Jurisprudências sobre Iphone - Apple - Coletânea

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  • #121250

    AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.

    Contrato de prestação de serviço de telefonia móvel referente à várias linhas. Módulo de dados ilimitados para iPhone pactuado apenas para uma linha, tendo havido extensão automática para outra sem autorização. Cobrança e inclusão do nome da contratante no cadastro de maus pagadores que caracteriza defeito na prestação do serviço. Inexigibilidade da quantia cobrada que se afigura inafastável. Ofensa à honra objetiva da contratante que impõe indenização por dano moral. Valor fixado acima do adequado para o caso que exige redução. Recurso provido em parte.

    (TJSP; Apelação 0077953-04.2010.8.26.0224; Relator (a): Dimas Rubens Fonseca; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos – 5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 06/11/2012; Data de Registro: 07/11/2012)

    #121252

    Inexigibilidade de débito. Serviço de telefonia celular. “TIM Connect Fast em Roaming Internacional”. Ausência de prova acerca da ciência prévia do consumidor de que seu aparelho (“iPhone”) realiza conexão automática com a “Internet”. Inobservância do art. 6º, III do CDC. Dever de informação descumprido. Operadora que, igualmente, não demonstrou tenha o autor efetivamente se utilizado do serviço em referência. Procedência mantida. Sentença correta. Art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Recurso improvido.

    (TJSP; Apelação 0023754-95.2011.8.26.0224; Relator (a): Mauro Conti Machado; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos – 8ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 02/07/2012; Data de Registro: 09/08/2012)

    #121254

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Título judicial que determina arque o réu com o pagamento do valor integral das despesas médicas e dos tratamentos clínicos decorrentes da lesão sofrida pelo agravado – Decisão que autoriza, à vista de parecer médico, a utilização de equipamento de informática (iPhone) de comprovada utilidade para o tratamento, às custas do agravante – Ausência de impugnação e prova técnica em sentido contrário – Decisão, ademais, em consonância com anterior que reconheceu o proveito dos programas de informática para o desenvolvimento das habilidades cognitivas do agravado – Inocorrência de cerceamento de defesa – Recurso desprovido.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 0307046-21.2010.8.26.0000; Relator (a): Milton Carvalho; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 25ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/10/2010; Data de Registro: 03/11/2010)

    #121256

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL – DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA – Desbloqueio de aparelho iPhone para utilização no exterior – Cobrança por transmissão de dados (internet) via roaming – Ausência de prova do uso do serviço colocado à disposição do consumidor – Confirmação da sentença de improcedência – A sociedade empresária não pode se estabelecer e prestar serviços, desconsiderando as obrigações jurídicas que advém de sua atividade. Não pode ignorar o fato de que, se contestada qualquer afirmação sua em juízo (como agora está o autor a contestar a prestação dos serviços), terá que estar preparada para comprovar (como no caso), que é credora de determinada importância. Este postulado assume especial relevância quando se trata, como no caso, de telefone internacional temporária por IPhone, serviço de extrema sofisticação, cujo controle apenas pode ser exercido pela própria fornecedora – Recurso não provido. –

    (TJSP; Apelação 0047529-32.2011.8.26.0001; Relator (a): Manoel Justino Bezerra Filho; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I – Santana – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/10/2012; Data de Registro: 25/10/2012)

    #121258

    RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ALEGAÇÃO DE VÍCIO EM APARELHO CELULAR (IPHONE 5S). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DATA E DO PREÇO DE AQUISIÇÃO DO APARELHO. APARELHO QUE ENTORTOU APÓS UM ANO DE USO. CONSERTO CONSIDERADO FORA DA GARANTIA. PEDIDO IMPROCEDENTE. A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PREVISTA NO CDC E A REVELIA DA PARTE RÉ NÃO DESONERAM A PARTE AUTORA DA COMPROVAÇÃO MÍNIMA DE SUAS ALEGAÇÕES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.

