DELAÇÃO PREMIADA

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HABEAS CORPUS – Organização Criminosa, Falsificação de Produtos Agrícolas, crime ambiental e outros delitos – Impetração objetivando a nulidade do interrogatório do corréu Adilson – Ausência de garantia aos princípios da ampla defesa e do contraditório – IMPOSSIBILIDADE – Não se vislumbra, por ora, ocorrência de nulidade no ato atacado – Defesa do paciente e dos demais corréus tiveram a oportunidade de questionar o corréu Adilson, o qual se limitou em ratificar os termos da delação premiada – Denegada a ordem.

(TJSP; Habeas Corpus 2131284-78.2015.8.26.0000; Relator (a): Ruy Alberto Leme Cavalheiro; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Franca – 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 27/10/2015; Data de Registro: 05/11/2015)