Espécies de Crimes

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    CRIME DOLOSO

    Quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.

    Art. 18 Diz-se o crime doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.

    Espécies de Dolo:

    Dolo Direto é quando o agente quer o resultado.

    Dolo Indireto pode ser alternativo e eventual

     

    #95475
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    CRIME CULPOSO

    É quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

    Art. 18 Diz-se o crime culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

    Espécies de culpa: A culpa é gênero do qual são espécies a culpa consciente e a culpa inconsciente. Ocorre quando o agente não quer nem assume o risco de produzir o resultados. Consciente: o agente prevê o resultado, decidindo prosseguir com sua conduta, acreditando não ocorrer ou que poderá evitá-lo. Inconsciente: o agente não prevê o resultado que, entretanto, lhe era previsível.

    #95477
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    CRIME PRETERDOLOSO

    O resultado total é mais grave do que o resultado pretendido pelo agente. Há uma conjunção de dolo no antecedente e culpa no consequente.

    A conduta prévia dolosa é agravada culposamente por um resultado não querido, exemplo: lesão corporal seguida de morte.

    #95479
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    CRIME CONSUMADO

    Consuma-se o crime quando o tipo está inteiramente realizado, ou seja, quando o fato concreto se submete no tipo abstrato da lei penal.

    Art. 14- Diz-se o crime consumado quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal.

    #95481
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    CRIME TENTADO

    Aquele onde ocorre a realização incompleta do tipo penal. Há prática de atos de execução, porém, por circunstanciais alheias à vontade do agente, o crime não se consuma.

    Art. 14 – tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Pena da tentativa

    Art. 14 Parágrafo único – Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

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