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Jurisprudências sobre XBOX – Coletânea
CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AQUISIÇÃO DE VÍDEO GAME XBOX 360. PRODUTO NÃO ENTREGUE. TRANSTORNO QUE NÃO ULTRAPASSOU A SEARA DO ABORRECIMENTO A QUE ESTÃO SUJEITAS AS PESSOAS NAS SUAS RELAÇÕES E ATIVIDADES DO COTIDIANO. AUSÊNCIA DE FATO EXCEPCIONAL A CARACTERIZAR OFENSA A DIREITO DA PERSONALIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NAS TURMAS RECURSAIS. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO IMPROVIDO.
(TJRS – Recurso Cível Nº 71006926166, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Vivian Cristina Angonese Spengler, Julgado em 22/11/2017)
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RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. VÍCIO OCULTO DO PRODUTO. VIDEOGAME XBOX 360. DEFEITO NÃO CONSTATADO ANTES DE EXPIRAR A SOMA DOS PRAZOS DAS GARANTIAS CONTRATUAL E LEGAL. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. ENCAMINHAMENTO DO PRODUTO PARA CONSERTO OU SUBSTITUIÇÃO POR OUTRO DE MESMA ESPÉCIE, CONFORME POSTULADO NA INICIAL. NA IMPOSSIBILIDADE PODERÁ O CONSUMIDOR OPTAR PELA INCIDÊNCIA DO ART. 18, §1º, II, CDC, COM RESTIUTIÇÃO IMADIATA DA QUANTIA PAGA.
O prazo decadencial para reclamar os vícios ocultos existentes em bens duráveis, é de 90 dias a contar da data em que verificada a existência do defeito, nos termos do art. 26 § 3º, do CDC. Produto adquirido em 23/04/2014. Um ano de garantia contratual. Bem durável com prazo de 90 dias de garantia. Ação ajuizada em 10/06/2015. Não configurada a decadência do direito do autor. Aplicação do art. 18 do CDC. Sentença desconstituída e julgamento da ação no estado em que se encontra. RECURSO PROVIDO.
(TJRS – Recurso Cível Nº 71006351456, Quarta Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Glaucia Dipp Dreher, Julgado em 11/11/2016)
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RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES CUMULADA COM DANOS MORAIS. COMPRA DE PRODUTO PELA INTERNET. XBOX 360, 4GB, COM KINECT E GAME. PAGAMENTO EFETUADO VIA PAGSEGURO. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RISCO DO NEGÓCIO. CAUSA MADURA. APLICAÇÃO DO ART. 1.013, §3º, DO NCPC. PRODUTO NÃO ENTREGUE. DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS NA FORMA SIMPLES. REPETIÇÃO, EM DOBRO, QUE NÃO SE CONFIGURA. DANO MORAL INOCORRENTE NA ESPÉCIE.
É legítima para compor o polo passivo da demanda na ação onde a parte autora busca restituição de quantias pagas por produto adquirido e não entregue, a intermediadora de pagamentos on line, que mantém convênio com os fabricantes, lojas e sites de produtos comercializados via internet. Por aplicação do disposto no art. 1.013, §3º, do CPC e, encontrando-se o feito maduro, verifica-se a possibilidade de análise do mérito recursal. Hipótese em que a parte autora adquiriu produto via internet, em 12 parcelas de R$ 62,30 (fl. 109), totalizando a quantia de R$ 747,60 e, mesmo com a quitação do preço, não recebeu a mercadoria, fazendo jus à repetição simples dos valores pagos, porquanto se tratar de hipótese de não entrega da mercadoria, mas não de pagamento indevido. Não restam configurados, in casu, os danos extrapatrimoniais, visto que não há prova de que os transtornos suportados pelo autor, pelo não recebimento do aparelho, foram suficientes para atingir seus direitos de personalidade. Assim, não sendo o caso de danos morais in re ipsa, os danos morais somente restariam reconhecidos, caso o requerente lograsse comprovar alguma excepcionalidade, o que não fez. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.
