Inclusive valendo-se das redes sociais e do aplicativo WhatsApp
[attachment file=145997]
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.
Conversão de flagrante em prisão preventiva. Paciente indiciado por haver cometido crime de tráfico de substância entorpecente. Existência material do crime comprovada e presentes indicativos suficientes de autoria. Por ocasião do fato delituoso, em cumprimento a mandado de busca e apreensão na residência do paciente, houve a apreensão de 06 tijolos de maconha (131,50 gramas) e 25 buchinhas de cocaína (46,30 gramas), além de apetrechos comumente utilizados na atividade ilícita. De registrar que o paciente estava sendo investigado há três meses, com inúmeras denúncias de que efetuava o comércio de maconha e cocaína, inclusive valendo-se das redes sociais e do aplicativo whatsapp. A decisão hostilizada bem examinou o fato, decretando a prisão para garantia da ordem pública. Circunstâncias do fato que revelam maior periculosidade do agente e seu engajamento reiterado na prática delituosa. Inexistência de constrangimento ilegal.
ORDEM DENEGADA.
(Habeas Corpus Nº 70069961969, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Victor Luiz Barcellos Lima, Julgado em 27/10/2016)
