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07/07/2018 às 17:02 #142379
Em resposta a: Jurisprudências – DESACATO – Coletânea
Suporte JuristasMestreAPELAÇÃO – AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO C. C. OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONCURSO PÚBLICO
–Soldado PM 2ª Classe – Pretensão de anulação da decisão que declarou a apelante inapta na fase de investigação social, bem como condenação da apelada ao pagamento de indenização por danos morais no montante de 100 (cem) salários mínimos – Sentença de improcedência – Pleito de reforma da sentença – Cabimento em parte – Inaptidão em razão da genitora e do irmão da apelante terem sido condenados por crime de tráfico de drogas, pelo Termo Circunstanciado imputado a este por Desacato e pela convivência em ambiência criminosa – Critério de avaliação divorciado do princípio da razoabilidade que deve nortear os atos administrativos – Apelante que não pode ser apenada por condutas criminosas de seus familiares – Aplicação do art. 5º, XLV, da CF – Ausência de prova de participação da apelante nos fatos imputados à sua genitora e ao seu irmão – DANO MORAL – Não ocorrência – A exclusão no concurso não passa de mero aborrecimento da vida cotidiana, de modo que não enseja a caracterização de um dano moral – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – Cada parte deverá arcar com 50% das despesas e custas processuais, com base no art. 86, “caput”, do CPC, observada a isenção conferida aos entes públicos nos termos do art. 6º da Lei Est. nº 11.608, de 29/12/2.003 e a gratuidade processual concedida à apelante, bem como deverá pagar verba honorária de R$ 1.000,00 (um mil reais) em favor do patrono da parte contrária, observada a gratuidade processual conferida à apelante – APELAÇÃO provida em parte, apenas para declarar nulo o ato administrativo que reprovou a apelante na investigação social, reintegrando-a ao certame.
(TJSP; Apelação 1023590-68.2016.8.26.0053; Relator (a): Kleber Leyser de Aquino; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 13ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 22/05/2018; Data de Registro: 23/05/2018)
07/07/2018 às 17:01 #142377Em resposta a: Jurisprudências – DESACATO – Coletânea
Suporte JuristasMestreApelação – Desacato – Autoria e materialidade comprovadas – Narrativa dos milicianos que não pode ser desprezada, se não há indicativo ao revés – Dolo configurado – Desnecessidade de ânimo calmo e refletido – Precedente – Pena de multa afastada, em se cuidando de delito a não admitir a cumulação com a corporal – Recurso provido em parte.
(TJSP; Apelação 0004629-58.2011.8.26.0575; Relator (a): Ivan Sartori; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Criminal; Foro de São José do Rio Pardo – 1ª Vara; Data do Julgamento: 22/05/2018; Data de Registro: 24/05/2018)
07/07/2018 às 17:00 #142375Em resposta a: Jurisprudências – DESACATO – Coletânea
Suporte JuristasMestreAPELAÇÃO CRIMINAL – DESACATO – Absolvição – Descabimento – Materialidade delitiva e autoria devidamente comprovadas pela prova oral – Validade do depoimento dos agentes públicos – Dolo evidenciado – Condenação mantida – Pena e regime criteriosamente estipulados – Recurso desprovido.
(TJSP; Apelação 0004169-58.2014.8.26.0125; Relator (a): Camilo Léllis; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Capivari – 2ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 22/05/2018; Data de Registro: 24/05/2018)
07/07/2018 às 16:58 #142372Em resposta a: Jurisprudências – DESACATO – Coletânea
Suporte JuristasMestre[attachment file=142374]
Desacato e Dano qualificado ao patrimônio público – Ação penal pública incondicionada – Representação – Desnecessidade; Lesão corporal leve – Representação – Ato que prescinde de maiores formalidades – Vítima que compareceu à delegacia e lavrou boletim de ocorrência – Intenção manifesta de ver a ré processada – Legitimidade do Ministério Público evidente – Sentença correta – Recurso improvido.
