Resultados da pesquisa para 'CEF'

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    Perguntas Frequentes sobre o PIS

    Perguntas Frequentes sobre o PISQuem tem direito ao Abono Salarial?

    Os trabalhadores possuem o direito ao Abono Salarial desde que atendem simultaneamente às seguintes condições:

    – Estar cadastrado no PIS/PASEP há mais de 5 (cinco) anos;
    – Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) remuneração mensal média de até 2 (dois) salários mínimos durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
    – Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 (trinta) dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
    – Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.

    Como sacar o Abono Salarial de trabalhador falecido?

    Na hipótese de óbito do titular beneficiário do Abono Salarial, o pagamento do abono ocorre através de Alvará Judicial, no qual terá de constar a identificação completa do representante legal e o ano-base do Abono Salarial.​

    Quais são as categorias de trabalhadores que não têm direito ao Abono Salarial?

    Não é permitido o requerimento do Abono Salarial para os seguintes trabalhadores:

    – Trabalhadores urbanos vinculados a empregador Pessoa Física;

    – Trabalhadores rurais vinculados a empregador Pessoa Física;

    – Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS;

    – Empregados domésticos;

    – Menores aprendizes.

     

    O Abono Salarial e os rendimentos do PIS ficam disponíveis para saque o ano inteiro?

    Não ficam disponíveis para saque o ano inteiro. O Abono Salarial e os rendimentos do PIS são pagos em períodos pré-determinados, definidos no começo do exercício financeiro no mês de julho de cada ano.

    Caixa Econômica Federal Consulte o Calendário de Pagamentos do Abono Salarial e dos Rendimentos do PIS​ para verificar essas datas no site da Caixa Econômica Federal (CEF).

    Onde encontro o Calendário de Pagamentos do Abono Salarial?

    O Calendário de pagamento do Abono Salarial encontra-se disponibilizado nas Agências da Caixa Econômica Federal (CEF), Casas Lotéricas, Correspondentes Caixa Aqui, afixado em locais de grande movimentação e na rede mundial de computadores nos sítios virtuais da Caixa Econômica Federal e do Ministério do Trabalho.

    Quem define o Calendário de Pagamentos do Abono Salarial?

    O Calendário é definido por Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT.

    O que acontece se eu não receber meu Abono Salarial?

    FAT - Fundo de Amparo ao TrabalhadorCaso você tenha direito ao Abono Salarial e não efetue o saque do mesmo dentro do calendário anual de pagamentos, o valor é  devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, sem possibilidade de recurso.

    Como receber o Abono Salarial e os Rendimentos do PIS com o Cartão do Cidadão?

    Caixa Econômica Federal  - Cartão do CidadãoCom o Cartão do Cidadão e senha cadastrada, o trabalhador que tiver direito ao Abono Salarial e aos Rendimentos do PIS poderá recebe-los nos terminais de autoatendimento da Caixa Econômica Federal; nas Casas Lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui.

    Como receber o Abono Salarial e os Rendimentos do PIS sem o Cartão do Cidadão?

    Caso você não tenha o Cartão do Cidadão, o valor do Abono Salarial ou dos Rendimentos do PIS pode ser recebido em qualquer agência da Caixa Econômica Federal mediante apresentação de um documento de identificação.​

    Quais são os documentos válidos para identificação do trabalhador sem o Cartão do Cidadão?

    • Você deve apresentar um dos seguintes documentos para identificação:
    •  Carteira de identidade;
    • Carteira de Habilitação (modelo novo), observado o prazo de validade, se houver;
    • Carteira Funcional reconhecida por Decreto;
    • Identidade Militar;
    • Carteira de Identidade de Estrangeiros;
    • Passaporte emitido no Brasil ou no Exterior;
    • CTPS modelo informatizado.

    Existem outras formas de receber o Abono Salarial e os Rendimentos do PIS?

    Sim. A Caixa Econômica Federal (CEF) pode antecipar o pagamento do benefício por meio do crédito direto em conta individual com movimentação e saldo: conta-corrente, poupança ou conta Caixa Fácil.

    O que acontece se eu não receber meus Rendimentos do PIS?

    Os Rendimentos do PIS disponibilizados e não sacados durante o calendário de pagamentos são automaticamente incorporados ao saldo de Cotas do trabalhador ao final do período em 30 de junho de cada ano.

    Quem tem direito ao Abono Salarial e aos Rendimentos do PIS recebe qual benefício?

    De acordo com a Lei n° 7.859, de 25 de Outubro de 1989, o Abono Salarial devido ao trabalhador com saldo de cotas do PIS é pago em conjunto com os rendimentos de suas contas individuais, sendo complementado até o valor do salário mínimo vigente, quando for o caso.

    Assim, o trabalhador que tem direito ao Abono Salarial que tiver os rendimentos do PIS igual ou inferior ao valor do Abono Salarial a ser recebido, recebe o montante correspondente ao valor do Abono Salarial.

    Nas hipóteses em que os rendimentos do PIS são superiores ao valor do Abono Salarial, recebe de abono/rendimentos o valor correspondente aos rendimentos do PIS.

    Quem já sacou o saldo de cotas do PIS, ainda pode ter saldo a receber?

    Sim, por força da distribuição de cotas realizada depois do saque, lembrando que a distribuição de cotas ocorreu entre os anos de 1971 e 1988.

    O trabalhador poderá realizar a consulta através do site https://webp.caixa.gov.br/cidadao/beneficios/frepw001.asp​

    Meu empregador entregou a RAIS com atraso. E agora?

    Relação Anual de Informações SociaisA Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) entregue depois do prazo legal determinado pelo Ministério do Trabalho é processada de acordo com Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT.

    Apenas depois do processamento da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) há resultado sobre atribuição de Abono Salarial ao trabalhador.

    Quando é possível o saque das Cotas do PIS?

    O saque de Cotas é permitido nos seguintes casos:

    – Aposentadoria;
    – Benefício Assistencial à pessoa portadora de deficiência e ao idoso;
    – Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001(do participante ou dependente);
    – Idade igual ou superior a 60 anos;
    – Invalidez (do participante ou dependente) / Reforma militar;
    – Morte do participante;
    – Neoplasia maligna – câncer (do participante ou dependente);
    – SIDA/AIDS (do participante ou dependente);
    – Transferência de militar para a reserva remunerada.

    Quais são os documentos que preciso apresentar para sacar as Cotas do PIS?

    ​Além do documento de identificação, é obrigatória a apresentação de documentos pertinentes ao motivo para a realização do saque.

    Aposentadoria

    Apresentar um dos documentos abaixo relacionados:

    • Carta da DATAPREV;

    • Certidão do INSS;
    • Cópia do DOU ou dos Estados ou do município;
    • Declaração do FUNRURAL;
    • Declaração de aposentadoria emitida por empresa ou entidade autorizada mediante convênio com o INSS;
    • Documento comprobatório de aposentadoria expedida por órgão previdenciário do exterior, traduzido por tradutor juramentado.

    Benefício Assistencial à Pessoa Portadora de Deficiência e ao Idoso

    Apresentar o seguinte documento:
    Certidão emitida pelo INSS contendo o nome do beneficiário, número do documento de identidade, data da concessão, número e tipo do benefício na seguinte forma:
    • Espécie 87 – Amparo social à pessoa portadora de deficiência;
    • Espécie 88 – Amparo social ao idoso.
    Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (do participante ou dependente)
    Apresentar atestado médico com relato de que o titular ou seu dependente é acometido por uma das enfermidades listadas abaixo:
    • Alienação mental;
    • Cardiopatia grave;
    • Cegueira;
    • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
    • Doença de Parkinson;
      Espondiloartrose anquilosante;
    • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
    • Hanseníase;
    • Hepatopatia grave;
    • Nefropatia grave;
    • Paralisia irreversível ou incapacitante;
    • Tuberculose ativa;
    O atestado possui validade de 90 dias e deverá conter os seguintes elementos:
    • Diagnóstico claramente descritivo que use denominação para a moléstia com correlação a uma das doenças elencadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001;
    • Estágio clínico atual da doença/paciente;
    • Dados registrados de forma legível;
      Assinatura sobre carimbo com nome e CRM do médico vinculado ao SUS
    Os titulares ou dependentes acometidos por Neoplasia Maligna (Câncer) ou Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (SIDA/AIDS) deverão se atentar para a documentação já prevista em lei específica. Consulte o tomo Neoplasia Maligna (Câncer) ou SIDA/AIDS.
    Idade igual ou superior a 60 anos
    Apresentar um dos documentos abaixo:
    • Certidão de nascimento;
    • Certidão de casamento;
    • Certificado de reservista;
    • Carteira de identidade;
    • CTPS; modelo informatizado
    • Título de eleitor.
    Invalidez (do participante ou dependente) ou Reforma Militar
    Apresentar um dos documentos abaixo relacionados:
    • Declaração emitida pela corporação militar;
    • Laudo médico fornecido pelo INSS;
    • Laudo pericial emitido pelo serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios;
    • Certidão do INSS de aposentadoria por invalidez.