    (TJRS – Recurso Cível Nº 71007349673, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Fabiana Zilles, Julgado em 12/12/2017)

    #121262

    CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA CELULAR PELA INTERNET. SITE FALSO. PAGAMENTO EFETUADO MEDIANTE BOLETO BANCÁRIO CONTENDO OS DADOS DA RÉ. CONJUNTO PROBATÓRIO INCAPAZ DE ENSEJAR A PROCEDÊNCIA DA AÇÃO E DEMONSTRAR A BOA FÉ DO CONSUMIDOR EM ACREDITAR SE TRATAR DA EMPRESA RÉ. Insurge-se a autora contra a decisão de 1º grau, que julgou improcedente sua demanda, onde alega que recebeu um e-mail falso com os dados da demandada ofertando um celular Iphone 5, pelo valor de R$ 1.384,09, cujo pagamento deveria ser feito por boleto bancário. Adianto que não merece provimento o recurso. Em análise aos autos, entendo que não é o caso de responsabilizar a demandada, pois o fato de constar no boleto o número de CNPJ da ré, não é suficiente para atestar que ela tenha gerado o documento. Ademais, não é possível identificar a falha na prestação de serviço. Com efeito, a autora recebeu uma oferta por e-mail, pagando a quantia sem efetuar qualquer pesquisa anterior para se certificar do valor, mormente em se tratando de produto bastante caro. Dessa forma, além da evidente a fraude perpetrada por terceiros a fim de ludibriar o consumidor, a autora agiu com falta de diligência ao se furtar de fazer pesquisa de mercado, assim como de verificar a seriedade do site que lhe enviou a oferta. Logo não se pode imputar culpa a ora demandada pelo evento. Pelo exposto, a manutenção da sentença de improcedência é medida que se impõem. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

    (TJRS – Recurso Cível Nº 71006893358, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Vivian Cristina Angonese Spengler, Julgado em 22/11/2017)

    #121264

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO DE PRODUTO. APARELHO CELULAR. IPHONE 7 PLUS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS JÁ ANALISADAS. INVIABILIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. UNÂNIME.

    (TJRS – Embargos de Declaração Nº 71007228521, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ana Cláudia Cachapuz Silva Raabe, Julgado em 22/11/2017)

    #121266

    CONSUMIDOR. VÍCIO DO PRODUTO. IPHONE. APARELHO QUE NÃO MAIS LIGOU 1 ANO E 15 DIAS APÓS A COMPRA. GARANTIA CONTRATUAL DE 12 MESES QUE SE SOMA À GARANTIA LEGAL DE 90 DIAS. DIREITO AO REEMBOLSO DO VALOR DO CONSERTO. SENTENÇA MANTIDA.

    É firme a jurisprudência das Turmas Recursais no sentido de que à garantia contratual se soma a garantia legal. A garantia contratual usual para este tipo de equipamento é de 12 meses, não tendo vindo aos autos prova de que seria apenas de 9 meses conforme sustenta a defesa. Além disse, há contradição na exposição, pois a ré afirma que a garantia contratual é de 12 meses, para logo abaixo dizer que é de 9 meses. RECURSO DESPROVIDO.

    (TJRS – Recurso Cível Nº 71006906358, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Vivian Cristina Angonese Spengler, Julgado em 22/11/2017)

    #121268

    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE CELULAR “IPHONE 6S” PELA INTERNET. MERCADO LIVRE. ENVIO DA MERCADORIA AO COMPRADOR SEM O RECEBIMENTO DO VALOR PELO VENDEDOR FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DA PLATAFORMA QUE FAZ A INTERMEDIAÇÃO DO PAGAMENTO. DEVER DE REPASSE DO VALOR AO VENDEDOR. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL QUE NÃO FERIU OS DIREITOS DE PERSONALIDADE DA AUTORA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

    (TJRS – Recurso Cível Nº 71007052459, Quarta Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Glaucia Dipp Dreher, Julgado em 14/09/2017)

