DIFAMAÇÃO – Conflito Negativo de Jurisdição

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Conflito Negativo de Jurisdição. Queixa Crime. Apuração de crimes de difamação e injúria, supostamente ocorridos por meio de publicações em rede social (facebook). Diligências de relevante complexidade incompatíveis com os procedimentos que tramitam nos Juizados Especiais Criminais. Incompetência do Juizado Especial. Aplicação dos arts. 61 e 77, §2º da Lei nº 9.099/95. Designado o juízo suscitado como competente para julgar o feito. Conflito procedente.

(TJSP; Conflito de Jurisdição 0044203-91.2016.8.26.0000; Relator (a): Lidia Conceição; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Campinas – Vara do Juizado Especial Criminal; Data do Julgamento: 15/12/2016; Data de Registro: 19/12/2016)