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Diversas Jurisprudências sobre overbooking do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJRS
RECURO INOMINDADO. OBRIGACIONAL E RESPONSABILIDADE CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. TRANSPORTE AÉREO. OCORRÊNCIA DE OVERBOOKING. COBRANÇA DE TAXA PARA O EMBARQUE. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 373, II, DO CPC. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA RÉS. QUANTUM INDENITÁRIO MINORADO, CONSIDERANDO OS PRINÍCIPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
(Recurso Cível Nº 71006928782, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Fabio Vieira Heerdt, Julgado em 24/05/2018)
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Jurisprudências sobre Indenização por Atraso de Voo do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR)
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. ATRASO EM VOO INTERNACIONAL. PEDIDO PROCEDENTE. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. MAJORAÇÃO DO DANO MORAL. VIABILIDADE. VALOR ELEVADO DE CINCO MIL REAIS PARA DEZ MIL REAIS PARA CADA AUTOR EM CONFORMIDADE COM A REALIDADE DO CASO CONCRETO E A ORIENTAÇÃO DESTA CÂMARA EM SITUAÇÕES SEMELHANTES (MÉTODO BIFÁSICO). RECURSO PROVIDO.
(TJPR – 8ª C.Cível – 0028065-59.2015.8.16.0001 – Curitiba – Rel.: Luiz Cezar Nicolau – J. 24.05.2018)
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RECURSO INOMINADO. TRANSPORTE AÉREO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATRASO DE VOO. PERDA DE CONEXÃO. REALOCAÇÃO EM VOO EM OUTRA DATA. TRÁFEGO AÉREO.FORTUITO INTERNO. OPERADORA DE TURISMO. CADEIA DE FORNECEDORES. LEGITIMIDADE CONFIGURADA.RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EVIDENCIADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 14, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ENUNCIADO 4.1, DAS TRR/PR. DANO MATERIAL CONFIGURADO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM ADEQUADO AO CASO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
(TJPR – 2ª Turma Recursal – 0002036-13.2016.8.16.0170 – Toledo – Rel.: Marcos Antonio Frason – J. 23.05.2018)
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RECURSO INOMINADO. TRANSPORTE AÉREO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATRASO DE VOO. ALEGAÇÃO DE MANUTENÇÃO EXTRAORDINÁRIA. FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EVIDENCIADA. DANO MATERIAL CONFIGURADO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM ADEQUADO AO CASO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
(TJPR – 2ª Turma Recursal – 0000446-88.2016.8.16.0141 – Realeza – Rel.: Marcos Antonio Frason – J. 23.05.2018)
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RECURSO INOMINADO. TRANSPORTE AÉREO. APLICABILIDADE DAS CONVENÇÕES INTERNACIONAIS DE VARSÓVIA E DE MONTREAL. ALTERAÇÃO DE ITINERÁRIO INJUSTIFICADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. RESTITUIÇÃO DEVIDA. DANO MORAL. REDUÇÃO DO VALOR FIXADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.São aplicáveis as disposições da Convenção Internacional de Varsóvia e Montreal aos conflitos que envolvem relação de consumo em transporte aéreo internacional de passageiros, haja vista a decisão, com repercussão geral, do Supremo Tribunal Federal, por força do Recurso Extraordinário (RE) 636331 e do RE com Agravo (ARE) 766618: “Nos termos do art. 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em ”.relação ao Código de Defesa do Consumidor.
2.De acordo com o art. 19 da Convenção de Montreal, a companhia aérea tem o dever de adotar “todas as medidas que eram razoavelmente necessárias para evitar o dano ou .”que lhes foi impossível, a um e a outros, adotar tais medidas.
3.A mera alegação de readequação da malha aérea, somada ao descaso e relapsia da companhia aérea quanto à demonstração da causa e forma de administração do incidente, não exime a ré de sua responsabilidade pela alteração do itinerário do consumidor, razão pela qual deve responder pelos prejuízos causados.
4.Havendo nexo causal entre as despesas comprovadas nos autos e o atraso do voo, patente o dever de restituir.
5.O quantum fixado na sentença a título de danos morais (R$ 8.000,00) se mostra excessivo, razão pela qual ser diminuído para R$ 5.000,00, a fim de atender o limite indenizatório estipulado internacionalmente (art. 22, item 1, da Convenção de Montreal), bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e os parâmetros desta Turma Recursal.