    #121278

    RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. COMPRA VIA INTERNET. CULPA DE TERCEIRO E DO PRÓPRIO CONSUMIDOR. FALTA DE CAUTELA ACERCA DA VERACIDADE DA OFERTA. IPHONE 6S. VALOR ANUNCIADO NO SITE FALSO DEMASIADAMENTE ABAIXO DO PRATICADO PELO MERCADO, EVIDENCIANDO A FRAUDE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

    (TJRS – Recurso Cível Nº 71006727002, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ana Cláudia Cachapuz Silva Raabe, Julgado em 31/08/2017)

    #121280

    RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRA DE APARELHO CELULAR (IPHONE). DEFEITO NO BOTÃO LATERAL COM POUCO TEMPO DE USO. NEGATIVA DE A RÉ PROCEDER O CONCERTO. DANO MORAL CONFIGURADO, NO CASO CONCRETO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 4.000,00, QUE COMPORTA REDUÇÃO PARA R$ 2.500,00, VALOR ESTE QUE MELHOR ATENDE AS PECULIARIDADE DO CASO CONCRETO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

    (TJRS – Recurso Cível Nº 71007014137, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 29/08/2017)

    #121282

    RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. BEM MÓVEL. APARELHO DE TELEFONE CELULAR. IPHONE 6. VÍCIO DO PRODUTO. ÔNUS PROBATÓRIO. DEFEITO EVIDENCIADO. AUSÊNCIA DE REPARAÇÃO, NO PRAZO LEGAL. NEGATIVA DE GARANTIA INSATISFATÓRIA E EVASIVA. RÉS QUE NÃO DEMONSTRAM A EXISTÊNCIA DE CAUSAS EXCLUDENTES DE RESPONSABILIZAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. DIREITO DO CONSUMIDOR AO RESSARCIMENTO DOS VALORES DESPENDIDOS PARA A AQUISIÇÃO DO PRODUTO DEFEITUOSO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.

    (TJRS – Recurso Cível Nº 71006992242, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: José Ricardo de Bem Sanhudo, Julgado em 29/08/2017)

    #121284

    RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. VÍCIO DE PRODUTO. APARELHO CELULAR. IPHONE 7 PLUS. AUSÊNCIA DE CONSERTO EM TEMPO HÁBIL. LAUDO TÉCNICO OMISSO. APLICAÇÃO DO ART. 18, § 1º DO CDC. DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS.

    O consumidor reclamou da baixa qualidade das fotografias do Iphone 7 Plus, recém adquirido, encaminhando-o à assistência técnica, com poucos dias de uso. Disse que a motivação da aquisição foi, justamente, a propagada qualidade das fotografias. De fato, a consagrada marca Apple, ao lançar, anualmente, novos modelos e funcionalidades mais avançadas, incute no consumidor a justa expectativa de avanços de qualidade e desempenho. Não havendo efetiva resposta, no prazo de 30 dias, uma vez que o laudo apresentado é enxuto e vago, incide a norma do CDC (art. 18, § 1º), nascendo, assim, o direito do autor em obter a troca do produto ou a devolução do valor pago pelo bem. Dano material limitado ao preço pago pelo produto. Danos morais não configurados, uma vez que não demonstrada lesão aos direitos de personalidade da parte autora. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.

    (TJRS – Recurso Cível Nº 71007022841, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ana Cláudia Cachapuz Silva Raabe, Julgado em 23/08/2017)

    #121286

    RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VÍCIO NO PRODUTO. CELULAR IPHONE. APARELHO FORA DO PRAZO DE GARANTIA. AUSENTE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DO VÍCIO. AUTOR QUE NÃO REMETEU O BEM PARA A ASSISTÊNCIA TÉCNICA. INVIÁVEL A FIXAÇÃO DO VALOR PARA O CONSERTO PELO PODER JUDICIÁRIO. LIBERALIDADE DA EMPRESA RÉ. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO CONFIRMADA A FIM DE EVITAR A REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO NÃO PROVIDO.

