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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. COBRANÇA REFERENTE A CONTRATO DE FINANCIAMENTO INEXISTENTE. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. APELO DA PARTE AUTORA RESTRITO A QUESTÕES ADJACENTES À OBRIGAÇÃO INDENITÁRIA E AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. QUANTUM INDENITÁRIO. PLEITO DE MAJORAÇÃO. ARBITRAMENTO AQUÉM DO IMPORTE MÉDIO FIXADO POR ESTA CÂMARA EM CASOS ANÁLOGOS. QUANTIA DESPROPORCIONAL AO ILÍCITO SOB CONTENDA. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NO PONTO.

    O arbitramento do quantum indenizatório deve adstrição às balizas da razoabilidade e da proporcionalidade, em montante apto à compensação pecuniária pelo sofrimento experimentado, além de desestimular a reiteração do ilícito.

    JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DESDE O EVENTO DANOSO (SÚMULA 54/STJ). SENTENÇA MANTIDA NO PONTO.

    No âmbito da responsabilidade civil aquiliana, os juros de mora incidem a partir do eventus damni.

    CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DESDE O EVENTO DANOSO (SÚMULA 362/STJ). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESIDERATO DE MAJORAÇÃO. VIABILIDADE. ELEVAÇÃO PARA 15% DO VALOR DA CONDENAÇÃO. PERCENTUAL QUE MELHOR REFLETE A COMPLEXIDADE DA CAUSA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. RECLAMO PARCIALMENTE PROVIDO NESSE QUESITO. HONORÁRIOS RECURSAIS (ART. 85, §§ 1º E 11, DO CPC/2015). ARBITRAMENTO DESCABIDO. POSIÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

    (TJSC, Apelação Cível n. 0302748-87.2016.8.24.0078, de Urussanga, rel. Des. André Carvalho, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 14-06-2018).

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    Diversas Jurisprudências sobre Inscrição indevida no SPC / SERASA / SCPC do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina – TJSC

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO CREDITÍCIA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COOPERATIVA DE CRÉDITO. ATIVIDADE EQUIPARÁVEL À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. DEVOLUÇÃO INDEVIDA DE CHEQUE. TALONÁRIO FURTADO. PRÉVIA COMUNICAÇÃO À COOPERATIVA DE CRÉDITO. DEVOLUÇÃO PELO MOTIVO “CONTA ENCERRADA”. RECUSA À COMPENSAÇÃO POR ALÍNEA EQUIVOCADA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANO MORAL CARACTERIZADO. PRETENSA MINORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. VALOR FIXADO EM MONTANTE ADEQUADO E RAZOÁVEL. PARÂMETROS DA CÂMARA OBSERVADOS. QUANTUM MANTIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE MINORAÇÃO ACOLHIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

    (TJSC, Apelação Cível n. 0014143-78.2010.8.24.0008, de Blumenau, rel. Des. Jaime Machado Junior, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-06-2018).

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    CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE. INADIMPLÊNCIA. SUPOSTOS FIADORES INSERIDOS NO ROL DE MAUS PAGADORES. INDENIZATÓRIA. PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DO BANCO DEMANDADO E RECURSO ADESIVO DOS AUTORES. REVELIA DO BANCO RÉU QUE, DE FATO, NÃO IMPLICA NA PROCEDÊNCIA AUTOMÁTICA DO PEDIDO.

    Certo que a presunção de veracidade decorrente da revelia não é absoluta, deve o juiz atentar para o caso e provas coligidas nos autos, formando livremente sua convicção para só, então, aplicar melhor o direito.

    PORÉM, DEMANDA DE ÍNDOLE NEGATIVA. RELAÇÃO CONTRATUAL QUESTIONADA PELOS AUTORES. ÔNUS DO BANCO RÉU. AUSÊNCIA DE PROVA DA PACTUAÇÃO QUE REDUNDOU NA INSERÇÃO DOS SEUS NOMES NOS CADASTROS RESTRITIVOS. PROCEDÊNCIA MANTIDA.

    Se a demanda é de índole negativa porque os autores afirmam que não possuem relação material com a ré, compete exclusivamente a esta a prova da higidez da relação comercial e, por conseguinte, do débito e da inscrição indevida.

    DANO MORAL IN RE IPSA.

    Nas hipóteses de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral ocorre in re ipsa, pois prescinde de prova.

    QUANTUM. FUNÇÕES DA PAGA PECUNIÁRIA: COMPENSATÓRIA E PUNITIVA. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO QUE RECOMENDAM MANUTENÇÃO.

    O quantum indenizatório deve ser fixado levando-se em conta os critérios da razoabilidade, bom senso e proporcionalidade, a fim de atender seu caráter punitivo e proporcionar a satisfação correspondente ao prejuízo experimentado pela vítima sem, no entanto, causar-lhe enriquecimento, nem estimular o causador do dano a continuar a praticá-lo.

    APELO E RECURSO ADESIVO NÃO PROVIDOS.

    (TJSC, Apelação Cível n. 0001931-47.2014.8.24.0020, de Criciúma, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-06-2018).

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    #141380

    [attachment file=141382]

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INTERRUPÇÃO INJUSTIFICADA DO SERVIÇO DE TELEFONIA E INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. INSURGÊNCIA DA REQUERIDA. ALEGADA NÃO COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL. TESE REPELIDA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. REQUERIDA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE DEMONSTRAR A LEGITIMIDADE DA NEGATIVAÇÃO DO NOME DA AUTORA (ART. 373, II, DO CPC/2015). RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR INAFASTÁVEL. CARACTERIZADO O DANO MORAL IN RE IPSA. PLEITO DE REDUÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. VALOR DEFINIDO EM OBSERVÂNCIA TANTO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, QUANTO AOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS POR ESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

    (TJSC, Apelação Cível n. 0305809-62.2015.8.24.0054, de Rio do Sul, rel. Des. Rodolfo Cezar Ribeiro Da Silva Tridapalli, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 14-06-2018).

