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CRIME CULPOSO

É quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

Art. 18 Diz-se o crime culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

Espécies de culpa: A culpa é gênero do qual são espécies a culpa consciente e a culpa inconsciente. Ocorre quando o agente não quer nem assume o risco de produzir o resultados. Consciente: o agente prevê o resultado, decidindo prosseguir com sua conduta, acreditando não ocorrer ou que poderá evitá-lo. Inconsciente: o agente não prevê o resultado que, entretanto, lhe era previsível.