    (TJRS – Recurso Cível Nº 71006974265, Quarta Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Gisele Anne Vieira de Azambuja, Julgado em 17/08/2017)

    #121288

    AÇÃO DE COBRANÇA C/C REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATO DE SEGURO DE IPHONE 6. ROUBO. DEMORA NA REGULAÇÃO DO SINISTRO. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE A SEGURADA DESATENDEU DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS. VALOR DEVIDO. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA QUANTO AO VALOR DETERMINADO EM SENTENÇA. ADOÇÃO DO VALOR DA NOTA FISCAL DE COMPRA, ABATIDO 25% A TÍTULO DE FRANQUIA. NÃO COMPROVAÇÃO POR PARTE DA AUTORA DE QUE A TABELA DE PREÇOS DA OPERADORA PREVE VALOR SUPERIOR (FL. 26). DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. PEDIDO DE REPETIÇÃO EM DOBRO CUJA IMPROCEDÊNCIA VAI MANTIDA POR NÃO COMPROVADO O PAGAMENTO DA CONTINUIDADE DO PREMIO MENSAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

    (TJRS – Recurso Cível Nº 71006603492, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Vivian Cristina Angonese Spengler, Julgado em 07/06/2017)

    #121290

    RECURSO INOMINADO. PEDIDO DE BALCÃO. CONSUMIDOR. TELEFONIA. IMPOSSIBILIDADE DE ENVIO DE CELULAR PARA ASSISTÊNCIA TÉCNICA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INCOMPATIBILIDADE COM O RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR DA POSTULANTE. PROCESSO EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.

    1. Autora narra em pedido de balcão, que adquiriu junto à requerida um aparelho celular iPhone 5, modelo A1507, pelo valor de R$ 2.800,00(…). Informa que após utilizar o aparelho por aproximadamente três meses, o produto foi bloqueado.

    2. Em razão disso, informa que contatou a requerida, a fim de enviar o aparelho à assistência técnica para solucionar o problema. No entanto, a assistência não aceitou o produto, com a justificativa de que a análise do suposto defeito somente seria possível mediante apresentação de cupom ou nota fiscal.

    3. Falta interesse processual à parte autora, quando postula a substituição do produto com defeito ou a restituição do valor pago, sem que o tenha encaminhado à assistência técnica, possibilitando à ré a resolução do problema, no prazo de 30 dias.

    4. Pedido de exibição de documentos, para a apresentação das notas fiscais que embora não encontre amparo no procedimento do Juizado Especial Cível, pode ser postulado mediante ação própria, no Juízo Comum, mormente quando o documento é indispensável à remessa do produto à assistência técnica, providência que é requisito ao pedido de substituição do aparelho.

    5. Sentença de improcedência reformada, para que o feito seja extinto, sem resolução do mérito. RECURSO PROVIDO. UNÂNIME.

    (TJRS – Recurso Cível Nº 71006545826, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Elaine Maria Canto da Fonseca, Julgado em 10/05/2017)

    #121298

    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. TELEFONIA. AQUISIÇÃO DE IPHONE ATRAVÉS DE PLANO DENOMINADO CLARO UP. VÍCIO DO PRODUTO APRESENTADO POUCO TEMPO APÓS A AQUISIÇÃO. DECLARAÇÃO DA CORRÉ APPLE DE SE TRATAR DE PRODUTO USADO. VENDA DO APARELHO PELA RÉ CLARO S/A NA QUALIDADE DE NOVO. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS QUE REGEM AS RELAÇÕES DE CONSUMO. DANOS MORAIS EXCEPCIONALMENTE CONFIGURADOS. QUANTUM FIXADO EM R$ 4.000,00(…) PARA OS DOIS AUTORES. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. UNÂNIME.

