Responder a: Jurisprudências – Bullying – Coletânea
Ação de indenização por danos morais. Alegação de “bullying”. Sentença de improcedência. Inexistência de nulidade. Requisitos do art. 458, CPC, preenchidos. Fundamentação adequada. Inaplicabilidade do CDC ao caso, ausente discussão sobre o contrato de prestação de serviços educacionais ou eventual falha dele decorrente. Indenização por danos morais decorrente de suposto assédio moral (“bullying”) praticado por seus colegas do curso de graduação em história, fornecido pela instituição de ensino, sendo, portanto, fundado em ilícito extracontratual. Responsabilidade aquiliana que exige prova de dolo ou culpa do agente, além do próprio dano em si. Hipótese na qual não caracterizado o ato ilícito capaz de gerar o dever de indenizar. Sentença mantida. Apelo improvido.
(TJSP; Apelação 0003873-22.2010.8.26.0369; Relator (a): Soares Levada; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Monte Aprazível – 2ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 27/05/2015; Data de Registro: 01/06/2015)