(TJSP; Apelação 0001828-69.2015.8.26.0369; Relator (a): Alexandre Almeida; Órgão Julgador: 11ª Câmara Criminal Extraordinária; Foro de Monte Aprazível – 1ª Vara; Data do Julgamento: 18/05/2018; Data de Registro: 24/05/2018)
07/07/2018 às 16:56 #142369Em resposta a: Jurisprudências – DESACATO – Coletânea
Suporte JuristasMestre[attachment file=142371]
Execução penal – Desacato – Abolitio criminis – Pacto de San José da Costa Rica – Interpretação dada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos – Não cabimento – Art. 331 do Código Penal não revogado – Precedentes do Superior Tribunal de Justiça; Execução penal – Sursis – Não localização do sentenciado, revel durante a instrução criminal – Necessidade de intimação pessoal no endereço apontado pela Defesa – Posterior intimação por edital – Cabimento – Exegese do art. 161 da Lei de Execuções Penais – Precedentes – Recurso provido em parte.
(TJSP; Agravo de Execução Penal 0013246-61.2017.8.26.0198; Relator (a): Alexandre Almeida; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Franco da Rocha – Vara do Júri/Exec./Inf. Juv.; Data do Julgamento: 23/05/2018; Data de Registro: 24/05/2018)
07/07/2018 às 16:54 #142367Em resposta a: Jurisprudências – DESACATO – Coletânea
Suporte JuristasMestreAPELAÇÃO – Desacato – Prescrição não verificada – Materialidade e autoria suficientemente comprovadas – Firmeza do conjunto probatório – Relevância do depoimento do policial em juízo – Condenação mantida – Recurso parcialmente provido para afastar a imposição de prestação de serviços à comunidade prevista no parágrafo 1º do art. 78 do CP, pois indevidamente cumulada com as condições estabelecidas no parágrafo 2º, “a”, “b” e “c”, do mesmo artigo.
(TJSP; Apelação 0019087-61.2013.8.26.0009; Relator (a): De Paula Santos; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro Regional IX – Vila Prudente – Vara Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher; Data do Julgamento: 24/05/2018; Data de Registro: 25/05/2018)
07/07/2018 às 16:54 #142365Em resposta a: Jurisprudências – DESACATO – Coletânea
Suporte JuristasMestreEMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DESACATO, RESISTÊNCIA E LESÃO CORPORAL – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUALQUER VÍCIO ESTABELECIDO NO ARTIGO 619, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE APRECIOU AS TESES DEDUZIDAS FUNDAMENTADAMENTE, EXPLICITANDO AS RAZÕES QUE LEVARAM AO DESPROVIMENTO DO APELO, COM A MANUTENÇÃO DO REGIME. EMBARGOS REJEITADOS.
(TJSP; Embargos de Declaração 0044869-39.2016.8.26.0050; Relator (a): Ivana David; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda – 20ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 22/05/2018; Data de Registro: 25/05/2018)
07/07/2018 às 16:52 #142363Em resposta a: Jurisprudências – DESACATO – Coletânea
Suporte JuristasMestreDESACATO
Preliminar de prescrição da pretensão punitiva – inocorrência – interrupção do lapso prescricional com o recebimento da denúncia; Mérito – Materialidade e autoria devidamente comprovadas – Condenação mantida. Apelo desprovido.
(TJSP; Apelação 0002391-08.2012.8.26.0486; Relator (a): Marcos Correa; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Quatá – Vara Única; Data do Julgamento: 24/05/2018; Data de Registro: 28/05/2018)
07/07/2018 às 16:51 #142361Em resposta a: Jurisprudências – DESACATO – Coletânea
Suporte JuristasMestreDESACATO, RESISTÊNCIA E LESÃO CORPORAL – RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – decurso de mais de 03 anos entre o recebimento da denúncia E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA – PENAS INFERIORES A 01 ANO DE DETENÇÃO – EXAME DO MÉRITO DO RECURSO PREJUDICADO.