    • Atestado médico que contemple os seguintes elementos:

    -Diagnóstico que determine expressamente a invalidez;

    -Estágio clínico atual da doença/paciente

    -Menção à Resolução Nº 3, de 18.12.2014 do Conselho Diretor do Fundo PIS/PASEP;

    -Assinatura sobre carimbo com nome e CRM de médico vinculado ao SUS de forma ATIVA.

    O atestado médico deve ser legível e possui validade de 90 (noventa) dias contados de sua data de emissão.

    Morte do participante

    Apresentar um dos documentos abaixo relacionados:
    • Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
    • Atestado fornecido pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos;
    • Alvará judicial designando o sucessor/representante legal, indicando o PIS ao qual o benefício se refere, e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados);
    • Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha (Judicial ou Extrajudicial).

    Neoplasia Maligna (Câncer)

    Atestado médico, válido por 90 dias, com os seguintes elementos:
    • Diagnóstico claramente descritivo que use denominação para a doença;
    • Estágio clínico atual da doença/paciente;
    • Dados registrados de forma legível;
    • Assinatura sobre carimbo com nome e CRM do médico

    Comprovante de dependência, se for o caso.

    SIDA/AIDS

    Atestado médico, válido por 90 dias, com os seguintes elementos:
    • Diagnóstico claramente descritivo que use denominação para a doença;
    • Estágio clínico atual da doença/paciente;
    • Dados registrados de forma legível;
    • Assinatura sobre carimbo com nome e CRM do médico

    Comprovante de dependência, se for o caso.

    Transferência de militar para a reserva remunerada

    Apresentar o seguinte documento:
    • Declaração emitida pela corporação militar.

    Comprovação de dependência

    • Cônjuge: certidão de casamento;
    • Companheiro (a): anotação na CTPS ou declaração fornecida pela Previdência Social atestando a condição de dependente ou registro de união estável lavrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos;
    • Filho (a): certidão de nascimento;
    • Filho (a) inválido maior de 21 (vinte e um) anos: anotação na CTPS ou declaração da Previdência Social que ateste a condição de dependente;
    • Equiparado a filho (a) (enteado ou enteada, menor sob guarda judicial e o menor sob tutela judicial que não possua bens suficientes para o próprio sustento): cópia da certidão judicial de guarda, tutela ou curatela com registro específico de autorização para saque; e se enteado (a), certidão de casamento do titular da conta e certidão de nascimento do dependente que comprove o vínculo de enteado (a);
    • Pais: anotação na CTPS ou declaração da Previdência Social que ateste a condição de dependente;
    • Irmão (ã) menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido: anotação na CTPS ou declaração da Previdência Social que ateste a condição de dependente.
    • A pessoa designada, menor de 21 (vinte e um) anos ou maior de 60 anos ou inválida: anotação na CTPS ou declaração da Previdência Social que ateste a condição de dependente.
    • Os admitidos no regulamento da Receita Federal do Brasil, para efeito do Imposto de Renda.​

    Como sacar as cotas do PIS do trabalhador falecido?

    Além do número do PIS do falecido e documento de identificação, os dependentes/ familiares devem apresentar um dos documentos abaixo:

    – Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
    – Atestado fornecido pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos;
    – Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados);
    – Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha (Judicial ou Extrajudicial).

    Como é remunerado o saldo da minha conta PIS-PASEP?

    A conta PIS/PASEP tem o saldo de cotas verificado ao final do exercício financeiro (30 de junho). Primeiramente aplica-se o percentual correspondente à distribuição de Reserva para Ajuste de Cotas, se houver.

    Sobre o saldo acrescido das reservas é aplicado o percentual correspondente à Atualização Monetária.

    Finalmente, aplica-se o percentual resultado da soma dos Juros (3%) e do RLA-Resultado Líquido Adicional, se houver.

    O valor dos Juros mais o RLA corresponde aos Rendimentos que são disponibilizados para saque anualmente.

    O número do PIS ou PASEP muda quando troco de empregos entre a iniciativa privada e o serviço público?

    Banco do Brasil S/ANão. Ao mudar de empregador, da iniciativa privada para o serviço público, o número de inscrição no PIS-PASEP é mantido. Somente a administração da conta individual migra da Caixa Econômica Federal (operadora do PIS) para o Banco do Brasil S/A (operador do PASEP).

    A situação é semelhante no caso de mudança do serviço público para a iniciativa privada – o número de inscrição se mantém, mas a conta individual passa do Banco do Brasil S/A para a Caixa Econômica Federal – CEF.

    É importante informar ao novo empregador o seu número PIS-PASEP para evitar que ocorra novo registro sob outro número.​

    Meu empregador recolhe a contribuição para o PIS. Por que essa contribuição não aumenta o saldo na minha conta PIS/PASEP?

    Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDESAs contribuições recolhidas em nome do PIS ou do PASEP após a promulgação da Constituição de 1988, isto é, a partir 05 de outubro de 1988, não acrescentam saldo às contas individuais, porque passaram a ser destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, para o custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, conforme estabelece o art. 239 da Constituição Federal.​

    Ainda possui dúvidas. Como proceder?

    Outras informações sobre o Abono Salarial podem ser obtidas pelo Atendimento Caixa ao Cidadão – 0800 726 0207 ou em qualquer Agência da Caixa Econômica Federal.​

    (Com informações da CEF)

    #146183

    [attachment file=”Direito – Esquecimento – TJSC.jpg”]

    DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. FALTA DE ELEMENTOS PARA LASTRAR A ALEGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO. PEDIDO IMPROCEDENTE. ANULAÇÃO DE PENHORAS. FALTA DE ORIGEM PARA LEGITIMAR AS CONSTRIÇÕES. PENHORAS ACÉFALAS. EXECUÇÃO DESCONHECIDA. DIREITO AO ESQUECIMENTO.

    A permanência de uma penhora acéfala, sobre cuja execução não se tem mais notícia ha décadas, não pode ser lastro para a perenização da “Espada de Dâmocles” sobre as cabeças dos devedores, sem saber qual o destino que terão os imóveis constritados e, pior ainda, sem deles poder usufruir na qualidade de proprietários.

    RECURSO PROVIDO.

    (TJSC, Apelação Cível n. 2011.071196-3, de Lages, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-07-2012).

    [attachment file=141869]

    JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. ILEGALIDADE DA COBRANÇA. DANO MORAL CONFIGURADO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 385/STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

    1.Não obstante a autora tenha formulado pedido de gratuidade de justiça em sede de contrarrazões, não instruiu o feito com elementos necessários a análise dos requisitos, razão pela qual resta indeferido. Entretanto, não suportará qualquer prejuízo econômico, tendo em vista que apenas a recorrente (no caso dos autos, a ré), se vencida, deverá arcar com as custas processuais e honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).

    2.Requer o recorrente, demandado, a reforma da sentença que julgou procedente o pleito de declaração de inexistência do débito cobrado da recorrida e de indenização por danos morais decorrentes da inclusão do nome dela no cadastro de inadimplentes.

    3.Sustenta, em síntese, a legalidade da inscrição em cadastro restritivo ao crédito e a inexistência de ato ilícito a ensejar a indenização por dano moral. Pugna, alternativamente, pela redução do quantum da indenização e do valor da multa.

    4.Da detida analise dos autos, verifica-se que a autora teve seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes, Serasa Experian, em 08/05/2017, pelo débito referente ao contrato nº 8147181, sendo a dívida no valor de R$ 1.462,33, vencida em 08/08/2014 (id 3029952-1, 3029954-1 e 3029989). Consta no Ofício nº1141/ CEF, de 22/05/2017 (id 3029955-1), que o débito em questão foi quitado, in vebis: ?ADICIONAL DE INFORMAÇÕES A INFORMAR AO CLIENTE: Informamos que debito já está quitado no sistema. Favor informar ao cliente desconsiderar cobrança que esta sendo feita ao mesmo?

