Nova lei aumenta penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes na internet

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A person covering their face with their hands

A Lei 15.487/2026 aumentou as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, incluindo condutas praticadas no ambiente digital e aquelas realizadas com o uso de inteligência artificial (IA).

Sancionada sem vetos pela Presidência da República, a norma foi publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (7) e já está em vigor. Entre as principais mudanças estão o aumento das penas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a inclusão dessas condutas no rol dos crimes hediondos e a criação de novos mecanismos de investigação e proteção das vítimas.

Penas ficam mais severas

A produção ou registro de conteúdo relacionado à violência sexual contra crianças ou adolescentes, por exemplo, passou a ser punida com reclusão de quatro a 10 anos, além de multa. Antes, a pena variava entre quatro e oito anos.

A mesma faixa de punição se aplica a quem oferecer, trocar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar esse tipo de material.

Já para aquisição, posse, armazenamento ou solicitação de conteúdo de violência sexual envolvendo menores, a pena passou de um a quatro anos para três a seis anos de reclusão.

A legislação também estabeleceu pena de três a seis anos para quem acessar ou visualizar intencionalmente esse tipo de conteúdo pela internet ou por serviços de streaming com finalidade sexual.

Aliciamento também tem punição ampliada

Outra mudança diz respeito ao aliciamento de menores de 14 anos para fins sexuais.

A pena para quem aliciar, assediar, convidar, instigar ou constranger crianças ou adolescentes com essa finalidade passou de um a três anos para três a cinco anos de reclusão.

A nova lei também passou a punir a simulação da participação de crianças ou adolescentes em conteúdo de violência sexual mediante montagem ou alteração de imagens, inclusive com o emprego de inteligência artificial.

Nesses casos, a pena prevista é de três a cinco anos de reclusão.

Uso de IA e redes sociais pode aumentar pena

A legislação estabelece ainda causas de aumento de pena quando determinadas tecnologias ou ferramentas digitais forem utilizadas para facilitar a prática criminosa.

A punição poderá ser elevada de um terço a dois terços quando forem empregados recursos como inteligência artificial, deepfakes, filtros, perfis falsos, aplicativos de mensagens, redes sociais ou jogos online com a finalidade de induzir a vítima a realizar exposição de caráter sexual ou a fornecer fotografias e vídeos de natureza sexual ou sensual.

Também haverá aumento de um terço quando o crime for cometido mediante relações domésticas, de coabitação ou hospitalidade, ou ainda no exercício de cargo ou função pública.

Crimes passam a ser considerados hediondos

Uma das principais alterações promovidas pela Lei 15.487/2026 é a inclusão dos crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes no rol dos crimes hediondos, o que produz consequências jurídicas mais rigorosas para os responsáveis.

A mudança acompanha a ampliação das penas e o endurecimento do tratamento penal de condutas praticadas tanto no ambiente físico quanto no digital.

Investigação poderá incluir “rondas virtuais”

A nova legislação também criou mecanismos específicos para investigação de crimes praticados na internet.

Entre eles estão as chamadas “rondas virtuais”, operações realizadas por órgãos de investigação para localizar e coletar arquivos relacionados à violência sexual contra crianças e adolescentes disponibilizados em ambientes digitais públicos.

As ações podem envolver fóruns, sites, canais e redes sociais.

Em situações de flagrante ou de risco à vida ou à integridade física de crianças e adolescentes, autoridades policiais e o Ministério Público poderão requisitar diretamente determinados dados aos provedores, sem necessidade de autorização judicial prévia.

Nesses casos, a medida deverá ser comunicada ao Poder Judiciário no prazo de até 48 horas.

Vítimas terão direito a atendimento especializado

A lei também amplia as medidas de proteção às vítimas e testemunhas.

Crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual passam a ter assegurado atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral.

O atendimento deverá considerar, inclusive, os impactos provocados pela circulação e pela permanência do conteúdo relacionado à violência sexual no ambiente digital.

Os custos do tratamento deverão ser integralmente suportados pelo agressor, incluindo o ressarcimento das despesas realizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Mudança de terminologia

A nova legislação também substitui referências à expressão “pornografia” por “violência sexual contra criança ou adolescente” na legislação.

A alteração busca deixar mais explícito que as condutas abrangidas pela legislação estão relacionadas a situações de abuso, exploração e violência sexual contra menores.

O projeto que deu origem à lei começou a tramitar no Congresso Nacional por meio do PL 3.066/2025, de autoria do deputado Osmar Terra.

No Senado Federal, a proposta passou pela Comissão de Direitos Humanos, sob relatoria da senadora Damares Alves, e posteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde teve como relator o senador Fabiano Contarato.

(Com informações do Migalhas)

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