O cantor Gusttavo Lima deverá pagar aproximadamente R$ 149 mil de indenização ao proprietário de um telefone celular cujo número foi mencionado na música “Bloqueado”, lançada em 2021. A determinação foi proferida no fim de julho pela 26ª Vara Cível de Recife, após o cantor ser derrotado em primeira e segunda instâncias em uma ação por danos morais.
O autor da ação, um empresário, afirmou que passou a receber intensa quantidade de mensagens e ligações depois que o número foi divulgado na música. Segundo ele, foram mais de 2 mil mensagens de texto em poucos dias, além de inúmeras chamadas telefônicas diariamente.
De acordo com o empresário, o excesso de contatos provocou transtornos pessoais e profissionais e prejudicou o uso regular do aparelho celular. O proprietário relatou à Justiça que o telefone passou a vibrar continuamente em razão das mensagens e chamadas recebidas.
A música “Bloqueado” foi composta por Kinho Chefão, Renno Poeta e Rodrigo Reys e narra a história de um homem que, após o término de um relacionamento, tenta telefonar para a ex-companheira e percebe que seu número foi bloqueado. O número mencionado na letra acabou sendo associado a telefones reais pertencentes a diferentes pessoas.
A canção alcançou grande repercussão e acumula centenas de milhões de visualizações no YouTube.
Defesa de Gusttavo Lima
Durante o processo, Gusttavo Lima argumentou que atuava apenas como intérprete da música e que não teria responsabilidade sobre o conteúdo da composição. Segundo a defesa, a escolha do número teria sido feita exclusivamente pelos compositores, sem participação ou ingerência do cantor.
O artista também sustentou que o número utilizado na música seria aleatório e que a ausência do código de área impediria a realização de ligações efetivas para aquele telefone.
A Justiça, entretanto, não acolheu os argumentos apresentados pela defesa.
Em decisão anterior, o desembargador Alberto Virgínio entendeu que a participação do cantor na divulgação da música ultrapassaria a simples interpretação da obra. Segundo o magistrado, a execução da canção em shows, sua divulgação em meios de comunicação e sua publicação nas redes sociais contribuíram para a ocorrência dos danos alegados pelo proprietário do número.
A decisão também destacou o volume de mensagens e ligações recebidas pelo autor da ação, considerando que as importunações comprometeram a privacidade e a tranquilidade do proprietário do aparelho.
Pagamento provisório
Apesar das decisões favoráveis ao autor, o processo ainda não transitou em julgado. O pagamento foi determinado de forma provisória e poderá ser alterado caso a decisão judicial seja posteriormente reformada ou anulada.
O caso não é isolado. Outros proprietários de números de telefone também ajuizaram ações em diferentes estados alegando ter sofrido transtornos semelhantes após a divulgação do número na música “Bloqueado”.
A controvérsia envolve a responsabilidade civil pela divulgação de dados que permitem a identificação ou contato de terceiros e os limites da responsabilidade do intérprete pela utilização de determinado conteúdo em obra musical.
(Com informações do UOL por Rogério Gentile)
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