Certificado Digital / Certificação Digital

#122324

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO DE EXECUÇÃO. CASO CONCRETO. MATÉRIA DE FATO. INSTRUMENTO DE MANDATO. DESNECESSIDADE DA JUNTADA AOS AUTOS DA PROCURAÇÃO ORIGINAL. JUNTADA DOS ORIGINAIS DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.

A cópia da Cédula de Crédito Bancário cuja autenticidade é comprova pelo certificado digital se mostra suficiente para instruir a ação de execução de título extrajudicial, sendo desnecessária a juntada da via original. Agravo provido.

(TJRS – Agravo de Instrumento Nº 70070179874, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vicente Barrôco de Vasconcellos, Julgado em 26/10/2016)