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Diversas Jurisprudências sobre Redes Sociais do TJSP
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
–Alegada ofensa à imagem da empresa autora veiculada pelo réu em redes sociais – Meras sugestões e indicações de dúvidas por parte do réu quanto à qualidade dos serviços prestados pela requerente que não caracterizam prejuízos indenizáveis – Dano moral não configurado – Improcedência da ação – Sentença confirmada – Aplicação do disposto no artigo 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça
–RECURSO NÃO PROVIDO.
(TJSP; Apelação 1002553-14.2015.8.26.0281; Relator (a): Elcio Trujillo; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itatiba – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/11/2017; Data de Registro: 30/11/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL – Ação indenizatória – Ofensas em redes sociais – Ocorrência – Sentença de procedência – Decisão acertada – Montante não exorbitante – Verba honorária majorada – Apelo improvido.
(TJSP; Apelação 1011268-98.2017.8.26.0564; Relator (a): José Carlos Ferreira Alves; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/11/2017; Data de Registro: 29/11/2017)
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL.
Exclusão da autora de programa “sócio torcedor” disponibilizado pelo SPFC, sob falsa justificativa de inadimplência, quando a real motivação foi a atribuição de comportamento “anti são paulino” à autora.
ILÍCITO VERIFICADO.
Prova produzida que ampara a conclusão de primeiro grau quanto ao bloqueio aos serviços terem ocorrido antes do vencimento da parcela de julho/2015, não se estabelecendo nexo entre o débito e o comportamento de exclusão promovido pela ré. Sucessivas comunicações que foram mantidas pelo chat da ré que acabaram confirmando a exclusão pela atribuição da conduta contrária ao regulamento por parte da autora. Violação à boa fé e lealdade que se espera nas relações de consumo, não apenas pela prestação de informações contraditórias e evasivas à autora, obstando a possibilidade de pagamento da parcela que estava em aberto, como pela imposição de punição por suposta infração que sequer lhe foi previamente comunicada. Publicização do evento pela autora em rede social e imprensa que ocorreu após a exclusão e não afasta a ilicitude do comportamento da ré, que diante do questionamento apresentou versão não verdadeira dos fatos com o propósito de imputar exclusiva responsabilidade à autora pela exclusão e se poupar das críticas quanto a se tratar de banimento decorrente da expressão da opinião e pensamento por parte da torcedora. Comportamento da autora, que se tido como ofensivo pelo clube e seus dirigentes, deveria ter sido combatido pelos meios legais, não autorizando a exclusão sem prévio procedimento que assegurasse contraditório e defesa.
DANO MORAL VERIFICADO.
Justifica-se a percepção de violação à moral da autora, não apenas pela exposição pública da condição que lhe foi imputada de inadimplente, mas dos sentimentos negativos derivados de todo o episódio, aptos a causar abalo psicológico. Indenização fixada com moderação e proporcionalidade. Manutenção.
RECURSO DO RÉU IMPROVIDO. RECURSO ADESIVO IMPROVIDO.
(TJSP; Apelação 1006003-54.2015.8.26.0704; Relator (a): Mariella Ferraz de Arruda Pollice Nogueira; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV – Butantã – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/11/2017; Data de Registro: 29/11/2017)
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Mais Jurisprudências sobre Redes Sociais do TJSP
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
Suposta prática de calúnia e difamação majorada. Vereador que, durante pronunciamento na Câmara Municipal, afirmou que a empresa Recorrente estaria extorquindo a Prefeitura. Queixa-crime rejeitada por inépcia da inicial, bem como por ausência de fundamento jurídico-penal e pela conduta do Recorrido encontrar-se acobertada pela Imunidade Parlamentar. Falta de justa causa evidente. Verifica-se que o vereador apenas criticou a isenção de impostos concedida sucessivamente à empresa Recorrente. A utilização de palavra definida como crime, por si só, não configura a prática dos delitos imputados ao Recorrido. Manifestação amparada pela excludente de ilicitude de imunidade parlamentar. Irrelevância acerca do pronunciamento ter sido veiculado em redes sociais. Recurso não provido.
(TJSP; Recurso em Sentido Estrito 1001934-71.2016.8.26.0274; Relator (a): Carlos Monnerat; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Itápolis – 2ª Vara; Data do Julgamento: 01/02/2018; Data de Registro: 16/02/2018)
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PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO REPRESENTANTE DO ARTISTA CONTRATADO PARA DIVULGAR PRODUTOS EM REDES SOCIAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.
1.O corréu intermediou a negociação entre a empresa e o youtuber que divulgaria seus produtos em redes sociais. Assim, atuando como representante do artista, não é parte integrante da relação jurídica material e, portanto, não tem legitimidade para responder por consequências relacionadas ao contrato de prestação de serviços.
2.Em razão do improvimento do apelo, impõe-se elevar a verba honorária sucumbencial a R$ 800,00, em cumprimento ao que dispõe o artigo 85, § 11, do CPC.
(TJSP; Apelação 1006209-56.2017.8.26.0071; Relator (a): Antonio Rigolin; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/02/2018; Data de Registro: 14/02/2018)
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APELAÇÃO CÍVEL – Indenização por danos morais – Ofensas proferidas pela ré, em rede social, contra o autor, prefeito da cidade – Sentença que julga o procedente e fixa a indenização em R$ 10.000,00 – Inconformismo da Requerida sustentando que as críticas se dirigiram ao modus operandi do gestor público e não à pessoa natural do autor, decorrente do não cumprimento de obrigação de fornecimento de medicamento (à terceira pessoa) reconhecida em ação judicial – As palavras lançadas pela ré contra o prefeito extrapolaram o limite do seu cargo público ao indivíduo – Hipótese em que os vocábulos pejorativos e ofensivos (“verme”, “sem coração” e que “já roubou tanto”) extrapolam o direito de crítica, inerente ao exercício da liberdade de expressão – Quantum” indenizatório, no entanto, comporta redução e é fixado à luz das circunstâncias do caso e dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da vedação ao enriquecimento sem causa – A redução do valor da indenização não implica sucumbência recíproca – Incidência da Súmula 326 do C.STJ, não revogada – Sentença mantida quanto à condenação da indenização, mas apenas reduzido o “quantum” para R$ 5.000,00– Recurso provido parcialmente.
(TJSP; Apelação 1001372-29.2017.8.26.0597; Relator (a): Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sertãozinho – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/02/2018; Data de Registro: 09/02/2018)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Postagens realizadas pelo agravante em rede social (“Facebook”), com escopo de promover ataques pessoais aos agravados. Fotografias nas quais é exibida arma de fogo, o que denota a intuito intimidador do recorrente em relação aos recorridos. Risco de dano irreparável ou de difícil reparação, ante o caráter ofensivo das publicações, de livre acesso a todos os internautas. Decisão que determinou a exclusão das postagens e bloqueio do perfil do usuário mantida.
RECURSO DESPROVIDO.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2202140-96.2017.8.26.0000; Relator (a): Paulo Alcides; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Aparecida – 1ª Vara; Data do Julgamento: 08/02/2018; Data de Registro: 08/02/2018)
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