    (TJRS – Recurso Cível Nº 71006581326, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Elaine Maria Canto da Fonseca, Julgado em 12/04/2017)

    #121300

    RECURSO INOMINADO. PEDIDO DE BALCÃO. CONSUMIDOR. SUBSTITUIÇÃO DE APARELHO CELULAR DANIFICADO POR UM NOVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANOS MORAIS EXCEPCIONALMENTE CONFIGURADOS. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.

    1. Narra o autor, por meio de pedido de balcão, que compareceu na empresa ré com intuito de comprar um aparelho celular para seu filho. Afirma que após a atendente da requerida testar o chip de seu aparelho iPhone 4S no outro celular, quando recolocado no seu aparelho, o mesmo travou na tela inicial, sem retornar ao funcionamento normal. Ao pedir solução do problema à requerida, fora informado de que o fato se deu em razão da troca de tela, contudo, a efetiva troca realizou-se 06 meses antes do fato ocorrido.

    2. O autor demonstra os fatos narrados, na medida em que junta protocolos de atendimento (fls. 11/14), declaração de comparecimento ao PROCON (fls. 8/10), bem como laudos contemporâneos ao fato, indicando que o dano em seu aparelho não fora ocasionado devido à troca de tela (fls. 15/16). Assim, o autor atendeu ao ônus probatório que lhe é imposto, conforme art. 373, I, do CPC. Ademais, a ré limitou-se a negar genericamente os fatos afirmados pelo autor, sem impugnar especificamente qualquer alegação.

    3. Porém, considerando a impossibilidade de cumprimento da sentença, nos termos em que proferida, relativamente aos danos materiais, determinando a entrega de coisa certa, a obrigação deve ser convertida em perdas e danos.

    4. No que tange aos danos morais, estes restam excepcionalmente configurados, tendo em vista que o autor utilizava o aparelho em seu trabalho, para tirar fotos de obras, em razão de exercer a profissão de pintor. Quantum fixado em R$ 1.000,00(…) que resta mantido, pois não se mostra excessivo e atende aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.

    (TJRS – Recurso Cível Nº 71006383228, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Elaine Maria Canto da Fonseca, Julgado em 12/04/2017)

    #121302

    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. COMPRA DE CELULAR IPHONE PELA INTERNET. NAVEGAÇÃO PELO FACEBOOK. PAGAMENTO EFETUADO ATRAVÉS DE BOLETO BANCÁRIO. PRODUTO NÃO ENTREGUE. FRAUDE VERIFICADA. SITE FALSO. JUNTADA DE BOLETO, INSUFICIENTE A ENSEJAR A PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. COMPRA EFETUADA EM SITE NÃO OFICIAL. NEXO DE CAUSALIDADE ROMPIDO. OBRIGAÇÃO DE REPARAR OS DANOS MATERIAIS AFASTADA. PEDIDO IMPROCEDENTE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. UNÂNIME.

    (TJRS – Recurso Cível Nº 71006159008, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Elaine Maria Canto da Fonseca, Julgado em 22/03/2017)

    #121306

    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. COMPRA DE CELULAR IPHONE PELA INTERNET. PAGAMENTO EFETUADO ATRAVÉS DE BOLETO BANCÁRIO. PRODUTO NÃO ENTREGUE. FRAUDE VERIFICADA. SITE FALSO. NÚMERO DE CNPJ NO BOLETO INSUFICIENTE A ENSEJAR A PROCEDÊNCIA DA AÇÃO E BOA FÉ DO CONSUMIDOR EM ACREDITAR SE TRATAR DA EMPRESA RÉ. NÃO DEMONSTRADO NOS AUTOS ONDE EFETUADA A COMPRA. NEXO DE CAUSALIDADE ROMPIDO. PEDIDO IMPROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME.

