DIFAMAÇÃO

#125924

INJÚRIA e DIFAMAÇÃO – Absolvição – Inviabilidade – Materialidade e Autoria cabalmente demostradas – Recurso parcialmente provido, apenas para .

(TJSP; Apelação 0053132-26.2011.8.26.0506; Relator (a): Bandeira Lins; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Ribeirão Preto – 5ª. Vara Criminal; Data do Julgamento: 19/09/2016; Data de Registro: 23/09/2016)