GOL Linhas Aéreas – TJRS – VRG Linhas Aéreas S/A – notebook furtado
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CONSUMIDOR. INDENIZATÓRIA. TRANSPORTE AÉREO. FURTO DE NOTEBOOK. DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO CONFIGURADOS.
1.A autora postulou reparação de danos por ter seu notebook furtado da bagagem em vôo realizado de Brasília-DF/ Porto Alegre-RS.
2.Preliminar de ilegitimidade passiva que não merece acolhida, porquanto o fato de a ré Gol Linhas Aéreas ser a controladora da empresa VRG Linhas Aéreas S/A em nada interfere na relação com o consumidor, sobretudo em razão da teoria da aparência.
3.Indenização por danos materiais não configurados, por ausência de prova da alegação.
4.Indenização por danos morais incabível no caso, eis que não ofendido nenhum direito da personalidade.
RECURSO PROVIDO.
(TJRS – Recurso Cível Nº 71004231924, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Cleber Augusto Tonial, Julgado em 13/03/2014)