    #141268

    [attachment file=141270]

    Diversas Jurisprudências sobre Apropriação Indédita do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC

    TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE IPVA. ALEGAÇÃO DE QUE O VEÍCULO FOI OBJETO DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA EM MOMENTO ANTERIOR, APESAR DO BEM AINDA ESTAR REGISTRADO EM NOME DA AUTORA. AUSÊNCIA DE PROVA. ÔNUS QUE LHE COMPETIA (ART. 333, I, DO CPC). PROVIMENTO DO RECURSO DO ESTADO PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO. EXECUÇÃO FISCAL AINDA NÃO PROPOSTA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DOS CRÉDITOS RELATIVOS AOS EXERCÍCIOS DE 2004 A 2010 CONFIGURADA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO (CPC, ART. 219, § 5º).

    “‘A legislação catarinense prevê épocas diferenciadas para o pagamento do IPVA, variáveis de acordo com o final da placa do veículo. Por consequência, o prazo prescricional passa a contar do último dia do mês estabelecido para o pagamento (REsp. n. 1.069.657, rel. Benedito Gonçalves). Computado esse marco como termo inicial, está consumada a prescrição parcial do crédito tributário’ (AC n. 2010.013289-6, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 27.4.2010)” (AC n. 2011.079660-0, de Indaial, rel. Des. Subst. Rodrigo Collaço, DJe 18-5-2012).” (AI n. 2013.082945-5, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 8-4-2014).

    ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CONDENAÇÃO DA AUTORA.

    “Os honorários advocatícios são ‘devidos quando a atuação do litigante exigir, para a parte adversa, providência em defesa de seus interesses” (REsp n. 137.285, Min. Barros Monteiro, j. 9-12-1997)

    (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047933-2, de Caçador, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-03-2016).

    #141248

    AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO VÁLIDA. DÉBITO INEXISTENTE. INSCRIÇÃO INDEVIDA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA. INSURGÊNCIA RECURSAL VOLTADA À MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS UTILIZADOS POR ESTE ÓRGÃO JULGADOR EM CASOS ANÁLOGOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. INVIABILIDADE. PERCENTUAL FIXADO DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO § 3º DO ART. 20 DO CPC/1973. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

    (TJSC, Apelação Cível n. 0501690-75.2012.8.24.0023, da Capital, rel. Des. Rodolfo Cezar Ribeiro Da Silva Tridapalli, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 14-06-2018).

    #141209

    [attachment file=141211]

    AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, COM BASE EM DÍVIDA RELACIONADA A CONTA CORRENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA: DETERMINAR QUE A PARTE RÉ EXCLUA O NOME DA DEMANDANTE DO CADASTRO DE INADIMPLENTES, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS; RECONHECER A INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA REFERENTE À TAXA DE ENCERRAMENTO DA CONTA CORRENTE DE TITULARIDADE DA REQUERENTE, QUE GEROU A INSCRIÇÃO INDEVIDA; CONDENAR O BANCO RÉU AO PAGAMENTO DE R$ 23.000,00 (VINTE E TRÊS MIL REAIS), A TÍTULO DE REPARAÇÃO MORAL, ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, A CONTAR DA DATA DO EVENTO DANOSO, E DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC-IBGE, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. AGRAVO RETIDO DA AUTORA. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PARA SUA APRECIAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DIANTE DA OFENSA AO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, ENTÃO VIGENTE. APELO DA CASA BANCÁRIA RÉ. EXAME DE ADMISSIBILIDADE. REQUERIDA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A CITAÇÃO. CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CONTAGEM INICIAL DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ESTABELECIDA, NA ORIGEM, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. RECLAMO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO, SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE QUE A DÍVIDA NEGATIVADA REFERE-SE A “DESCONTOS AUTORIZADOS”. TESE REJEITADA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOS AUTOS QUE DEMONSTREM A EXISTÊNCIA DO DÉBITO EM QUESTÃO. ÔNUS QUE INCUMBIA AO BANCO RÉU. NEGATIVAÇÃO, EFETIVADA EM 29.07.2011, INDEVIDA, SOBRETUDO PORQUE A DEMANDANTE COMPROVOU TER ENCERRADO A ÚNICA CONTA CORRENTE ABERTA JUNTO AO BANCO RÉU, COM O PAGAMENTO DA RESPECTIVA TAXA, AINDA NO ANO DE 2009. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. SENTENÇA ESCORREITA NO PONTO. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE MODIFICAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA PARA A DATA DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. DESCABIMENTO. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. JUROS DE MORA QUE DEVEM INCIDIR A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA N. 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA NO PONTO. IRRESIGNAÇÃO COMUM ÀS PARTES. PEDIDOS DE MAJORAÇÃO, PELA AUTORA, E DE REDUÇÃO, PELO BANCO RÉU, DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE REPARAÇÃO MORAL. QUANTIA ARBITRADA NA SENTENÇA EM R$ 23.000,00 (VINTE E TRÊS MIL REAIS). IMPORTE ESTABELECIDO EM PRIMEIRO GRAU ADEQUADO AO CASO CONCRETO. INSCRIÇÃO INDEVIDA QUE REMONTA A JULHO DE 2011, SEM INFORMES DE QUE TENHA SIDO EXCLUÍDA ATÉ A PRESENTE DATA. DOCUMENTOS JUNTADOS AO FEITO PELO BANCO RÉU, CONSISTENTES EM DECLARAÇÃO FIRMADA POR FUNCIONÁRIO E IMAGENS DE “TELAS” DO SISTEMA QUE MANTÉM PARA CONTROLE DE SUAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO, ADEMAIS, QUE NÃO SERVEM PARA COMPROVAR A AVENTADA BAIXA DA NEGATIVAÇÃO, POR CONSTITUÍREM-SE EM PROVAS UNILATERAIS E DOTADAS DE POUCA VEROSSIMILHANÇA, HAJA VISTA A POSSIBILIDADE DE QUE SEJAM MANIPULADAS. OBSERVÂNCIA À EXTENSÃO DO DANO. PARÂMETRO PREVISTO NO ARTIGO 944 DO CÓDIGO CIVIL. QUANTUM INDENIZATÓRIO CONSERVADO. RECURSOS DESPROVIDOS. RECLAMO DA AUTORA. REQUERIDA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARÂMETRO FIXADO NA SENTENÇA – 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO – ADEQUADO PARA REMUNERAR COM DIGNIDADE O ENCARGO PROFISSIONAL. CAUSA DE BAIXA COMPLEXIDADE. SENTENÇA MANTIDA QUANTO AO PONTO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. APELO DO BANCO RÉU CONHECIDO, EM PARTE, E NÃO PROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. NECESSIDADE DE REMUNERAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES PELA ATUAÇÃO EM GRAU RECURSAL. IMPOSIÇÃO DO ARTIGO 85, §§ 1º E 11, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VERBA HONORÁRIA DEVIDA AOS ADVOGADOS DA CASA BANCÁRIA FIXADA EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS). ESTIPÊNDIO DEVIDO À PATRONA DA AUTORA MAJORADO DE 15% (QUINZE POR CENTO) PARA 17,5% (DEZESSETE VÍRGULA CINCO POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. VEDADA A COMPENSAÇÃO (CONFORME A PARTE FINAL DO § 14 DO ARTIGO 85 DO CPC ATUAL). OBSERVÂNCIA À SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO ENCARGO QUANTO À REQUERENTE, PORQUANTO BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.