    (TJRS – Recurso Cível Nº 71006158158, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Elaine Maria Canto da Fonseca, Julgado em 22/03/2017)

    #121308

    RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. TELEFONIA E INTERNET. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. RESCISÃO DO PLANO CONTRATADO POR FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DA MULTA POR FIDELIDADE. DÉBITO DESCONSTITUÍDO. PLANO COM AQUISIÇÃO DE APARELHO IPHONE, PARCELADO EM 20 VEZES, COM COBRANÇA NA FATURA MENSAL. INDEVIDA A INCLUSÃO DA PARCELA APÓS O DECURSO 20 MESES À CONTRATAÇÃO. CESSAÇÃO DA COBRANÇA DA PARCELA A PARTIR DA FATURA COM VENCIMENTO EM 20/02/2016. SERVIÇOS PRESTADOS E UTILIZADOS PELO AUTOR ANTES DA RESCISÃO CONTRATUAL, DEVIDO O PAGAMENTO. EMISSÃO DE NOVA FATURA. DESCONSTITUIÇÃO DE DÉBITOS POSTERIORES. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

    (TJRS – Recurso Cível Nº 71006617138, Quarta Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Glaucia Dipp Dreher, Julgado em 10/03/2017)

    #121310

    RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGADO EXTRAVIO DE APARELHO CELULAR ENVIADO PELA EMPRESA APPLE EM SUBSTITUIÇÃO A OUTRO QUE APRESENTOU VÍCIO. COMPROVAÇÃO DE QUE O PRODUTO FOI ENTREGUE EXATAMENTE NO ENDEREÇO INFORMADO PELO AUTOR.

    Pretende o autor indenização por danos materiais e morais, atribuindo aos demandados o extravio de um IPhone 6 encaminhado pela fabricante em substituição a um Iphone 5S que o demandante tinha, em decorrência de acordo realizado por intermédio do PROCON do Estado do Rio de Janeiro. Ocorre que o aparelho enviado pela fabricante foi entregue exatamente no endereço informado pelo autor para terceira pessoa chama Simone Boeno da Silva, que s encontrava no mesmo local indicado pelo autor como sua residência, fato que restou comprovado pela prova documental carreada aos autos, em especial os documentos de fls. 12 e 26. Alegou o autor, somente por ocasião de seu depoimento pessoal, que residia em uma quitinete, com duas peças separadas por uma parede, e que a recebedora do produto, Simone Boeno, residia na outra peça. Ora, se o local onde o autor residia apresentava a alegada peculiaridade – não se tem qualquer prova neste sentido -, cumpria ao ora recorrente, quando da informação do seu endereço à fabricante, ter feito expresso alerta a respeito da existência de outra moradora no mesmo número, do que não se tem qualquer notícia. O que se tem como comprovado, portanto, é que o produto foi entregue exatamente no endereço informado pelo autor, não havendo, por outro lado, demonstração de que se tratava de quitinete com duas peças separadas ou de que outra pessoa residisse em outra peça no mesmo número. Não é só. As rés diligenciaram na página do Facebook do autor e constataram que Simone Boeno da Silva consta no rol de amigos do ora recorrente, o que denota certa proximidade entre ambos. De qualquer sorte, se as rés entregaram o produto no endereço informado pelo autor e se eventualmente terceira se apropriou indevidamente do aparelho, cabe ao autor demandar contra esta que efetivamente teria praticado ato ilícito, quiçá delituoso, não contra as demandadas que cumpriram, na íntegra, os termos do acordo celebrado com o PROCON do Rio de Janeiro. Salienta-se, por fim, que a entrega de produtos não se dá a pessoa certa, como sustentado no recurso, mas sim no endereço informado pelo consumidor, sobretudo quando não informada qualquer peculiaridade dos moradores do local. Por estas razões, não comporta modificação o julgado. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO.

    (TJRS – Recurso Cível Nº 71006580039, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, Julgado em 22/02/2017)

    #121312

    CONSUMIDOR. VÍCIO OCULTO. IPHONE. VIDA ÚTIL. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O DEFEITO APRESENTADO NO APARELHO NÃO ERA PASSÍVEL DE CONSERTO. CONSUMIDORA QUE OPTOU POR NÃO CONSERTÁ-LO E UTILIZÁ-LO COMO MOEDA DE TROCA NA COMPRA DE UM NOVO TELEFONE. RESSARCIMENTO E INDENIZAÇÃO INDEVIDOS, TENDO EM CONTA OS FUNDAMENTOS DOS PEDIDOS FORMULADOS PELA PARTE. Sentença mantida. Recurso improvido.

