Marketing Multinível
Contrato de concessão de uso de loja virtual e de agente de vendas – Negócio realizado com a falsa aparência de marketing multinível e que encerra verdadeira ilicitude conhecida por corrente ou pirâmide fraudulenta (obrigar o contratante a arregimentar novos subscritores para receber bonificações compensatórias do valor pago para ingresso na cadeia que favorece exclusivamente quem vende a ilusão do lucro fácil) – Prática condenada (art. 2º, IX, da Lei 1521/51) e que não sobrevive com a cumplicidade da internet, por falta de boa-fé objetiva quanto ao dever post factum finitum – Precedentes do Tribunal, com a rescisão dos contratos (art. 166, II, do CC), obrigando a ré em devolver a quantia paga, atualizada – Inocorrência de danos morais, na hipótese – Não provimento do apelo da ré, provendo-se, em parte, o recurso adesivo do autor, tão, somente, para aplicar a Súmula nº 326 do STJ quanto aos ônus da sucumbência, que devem ficar a cargo da requerida, fixados os honorários advocatícios em 15% do valor da condenação.
(TJSP; Apelação 1002958-24.2014.8.26.0010; Relator (a): Enio Zuliani; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Regional X – Ipiranga – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/10/2015; Data de Registro: 22/10/2015)