    5.Caberia ao recorrente o ônus de comprovar a regular a inscrição do nome da autora no rol de devedores, corroborando assim os seus argumentos, contudo não o fez. É indevida a inscrição ou a manutenção do nome do consumidor em cadastro de proteção ao crédito em razão de débito já quitado, situação que se mostra apta a ensejar a responsabilização do fornecedor por danos morais, pois viola os direitos da personalidade do negativado, notadamente seu nome, sua imagem e sua honra. Trata-se de dano moral configurado in re ipsa, motivo pelo qual prescinde de comprovação.

    6.Considerando as circunstâncias da lide, a condição socioeconômica das partes, a natureza da ofensa e as peculiaridades do caso sob exame, razoável e proporcional a condenação da parte recorrente no pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de reparação por danos morais em favor da recorrida. A propósito, esta Terceira Turma Recursal vem consolidando seu entendimento no sentido de que o valor da indenização é fixado na origem, pelo juiz a quem incumbe o julgamento da causa, somente se admitindo a modificação do quantum na via recursal se demonstrado que a sentença esteve dissociada dos parâmetros que ensejaram sua valoração, o que não foi comprovado na situação concreta ora sob exame.

    7.Os extratos bancários colacionados aos autos (id 3029990) demonstram que todas as restrições existentes em nome da autora foram excluídas antes da anotação realizada pela recorrente (08/05/2017), portanto inaplicável ao caso a Súmula 385/STJ.

    8.Ademais, não restou demonstrada violação aos dispositivos constitucionais elencados pelo recorrente, encerrando a matéria discutida nos autos simples relação de natureza consumerista sem repercussão na esfera constitucional.

    9.Por fim, deixo de apreciar o pedido de redução da multa em caso de descumprimento da obrigação, porquanto o documento, id 3029989-1, demonstra que a baixa da anotação ocorreu em 06/07/2017.

    10.Recurso conhecido e improvido.

    11.Condenado o recorrente vencido ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação

    12.A súmula de julgamento servirá de acórdão, conforme regra do art. 46 da Lei 9.099/95.

    (TJDFT – Acórdão n.1072839, 07064556620178070003, Relator: EDUARDO HENRIQUE ROSAS 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 06/02/2018, Publicado no DJE: 19/02/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)

    #141182

    AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. UTILIZAÇÃO DE DADOS FRAUDULENTOS POR TERCEIROS. NEGLIGÊNCIA DA EMPRESA RÉ CESSIONÁRIA DO CRÉDITO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. ABALO MORAL EVIDENCIADO. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO DEVIDA, NÃO OBSTANTE OUTRA INDENIZAÇÃO JÁ RECEBIDA DA CEF. ADEQUAÇÃO AO ATUAL PADRÃO DA CÂMARA EM CASOS SIMILARES. R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO DO AUTOR PROVIDO E DA RÉ DESPROVIDO.

    (TJSC, Apelação Cível n. 0303259-94.2015.8.24.0054, de Rio do Sul, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-06-2018).

    #131379

    Quem é Quem – ITI

    Gabinete do Diretor-Presidente

    Diretor-Presidente
    Gastão Ramos
    (61) 3424-3900
    [email protected]

    Chefe de Gabinete (substituto)
    Edmar Araújo
    (61) 3424-3855
    [email protected]

    Coordenador-Geral de Planejamento, Orçamento e Gestão
    Ronoilton Gonçalves
    (61) 3424-3887
    [email protected]

    Assessores Especiais
    José Antonio Carrijo
    (61) 3424-3934
    [email protected]

    Eduardo Lacerda
    (61) 3424-3994
    [email protected]

    Ruy Ramos
    (61) 3424-3933
    [email protected]

    Assessoria de Imprensa
    Edmar Araujo
    (61) 3424-3891
    [email protected]

    Serviço de Informações ao Cidadão – SIC
    Edmar Araujo
    (61) 3424-3830
    [email protected]

     

    Diretoria de Infraestrutura de Chaves Públicas


    Diretor de Infraestrutura de Chaves Públicas
    Waldeck Araujo Jr.
    (61) 3424-3869
    [email protected]

    Coordenador-Geral de Operações
    André Caricatti
    (61) 3424-3953
    [email protected]

    Coordenador-Geral de Segurança da Informação
    José Gonçalves
    (61) 3424-3941
    [email protected]

     

     

    Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização


    Diretor de Auditoria, Fiscalização e Normalização
    Rafaelo Abritta
    (61) 3424-3870
    [email protected]

    Coordenador-Geral de Normalização e Pesquisa
    Wilson Hirata
    (61) 3424-3868
    [email protected]

    Coordenadora-Geral de Auditoria e Fiscalização
    Noara Gouvêa
    (61) 3424-3873
    [email protected]

     

    Procuradoria Federal Especializada


    Procurador Federal Chefe
    Alexandre Machado
    (61) 3424-3861
    [email protected]

    Procuradoras Federais
    Danielle Barbosa
    (61) 3424-3949
    [email protected]

    Fábia Lopes
    (61) 3424-3844
    [email protected]

    Fonte: ITI

    #131368

    CADEIAS DA ICP-BRASIL

    Autoridade Certificadora AC SAFEWEB de 1º nível

    Cadeia v5
    Autoridade certificadora: AC SAFEWEB
    Emitido em: 12/12/2017
    Expira em: 02/03/2029
    Tipos de certificados emitidos: Certificado de AC
    Situação: válido
    Download

    Autoridade Certificadora de Defesa

    Cadeia v5
    Autoridade certificadora: Autoridade Certificadora de Defesa
    Emitido em: 13/11/2017
    Expira em: 02/03/2029
    Tipos de certificados emitidos: Certificado de AC, A1, A3, A4, S1, S3, S4
    Situação: válido
    Download

    Autoridade Certificadora SEFAZCE

    Cadeia v5
    Autoridade certificadora: Autoridade Certificadora SEFAZCE
    Emitido em: 06/10/2017
    Expira em: 15/02/2029
    Tipos de certificados emitidos: A CF-e-SAT
    Situação: válido
    Download

    Autoridade Certificadora AC Valid de 1º nível

    Cadeia v2
    Autoridade certificadora: AC VALID
    Emitido em: 04/06/2012
    Expira em: 04/06/2022
    Tipos de certificados emitidos: Certificado de AC
    Situação: válido
    Download

     

    Cadeia v5
    Autoridade certificadora: AC VALID
    Emitido em: 30/09/2016
    Expira em: 02/03/2029
    Tipos de certificados emitidos: Certificado de AC
    Situação: válido
    Download

    AC Valid Plus de 2° nível

    AC Valid SPB de 2º nível

    AC Online Brasil de 2° nível

    AC VALID BRASIL de 2º nível

    Cadeia v2
    Autoridade certificadora: AC VALID BRASIL v2
    Emitido em: 12/07/2012
    Expira em: 12/07/2020
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3
    Situação: válido
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    Autoridade certificadora: AC VALID BRASIL CODESIGNING
    Emitido em: 20/04/2017
    Expira em: 01/03/2029
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3
    Situação: válido
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    Autoridade certificadora: AC VALID BRASIL SSL
    Emitido em: 20/04/2017
    Expira em: 01/03/2029
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3
    Situação: válido
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    Autoridade certificadora: AC VALID BRASIL v5
    Emitido em: 04/05/2017
    Expira em: 01/03/2029
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3
    Situação: válido
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    AC Valid Plus de 2° nível

    Cadeia v2
    Autoridade certificadora: AC VALID PLUS
    Emitido em: 28/11/2014
    Expira em: 31/05/2022
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3, A4, S1, S3, S4, T3, T4
    Situação: válido
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    Cadeia v5
    Autoridade certificadora: AC VALID PLUS v5
    Emitido em: 04/05/2017
    Expira em: 01/03/2029
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3, A4, S1, S3, S4, T3, T4
    Situação: válido
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    Autoridade certificadora: AC VALID PLUS CODESIGNING
    Emitido em: 20/04/2017
    Expira em: 01/03/2029
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3
    Situação: válido
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    Autoridade certificadora: AC VALID PLUS SSL
    Emitido em: 20/04/2017
    Expira em: 01/03/2029
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3
    Situação: válido
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    Autoridade certificadora: AC VALID PLUS TIMESTAMPING
    Emitido em: 20/04/2017
    Expira em: 01/03/2029
    Tipos de certificados emitidos: T3, T4
    Situação: válido
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    AC Valid SPB de 2º nível

