.

Garçom demitido após pedir tratamento respeitoso recebe indenização trabalhista

Tribunal trabalhista da Escócia reconheceu como injusta a demissão de um garçom que havia pedido ao gerente que o tratasse com educação durante uma discussão no ambiente de trabalho. O restaurante alegou que o funcionário havia se demitido voluntariamente, mas a Justiça rejeitou a versão e determinou o pagamento de indenização equivalente a aproximadamente R$ 50 mil.

STF analisa validade de relatório da PF e possível apuração sobre conduta de ministro

O STF realiza sessão extraordinária para analisar controvérsias relacionadas a relatório da Polícia Federal que reuniu mensagens enviadas pelo empresário Daniel Vorcaro ao ministro Alexandre de Moraes. A Corte está dividida quanto à validade do documento, à regularidade de sua produção e à possibilidade de abertura de eventual apuração. Questões preliminares, possíveis irregularidades na obtenção das provas e a manifestação da PGR pela nulidade do relatório poderão influenciar o julgamento.

STJ definirá se gorjetas repassadas a empregados integram base de cálculo do Simples Nacional

A 1ª Seção do STJ analisará, sob o rito dos recursos repetitivos, se gorjetas recebidas por empresas e posteriormente repassadas aos empregados devem integrar a base de cálculo do Simples Nacional. O Tema 1.473, relatado pela ministra Regina Helena Costa, teve sua afetação determinada diante da existência de diversos processos sobre a matéria. Embora as Turmas de Direito Público já tenham decisões no sentido de que as gorjetas não constituem receita própria da empresa, o julgamento deverá uniformizar a jurisprudência sobre a questão.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo