Fundando em suposta calúnia proferida pelo apelado em rede social.

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Responsabilidade civil. Dano moral. Fundando em suposta calúnia proferida pelo apelado em rede social. Uso da expressão “escândalo de pedofilia”, referindo-se a latrocínio do qual é suspeito um menor ao qual o apelante estaria supostamente atrelado. Conteúdo fático veiculado pela mídia que não guarda qualquer relação com suposto ato de pedofilia. Autor que fora chamado a prestar esclarecimentos perante as autoridades policias por estar no mesmo local no qual o adolescente foi preso por suspeita de latrocínio. Juízo de valor. Comentário que atribui ao autor a pecha de pedófilo sem qualquer evidencia fática. Ato calunioso. Lesão a honra materializada. Quantum indenizatório fixado em R$ 6.000,00. Valor da indenização satisfatório para cumprir a dupla função atinente ao caráter dissuasório e a não configurar enriquecimento ilícito. Sentença reformada. Recurso provido.

(TJSP;  Apelação 1001072-72.2014.8.26.0597; Relator (a): Rômolo Russo; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sertãozinho – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/11/2017; Data de Registro: 21/11/2017)