American Airlines Inc.
JUIZADO ESPECIAL CIVEL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA VRG QUE NÃO É PARTE NA DEMANDA. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE AÉREO. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. BILHETES AÉREOS NÃO TRANSFERIDOS À EMPRESA CONVENIADA. CHEGADA AO DESTINO 48 HORAS DEPOIS DO PREVISTO APÓS MUITOS TRANSTORNOS. EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES DO MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL CONFIGURADO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ATENDIDAS NA FIXAÇÃO DO QUANTUM. RECURSO DA GOL CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O dano moral é a privação ou lesão de direito da personalidade, em nada se vinculando a repercussão patrimonial direta. Na sua aferição desconsidera-se o mero mal-estar, dissabor ou vicissitude do cotidiano. Sua contrapartida reprovativa consiste na imposição de uma indenização, cujo valor é fixado judicialmente, tendo por objeto a compensação da vítima, a punição do infrator e a prevenção quanto a fatos semelhantes que provocam insegurança jurídica. Na fixação da sanção não se pode perder de vista a razoabilidade e a proporcionalidade, atentando-se para as circunstâncias que envolvem o fato, bem como para as condições pessoais e econômicas dos envolvidos, de modo a não ensejar enriquecimento sem causa de uma parte, nem empobrecimento da outra.
2. Na hipótese dos autos, caracterizada a má prestação do serviço por parte da empresa ré/recorrente, ao não transferir à empresa conveniada American Airlines os bilhetes aéreos referentes ao trecho de retorno Miami-Brasília, o que impediu aos autores de embarcar no vôo regularmente reservado, resultando na chegada ao destino 48 horas após o horário previsto, após muitos aborrecimentos e angústias que vão além de dissabores e transtornos cotidianos. A mencionada falha extrapola os limites do mero descumprimento contratual vindo a atingir patrimônio extrapatrimonial, impondo-se indenização por danos morais.
3. O valor da indenização fixado a título de danos morais guarda compatibilidade com o comportamento da empresa recorrente, e com a repercussão do fato na esfera pessoal das vítimas, estando em harmonia com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
4.Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, com súmula de julgamento servindo de acórdão, na forma do art. 46, da Lei 9.099/95. Sem honorários advocatícios, ante a ausência de contrarrazões.
(Acórdão n.623809, 20110111762903ACJ, Relator: DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 25/09/2012, Publicado no DJE: 02/10/2012. Pág.: 325)
