Lufthansa Airline – Extravio de bagagem – Viagem internacional

#139292

TRANSPORTE AÉREO

-Extravio de bagagem – Viagem internacional

DANO MORAL

-Brasileiro que reside na Alemanha e veio passar as festas de fim de ano no Brasil, com sua família, tem mala extraviada ficando privado de seus pertences bem como dos presentes trazidos para serem entregues no Natal Devolução da bagagem somente às vésperas de seu retorno para a Alemanha Indenização arbitrada em R$ 5.000,00 Valor adequado para o caso concreto

DANO MATERIAL

-Gastos extraordinários decorrentes do extravio da bagagem não foram demonstrados nos autos Recurso improvido.

(TJSP;  Apelação 0000268-34.2011.8.26.0466; Relator (a): Silveira Paulilo; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pontal – Vara Única; Data do Julgamento: 23/03/2015; Data de Registro: 24/03/2015)