    (TJSC, Apelação Cível n. 0000130-33.2013.8.24.0020, de Criciúma, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-06-2018).

    #141202

    [attachment file=141204]

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECONVENÇÃO. COBRANÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. QUANTO AO PLEITO INICIAL E DE PROCEDÊNCIA QUANTO AO PEDIDO RECONVENCIONAL. RECURSO DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO, EM RAZÃO DE DÍVIDA QUE AFIRMA DESCONHECER. DESCABIMENTO. RELAÇÃO CONTRATUAL INCONTROVERSA. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO, A TEOR DO ART. 373, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUERIDA QUE SE DESINCUMBIU DE PROVAR FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DA AUTORA. CULPA EXCLUSIVA DA CONSUMIDORA EVIDENCIADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 373, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ART. 14, §3º, INCISO II, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA COBRANÇA DA DÍVIDA. INACOLHIMENTO. ASSINATURA DE AUTORIZAÇÃO EM NOTA DE VENDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO DA DÍVIDA. DEVEDORA QUE DEIXOU DE DEMONSTRAR FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DA CREDORA/RECONVINTE, CONFORME DISPOSTO NO ART. 373, II DO CPC. COBRANÇA DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA RECURSOS CONHECIDO E DESPROVIDO.

    (TJSC, Apelação Cível n. 0014814-22.2011.8.24.0023, da Capital, rel. Des. Rubens Schulz, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-06-2018).

    #141192

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. TESE DE QUE NÃO ESTARIA CONFIGURADO O AGIR ILÍCITO. INSUBSISTÊNCIA. AUTORA QUE ALEGA TER QUITADO O DÉBITO ENSEJADOR DE REGISTRO DESABONADOR POR MEIO DA CELEBRAÇÃO DE NOVO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A VERACIDADE DA ASSERTIVA (ART. 373, INCISO I, DO CPC/2015). BANCO RÉU QUE, EM CONTRAPARTIDA, NÃO PRODUZIU NENHUMA PROVA DOS FATOS EXTINTIVOS DO DIREITO DA AUTORA (INCISO II DO ART. 373). ADEMAIS, INTERRUPÇÃO DOS DESCONTOS POR EVENTUAL AUSÊNCIA DE MARGEM CONSIGNÁVEL OU FALHA NO REPASSE DOS VALORES PELO INSS QUE NÃO AFASTARIA A RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO CREDORA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL IN RE IPSA. INCONFORMISMO RECHAÇADO. PRETENSA REDUÇÃO DO QUANTUM REPARATÓRIO. MONTANTE ARBITRADO NA ORIGEM QUE SE ATESTA ADEQUADO À EXTENSÃO DO DANO E AO CARÁTER INIBITÓRIO DA SANÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. IMPERATIVA MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

    (TJSC, Apelação Cível n. 0304294-89.2014.8.24.0033, de Itajaí, rel. Des. Rogério Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 21-06-2018).

    #141176

    [attachment file=141178]

    APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. APLICAÇÃO DAS NORMAS DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO BANCO REQUERIDO. NÃO COMPROVAÇÃO DA LEGITIMIDADE DO DÉBITO QUE ENSEJOU O APONTAMENTO. REGISTRO INDEVIDO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DANO. TESE NÃO ACOLHIDA. ABALO ANÍMICO PRESUMIDO (IN RE IPSA). DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. PEDIDO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO. INCABÍVEL. PRETENSÃO À FIXAÇÃO DO MARCO INICIAL DE FLUÊNCIA DOS JUROS DE MORA A PARTIR DO ARBITRAMENTO DEFINITIVO DA VERBA. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 54 DO STJ. RECURSO DO REQUERENTE. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA RECONHECIDA. BENESSE DEFERIDA. PLEITO DE MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. CABIMENTO. VALOR READEQUADO EM OBSERVÂNCIA TANTO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, QUANTO AOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS POR ESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. EXEGESE DO ART. 85, § 11, DO CPC. APELAÇÃO DA RÉ DESPROVIDA. APELO DO AUTOR PROVIDO.

    (TJSC, Apelação Cível n. 0013610-78.2013.8.24.0020, de Criciúma, rel. Des. Rodolfo Cezar Ribeiro Da Silva Tridapalli, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 21-06-2018).

