APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – MOLÉSTIAS CARDIOVASCULARES – IDOSO
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APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – MOLÉSTIAS CARDIOVASCULARES – IDOSO. Aspirina prevent 100mg, glifage XR 500mg, nebilet 5mg, press plus 5/20mg, vestarel MR, procoralan 5mf, rosuvastatina cálcica e ezetrol 10mg. Comprovação da hipossuficiência e necessidade dos medicamentos indicados nos autos. Ausência de impugnação fundada pela parte impetrada. Inexistência de infração às normas e princípios que informam a Administração e, em especial, o SUS. Aplicação do artigo 196 da CF. Estatuto do idoso. Concessão da segurança mantida. Reforma em parte, para observar a possibilidade de substituição dos remédios por genéricos ou similares, a critério médico, respeitando-se rigorosamente o princípio ativo, bem como as dosagens constantes da receita médica. Reexame necessário e recursos de apelação parcialmente providos.
(TJSP; Apelação 1003911-49.2015.8.26.0625; Relator (a): Marcelo Semer; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro de Taubaté – Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 08/08/2016; Data de Registro: 24/08/2016)
