
Carlos Henrique Abrão
Ao ensejo do festejo da fundação dos cursos jurídicos no Brasil, em 11 de agosto, reportada ao ano de 1827, em São Paulo e Olinda, e na comemoração do bicentenário já iniciado, cabe-nos uma profunda reflexão sobre o espalhamento dos cursos jurídicos e a má formação de milhares de bacharéis, com reflexos na administração da Justiça e no sentido mais plural da competência institucional. O mundo, e o Brasil em particular, vivem uma séria crise da Justiça e, cada vez mais, há interferência política e de qualquer outra natureza. A mídia, ao invés de se preocupar em fornecer subsídios para aprimorar e aperfeiçoar o sistema, limita-se ao trabalho sempre igual de criticar as remunerações salariais.
Em todo caso, cogitar de um código de ética já começa a ser uma preocupação e uma necessidade, já que, no primeiro mundo, é bastante discreto o papel do magistrado: não há entrevista, qualquer comentário, curso ou exibicionismo midiático. Enquanto não retornarmos ao papel fundamental fora dos holofotes, continuaremos a trilhar a morosidade, o custo elevado e um benefício sem qualquer contrapartida na administração da Justiça.
Contando com mais de 90 Tribunais e uma gama imensa de protocolos, procedimentos e nuances, a Justiça brasileira vem esgarçando a paciência do jurisdicionado e, muitas vezes, a aceleração da má formação profissional contagia ambos os lados, tanto o advogado como o futuro magistrado, muitas vezes premido pela inexperiência e pela falta de uma escola de formação profunda, que seja capaz de dirimir dúvidas e torná-lo, após o concurso, apto ao exercício de sua função.
Não é sem razão que muitos decodificaram o tempo horrível da economia, da política e, agora, em pleno século XXI, da Justiça, com multiformação e descontrole plural das peculiaridades, além do que, pela Constituição de 1988, tudo passou pelo crivo da discussão a cargo do STF, que agora se permite também a primazia da ação visando excluir magistrado da carreira, uma importante matéria que poderia ser relegada à competência já existente do próprio STJ.
Dito isso, e na crise plural da Justiça nacional, não nos cabe apenas trilhar um papel pessimista em relação ao futuro, mas sim de grande possibilidade de mudança, não apenas pela qualificação cada vez mais especializada, pela chegada da inteligência artificial, do algoritmo, porém pela redução do quadro da instância recursal a partir do filtro de relevância e do ecossistema que fixa a dupla jurisdição como tônica da solução do conflito de interesses.
Bem se percebe que os grupos econômicos e aqueles que não se perturbam pela ação da Justiça são os que têm maior incidência no número de ações, descortinando as instituições financeiras, os planos de saúde, as macroempresas responsáveis pela situação de maior risco do consumidor, etc.
A cidadania perde espaço no multicentro das inúmeras pegadinhas que eternizam o feito e não trazem uma solução adequada para os litigantes, sem falar na Justiça do Trabalho, que, a cada dia, recebe novas reclamações e tem suas peculiaridades afetas ao modelo da modernidade das plataformas de trabalho sem vínculo empregatício.
Entronizada a matéria, a crise está hospedada em três fatores: excesso de litígios, a imprescindível necessidade de especialização do julgador e, por último, e não menos importante, os valores atribuídos em relação ao cometimento do dano moral, que invariavelmente servem de estímulo para sua reincidência.
No perfil descrito, o investimento é fundamental para que a Justiça do futuro se sobressaia, e todos sabemos que a maioria dos Tribunais brasileiros enfrenta problemas com passivos trabalhistas e outras espécies, inclusive com servidores. Assim, o caminho será cada vez mais mecanizar a ferramenta e se amparar nos exemplos de repercussão geral ou de uniformização da jurisprudência.
Reclamam, e com razão, os advogados da falta de espaço para serem recebidos e ou proferirem sustentações orais, mas é um retrato da Justiça brasileira em plena crise: a multiplicação das ações, sendo pouca a messe e diminuto o número de operários para tocá-la adiante.
Desenhado o modelo da fenomenologia da crise que atinge o coração da Justiça mundial e, por conseguinte, daquela local, as entidades responsáveis precisariam mapear as causas e consequências e encontrar um denominador comum para reduzir o número de processos, afastar o excesso de litigiosidade e posicionar o substrato do DNA que instiga a demanda e, com ela, a falta de previsibilidade e segurança jurídicas, afora a vergonhosa situação dos precatórios, que mostra o estado falimentar das finanças públicas.
Muito temos que fazer em pleno século XXI, da informática, da robótica, da IA, porém, se a Justiça não for capaz de encontrar a solução para seus próprios problemas, continuará a enfrentar mares bravios, tempestades, ciclones e o total desaparelhamento da máquina, o que somente encontrará respostas no STJ e no STF, ao passo que a Justiça comum, não seletiva, em tempo muito breve não terá qualquer perspectiva de sobreviver aos conflitos e à crescente demanda da cidadania, em confronto com o retrato do País colapsado.
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