    #141168

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA REQUERENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA TANTO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, QUANTO AOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS POR ESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PLEITO DE MAJORAÇÃO. INVIABILIDADE. VERBA ESTABELECIDA QUE SE AFIGURA ADEQUADA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. EXEGESE DO ART. 85, §11, DO CPC/2015. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

    (TJSC, Apelação Cível n. 0500306-60.2011.8.24.0040, de Laguna, rel. Des. Rodolfo Cezar Ribeiro Da Silva Tridapalli, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 21-06-2018).

    #141148

    APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ALEGADA A LICITUDE DO ATO. TESE RECHAÇADA. BANCO REQUERIDO QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO (ART. 333, II, CPC/1973). DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. DANO PRESUMIDO (IN RE IPSA). INSURGÊNCIA COMUM. QUANTUM INDENIZATÓRIO. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. OBSERVÂNCIA TANTO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, QUANTO AOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS POR ESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAS. PLEITO DE MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR FIXADO EM CONSONÂNCIA ÀS ESPECIFICIDADES DA DEMANDA. RECURSOS CONHECIDOS. APELO DO REQUERENTE PARCIALMENTE PROVIDO. RECLAMO DO BANCO REQUERIDO DESPROVIDO.

    (TJSC, Apelação Cível n. 0008892-04.2014.8.24.0020, de Criciúma, rel. Des. Rodolfo Cezar Ribeiro Da Silva Tridapalli, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 21-06-2018).

    #141135

    APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. INSURGÊNCIA COMUM. QUANTUM INDENIZATÓRIO. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. OBSERVÂNCIA TANTO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, QUANTO AOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS POR ESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. PEDIDO DA REQUERIDA DE REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. ACOLHIDO. DEMANDA QUE NÃO POSSUI GRANDE COMPLEXIDADE. EXEGESE ART 85, CPC/2015. RECURSOS CONHECIDOS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO PROVIDO.

    (TJSC, Apelação Cível n. 0011543-45.2014.8.24.0008, de Blumenau, rel. Des. Rodolfo Cezar Ribeiro Da Silva Tridapalli, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 21-06-2018).

    #141130

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. PRETENSA MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. ACOLHIMENTO. ELEVAÇÃO DO QUANTUM PARA R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) QUE SE IMPÕE, EM OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, BEM COMO DOS CRITÉRIOS DESTE ÓRGÃO JULGADOR PARA CASOS ANÁLOGOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO PRESENTE JULGAMENTO, UMA VEZ QUE MODIFICADO O VALOR DA CONDENAÇÃO NESTA INSTÂNCIA (SÚMULA N. 362 DO STJ). SENTENÇA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. HONORÁRIOS RECURSAIS INCABÍVEIS. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU QUE JÁ ALCANÇOU O PATAMAR MÁXIMO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

    (TJSC, Apelação Cível n. 0023850-28.2012.8.24.0064, de São José, rel. Des. Jaime Machado Junior, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-06-2018).

    [attachment file=141127]

    Diversas Jurisprudências sobre inscrição indevida no SPC / SERASA / SCPC do TJSC

    DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DÍVIDA ORIUNDA DE FRAUDE PRATICADA POR TERCEIROS NA CONTA CORRENTE DO AUTOR. TUTELA ANTECIPADA PELO TOGADO SINGULAR. AGRAVO DO BANCO RÉU. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE A RELAÇÃO NEGOCIAL, VALIDADE DE TÍTULO DE CRÉDITO OU CLÁUSULA CONTRATUAL. DANO MORAL PURO. MATÉRIA AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL.

    Se a análise da ocorrência do ato ilícito ensejador de danos morais perpassa, com exclusividade, pela averiguação da existência ou não da relação jurídica afirmada na inicial, ainda que se trate de contrato de cunho bancário, a matéria tratada é de cunho eminentemente civil, haja vista que não haverá, em tal hipótese, discussão acerca da validade e dos requisitos de constituição do título cambiário, tampouco acerca dos elementos que compõe a relação comercial.

    “As ações reparatórias ajuizadas em virtude de inscrição indevida do nome do consumidor no cadastro de inadimplentes cuja causa de pedir fulcra-se na inexistência de relação jurídica entre as partes – ou, ainda, na atuação fraudulenta perpetrada por terceiros – a competência para delas conhecer é das unidades jurisdicionais dotadas de atribuição na matéria civil, eis não se tratar de discussão afeta ao Direito Comercial” (CC nº 2014.089935-2, de Ibirama, rel. Des. Eládio Torret Rocha, julgado em 18.03.2015).

    AGRAVO NÃO CONHECIDO.

    (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4000387-11.2017.8.24.0000, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-06-2018).

    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PESSOA. LESÃO CORPORAL PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR (ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA (LEI 11.340/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO DELITO DE AMEAÇA. RÉU QUE NÃO RESTOU CONDENADO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELA AUSÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. APELANTE QUE DESFERIU SOCOS E CHUTES NA VÍTIMA CAUSANDO-LHE AS LESÕES CORPORAIS DESCRITAS NO LAUDO PERICIAL. DECLARAÇÕES DA OFENDIDA CORROBORADAS PELOS ELEMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS. ADEMAIS, NÃO COMPROVADA A ALEGADA LEGÍTIMA DEFESA. ÔNUS QUE COMPETIA À DEFESA, A TEOR DO ART. 156 DO CPP. CONDENAÇÃO MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. NÃO APONTAMENTO DO QUE CONSISTIRIA A OFENSA EVENTUALMENTE PRESENTE NA DECISÃO. NÃO CONHECIMENTO. REQUERIMENTO PARA A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COM BASE NA TABELA DA OAB/SC. IMPOSSIBILIDADE. VIABILIDADE, TODAVIA, DE FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA PELA ATUAÇÃO EM SEGUNDO GRAU, CONFORME DETERMINAÇÃO DO NOVO CPC. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. NOVA ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (HC N. 126.292/SP) ADOTADA POR ESTA CÂMARA CRIMINAL (AUTOS N. 0000039-15.2016.8.24.0059). IMEDIATO CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DO “SURSIS” QUE SE IMPÕE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.

