Smaff Automóveis é condenada a indenizar por ocultar informação na venda de bem

Data:

Smaff Automóveis é condenada a indenizar por ocultar informação na venda de bem | Juristas
Créditos: Lenka Horavova / Shutterstock.com

O 1º Juizado Cível do Gama condenou a Smaff Automóveis a indenizar consumidor que, sem saber, adquiriu veículo salvado. A concessionária recorreu, mas a 2ª Turma Recursal do TJDFT confirmou a sentença, de forma unânime.

O autor conta que adquiriu veículo da parte ré, pelo valor de R$ 75.000,00. No intuito de reduzir os gastos com o veículo, resolveu trocar o seguro, quando teve o pleito negado pela seguradora Yasuda Marítima, diante de um sinistro anterior no aludido carro. Surpreso, obteve a informação de que o veículo foi envolvido em sinistro com indenização integral e de que após salvamento, o mesmo fora leiloado. Sustenta a ilegalidade da ocultação dessa informação, visto que ofende o direito do consumidor. Requereu o abatimento de 30% do valor pago pelo veículo e indenização por danos morais.

A parte ré alega que o ressarcimento de valores é indevido, uma vez que o autor vem utilizando o veículo perfeitamente por dois anos, não podendo ser desqualificado pelo simples fato de ter sido objeto de leilão; que realizou avaliação do bem, tendo sido atestada a qualidade do produto; e que desconhece qualquer instituição que liste bens objetos de leilão público.

No tocante ao primeiro pleito, o juiz registra que “não se desconhece das alegações autorais quanto à desvalorização do automóvel; contudo, não comprovou nos autos a depreciação no patamar de 30%, apresentando tão somente o cálculo da alegada desvalorização. Ademais, ainda que o bem tenha sido objeto de sinistro anterior, não restaram evidenciadas consequências severas após o conserto, vez que a camionete tem sido utilizada desde o referido leilão”. E mais: “Ainda que tenha descoberto posteriormente o vício narrado nos autos, quanto à pretensão de ressarcimento de valores, poderia ter apresentado nos autos notas fiscais de eventuais reparos ou informações de sites/revistas/artigos especializados a respeito da aludida depreciação, ou mesmo a avaliação por profissional qualificado”- o que não fez.

Já quanto aos danos morais, o julgador entendeu procedente o pedido do autor, diante da falta de informação ao consumidor quanto à real situação do veículo. “O fato de a parte requerida desconhecer o vício existente, não lhe retira responsabilidade pelo pagamento de indenização a título de danos morais, pois o consumidor teve os direitos da personalidade violados, diante da aquisição do veículo salvado por engano. (…) Os fatos articulados e as provas produzidas revelam que houve violação dos direitos da personalidade do consumidor autorizando a procedência do pedido para impor indenização destinada à reparação do dano moral experimentado.”

Assim, o magistrado julgou parcialmente procedente a demanda do autor para negar-lhe o pedido de restituição de valores e condenar a ré a indenizá-lo em R$ 5 mil, a título de danos morais, por entender esta quantia justa e suficiente para aplacar a dor experimentada, cumprindo seu papel pedagógico e evitando o enriquecimento indevido.

AB

Processo (PJe): 0700591-78.2016.8.07.0004 – Sentença

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP confirma indenização de R$ 120 mil a esposa de homem atropelado por ônibus

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.

TJSP mantém condenação de franqueadora por violar exclusividade territorial e determina indenização a franqueados

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.

Homem é condenado a 3 anos e 6 meses de prisão por injúria racial contra porteiro em Santo André

A 3ª Vara Criminal de Santo André condenou um homem à pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de injúria racial contra um porteiro de condomínio.

Estado de São Paulo é condenado a indenizar aluno vítima de discriminação racial por professor

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.