DIFAMAÇÃO
02/02/2018 às 20:35
#125592
Mestre
APELAÇÃO. INJÚRIA E DIFAMAÇÃO. DANOS MORAIS.
Ocorrência de lesões a direitos de incontroversa em sede recursal. Quantum debeatur fixado pelo Juízo a quo de forma escorreita, não havendo vícios a serem sanados. JUROS DE MORA. Modificação ex officio. Matéria de ordem pública. Incidência a partir do evento danoso. Inteligência da Súmula nº 54 do E. STJ. RECURSO NÃO PROVIDO, com observação.
(TJSP; Apelação 1000170-77.2016.8.26.0168; Relator (a): Rosangela Telles; Órgão Julgador: 31ª Câmara Extraordinária de Direito Privado; Foro de Dracena – 1ª Vara; Data do Julgamento: 09/11/2017; Data de Registro: 09/11/2017)