    Cadeia v2
    Autoridade certificadora: AC VALID SPB
    Emitido em: 19/04/2013
    Expira em: 19/04/2021
    Tipos de certificados emitidos: A1
    Situação: válido
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    Cadeia v5
    Autoridade certificadora: AC VALID SPB v5
    Emitido em: 04/05/2017
    Expira em: 01/03/2029
    Tipos de certificados emitidos: A1
    Situação: válido
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    AC SIC BRASIL

    Cadeia v5
    Autoridade certificadora: AC SIC BRASIL
    Emitido em: 18/09/2017
    Expira em: 01/03/2029
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3
    Situação: válido
    Download

    AC Online Brasil de 2° nível

    Cadeia v2
    Autoridade certificadora: AC ONLINE BRASIL
    Emitido em: 28/11/2014
    Expira em: 31/05/2022
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3
    Situação: válido
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    AC Soluti – Autoridade Certificadora Soluti de 1º nível

    Cadeia v2
    Autoridade certificadora: AC SOLUTI
    Emitido em: 03/12/2012
    Expira em: 20/06/2023
    Tipos de certificados emitidos: Certificado de AC
    Situação: válido
    Download

    AC Soluti Múltipla de 2º nível

    Cadeia v2
    Autoridade certificadora: AC SOLUTI Multipla
    Emitido em: 05/12/2012
    Expira em: 20/06/2023
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3, A4, T3, T4
    Situação: válido
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    Autoridade certificadora: AC SOLUTI Multipla CODESIGNING
    Emitido em: 14/12/2016
    Expira em: 20/06/2023
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3, A4
    Situação: válido
    Download

    Autoridade certificadora: AC SOLUTI Multipla SSL
    Emitido em: 14/12/2016
    Expira em: 20/06/2023
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3, A4
    Situação: válido
    Download

    Autoridade certificadora: AC SOLUTI Multipla TIMESTAMPING
    Emitido em: 14/12/2016
    Expira em: 20/06/2023
    Tipos de certificados emitidos: T3, T4
    Situação: válido
    Download

    AC Digital de 2° nível

    Cadeia v2
    Autoridade certificadora: AC DIGITAL
    Emitido em: 26/02/2015
    Expira em: 26/02/2023
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3, A4, T3, T4
    Situação: válido
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     AC SERPRO – Autoridade Certificadora Serpro de 1º nível

    Cadeia v0Autoridade certificadora: Autoridade Certificadora do SERPRO v1
    Emitido em: 24/03/2005
    Expira em: 24/10/2011
    Tipos de certificados emitidos: Certificado de AC
    Situação: expirado 

    Cadeia v1
    Autoridade certificadora: Autoridade Certificadora do SERPRO V2
    Emitido em: 18/02/2009
    Expira em: 18/02/2019
    Tipos de certificados emitidos: Certificado de AC
    Situação: válido
    Download

     

    Cadeia v2
    Autoridade certificadora: Autoridade Certificadora do SERPRO v3
    Emitido em: 21/10/2011
    Expira em: 21/10/2021
    Tipos de certificados emitidos: Certificado de AC
    Situação: válido
    Download

     

    Cadeia v5
    Autoridade certificadora: Autoridade Certificadora do SERPRO v4
    Emitido em: 14/09/2016
    Expira em: 02/03/2029
    Tipos de certificados emitidos: Certificado de AC
    Situação: válido
    Download

    AC Serpro ACF de 2º nível

    Cadeia v0
    Autoridade certificadora: AC SERPRO Final v1
    Emitido em: 04/04/2005
    Expira em: 24/10/2011
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3, SPB
    Situação: expirado

     

    Cadeia v1
    Autoridade certificadora: AC SERPRO Final v2
    Emitido em: 12/03/2009
    Expira em: 12/03/2016
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3
    Situação: expirado

     

    Cadeia v2
    Autoridade certificadora: Autoridade Certificadora do SERPRO Final v3
    Emitido em: 16/11/2011
    Expira em: 19/11/2019
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3, SPB, S1, S3, T3
    Situação: válido
    Download

    Autoridade certificadora: Autoridade Certificadora do SERPRO Final v4
    Emitido em: 15/01/2014
    Expira em: 08/10/2021
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3, SPB, S1, S3, T3
    Situação: válido
    Download

     

    Cadeia v5
    Autoridade certificadora: Autoridade Certificadora do SERPRO Final SSL
    Emitido em: 09/01/2017
    Expira em: 05/02/2029
    Tipos de certificados emitidos: A1
    Situação: válido
    Download

    Autoridade certificadora: Autoridade Certificadora do SERPRO Final v5
    Emitido em: 06/02/2017
    Expira em: 15/02/2029
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3
    Situação: válido
    Download

    Autoridade Certificadora SEFAZCE

    Cadeia v5
    Autoridade certificadora: Autoridade Certificadora SEFAZCE
    Emitido em: 06/10/2017
    Expira em: 15/02/2029
    Tipos de certificados emitidos: A CF-e-SAT
    Situação: válido
    Download

    AC Proderj de 2º nível

    Cadeia v1
    Autoridade certificadora: Autoridade Certificadora do PRODERJ
    Emitido em: 18/05/2009
    Expira em: 18/05/2017
    Tipos de certificados emitidos: A3
    Situação: expirado

     

    Cadeia v2
    Autoridade certificadora: Autoridade Certificadora do PRODERJ v2
    Emitido em: 22/12/2011
    Expira em: 22/12/2019
    Tipos de certificados emitidos: A3
    Situação: válido
    Download

    AC SERASA ACP – Autoridade Certificadora Serasa ACP de 1º nível

    Cadeia v1
    Autoridade certificadora: SERASA Autoridade Certificadora Principal v1
    Emitido em: 31/07/2008
    Expira em: 31/07/2018
    Tipos de certificados emitidos: Certificado de AC
    Situação: válido
    Download

     

    Cadeia v2
    Autoridade certificadora: SERASA Autoridade Certificadora Principal v2
    Emitido em: 20/09/2011
    Expira em: 20/09/2021
    Tipos de certificados emitidos: Certificado de AC
    Situação: válido
    Download

     

    Cadeia v5
    Autoridade certificadora: SERASA Autoridade Certificadora Principal v5
    Emitido em: 07/06/2016
    Expira em: 02/03/2029
    Tipos de certificados emitidos: Certificado de AC
    Situação: válido
    Download

    AC Serasa AC de 2º nível

    Cadeia v1
    Autoridade certificadora: SERASA Autoridade Certificadora v1
    Emitido em: 04/08/2008
    Expira em: 04/08/2016
    Tipos de certificados emitidos: A1, A2, A3, A4, S1, S2, S3, S4
    Situação: expirado

     

    Cadeia v2
    Autoridade certificadora: SERASA Autoridade Certificadora v2
    Emitido em: 05/10/2011
    Expira em: 05/10/2019
    Tipos de certificados emitidos: A1
    Situação: válido
    Download

     

    Cadeia v5
    Autoridade certificadora: SERASA Autoridade Certificadora v5
    Emitido em: 22/09/2016
    Expira em: 02/03/2029
    Tipos de certificados emitidos: A1
    Situação: válido
    Download

    AC Serasa CD de 2º nível

    Cadeia v1
    Autoridade certificadora: SERASA Certificadora Digital v1
    Emitido em: 04/08/2008
    Expira em: 04/08/2016
    Tipos de certificados emitidos: A1, A2, A3, A4, S1, S2, S3, S4
    Situação: expirado

     

    Cadeia v2
    Autoridade certificadora:SERASA Certificadora Digital v2
    Emitido em: 13/10/2011
    Expira em: 13/10/2019
    Tipos de certificados emitidos: A1, A2, A3, A4, S1, S2, S3, S4, T3, T4
    Situação: válido
    Download

     

    Cadeia v5
    Autoridade certificadora: SERASA Certificadora Digital v5
    Emitido em: 22/09/2016
    Expira em: 02/03/2029
    Tipos de certificados emitidos: A1, A2, A3, A4, S1, S2, S3, S4
    Situação: válido
    Download

    Autoridade certificadora: SERASA Certificadora Digital SSL v5
    Emitido em: 01/12/2016
    Expira em: 02/03/2029
    Tipos de certificados emitidos: A1, A2, A3, A4
    Situação: válido
    Download

