Certificado Digital / Certificação Digital
20/01/2018 às 22:41
#122324
Mestre
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO DE EXECUÇÃO. CASO CONCRETO. MATÉRIA DE FATO. INSTRUMENTO DE MANDATO. DESNECESSIDADE DA JUNTADA AOS AUTOS DA PROCURAÇÃO ORIGINAL. JUNTADA DOS ORIGINAIS DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
A cópia da Cédula de Crédito Bancário cuja autenticidade é comprova pelo certificado digital se mostra suficiente para instruir a ação de execução de título extrajudicial, sendo desnecessária a juntada da via original. Agravo provido.
(TJRS – Agravo de Instrumento Nº 70070179874, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vicente Barrôco de Vasconcellos, Julgado em 26/10/2016)