    (TJSC, Apelação Criminal n. 0000663-28.2016.8.24.0071, de Tangará, rel. Des. Norival Acácio Engel, Primeira Câmara Criminal, j. 15-02-2018).

    APELAÇÃO CRIMINAL. DESOBEDIÊNCIA (CP, ART. 330). SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA (CP, ART. 397, III). RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

    1.MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. DESCUMPRIMENTO. ATIPICIDADE.

    2.DEFENSOR DATIVO. NOMEAÇÃO PARA ATUAR NO FEITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (CPC, ART. 85, §§ 2º E 8º).

    1.Não configura crime de desobediência, por manifesta atipicidade da conduta, o descumprimento de medida protetiva imposta no âmbito da Lei Maria da Penha.

    2.Faz jus à remuneração fixada de modo equitativo o defensor nomeado para atuar no feito e que apresentou contrarrazões de apelação.

    RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO, ARBITRADOS HONORÁRIOS AO DEFENSOR DATIVO.

    (TJSC, Apelação Criminal n. 0000968-73.2017.8.24.0104, de Ascurra, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 20-02-2018).

    APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE (DECRETO-LEI 3.688/41, ART. 65). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA IMPUTAÇÃO. RECURSO DO ACUSADO.

    1.PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTO SUBJETIVO DIVERSO DO DOLO. INOCORRÊNCIA.

    2.SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REPRIMENDA INFERIOR A 1 ANO.

    3.DEFENSOR NOMEADO. HONORÁRIOS. TABELA DA OAB/SC. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE (CPC, ART. 85, §§ 2º E 8º, C/C O 3º DO CPP).

    4.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS (CPC, ART. 85, §§ 2º E 8º).

    1.Para a tipificação da contravenção penal prevista no art. 65 do Decreto-Lei 3.688/41 é necessária a prova do elemento subjetivo específico, consistente em perturbar a vítima por acinte ou por motivo reprovável, circunstância evidenciada no caso porque o acusado, insistentemente, perturbou a vítima, procurando-a no trabalho, bloqueando seu caminho, fazendo declarações amorosas e entregando presentes, que sempre foram recusados.

    2.É viável a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos se o acusado é primário e o quantum de reprimenda é inferior a 1 ano.

    3.Após a declaração de inconstitucionalidade e a posterior perda de eficácia da Lei Complementar Estadual 155/97, a remuneração do defensor dativo deve ser fixada de acordo com o labor desempenhado, o grau de zelo profissional, o tempo e o local exigidos para a prestação do serviço e a complexidade do caso concreto, sem a necessidade de vinculação obrigatória à tabela de honorários divulgada pela OAB/SC. In casu, tendo em vista que o processo não se revelou de grande complexidade, pois o múnus público consistiu na defesa de um único agente, determinar o pagamento de honorários advocatícios com base na tabela cheia da OAB/SC (R$ 7.500,00), mostra-se desarrazoado.

    4.Faz jus à remuneração fixada de modo equitativo, em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, o Defensor nomeado para atuar durante a instrução da ação que apresenta apelo.

    (TJSC, Apelação Criminal n. 0011899-32.2015.8.24.0064, de São José, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 20-02-2018).

    APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA (CP, ART. 147) E VIAS DE FATO (LCP, ART. 21) EM CONCURSO FORMAL (CP, ART. 70) – LEI MARIA DA PENHA (LEI N. 11.340/06) – SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE – SENTENÇA GRAVADA EM MÍDIA DIGITAL – TESE DE INVALIDADE DA DECISÃO – INOCORRÊNCIA – OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NOS ARTS. 400 A 403 DO CPP E ARTS. 241-A, § 4º, E 241-C DO CÓDIGO DE NORMAS DA CGJ – DISPOSITIVOS DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL DE ACORDO COM O TEXTO CONSTITUCIONAL E A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL PENAL – PREFACIAL AFASTADA. MÉRITO – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – PALAVRAS DAS VÍTIMAS FIRMES E UNÍSSONAS EM AMBAS AS FASES DA PERSECUÇÃO PENAL – NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA NO CONTEXTO PROBATÓRIO DOS AUTOS – ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. REGIME PRISIONAL INICIAL – PLEITO DE ALTERAÇÃO PARA O MEIO ABERTO – INVIABILIDADE – ACUSADO REINCIDENTE – RESGATE DA REPRIMENDA CORPORAL QUE DEVE INICIAR NO REGIME INTERMEDIÁRIO – EXEGESE DA SÚMULA N. 269 DO STJ – INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO RÉU – DISPOSIÇÃO MANTIDA. PRETENDIDA SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – DESCABIMENTO – EMPREGO DE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA – REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS (CP, ART. 44). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PRETENDIDA MAJORAÇÃO – PROCEDÊNCIA – DEFENSOR DATIVO QUE ATUOU AO LONGO DO PROCESSO E NA FASE RECURSAL – APLICAÇÃO ANALÓGICA DA LEI PROCESSUAL CIVIL – AUMENTO FIXADO COM BASE NO ART. 85, §§ 2º E 8º, DO CPC – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

    (TJSC, Apelação Criminal n. 0001090-23.2015.8.24.0083, de Correia Pinto, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 27-02-2018).

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    APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA (CP, ARTS. 129, § 9º; E 147). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO.

    1.DOSIMETRIA.

    1.1.EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    1.2.VALORAÇÃO SIMULTÂNEA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DISTINTAS.

    1.3.FRAÇÃO DE AUMENTO. READEQUAÇÃO. ORIENTAÇÃO PREDOMINANTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA. 2. RECONVERSÃO DE SURSIS EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. RECUSA EM MOMENTO OPORTUNO. AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA (LEP, ART. 160).

    3.JUSTIÇA GRATUITA (CPC, ART. 98). HIPOSSUFICIÊNCIA. DEFENSOR DATIVO E PÚBLICO.