    (TJRS – Recurso Cível Nº 71006384515, Quarta Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ricardo Pippi Schmidt, Julgado em 16/12/2016)

    #121314

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APARELHO CELULAR “IPHONE” CUJA TELA QUEBROU POR CULPA DO CONSUMIDOR. ASSISTÊNCIA TÉCNICA QUE NÃO DISPONIBILIZA A TROCA DA TELA, SOMENTE A TROCA DO APARELHO. RESTA INCONTROVERSO QUE O DEFEITO NA TELA DO APARELHO DO AUTOR FOI CAUSADO POR CULPA EXCLUSIVA DESTE, O QUE É RECONHECIDO NA EXORDIAL. ADEMAIS DISSO, O DEMANDANTE NARROU QUE ADQUIRIU O PRODUTO DE TERCEIRO, OU SEJA, NÃO SE TRATA DE APARELHO NOVO, LOGO, DESCOBERTO DAS GARANTIAS LEGAIS OU CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO DIANTE DA LICITUDE NO AGIR DA RÉ AO NEGAR COBERTURA AO SINISTRO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ABALO MORAL, CONSUBSTANCIADO NA AFRONTA A ALGUM DOS ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE OU À HONRA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME.

    (TJRS – Apelação Cível Nº 70070636923, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Otávio Augusto de Freitas Barcellos, Julgado em 09/11/2016)

    #121316

    RESPONSABILIDADE CIVIL. VÍCIO DE QUALIDADE DO PRODUTO. IPHONE 4S. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM.

    Com efeito, havendo nos autos prova suficiente a indicar que o produto apresentou defeito que o tornou impróprio para o fim que se destinava, bem como não logrando as rés comprovar qualquer das causas excludentes de responsabilidade previstas no art. 18 do CDC, o dever de reparação dos danos advindos pelo defeito do produto é impositivo. A impossibilidade de uso do IPHONE 4S adquirido pelo autor em diversas oportunidades, em razão do mau funcionamento, ultrapassou o mero dissabor, pois frustrou expectativa legítima do consumidor. Fixação do montante indenizatório considerando o caso concreto, o aborrecimento e o transtorno sofridos pelo demandante, além do caráter punitivo-compensatório da reparação. Indenização fixada em R$ 3.000,00 (três mil reais), consoante os parâmetros utilizados por esta Câmara Cível. APELAÇÃO CÍVEL PROVIDA.

    (TJRS – Apelação Cível Nº 70069277994, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Túlio de Oliveira Martins, Julgado em 03/11/2016)

    #121317

    CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DEFEITO EM APARELHO IPHONE 5. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. REFORMA DA SENTENÇA E APRECIAÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DOS DEFEITOS NO PRODUTO. ÔNUS QUE COMPETIA AO AUTOR. INOCORRÊNCIA DE DANOS MATERIAIS OU MORAIS INDENIZÁVEIS. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.

    Recurso parcialmente provido. Unânime.

    (TJRS – Recurso Cível Nº 71005594171, Turma Recursal Provisória, Turmas Recursais, Relator: João Pedro Cavalli Junior, Julgado em 31/10/2016)

    #121319

    RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR PAGO. APARELHO CELULAR (IPHONE 5S). VICIO NO PRODUTO. DEFEITO CAUSADO PELA ATUALIZAÇÃO DE SOFTWARE ENVIADO PELA REQUERIDA. APARELHO CELULAR QUE NÃO LIGA. AUSÊNCIA DE CONSERTO DO BEM. DEVIDA DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO, NOS TERMOS DO ART. 18, §1º, II, DO CDC. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO. RECURSO PROVIDO.

