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APELAÇÃO. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO.
1.MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA.
Demonstradas. Depoimentos prestados pelas vítimas e testemunhas, firmes e coesos, que, aliadas aos reconhecimentos operados a circunstância do réu ser preso em flagrante na posse de parte das res furtivae e com instrumentos utilizados na prática do assalto, bem como em atenção às mensagens de whatsapp levam à conclusão, induvidosa, no sentido de que o acusado cometeu o crime de roubo descrito na denúncia.
2.APLICAÇÃO DA PENA CARCERÁRIA.
Basilar estabelecida em cinco anos de reclusão, valoradas negativamente a culpabilidade do réu e as circunstâncias do crime. Na segunda fase, mantido o agravamento em um ano pela multirreincidência. Na terceira fase, mantida a exasperação em 1/3 pela presença das majorantes.
3.PENA DE MULTA CUMULATIVA.
Em atenção à revaloração das circunstâncias judiciais, reduzida para trinta (30) dias-multa, à razão unitária mínima.
4.DEMAIS DISPOSIÇÕES DA SENTENÇA MANTIDAS, COM RETIFICAÇÃO DO PEC-PROVISÓRIO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.
(Apelação Crime Nº 70072414949, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bernadete Coutinho Friedrich, Julgado em 22/02/2017)