    1.1.Havendo fundamentação para elevar as penas-base em patamar superior ao mínimo, ainda que passível de reforma por este Órgão Fracionário, não se trata da hipótese de reconhecimento de nulidade por violação ao dispositivo constitucional previsto no art. 93, IX, da Constituição Federal.

    1.2.A motivação exarada para valorar simultaneamente duas circunstâncias judiciais distintas (CP, art. 59) somente se presta a justificar a negativação das circunstâncias do crime, sob pena de configurar bis in idem.

    1.3.Embora inexista na legislação penal indicação específica da fração a ser agregada ou reduzida na sanção frente ao reconhecimento de circunstâncias judiciais e atenuantes/agravantes, a orientação predominante neste Tribunal de Justiça é de adotar-se, no cálculo, o quantum de 1/6 para cada uma, visando observar o princípio da proporcionalidade e da individualização da pena.

    2.Não é dado ao acusado escolher a forma como a sanção será cumprida, ficando a critério discricionário do Magistrado sentenciante. Em momento oportuno (LEP, art. 160), entretanto, ele poderá manifestar ao Juízo da Execução o interesse na recusa do benefício em virtude de seu caráter facultativo.

    3.Comprovada a hipossuficiência econômica do acusado deve ser deferido o benefício da justiça gratuita, sobretudo porque foi assistido por defensor dativo e público durante todo o processo.

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. AFASTADO, DE OFÍCIO, A APLICAÇÃO CUMULATIVA DAS DUAS ESPÉCIES DE SURSIS.

    (TJSC, Apelação Criminal n. 0000199-53.2015.8.24.0066, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 20-03-2018).

    #140812

    SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE ENVOLVENDO CAMINHÃO DE LIXO DURANTE EXPEDIENTE DE TRABALHO. VEÍCULO QUE FOI CAUSA DETERMINANTE PARA OS DANOS PESSOAIS SOFRIDOS PELO AUTOR. ACIDENTE DE TRABALHO QUE NÃO EXCLUI A CONFIGURAÇÃO DE SINISTRO COBERTO PELO SEGURO– DPVAT. PRECEDENTE DO C. STJ. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA NOS TERMOS DO ART. 3º, II, DA LEI 6.194/74. EXAME MÉDICO PERICIAL REALIZADO. LAUDO CONCLUSIVO NO SENTIDO DE DANO SEQUELAR ESTIMADO EM 6.25%. SÚMULA 474 DO STJ. INTELIGÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM FAVOR DO PATRONO DO AUTOR. CABIMENTO (ART. 85, § 11, CPC).

    Apelação improvida, com determinação.

    (TJSP;  Apelação 1031291-39.2016.8.26.0196; Relator (a): Cristina Zucchi; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/06/2018; Data de Registro: 21/06/2018)

    #140810

    ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. AÇÃO DE COBRANÇA. PERÍCIA MÉDICA DETERMINADA. AUTORA QUE COMPARECEU AO ATO DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO. EXAME NÃO REALIZADO PRECLUSÃO DA PRODUÇÃO DA PROVA. INCAPACIDADE PERMANENTE NÃO COMPROVADA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. EXTINÇÃO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, FULCRADA NOS TERMOS DO ARTIGO 487, I, DO CPC. INTELIGÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO (ART. 85, § 11, DO CPC).

    Apelação improvida, com determinação.

    (TJSP;  Apelação 1027535-65.2016.8.26.0602; Relator (a): Cristina Zucchi; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba – 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/06/2018; Data de Registro: 21/06/2018)

    #140806

    [attachment file=140808]

    AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO – LAUDO PERICIAL COM CONCLUSÃO NO SENTIDO DE QUE O AUTOR NÃO ESTÁ ACOMETIDO DE INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL – PROVA QUE MERECE INTEGRAL ACOLHIMENTO – INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR – NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FORMA DO ARTIGO 85, § 11, DO CPC/2015 – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.

    (TJSP;  Apelação 4000448-48.2013.8.26.0292; Relator (a): Cesar Luiz de Almeida; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jacareí – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/06/2018; Data de Registro: 22/06/2018)

    #140802

    Embargos de declaração. Apelação interposta contra a r. sentença que julgou procedente a ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT. Recurso do embargado parcialmente provido, por votação unânime. Alegação de contradição do julgado. Prequestionamento. Fundamentos da decisão colegiada que decorrem da leitura do v. acórdão. Percentual de incapacidade aferido no laudo médico pericial (25%) que não observou o disposto no art. 3º, § 1º, da Lei nº. 11.945/2009. Necessidade de adequação. Não adstrição do julgador às conclusões periciais (art. 436 do CPC/73 e art. 479 do CPC/15). Recálculo do percentual de incapacidade, à luz das lesões diagnosticadas, que decorreu do livre convencimento motivado. Embora não tenha atendido aos anseios da embargante, a decisão combatida compôs o litígio posto de acordo com o entendimento dos integrantes da Turma Julgadora. Desnecessidade de análise de todas as questões levantadas pelas partes, se por uma, ou algumas delas, já se tem firmado o convencimento. Desnecessidade, ainda, de referência aos artigos de lei aplicados ao caso concreto. Prequestionamento ficto ou implícito (art. 1.025 do CPC/15). Embargos rejeitados.

    (TJSP;  Embargos de Declaração 1016386-94.2014.8.26.0100; Relator (a): Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/06/2018; Data de Registro: 22/06/2018)

    #140793

    SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES – DPVAT – DAMS – Cobrança de diferença – Despesas comprovadas que guardam relação com a data do acidente e os danos suportados pela vítima, demonstrando o nexo de causalidade – CPC/15, artigo 373, II – Inobservância – Complementação devida – Honorários de sucumbência bem fixados – Ação procedente – Recurso desprovido, com observação.