6.Recurso parcialmente provido para minorar a condenação em danos morais.
(TJPR – 2ª Turma Recursal – 0021154-26.2015.8.16.0035 – São José dos Pinhais – Rel.: Alvaro Rodrigues Junior – J. 22.05.2018)
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DIVERSAS JURISPRUDÊNCIAS – PROBLEMAS TÉCNICOS NO AVIÃO NÃO CONFIGURA FORÇA MAIOR – FATO INERENTE A ATIVIDADE
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS.
Procedência. Insurgência da ré. Contrato de transporte aéreo internacional de passageiros. Relação de consumo. Responsabilidade civil objetiva. Necessidade de manutenção não programada na aeronave. Ausência de prévia informação. Atraso e modificação do voo para o dia seguinte. Acréscimo de duas escalas e majoração do tempo de viagem. Defeito. Transtornos experimentados pelo consumidor que superam o mero aborrecimento. Danos morais evidenciados. Dever de indenizar caracterizado. Valor arbitrado adequado. Mantença integral da conclusão de primeiro grau. Recurso não provido.
(TJSP; Apelação 1086525-66.2017.8.26.0100; Relator (a): Sebastião Flávio; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 44ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/06/2018; Data de Registro: 05/06/2018)
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Responsabilidade Civil. Transporte aéreo. Problemas técnicos. Atraso de voo em razão de manutenção de aeronave Fortuito interno, a ser suportado pela prestadora de serviço. Dano moral comprovado. Valor da indenização mantido. Sentença mantida. Recurso desprovido.
(TJSP; Apelação 1041988-82.2017.8.26.0100; Relator (a): Luis Carlos de Barros; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 44ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/05/2018; Data de Registro: 23/05/2018)
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Apelação. Serviços de transporte aéreo. Ação de indenização por danos morais. Atraso de voo doméstico superior a 4 horas. Sentença de improcedência. Apelo do autor baseado em atraso com justificativa não comprovada (manutenção da aeronave). Dano moral configurado por razão de consequente falta dele demandante ao compromisso de trabalho na cidade do destino (TRT 2º Região). Relação de consumo. Aplicação do CDC. Reforma da sentença. Recurso Provido.
(TJSP; Apelação 1013833-69.2017.8.26.0003; Relator (a): Elói Estevão Troly; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III – Jabaquara – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/05/2018; Data de Registro: 21/05/2018)
Jurisprudências sobre Responsabilidade Objetiva das Empresas Aéreas
RESPONSABILIDADE CIVIL. Transporte aéreo doméstico de passageiros. Atraso de voo. Condições climáticas. Código de Defesa do Consumidor.
1.O transporte de passageiros se subsome às normas do Código de Defesa do Consumidor.
3.Nas relações de consumo, a responsabilidade do fornecedor é objetiva, apenas afastada se comprovada a culpa exclusiva de terceiro ou do consumidor, ou a inexistência do dano.
3.Condições meteorológicas adversas não caracterizam, necessariamente, força maior, havendo de ser analisado o caso concreto.
4.Transportadora que não tratou de minimizar as consequências de atraso de voo de aproximadamente doze horas.
5.A indenização por dano moral deve ser suficiente para compensar o abalo moral sofrido pela vítima, bem como para punir e inibir a reincidência da conduta lesiva do ofensor. Recurso não provido.
(TJSP; Apelação 0322134-36.2009.8.26.0000; Relator (a): William Marinho; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto – 9ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 05/12/2012; Data de Registro: 17/01/2013)
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AÇÃO COM PRETENSÃO DE REPARAÇÃO DE DANO MORAL. CANCELAMENTO DE VÔO POR MAL TEMPO. FATO NOTÓRIO. EMPRESA AÉREA QUE NÃO PRESTA A DEVIDA ASSISTÊNCIA À CONSUMIDORA. DEVER DE INDENIZAR O DANO MORAL CAUSADO. CANCELAMENTO QUE CAUSA PREJUÍZO NA REALIZAÇÃO DO CONCURSO. CULPA NÃO CONFIGURADA. DANOS QUE DEVEM SER RESSARCIDOS PELA MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. VALOR DE DANO MORAL IRRISÓRIO, DEVENDO SER MAJORADO PARA R$ 10.000,00 POR AUTOR. DANO MORAL POR PERDER O CONCURSO PÚBLICO, NEXO CAUSAL NÃO CONFIGURADO.
