Sky

#127404

Cartão de crédito. Ação de indenização por danos morais e materiais. cobrança em duplicidade na fatura de cartão de crédito. A autora teve cobrada em sua fatura de cartão de crédito a despesa “SKY Mensalidades” em duplicidade, de forma indevida. Embora tenha a autora tentado solucionar o problema de forma administrativa, não obteve a devolução dos valores cobrados. Houve falha na prestação de serviços do banco réu, de modo que faz jus à restituição da quantia pleiteada na exordial. Dano moral não configurado. O caso concreto não revela hipótese de padecimento de dano moral. Não se nega que a falha na prestação do serviço e as cobranças indevidas causaram aborrecimento à autora. Isso é óbvio. No entanto, o mero aborrecimento, o transtorno porque teve de passar não autoriza condenar o réu à reparação de um dano moral inexistente. Desacompanhadas de consequências extraordinárias, não implicam ofensa a direito da personalidade. Repetição do indébito. A repetição do indébito deve se dar de forma simples, e não em dobro. À míngua de demonstração de má-fé do réu (ou seja, de manifesta intenção de lesar a consumidora) não se lhe aplica a penalidade prevista no art. 42 da Lei nº 8.078/90. Apelação provida em parte

(TJSP; Apelação 1019007-20.2016.8.26.0577; Relator (a): Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/03/2017; Data de Registro: 22/03/2017)