    AC Fenacor de 2º nível

    Cadeia v1
    Autoridade certificadora: AC Fenacor v1
    Emitido em: 04/08/2008
    Expira em: 04/08/2016
    Tipos de certificados emitidos: A3
    Situação: expirado

    AC Ministério das Relações Exteriores

    Autoridade Certificadora Ministério das Relações Exteriores de 1º nível

    Cadeia v2
    Autoridade certificadora: Autoridade Certificadora Ministério das Relações Exteriores
    Emitido em: 23/04/2015
    Expira em: 23/04/2035
    Tipos de certificados emitidos: Certificado de AC
    Situação: válido
    Download

    AC Imprensa Oficial

    Autoridade Certificadora Imprensa Oficial SP de 1º nível

    Cadeia v1
    Autoridade certificadora: AC Imprensa Oficial SP G2
    Emitido em: 09/11/2009
    Expira em: 09/11/2019
    Tipos de certificados emitidos: Certificado de AC
    Situação: válido
    Download

     

    Cadeia v2
    Autoridade certificadora: AC Imprensa Oficial SP G3
    Emitido em: 21/12/2011
    Expira em: 21/12/2021
    Tipos de certificados emitidos: Certificado de AC
    Situação: válido
    Download

    Autoridade certificadora: AC Imprensa Oficial SP G4
    Emitido em: 19/12/2014
    Expira em: 21/06/2023
    Tipos de certificados emitidos: Certificado de AC
    Situação: válido
    Download

     

    Autoridade Certificadora Imprensa Oficial de 2º nível

    Cadeia v1
    Autoridade certificadora: AC Imprensa Oficial G2
    Emitido em: 16/05/2011
    Expira em: 15/05/2019
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3, A4, S1, S3, S4, T3, T4
    Situação: válido
    Download

     

    Cadeia v2
    Autoridade certificadora: AC Imprensa Oficial G3
    Emitido em: 28/12/2011
    Expira em: 27/12/2019
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3, A4, S1, S3, S4, T3, T4
    Situação: válido
    Download

    Autoridade certificadora: AC Imprensa Oficial G4
    Emitido em: 16/01/2015
    Expira em: 16/01/2023
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3, A4, S1, S3, S4, T3, T4
    Situação: válido
    Download

    Autoridade certificadora: AC Imprensa Oficial SSL
    Emitido em: 04/04/2017
    Expira em: 21/06/2023
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3, A4
    Situação: válido
    Download

    AC Certisign

    Autoridade Certificadora Certisign de 1º nível

    Cadeia v0
    Autoridade certificadora: AC Certisign v3
    Emitido em: 26/11/2004
    Expira em: 26/11/2011
    Tipos de certificados emitidos: Certificado de AC
    Situação: expirado

     

    Cadeia v1
    Autoridade certificadora: AC Certisign G3
    Emitido em: 02/09/2008
    Expira em: 02/09/2018
    Tipos de certificados emitidos: Certificado de AC
    Situação: válido
    Download

     

    Cadeia v2
    Autoridade certificadora: AC Certisign G6
    Emitido em: 20/09/2011
    Expira em: 20/09/2021
    Tipos de certificados emitidos: Certificado de AC
    Situação: válido
    Download

     

    Cadeia v5
    Autoridade certificadora: AC Certisign G7
    Emitido em: 28/06/2016
    Expira em: 02/03/2029
    Tipos de certificados emitidos: Certificado de AC
    Situação: válido
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    AC Certisign Múltipla de 2º nível

    Cadeia v1
    Autoridade certificadora: AC Certisign Multipla G3
    Emitido em: 09/09/2008
    Expira em: 08/09/2016
    Tipos de certificados emitidos: A1, A2, A3, A4, S1, S2, S3, S4
    Situação: expirado

     

    Cadeia v2
    Autoridade certificadora: AC Certisign Multipla G5
    Emitido em: 23/09/2011
    Expira em: 22/09/2019
    Tipos de certificados emitidos: A1, A2, A3, A4, S1, S2, S3, S4
    Situação: válido
    Download

    Autoridade certificadora: AC Certisign Multipla G6
    Emitido em: 17/02/2016
    Expira em: 19/09/2021
    Tipos de certificados emitidos: A1, A2, A3, A4, S1, S2, S3, S4
    Situação: válido
    Download

     

    Cadeia v5
    Autoridade certificadora: AC Certisign Multipla G7
    Emitido em: 25/08/2016
    Expira em: 01/03/2029
    Tipos de certificados emitidos: A1, A2, A3, A4, S1, S2, S3, S4
    Situação: válido
    Download

    Autoridade certificadora: AC Certisign Multipla CodeSigning
    Emitido em: 13/12/2016
    Expira em: 01/03/2029
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3
    Situação: válido
    Download

    Autoridade certificadora: AC Certisign Multipla SSL
    Emitido em: 13/12/2016
    Expira em: 01/03/2029
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3
    Situação: válido
    Download

    AC Certisign SPB de 2º nível

    Cadeia v1
    Autoridade certificadora: AC Certisign SPB G3
    Emitido em: 09/09/2009
    Expira em: 08/09/2016
    Tipos de certificados emitidos: A1
    Situação: expirado

     

    Cadeia v2
    Autoridade certificadora: AC Certisign SPB G5
    Emitido em: 23/09/2011
    Expira em: 22/09/2019
    Tipos de certificados emitidos: A1
    Situação: válido
    Download

     

    Cadeia v5
    Autoridade certificadora: AC Certisign SPB G6
    Emitido em: 27/01/2017
    Expira em: 01/03/2029
    Tipos de certificados emitidos: A1
    Situação: válido
    Download

    AC Certisign Tempo de 2º nível

    Cadeia v2
    Autoridade certificadora: AC Certisign Tempo G1
    Emitido em: 25/07/2014
    Expira em: 25/07/2021
    Tipos de certificados emitidos: T3, T4
    Situação: válido
    Download

     

    Cadeia v5
    Autoridade certificadora: AC Certisign Tempo G2
    Emitido em: 21/10/2016
    Expira em: 01/03/2029
    Tipos de certificados emitidos: T3, T4
    Situação: válido
    Download

    AC EGBA Múltipla de 2° nível

    Cadeia v2
    Autoridade certificadora: AC EGBA Multipla
    Emitido em: 17/02/2016
    Expira em: 19/09/2021
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3, A4, S1, S3, S4
    Situação: válido
    Download

     AC Imprensa Oficial de São Paulo de 2º nível

    Cadeia v0
    Autoridade certificadora: AC Imprensa Oficial SP
    Emitido em: 29/11/2004
    Expira em: 25/11/2011
    Tipos de certificados emitidos: A1, A2, A3, A4, S1, S2, S3, S4
    Situação: expirado

    AC SINCOR de 2º nível

    Cadeia v1
    Autoridade certificadora: AC SINCOR G2
    Emitido em: 30/10/2008
    Expira em: 29/10/2016
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3, S1
    Situação: expirado

     

    Cadeia v2
    Autoridade certificadora: AC SINCOR G3
    Emitido em: 07/11/2011
    Expira em: 06/11/2019
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3, A4
    Situação: válido
    Download

     

    Cadeia v5
    Autoridade certificadora: AC SINCOR G4
    Emitido em: 12/01/2017
    Expira em: 01/03/2029
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3, S1
    Situação: válido
    Download

    AC Prodemge de 2º nível

    Cadeia v1
    Autoridade certificadora: AC PRODEMGE G2
    Emitido em: 30/10/2008
    Expira em: 29/10/2016
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3, S1, S3
    Situação: expirado

     

    Cadeia v2
    Autoridade certificadora: AC PRODEMGE G3
    Emitido em: 24/11/2011
    Expira em: 23/11/2019
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3, S1, S3
    Situação: válido
    Download

     

    Cadeia v5
    Autoridade certificadora: AC PRODEMGE G4
    Emitido em: 12/01/2017
    Expira em: 01/03/2029
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3, S1, S3
    Situação: válido
    Download

    AC Petrobras de 2º nível

    Cadeia v1
    Autoridade certificadora: AC PETROBRAS G2
    Emitido em: 21/11/2008
    Expira em: 20/11/2016
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3, S1
    Situação: expirado

     

    Cadeia v2
    Autoridade certificadora: AC PETROBRAS G3
    Emitido em: 28/11/2011
    Expira em: 27/11/2019
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3, S1
    Situação: válido
    Download

