DIFAMAÇÃO
Conflito Negativo de Jurisdição. Vara Criminal e Juizado Especial Criminal. Crimes de calúnia, difamação e injúria, supostamente ocorridos por meio de publicações em rede social (facebook). Diligências de relevante complexidade incompatíveis com os procedimentos que tramitam nos Juizados Especiais Criminais. Artigo 77, §2º da Lei nº 9.099/95. Somatória das penas máximas que supera a limitação de 02 anos prevista pelo artigo 61 da lei dos Juizados Especiais. Súmula 82 do TJSP. Conflito procedente para declarar a competência do MM. Juízo suscitado, da 4ª Vara Criminal de Campinas.
(TJSP; Conflito de Jurisdição 0014550-10.2017.8.26.0000; Relator (a): Lidia Conceição; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Campinas – Vara do Juizado Especial Criminal; Data do Julgamento: 07/08/2017; Data de Registro: 11/08/2017)