    (TJRS – Recurso Cível Nº 71006227953, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 25/10/2016)

    #121482

    CONSUMIDOR. VERSÃO IOS 9.3 NO CELULAR IPHONE 5. PROBLEMAS NA ATUALIZAÇÃO. BLOQUEIO DO CELULAR PARA EFETUAR CHAMADAS E UTILIZAÇÃO DE APLICATIVOS EM GERAL. FALHAS NO SERVIÇO DE ATUALIZAÇÃO QUE SUPERARAM 70 DIAS. DEMORA INJUSTIFICADA NA SOLUÇÃO DO PROBLEMA. REVELIA DA RÉ. DANOS MATERIAIS NÃO ACOLHIDOS POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO EXCEPCIONALMENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 1.500,00 EM OBSERVÂNCIA AO CASO CONCRETO E AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, ALÉM DA ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS UTILIZADOS NAS TURMAS RECURSAIS. Sentença reformada em parte. Recurso provido parcialmente.

    (TJRS – Recurso Cível Nº 71006271407, Quarta Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ricardo Pippi Schmidt, Julgado em 14/10/2016)

    #121484

    RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE ATUALIZAÇÃO DE SOFTWARE. IPHONE 4. DEVER DE INFORMAÇÃO NÃO VIOLADO. PRODUTO NÃO SUBMETIDO A ASSISTÊNCIA TÉCNICA OU PERÍCIA, MAS QUE REMANESCE FUNCIONANDO, COM AS VERSÕES DOS APLICATIVOS COMPATIVEIS COM O MODELO. SENTENÇA MANTIDA.

    Relatou a autora que, não obstante seu aparelho celular ainda apresente condições de novo, não pode utilizá-lo adequadamente, pela impossibilidade de atualização do software e, consequentemente, indisponibilidade de certos aplicativos. Como entendeu caracterizado vício do produto, pediu que a ré o atualize ou substitua o aparelho comprado por outro, com a atualização recente. Ainda que se reconheça que aparelhos produzidos pela ré, de versões mais antigas, possam se tornar mais lentos e não serem compatíveis a algumas novas tecnologias de aplicativos recentes lançados no mercado, não há qualquer indício de que o produto, com mais de dois anos de uso, tenha perdido sua utilidade por conduta abusiva da ré. Ademais, a recorrente não comprovou os alegados problemas de desempenho nas outras funcionalidades do aparelho. Bem verdade que, reconhecidamente, as empresas, em especial de eletrônicos, eletrodomésticos, automóveis, colocam no mercado produtos que rapidamente se tornam obsoletos. Há nítido contraste com outras épocas, em que os produtos eram feitos para durar. O fato de o objeto tornar-se obsoleto ou ultrapassado e com isso motivar a compra de outro, ainda que possa ser questionada a prática, quer por razões de sustentabilidade, quer por consciência de consumo, não é ilícito. Deve ser mantida, pois, a decisão recorrida. RECURSO DESPROVIDO.

    (TJRS – Recurso Cível Nº 71006293351, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ana Cláudia Cachapuz Silva Raabe, Julgado em 28/09/2016)

    #121486

    CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VÍCIO DO PRODUTO. APARELHO CELULAR. IPHONE SEMINOVO. TRANSTORNO QUE NÃO ULTRAPASSOU A SEARA DO MERO ABORRECIMENTO, CONTRATEM PO E DISSABOR A QUE ESTÃO SUJEITAS AS PESSOAS NAS SUAS RELAÇÕES E ATIVIDADES DO COTIDIANO, TANTO É QUE O EPISÓDIO OCORRIDO NÃO TROUXE MAIO RES DESDOBRAMENTOS. AUSÊNCIA DE FATO EXCEPCIONAL A CARACTERIZAR OFENSA A DIREITO DE PERSONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO IMPROVIDO.

    (TJRS – Recurso Cível Nº 71006038756, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Vivian Cristina Angonese Spengler, Julgado em 28/09/2016)

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