     

    Cadeia v5
    Autoridade certificadora: AC PETROBRAS G4
    Emitido em: 10/03/2017
    Expira em: 10/03/2022
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3, S1
    Situação: válido
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    AC OAB de 2º nível

    Cadeia v1
    Autoridade certificadora: AC OAB
    Emitido em: 09/09/2008
    Expira em: 08/09/2016
    Tipos de certificados emitidos: A3
    Situação: expirado

     

    Cadeia v2
    Autoridade certificadora: AC OAB G2
    Emitido em: 16/11/2011
    Expira em: 15/11/2019
    Tipos de certificados emitidos: A3
    Situação: válido
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    Cadeia v5
    Autoridade certificadora: AC OAB G3
    Emitido em: 19/11/2016
    Expira em: 01/03/2029
    Tipos de certificados emitidos: A3
    Situação: válido
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    AC Instituto Fenacon de 2º nível

    Cadeia v1
    Autoridade certificadora: AC Instituto Fenacon
    Emitido em: 29/03/2011
    Expira em: 28/04/2015
    Tipos de certificados emitidos: A1, A2, A3, A4, S1, S2, S3, S4
    Situação: expirado

     

    Cadeia v2
    Autoridade certificadora: AC Instituto Fenacon G2
    Emitido em: 07/11/2011
    Expira em: 06/11/2019
    Tipos de certificados emitidos: A1, A2, A3, A4, S1, S2, S3, S4
    Situação: válido
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    Cadeia v5
    Autoridade certificadora: AC Instituto Fenacon G3
    Emitido em: 14/12/2016
    Expira em: 01/03/2029
    Tipos de certificados emitidos: A1, A2, A3, A4, S1, S2, S3, S4
    Situação: válido
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    AC Casa da Moeda do Brasil

    Autoridade Certificadora da Casa da Moeda do Brasil de 1º nível

    Cadeia v1
    Autoridade certificadora: Autoridade Certificadora Casa da Moeda do Brasil
    Emitido em: 03/02/2010
    Expira em: 03/02/2020
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3, A4
    Situação: válido
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    Cadeia v2
    Autoridade certificadora: Autoridade Certificadora Casa da Moeda do Brasil v2
    Emitido em: 28/12/2011
    Expira em: 28/12/2021
    Tipos de certificados emitidos: Certificado de AC
    Situação: válido
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    Autoridade certificadora: Autoridade Certificadora Casa da Moeda do Brasil v3
    Emitido em: 16/10/2012
    Expira em: 16/10/2022
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3, A4
    Situação: válido
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    AC Caixa Econômica Federal

    Autoridade Certificadora Caixa Econômica Federal de 1º nível

    Cadeia v0
    Autoridade certificadora: AC CAIXA
    Emitido em: 30/06/2005
    Expira em: 30/10/2011
    Tipos de certificados emitidos: Certificado de AC
    Situação: expirado

     

    Cadeia v1
    Autoridade certificadora: AC CAIXA v1
    Emitido em: 23/12/2010
    Expira em: 31/12/2014
    Tipos de certificados emitidos: Certificado de AC
    Situação: expirado

     

    Cadeia v2
    Autoridade certificadora: AC CAIXA v2
    Emitido em: 02/12/2011
    Expira em: 02/12/2021
    Tipos de certificados emitidos: Certificado de AC
    Situação: válido
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    Autoridade Certificadora Caixa Pessoa Física de 2º nível

    Cadeia v1
    Autoridade certificadora: AC CAIXA PF v1
    Emitido em: 24/01/2011
    Expira em: 31/12/2014
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3
    Situação: expirado

    Autoridade certificadora: AC CAIXA PF-1 v1
    Emitido em: 08/06/2011
    Expira em: 31/12/2014
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3
    Situação: expirado

     

    Cadeia v2
    Autoridade certificadora: AC CAIXA PF v2
    Emitido em: 23/12/2011
    Expira em: 21/12/2019
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3
    Situação: válido
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    Autoridade Certificadora Caixa Pessoa Jurídica de 2º nível

    Cadeia v1
    Autoridade certificadora: AC CAIXA PJ v1
    Emitido em: 24/01/2011
    Expira em: 31/12/2014
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3
    Situação: expirado

    Autoridade certificadora: AC CAIXA PJ-1 v1
    Emitido em: 08/06/2011
    Expira em: 31/12/2014
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3
    Situação: expirado

     

    Cadeia v2
    Autoridade certificadora: AC CAIXA PJ v2
    Emitido em: 23/12/2011
    Expira em: 21/12/2019
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3, T3, T4
    Situação: válido
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    Autoridade Certificadora Caixa SPB de 2º nível

    Cadeia v2
    Autoridade certificadora: AC CAIXA SPB
    Emitido em: 19/01/2015
    Expira em: 02/12/2021
    Tipos de certificados emitidos: Certificado de AC
    Situação: válido
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    AC PR

    Autoridade Certificadora da Presidência da República de 1º nível

    Cadeia v0
    Autoridade certificadora: AC Presidência da República v1
    Emitido em: 20/09/2006
    Expira em: 20/09/2011
    Tipos de certificados emitidos: Certificado de AC
    Situação: expirado

     

    Cadeia v1
    Autoridade certificadora: AC Presidência da República v2
    Emitido em: 13/10/2008
    Expira em: 13/10/2018
    Tipos de certificados emitidos: A1
    Situação: válido
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    Cadeia v2
    Autoridade certificadora: AC Presidência da República v3
    Emitido em: 22/11/2011
    Expira em: 22/11/2021
    Tipos de certificados emitidos: Certificado de AC
    Situação: válido
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    Autoridade certificadora: AC Presidência da República v4
    Emitido em: 05/07/2013
    Expira em: 21/06/2023
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3
    Situação: válido
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    Autoridade Certificadora da Justiça (AC-JUS)

    Autoridade Certificadora da Justiça de 1º nível

    Cadeia v0
    Autoridade certificadora: Autoridade Certificadora da Justica
    Emitido em: 19/12/2005
    Expira em: 19/06/2011
    Tipos de certificados emitidos: Certificado de AC
    Situação: expirado

     

    Cadeia v1
    Autoridade certificadora: Autoridade Certificadora da Justica v3
    Emitido em: 12/06/2009
    Expira em: 12/06/2019
    Tipos de certificados emitidos: Certificado de AC
    Situação: válido
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    Cadeia v2
    Autoridade certificadora: Autoridade Certificadora da Justica v4
    Emitido em: 22/11/2011
    Expira em: 22/11/2021
    Tipos de certificados emitidos: Certificado de AC
    Situação: válido
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    Cadeia v5
    Autoridade certificadora: Autoridade Certificadora da Justica v5
    Emitido em: 19/10/2016
    Expira em: 02/03/2029
    Tipos de certificados emitidos: Certificado de AC
    Situação: válido
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    Autoridade Certificadora Caixa JUS de 2º nível

    Cadeia v1
    Autoridade certificadora: AC CAIXA-JUS v1
    Emitido em: 14/01/2011
    Expira em: 14/01/2019
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3
    Situação: válido
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    Cadeia v2
    Autoridade certificadora: AC CAIXA-JUS v2
    Emitido em: 28/12/2011
    Expira em: 28/12/2019
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3
    Situação: válido
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    Autoridade Certificadora Certisign JUS de 2º nível

    Cadeia v0
    Autoridade certificadora: AC Certisign-JUS
    Emitido em: 19/05/2006
    Expira em: 18/06/2011
    Tipos de certificados emitidos: A1, A2, A3, A4, S1, S2, S3, S4
    Situação: expirado

     

    Cadeia v1
    Autoridade certificadora: AC Certisign-JUS G2
    Emitido em: 19/06/2009
    Expira em: 19/06/2017
    Tipos de certificados emitidos: A1, A2, A3, A4, S1, S2, S3, S4
    Situação: expirado

     