(TJRS – Recurso Cível Nº 71005996012, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Elaine Maria Canto da Fonseca, Julgado em 29/06/2016)
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RECURSO INONIMADO. CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPRA DE APARELHO ELETRÔNICO XBOX. VÍCIO DO PRODUTO SANADO PELA PARTE DEMANDADA. CONTROLE REMOTO RESTITUÍDO. DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
(TJRS – Recurso Cível Nº 71005644620, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: José Ricardo de Bem Sanhudo, Julgado em 24/11/2015)
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CONSUMIDOR. VÍCIO DO PRODUTO. DEFEITOS EM VÍDEO GAME XBOX. PRODUTO NÃO ENVIADO À ASSISTÊNCIA TÉCNICA. FACULDADE DO FORNECEDOR DE SANAR O VÍCIO NO PRAZO DE 30 DIAS APÓS A CONSTATAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO DO USO IMEDIATO PELA CONSUMIDORA DAS ALTERNATIVAS POSTAS NO ARTIGO 18, §1º, DO CDC. ENCAMINHAMENTO DO PRODUTO A CONSERTO A SER DILIGENCIADO PELO CONSUMIDOR. MANTIDA A EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRECEDENTES DAS TURMAS RECURSAIS.
1. A parte autora alega que o video game adquirido apresentou defeitos que impossibilitaram o uso, entretanto, não encaminhou o aparelho para a assistência técnica e sim levou o bem loja demandada.
2. A argumentação exposta nas razões recursais, no sentido de que o bem permanece na loja, não possui o condão de modificar o julgado. Isso porque é obrigação do consumidor encaminhar o produto para assistência técnica, a fim de que fosse detectado o defeito e facultado ao fornecedor sanar o vício no prazo de 30 dias.
3. Em não sendo oportunizado aos réus a tentativa de conserto do bem, não abre ao consumidor as alternativas do art. 18, par. 1º, do CDC, dentre elas, o desfazimento do desfazimento do negócio como pretendido.
4. Portanto, correta a sentença de extinção da ação, sem resolução de mérito, por evidente ausência de interesse de agir, nos exatos termos do art. 267, inciso VI, do CPC. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO IMPROVIDO.
(TJRS – Recurso Cível Nº 71005608468, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Vivian Cristina Angonese Spengler, Julgado em 18/11/2015)
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Jurisprudências sobre Cabify, 99 e Uber
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Mandado de segurança – Pretensão que visa determinar a autoridade coatora que se abstenha de praticar atos que restrinjam ou impossibilitem o exercício de atividade de transporte individual por aplicativo conhecido como “UBER”, Cabify e 99 – Presença dos requisitos para a concessão de liminar – Transporte urbano de natureza privada – Princípio do livre exercício da atividade econômica – Recurso de agravo provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2119924-78.2017.8.26.0000; Relator (a): J. M. Ribeiro de Paula; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Santos – 3ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 05/10/2017; Data de Registro: 05/10/2017)
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MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO – MOTORISTA PROFISSIONAL PARTICULAR VINCULADO ÀS EMPRESAS UBER, CABIFY E 99 – PEDIDO DE ABSTENÇÃO DAS AUTORIDADES PÚBLICAS MUNICIPAIS, INCLUSIVE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO, DE IMPOSIÇÃO DE SANÇÕES POR DESCUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES DA RESOLUÇÃO CMUV Nº 16/2017 – NORMA QUE, SEGUNDO ALEGA O IMPETRANTE, VIOLA A LIVRE INICIATIVA E OUTROS DIREITOS CONSTITUCIONALMENTE PREVISTOS – ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PREFEITO DE SÃO PAULO RECONHECIDA DE OFÍCIO (ART. 485, INC. VI E §3º, DO NCPC) – PREJUÍZO DO CONHECIMENTO DO MÉRITO DO “MANDAMUS” NESTA INSTÂNCIA – DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, PARA A QUAL FORA INICIALMENTE DISTRIBUÍDO O FEITO.(TJSP; Mandado de Segurança 0040106-14.2017.8.26.0000; Relator (a): João Negrini Filho; Órgão Julgador: Órgão Especial; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 3ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/09/2017; Data de Registro: 21/09/2017)
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