A má prestação do serviço, evidenciada na total falta de assistência aos passageiros é condição suficiente para gerar dano moral.
RECURSO DE APELAÇÃO (1) e (2) CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. RELATÓRIO.
(TJPR – 8ª C.Cível – AC – 606305-6 – Curitiba – Rel.: José Sebastião Fagundes Cunha – Unânime – J. 22.09.2011)
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TRANSPORTE AÉREO. CANCELAMENTO DE VOO. AUSÊNCIA DE FORTUITO EXTERNO OU DE OUTRA EXCLUDENTE. RELAÇÃO CONSUMO. RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO COMPROVADA. DANO MORAL CARACTERIZADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
(TJPR – 10ª C.Cível – AC – 873004-7 – Maringá – Rel.: Albino Jacomel Guérios – Unânime – J. 19.07.2012)
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TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL:
PREVALÊNCIA DO CDC SOBRE AS CONVENÇÕES INTERNACIONAIS
Jurisprudências:
AGRAVO REGIMENTAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CANCELAMENTO DE VÔO – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO AÉREO – TRATAMENTO NEGLIGENTE – DANO MORAL – AUSÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL – DECISÃO AGRAVADA MANTIDA – IMPROVIMENTO.
1.A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça se orienta no sentido de prevalência das normas do Código de Defesa do Consumidor, em detrimento das disposições insertas em Convenções Internacionais, como a Convenção de Montreal, aos casos de falha na prestação de serviços de transporte aéreo internacional, por verificar a existência da relação de consumo entre a empresa aérea e o passageiro, haja vista que a própria Constituição Federal de 1988 elevou a defesa do consumidor à esfera constitucional de nosso ordenamento.
2.É possível a intervenção desta Corte, para reduzir ou aumentar o valor indenizatório por dano moral, apenas nos casos em que o quantum arbitrado pelo Acórdão recorrido se mostrar irrisório ou exorbitante, situação que não se faz presente no caso em tela.
3.O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão alvitrada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos.
4.Agravo Regimental improvido.
(STJ – AgRg no Ag 1410672/RJ, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/08/2011, DJe 24/08/2011)
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TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL.
Contrato celebrado no exterior para ser cumprido no Brasil Extravio de mercadoria Indenização Fixação Código de Defesa do Consumidor Incidência Derrogação das regras da Convenção de Varsóvia Cabimento: Ainda que se trate de transporte aéreo internacional celebrado no exterior para ser cumprido no Brasil, aplicam-se as disposições do Código de Defesa do Consumidor em detrimento à Convenção de Varsóvia, a fim de ser apurada indenização por extravio de mercadoria, conforme reiterada jurisprudência dos Tribunais Superiores.
RECURSO NÃO PROVIDO.
(TJSP; Apelação 9153626-42.2007.8.26.0000; Relator (a): Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas – 2ª VC F Reg Vila Mimosa; Data do Julgamento: 26/04/2012; Data de Registro: 03/05/2012)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DE ATRASO DE VOO – DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO AGRAVO.
INSURGÊNCIA DA RÉ.1.As indenizações tarifadas previstas nas Convenções Internacionais (Varsóvia, Haia e Montreal) não se aplicam ao pedido de danos morais decorrentes de má prestação do serviço de transporte aéreo internacional, prevalecendo o Código de Defesa do Consumidor.
Precedentes.
2.Discussão quanto ao valor da indenização arbitrada a título de reparação por danos morais. Inviabilidade no caso concreto. Tribunal a quo que fixou o quantum indenizatório balizado pelos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, impedindo a atuação desta Corte, reservada apenas aos casos de excessividade ou irrisoriedade da verba, pena de afronta ao texto da Súmula n. 7/STJ.
3.A interposição de recurso manifestamente inadmissível ou infundado autoriza a imposição de multa, com fundamento no art. 557, § 2º, do CPC.
4.Agravo regimental não provido.
(STJ – AgRg no AREsp 145.212/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 02/08/2012, DJe 10/08/2012)
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