    (TJSP;  Apelação 1007229-82.2016.8.26.0438; Relator (a): Melo Bueno; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Penápolis – 4ª Vara; Data do Julgamento: 22/06/2018; Data de Registro: 22/06/2018)

    #140791

    Ação de cobrança de diferença de seguro obrigatório DPVAT. Sentença de homologação da desistência. Apelo da ré. Preliminar de nulidade processual por violação ao disposto no art. 1.022 do CPC/15. Rejeição. Ausência de prejuízo à apelante, na medida em que a matéria arguida nos embargos de declaração foi reiterada no presente recurso de apelação e será apreciada com incidência do efeito substitutivo recursal. Nulidade processual por violação ao disposto no art. 485, § 4º, do CPC/15 reconhecida. Ausência de intimação da apelante para manifestação quanto à concordância com a desistência postulada. Vício insanável. Precedentes jurisprudenciais. Sentença anulada. Hipótese de julgamento imediato do mérito (art. 1.013, § 3º, inciso I, do CPC/15). Mérito. Deferida a produção de prova pericial, o apelado não foi encontrado pelo Oficial de Justiça para intimação pessoal da data agendada para a realização do exame. Comparecimento que constitui ato personalíssimo da parte. Advogado que tampouco obteve sucesso em contatar o apelado. Paradeiro desconhecido. Instrumento de mandato que confere ao outorgado poderes para desistir da ação. Manifesto desinteresse na instrução probatória do feito que autoriza o decreto judicial de preclusão da prova pericial. Precedentes jurisprudenciais. Apelado que não se desincumbiu, no momento oportuno, de demonstrar o grau da invalidez permanente decorrente de acidente de trânsito (art. 373, inciso I, do CPC/15 e súmula 474 do C. STJ). Indenização indevida. Sucumbência do apelado, a quem caberá arcar com as custas e despesas processuais, bem assim com os honorários advocatícios devidos ao patrono da apelante, arbitrados em R$ 1.000,00 (mil reais), com correção monetária a contar da data deste julgamento, com base no art. 20, § 4º, do CPC/73, e no art. 85, § 2º, do CPC/15, observada a gratuidade da vencida. Apelação provida.

    (TJSP;  Apelação 1003960-72.2016.8.26.0361; Relator (a): Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes – 2ª Vara da Família e das Sucessões; Data do Julgamento: 20/06/2018; Data de Registro: 22/06/2018)

    #140789

    Ação de cobrança de diferença de seguro obrigatório DPVAT. Sentença de improcedência. Apelo da autora. Acidente ocorrido em 27/01/2015. Pagamento administrativo de R$ 2.362,50 em 26/02/2016. Prova pericial que reconheceu o nexo de causalidade entre o acidente e a lesão produzida na autora (sequela em membro inferior direito). Incapacidade parcial e permanente. Indenização devida de forma proporcional (Súmula 474 do C. STJ). Aplicabilidade do regramento vigente à época do infortúnio (tempus regit actum). Com a edição da MP 340/2006, em 29/12/2006, convertida na Lei nº. 11.482/2007 (DOU 31/05/2007), o art. 3º, inciso II, da Lei nº. 6.194/74 passou a prever, a título de seguro obrigatório de danos pessoais, o pagamento de indenização no valor de até R$ 13.500,00 (teto máximo), em caso de invalidez permanente. Significa dizer que não será toda e qualquer incapacidade, mormente quando parcial, que dará lugar à indenização no patamar máximo. Ausência de contradição no laudo. Mero inconformismo da parte com relação às conclusões do perito. Posteriormente, com a edição da MP 451/2008 (DOU 16/12/2008), convertida na Lei nº. 11.945/2009 (DOU 05/06/2009, com efeitos a partir de 16.12.2008), disciplinou-se, no art. 3º, § 1º, da Lei nº. 6.194/74, que quando se tratar de invalidez permanente parcial incompleta: 1) a perda anatômica ou funcional será diretamente enquadrada em um dos segmentos orgânicos ou corporais previstos na tabela incluída pela Lei nº. 11.945/2009, correspondendo a indenização ao valor resultante da aplicação do percentual ali estabelecido (70%) ao valor máximo da cobertura, isto é, R$ 13.500,00 (inciso I); 2) em seguida, com base no inciso II, proceder-se-á à redução proporcional da indenização auferida (R$ 9.450,00), que corresponderá a 25% para os casos de perdas de repercussão leve (R$ 2.362,50). Em suma, o valor da indenização deve observar o percentual de 25% sobre o valor da indenização para a perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros inferiores, corresponde a 70% da importância segurada total de R$ 13.500,00. In casu, a indenização securitária perfaz o total de R$ 2.362,50, equivalente a 17,5% (25% sobre 70%) do valor máximo segurado, i.e., R$ 13.500,00. Recebimento administrativo da importância de R$ 2.362,50. Pagamento efetuado em valor equivalente àquele efetivamente devido, nada mais sendo devido a título de complementação. Honorários recursais. Elevação em R$ 300,00 da verba honorária advocatícia de sucumbência fixada pela r. sentença, totalizando R$ 1.500,00, o que atende aos requisitos do art. 85, §§ 1º e 11, do CPC/2015. Sentença mantida. Apelação desprovida.

    (TJSP;  Apelação 1009792-27.2016.8.26.0510; Relator (a): Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Rio Claro – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/06/2018; Data de Registro: 22/06/2018)