    Cadeia v2
    Autoridade certificadora: AC Certisign-JUS G3
    Emitido em: 23/12/2011
    Expira em: 23/12/2019
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3
    Situação: válido
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    Cadeia v5
    Autoridade certificadora: AC CERTISIGN-JUS G5
    Emitido em: 24/11/2016
    Expira em: 20/02/2029
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3
    Situação: válido
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    Autoridade certificadora: AC CERTISIGN-JUS SSL G5
    Emitido em: 24/11/2016
    Expira em: 20/02/2029
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3
    Situação: válido
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    Autoridade certificadora: AC CERTISIGN-JUS CODESIGNING G5
    Emitido em: 24/11/2016
    Expira em: 20/02/2029
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3
    Situação: válido
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    Autoridade certificadora: AC CERTISIGN-JUS G6
    Emitido em: 14/02/2017
    Expira em: 20/02/2029
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3
    Situação: válido
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    Autoridade certificadora: AC CERTISIGN-JUS CODESIGNING G6
    Emitido em: 06/04/2017
    Expira em: 20/02/2029
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3
    Situação: válido
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    Autoridade certificadora: AC CERTISIGN-JUS SSL G6
    Emitido em: 06/04/2017
    Expira em: 20/02/2029
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3
    Situação: válido
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    Autoridade Certificadora Serasa JUS de 2º nível

    Cadeia v0
    Autoridade certificadora: AC SERASA-JUS
    Emitido em: 16/06/2006
    Expira em: 30/05/2011
    Tipos de certificados emitidos: A1, A2, A3, A4, S1, S2, S3, S4
    Situação: expirado

     

    Cadeia v1
    Autoridade certificadora: AC SERASA-JUS v1
    Emitido em: 19/06/2009
    Expira em: 19/06/2017
    Tipos de certificados emitidos: A1, A2, A3, A4, S1, S2, S3, S4
    Situação: expirado

     

    Cadeia v2
    Autoridade certificadora: AC SERASA-JUS v2
    Emitido em: 28/12/2011
    Expira em: 28/12/2019
    Tipos de certificados emitidos: A1, A2, A3, A4
    Situação: válido
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    Cadeia v5
    Autoridade certificadora: AC SERASA-JUS v5
    Emitido em: 23/11/2016
    Expira em: 20/02/2029
    Tipos de certificados emitidos: A3, A4
    Situação: válido
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    Autoridade Certificadora Serpro JUS de 2º nível

    Cadeia v1
    Autoridade certificadora: AC SERPRO-JUS v3
    Emitido em: 19/06/2009
    Expira em: 19/06/2017
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3
    Situação: expirado

     

    Cadeia v2
    Autoridade certificadora: AC SERPRO-JUS v4
    Emitido em: 23/12/2011
    Expira em: 23/12/2019
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3
    Situação: válido
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    Cadeia v5
    Autoridade certificadora: AC SERPRO-JUS v5
    Emitido em: 16/03/2017
    Expira em: 20/02/2029
    Tipos de certificados emitidos: A3
    Situação: válido
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    Autoridade Certificadora Soluti JUS de 2º nível

    Cadeia v2
    Autoridade certificadora: AC SOLUTI-JUS v2
    Emitido em: 20/11/2014
    Expira em: 22/10/2021
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3, A4, T3, T4
    Situação: válido
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    Cadeia v5
    Autoridade certificadora: AC SOLUTI-JUS v5
    Emitido em: 06/04/2016
    Expira em: 20/02/2029
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3, A4
    Situação: válido
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    Autoridade certificadora: AC SOLUTI-JUS SSL v5
    Emitido em: 06/04/2016
    Expira em: 20/02/2029
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3, A4
    Situação: válido
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    Autoridade certificadora: AC SOLUTI-JUS CODESIGNING v5
    Emitido em: 06/04/2016
    Expira em: 20/02/2029
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3, A4
    Situação: válido
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    Autoridade Certificadora Valid JUS de 2º nível

    Cadeia v2
    Autoridade certificadora: AC VALID-JUS v4
    Emitido em: 28/11/2014
    Expira em: 22/10/2021
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3
    Situação: válido
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    Cadeia v5
    Autoridade certificadora: AC VALID-JUS v5
    Emitido em: 19/12/2017
    Expira em: 20/02/2029
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3
    Situação: válido
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    Autoridade certificadora: AC VALID-JUS SSL v5
    Emitido em: 19/12/2017
    Expira em: 20/02/2029
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3
    Situação: válido
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    Autoridade certificadora: AC VALID-JUS CODESIGNING v5
    Emitido em: 19/12/2017
    Expira em: 20/02/2029
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3
    Situação: válido
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    AC Digitalsign

    Autoridade Certificadora Digitalsign ACPde 1º nível

    Cadeia v2
    Autoridade certificadora: AC DIGITALSIGN ACP
    Emitido em: 18/09/2013
    Expira em: 21/06/2023
    Tipos de certificados emitidos: Certificado de AC
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    Autoridade Certificadora Digitalsign de 2º nível

    Cadeia v2
    Autoridade certificadora: AC DIGITALSIGN
    Emitido em: 21/10/2013
    Expira em: 17/10/2021
    Tipos de certificados emitidos: A1, A2, A3, A4, S1, S2, S3, S4
    Situação: válido
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    Cadeia v2
    Autoridade certificadora: AC DIGITALSIGN SSL
    Emitido em: 06/03/2017
    Expira em: 21/06/2023
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3, A4
    Situação: válido
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    AC Boa Vista

    Autoridade Certificadora Boa Vista de 1º nível

    Cadeia v2
    Autoridade certificadora: AC BOA VISTA
    Emitido em: 04/11/2013
    Expira em: 21/06/2023
    Tipos de certificados emitidos: Certificado de AC
    Situação: válido
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    Autoridade Certificadora Boa Vista certificadora de 2º nível

    Cadeia v2
    Autoridade certificadora: AC BOA VISTA CERTIFICADORA
    Emitido em: 29/11/2013
    Expira em: 29/11/2021
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3
    Situação: válido
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    Fonte: ITI

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. APELAÇÃO. DANOS CAUSADOS AO FGTS. SAQUE INDEVIDO. CONVÊNIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – CONECTIVIDADE E CERTIFICAÇÃO. CERTIFICAÇÃO DIGITAL DA EMPRESA UTILIZADA PARA INSERÇÃO DE INFORMAÇÕES FRAUDULENTAS. CULPA CONCORRENTE DAS PARTES. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

    1 – A apresentação do recurso em mesa, submetendo-se a decisão monocrática ao crivo do órgão colegiado supre eventual desconformidade do julgamento singular com o art. 557, do Código de Processo Civil. Precedentes deste Tribunal e do Colendo Superior Tribunal de Justiça.

    2 – As informações de desligamento do funcionário, que viabilizaram a realização do saque indevido, foram transmitidas por certificação digital da empresa. Constatado que a informação transmitida contém a certificação eletrônica, cuja utilização requer o uso de senha pessoal e intransferível do usuário, mostra-se devido o reconhecimento da responsabilidade da ré decorrente de culpa in elegendo e in vigilando, tendo vista a escolha dos encarregados pela guarda do certificado, bem como a responsabilidade contratual pelo sigilo da senha e guarda do cerificado eletrônico.

    3 – Por outro lado, a chave da conectividade não constitui meio suficiente para a realização do saque dos valores do FGTS, dependendo a liberação de tal montante da apresentação e análise dos documentos previstos na legislação de regência, a serem apresentados pelo trabalhador em agência da CEF. Tendo em vista a apresentação de documentos falsos a prepostos da instituição financeira, como meio necessário para realização do saque indevido, verifica-se a culpa concorrente da autora em relação aos prejuízos causados ao FGTS.

    4 – Agravo legal conhecido e não provido.

    (TRF 3ª Região, PRIMEIRA TURMA, AC – APELAÇÃO CÍVEL – 1623096 – 0006252-81.2010.4.03.6100, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL HÉLIO NOGUEIRA, julgado em 14/07/2015, e-DJF3 Judicial 1 DATA:29/07/2015 )

    Jurisprudências – Certificado Digital – Certificação Digital – TRF3

     

    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ASSINATURA DIGITALIZADA. PEÇA APÓCRIFA. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.

    1. Observando atentamente a petição destes embargos de declaração, bem como o substabelecimento constante nos autos, verifica-se que as assinaturas apostas são digitalizadas e não de próprio punho do advogado.

    2. A assinatura digitalizada não se confunde com a assinatura eletrônica, regulamentada pela Lei n. 11.419/2006, a qual dispõe sobre a informatização do processo judicial.

    3. Ausente o certificado digital – meio eletrônico de identificação do titular, concedido por autoridade certificadora credenciada na forma da lei – e dada a impossibilidade de aferição de autenticidade das assinaturas, de rigor o não conhecimento do recurso.

