Responder a: Jurisprudências sobre Recuperação Judicial – Coletânea
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. ALEGAÇÃO DA AGRAVANTE DE QUE É CREDORA DE VALORES DECORRENTES DO DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES DOS AJUSTES FIRMADOS COM A AGRAVADA. CRÉDITO QUE DEVE SER ALEGADO E APURADO EM SEDE PRÓPRIA. AUSÊNCIA DE CERTEZA E DE LIQUIDEZ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Habilitação de crédito em recuperação judicial. Alegação da agravante de que é credora de mais de R$ 15.000.000,00, decorrente de descumprimento, pela agravada, de condições dos ajustes entre elas firmados. Alegação que deve ser levantada e apurada em sede própria. Ausência de certeza e de liquidez do crédito. Decisão mantida. Recurso não provido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2206852-32.2017.8.26.0000; Relator (a): Carlos Alberto Garbi; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de São José dos Campos – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/01/2018; Data de Registro: 08/01/2018)
