Responder a: Lei Maria da Penha
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30/06/2017 às 10:23
#78034
Rosyane Almeida
Participante
As mulheres vítimas de violência doméstica configurado como crime de lesão corporal, que é regido pela Lei Maria de Penha, não podem simplesmente ir até a delegacia em que compareceu na ocorrência do fato e do seu relato de queixa crime, uma vez que essas ações aplicadas ao caso trata-se de uma ação pública incondicionada movida pelo Mistério Público, o que da vítima a autonomia de “retirar a queixa”.