    #140787

    Ação de cobrança de diferença de seguro obrigatório DPVAT. Sentença de parcial procedência. Apelo da ré. Apelado que sofreu dois acidentes automobilísticos. O primeiro (atropelamento), ocorrido em 09/04/2013, afetou o ombro direito, ensejando o pagamento administrativo de indenização securitária de R$ 1.687,50, em 19/07/2013. O segundo acidente (queda de moto), ora discutido, ocorreu em 21/07/2013, pretendida a complementação da indenização paga administrativamente, em 21/05/2014, no valor de R$ 2.362,50. Prova pericial que reconheceu o nexo de causalidade entre o acidente e a lesão produzida no apelado (sequela em membro superior esquerdo). Incapacidade parcial e permanente. Indenização devida de forma proporcional (Súmula 474 do C. STJ). Aplicabilidade do regramento vigente à época do infortúnio (tempus regit actum). Com a edição da MP 340/2006, em 29/12/2006, convertida na Lei nº. 11.482/2007 (DOU 31/05/2007), o art. 3º, inciso II, da Lei nº. 6.194/74 passou a prever, a título de seguro obrigatório de danos pessoais, o pagamento de indenização no valor de até R$ 13.500,00 (teto máximo), em caso de invalidez permanente. Significa dizer que não será toda e qualquer incapacidade, mormente quando parcial, que dará lugar à indenização no patamar máximo. Posteriormente, com a edição da MP 451/2008 (DOU 16/12/2008), convertida na Lei nº. 11.945/2009 (DOU 05/06/2009, com efeitos a partir de 16.12.2008), disciplinou-se, no art. 3º, § 1º, da Lei nº. 6.194/74, que quando se tratar de invalidez permanente parcial incompleta: 1) a perda anatômica ou funcional será diretamente enquadrada em um dos segmentos orgânicos ou corporais previstos na tabela incluída pela Lei nº. 11.945/2009, correspondendo a indenização ao valor resultante da aplicação do percentual ali estabelecido (70%) ao valor máximo da cobertura, isto é, R$ 13.500,00 (inciso I); 2) em seguida, com base no inciso II, proceder-se-á à redução proporcional da indenização auferida (R$ 9.450,00), que corresponderá a 25% para os casos de perdas de repercussão leve (R$ 2.362,50). Em suma, o valor da indenização deve observar o percentual de 25% sobre o valor da indenização para a perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros superiores e/ou de uma das mãos, corresponde a 70% da importância segurada total de R$ 13.500,00. In casu, a indenização securitária perfaz o total de R$ 2.362,50, equivalente a 17,5% (25% sobre 70%) do valor máximo segurado, i.e., R$ 13.500,00. Recebimento administrativo da importância de R$ 2.362,50. Pagamento efetuado em valor equivalente àquele efetivamente devido, nada mais sendo devido a título de complementação. Sucumbência do apelado, a quem caberá arcar com as custas e despesas processuais, bem assim com os honorários advocatícios devidos ao patrono da apelante, arbitrados em R$ 1.000,00 (mil reais), com correção monetária a contar da data deste julgamento, com base no art. 85, § 2º, do CPC/15, observada a gratuidade do vencido. Sentença reformada. Apelação provida.

    (TJSP;  Apelação 1062039-22.2014.8.26.0100; Relator (a): Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/06/2018; Data de Registro: 22/06/2018)

    #140785

    Ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT. Sentença de improcedência. Apelo do autor. Não caracterização de acidente de trânsito. Queda da carroceria de caminhão estacionado, durante descarga. Ausência de cobertura securitária. Pretensão improcedente. Precedentes jurisprudenciais. Honorários recursais. Elevação em 2% da verba honorária advocatícia de sucumbência fixada pela r. sentença, totalizando 12% sobre o valor da causa (art. 85, §§ 1º e 11, do CPC/2015). Apelação desprovida.

    (TJSP;  Apelação 1022400-89.2017.8.26.0100; Relator (a): Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 39ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/06/2018; Data de Registro: 22/06/2018)

    #140779

    APELAÇÃO. Ação de indenização por acidente de trânsito. Réu que atropelou o autor em alça de acesso a rodovia. Culpa concorrente reconhecida pela sentença. Afirmação do autor, de que estava no gramado, distante da rodovia, que não se sustenta, diante do conjunto probatório. Croqui e prova testemunhal que revelam ter ocorrido o atropelamento na alça de acesso. Condutor do veículo que não dirigia com a cautela e atenção indispensáveis. Autor situado em local inadequado a pedestres. Culpa concorrente mantida. Autor que sustenta redução da capacidade laborativa. Recebimento de auxilio doença durante alguns meses após o acidente. Suspensão do benefício pela cessação da incapacidade laborativa. Ausência de realização de prova pericial. Redução da capacidade não comprovada, ônus que incumbia ao autor, nos termos do artigo 333, I, do CPC/1973. Pensionamento durante o período em que ele permaneceu afastado de suas atividades laborais. Cabimento. Recebimento de benefício previdenciário que não afasta o direito à pensão como indenização por ato ilícito. Natureza jurídica distinta. Juros a contar da citação. Correção monetária a contar de cada mês devido. Apelação do autor provida apenas para tal fim. Sentença reformada em parte, mantida a distribuição do ônus da sucumbência. Apelação do autor parcialmente provida. Apelação do réu não provida.

    (TJSP;  Apelação 0010554-20.2012.8.26.0019; Relator (a): Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Americana – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/06/2018; Data de Registro: 22/06/2018)

    #140776

    Seguro obrigatório – Veículo automotor – DPVAT – Ação de cobrança – Invalidez permanente – Sentença de parcial procedência – Manutenção do julgado – Cabimento – Alegação de ausência de fundamentação e de que a falta de pagamento do prêmio subtrai ao acidentado direito de ser indenizado – Inconsistência jurídica – Presença dos requisitos exigidos pelos arts. 458 do CPC, e 93 da CF – Lei nº 8.441/92 que, ao alterar a Lei nº 6.194/74, estabeleceu tal direito para as hipóteses de seguro vencido ou mesmo não realizado – Súmula 257 do STJ – De rigor a observância – Resolução da SUSEP que não pode se sobrepor à lei – Indenização devida – Afirmação de que o perito médico não definiu o grau de comprometimento decorrente de cada lesão experimentada pelo autor – Afastamento – ‘Expert’ integrante dos quadros do IMESC que especificou cada uma das lesões corporais – Indenização devida segundo tais proporções – Correção monetária a ser contada da data do sinistro – Correto reconhecimento. Apelo da ré desprovido.

    (TJSP;  Apelação 1006404-88.2016.8.26.0196; Relator (a): Marcos Ramos; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/06/2018; Data de Registro: 22/06/2018)

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