Espécies de Crimes
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CRIME DOLOSO
Quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.
Art. 18 Diz-se o crime doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.
Espécies de Dolo:
Dolo Direto é quando o agente quer o resultado.
Dolo Indireto pode ser alternativo e eventual
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