    4. Precedentes.

    5. Embargos de declaração não conhecidos.

    (TRF 3ª Região, TERCEIRA TURMA, Ap – APELAÇÃO CÍVEL – 1446007 – 0001409-32.2008.4.03.6104, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL NELTON DOS SANTOS, julgado em 14/12/2017, e-DJF3 Judicial 1 DATA:22/01/2018 )

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    PROCESSO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CERTIFICADO DIGITAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. APELAÇÃO IMPROVIDA.

    1. Nos termos da Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça, o Código de Defesa do consumidor é aplicável às instituições financeiras.

    2. Nesse contexto, a responsabilidade contratual da instituição bancária é objetiva, porquanto, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, responde o fornecedor pelo defeito na prestação do serviço, independentemente da existência de culpa, ou seja, mesmo que a instituição financeira não tenha colaborado diretamente para a ocorrência do evento danoso, responderá pelo dano daí advindo, a não ser que comprove a culpa exclusiva do consumidor (artigo 14, §3º, inciso II do CDC).

    3. Como se sabe, o certificado digital é um arquivo eletrônico que atua como uma assinatura digital, garantido proteção às transações eletrônicas via internet.

    4. O primeiro contrato de titularidade e responsabilidade de certificado digital de pessoa jurídica, ao contrário do que afirmado pelo apelante, teve prazo de validade limitado a 30.10.2011, conforme se vê de fl. 25.

    5. Deveria a apelante ter comparecido à agência antes do vencimento do certificado e solicitado a emissão de um novo, fato não comprovado nos autos.

    6. No que se refere ao segundo certificado, solicitado em 30.11.2011 (fls. 26/30), um mês depois do vencimento, observo que o mesmo não foi aprovado pela Instituição Financeira, em face de irregularidades na documentação apresentada pela parte autora para a emissão do certificado digital.

    7. Não há qualquer responsabilidade da CEF pela não emissão de notas fiscais, na medida em que expirou o prazo do primeiro certificado digital e o segundo certificado digital não foi emitido por irregularidades na documentação apresentada pela parte autora.

    8. Apelação improvida.

    (TRF 3ª Região, QUINTA TURMA, Ap – APELAÇÃO CÍVEL – 1850260 – 0005313-33.2012.4.03.6100, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO FONTES, julgado em 13/11/2017, e-DJF3 Judicial 1 DATA:23/11/2017 )

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    #118301

    CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS. ACADEMIA DE GINÁSTICA. ALUNA MATRICULADA NAS AULAS DE GINÁSTICA ARTÍSTICA. ALEGAÇÃO DE OFENSAS REITERADAS POR PARTE DA PROFESSORA. BULLYING. NÃO DEMONSTRAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DA AUTORA. CPC/73, ART. 333, I. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. PRESSUPOSTOS AUSENTES. DANO MORAL. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.

    1. Segundo o Enunciado Administrativo n. 2 do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016), como é o caso dos autos, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

    2. A controvérsia cinge-se a presença ou não dos pressupostos da responsabilidade civil, tendo em vista a alegação da autora de bullying nas aulas de ginástica artística ministradas nas dependências da academia de ginástica ré, por parte da professora responsável, para fins de danos morais.

    3. A responsabilidade civil dos fornecedores de serviços, a cujo conceito se amolda a academia ré, é objetiva, fundada no risco da atividade desenvolvida, conforme arts. 14 do CDC, 5º da Lei n. 13.185/2015 e 186, 187, 927, 932, III e 943 do CC, não se fazendo necessário perquirir acerca da existência de culpa. Basta, pois, a comprovação do liame de causalidade entre o defeito do serviço e o evento danoso experimentado pelo consumidor, cuja responsabilidade somente poderá ser afastada/minorada nas hipóteses de caso fortuito/força maior (CC, art. 393), inexistência do defeito (CDC, art. 14, § 3º, I) e culpa exclusiva do ofendido e de terceiros (CDC, art. 14, § 3º, II).

    4. À luz dos arts. 1º, § 1º, da Lei n. 13.185/15 (instituiu o Programa de Combate à intimidação sistemática – Bullying) e art. 2º da Lei Distrital n. 4.837/12 (dispõe sobre a instituição da política de conscientização, prevenção e combate ao bullying nos estabelecimentos da rede pública e privada de ensino do Distrito Federal), “entende-se por bullying todas as atitudes agressivas, intencionais, repetitivas e sistemáticas, sem aparente motivação, adotadas por uma pessoa, ou grupo delas, em desfavor de outra ou outras, causando dor física ou psicológica, angustia, sofrimento, depressão, estabelecendo uma relação desigual de poder sobre a vítima, que não consegue defender-se com eficácia. Para as vítimas, dependendo de sua estrutura psíquica, da forma e da intensidade dos ataques, as consequências mais comuns são o baixo rendimento escolar e o desinteresse pelos estudos, a evasão escolar, problemas psicossomáticos e comportamentais, transtorno do pânico e alterações extremas de humor, anorexia e bulimia, fobias, stress, cefaléia, insônia e tremores. Sentem-se rejeitadas e infelizes” (MADALENO, Rolf.; BARBOSA, Eduardo. (coord.). Responsabilidade civil no direito de família. São Paulo: Atlas, 2015, pp. 436 e 440).

    4.1. Esse tipo de intimidação gratuita, reiterada e agressiva pode ocorrer em qualquer contexto (na escola, no trabalho, no clube, na vizinhança etc.), afrontando a dignidade da pessoa humana e refletindo verdadeiro dano moral (CF, arts. 1º, III; 5º, II, X, XV, XLI e XLII).

    5. No particular, não quedou comprovado nos autos o momento em que a suposta conduta agressiva da professora de ginástica artística se iniciou e a sua reiteração, tampouco eventual fobia social, queda de rendimento escolar sofrida pela aluna, pois sequer foi juntado aos autos seu histórico escolar ou laudo psicológico que demonstrasse o abalo a direitos da personalidade descrito na inicial. A prova oral produzida é uníssona quanto à ausência de conduta agressiva por parte da professora de ginástica artística, notadamente porque as aulas são ministradas no mesmo espaço aberto, razão pela qual seria possível ouvir eventual agressão. Os depoimentos explicitam, inclusive, que, por várias vezes, a aluna se recusou a realizar determinados exercícios, além de não gostar de ser corrigida, ocasião em que a professora passou a ficar ao seu lado, cobrando a realização da atividade, sem que fossem proferidas palavras humilhantes.

    5.1. Não se afasta a possibilidade de um comportamento mais enérgico da professora em face da aluna, o que não caracterizada qualquer conduta ilícita. Isso porque, a criança se inscreveu para as aulas de ginástica artística, esporte este que, como os demais, requer disciplina e dedicação, devendo ser coibida pelo instrutor atitudes desordeiras e indisciplinares, assim como aquelas realizadas incorretamente. Nesse panorama, é aceitável e esperada a correção realizada pela professora em face da aluna que está aprendendo e evoluindo no esporte, apontando as falhas e equívocos, buscando sempre o aprimoramento, sem que isso configure bullying.

    5.2. Não tendo sido demonstradas as repetidas atitudes agressivas da professora, afasta-se a configuração da prática de bullying e, conseguintemente, o dever de compensação por danos morais.

    6. O art. 333 do CPC/73 distribui o ônus da prova de acordo com a natureza da alegação fática a ser comprovada. Nesse passo, ao autor cabe provar as alegações concernentes ao fato constitutivo do direito afirmado, ao passo que ao réu cumpre demonstrar os fatos negativos, extintivos e modificativos da pretensão deduzida por aquele.Cuida-se de um indicativo para que o juiz se livre do estado de dúvida e decida o meritum causae. Pairando essa incerteza sobre o fato constitutivo do direito postulado, essa deve ser suportada pela parte autora, por meio da improcedência dos pedidos deduzidos na inicial (CPC/73, art. 333, I).

    7. A inversão do ônus probatório prevista no Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, VIII) não tem o condão de afastar a autora do dever de produção de prova minimamente condizente com o direito vindicado, notadamente quando as alegações não se mostram verossímeis, tampouco há dificuldade na produção da prova.

    8. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.

    (TJDFT – Acórdão n.942500, 20140111730947APC, Relator: ALFEU MACHADO 1ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 18/05/2016, Publicado no DJE: 31/05/2016. Pág.: 214-233)

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    MORTE REAL

    Pressupõe a existência de um cadáver. Acha-se o corpo ou restos dele. A morte real é atestada pela morte encefálica. É feita uma certidão de óbito, registrada em registro público.

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