Jurisprudência sobre COMPANHIA AÉREA – ATRASO EM VOO.

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APELAÇÃO CÍVEL. INOBSERVÂNCIA À DIALETICIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. COMPANHIA AÉREA. ATRASO EM VOO. DANOS MORAIS. VALOR. RAZOABILIDADE.

1.Não se mostra cabível o conhecimento do recurso na parte que não impugna especificamente os fundamentados da decisão combatida.

2.Indenização reduzida para adequá-la aos padrões de razoabilidade e proporcionalidade, com incidência dos juros de mora a partir da citação, por tratar-se de responsabilidade contratual.

(TJAC – Relator (a): Maria Penha; Comarca: Rio Branco;Número do Processo:0700230-72.2015.8.01.0001;Órgão julgador: Primeira Câmara Cível;Data do julgamento: 08/11/2016; Data de registro: 15/11/2016)