(TJSP; Apelação 0005971-77.2010.8.26.0272; Relator (a): Amaro Thomé; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Itapira – 2ª Vara; Data do Julgamento: 24/05/2018; Data de Registro: 28/05/2018)
07/07/2018 às 16:51 #142359Em resposta a: Jurisprudências – DESACATO – Coletânea
Suporte JuristasMestreCÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – Nulidade do feito – Inocorrência – Procedimento irregular que não trouxe prejuízos ao exercício da ampla defesa – Preliminar afastada Embriaguez em condução de veículo automotor – Conjunto probatório suficiente a demonstrar autoria e materialidade delitivas – Manutenção da condenação – Reforma das penas DESACATO – Ausência de dolo específico – Delito não caracterizado – Absolvição, com fulcro no art. 386, III, CPP – Recurso parcialmente provido (voto nº 36755).
(TJSP; Apelação 0003388-84.2013.8.26.0185; Relator (a): Newton Neves; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Estrela D’Oeste – 1ª Vara; Data do Julgamento: 28/05/2018; Data de Registro: 28/05/2018)
07/07/2018 às 16:50 #142357Em resposta a: Jurisprudências – DESACATO – Coletânea
Suporte JuristasMestreHabeas Corpus – Desacato, resistência e desobediência – Insurgência contra o recebimento da denúncia e a custódia cautelar – Inadmissibilidade – Provada a materialidade e evidenciados indícios suficientes de autoria atribuída ao paciente, a justificar a instauração e o prosseguimento da ação penal, para apuração de eventuais condutas dolosas previstas nos artigos 329, 330 e 331 do Código Penal. Hipótese, ademais, em que existe a descrição objetiva dos fatos típicos, antijurídicos e culpáveis, com todas as suas circunstâncias. Acusado que não só desobedeceu à medida protetiva de afastamento do lar como agrediu a policial responsável pelo cumprimento do mandado judicial, sem contar que há receio da vítima em ser agredida pelo agente, pessoa muito violenta – Decreto da custódia cautelar em perfeita consonância com os ditames dos artigos 312 e 313, inciso III, ambos do Código de Processo Penal. Habeas corpus denegado.
(TJSP; Habeas Corpus 0014390-48.2018.8.26.0000; Relator (a): Moreira da Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Mauá – 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 24/05/2018; Data de Registro: 29/05/2018)
07/07/2018 às 16:49 #142355Em resposta a: Jurisprudências – DESACATO – Coletânea
Suporte JuristasMestreRecurso em sentido estrito – Denúncia – Desacato e resistência – Rejeição em relação ao crime menos grave (resistência) – Absorção deste pelo crime de desacato – Ações praticadas no mesmo momento – Cabimento, no caso concreto – Decisão mantida – Recurso improvido.
(TJSP; Recurso em Sentido Estrito 0016215-22.2016.8.26.0477; Relator (a): Alexandre Almeida; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Praia Grande – 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 06/06/2018; Data de Registro: 08/06/2018)
07/07/2018 às 16:48 #142353Em resposta a: Jurisprudências – DESACATO – Coletânea
Suporte JuristasMestreDano qualificado e desacato – Acusado que ateou fogo em colchão e quebrou vidro da janela de cela e ainda desacatou os agentes penitenciários – Materialidade – Comprovação através do laudo pericial – Autoria – Depoimento dos agentes de segurança seguros, coerentes e sem desmentidos – Infrações caracterizadas – Condenação mantida – Crime continuado reconhecido; Dano qualificado e desacato – Ausência de laudo de exame de corpo de delito no réu – Exame que revelou-se dispensável diante da alteração da versão do réu em juízo e da falta de conexão com os delitos praticados; Dano qualificado e desacato – Aumento das penas impostas pelo reconhecimento da reincidência – Possibilidade – Réu que ostenta três condenações definitivas com trânsito em julgado sem que possa acarretar bis in idem; Dano qualificado e desacato – Réu Reincidente – Regime semiaberto – Possibilidade – Recurso do Ministério Público provido, com o parcial acolhimento daquele apresentado pela Defesa.
(TJSP; Apelação 3002938-91.2013.8.26.0411; Relator (a): Alexandre Almeida; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Pacaembu – 1ª Vara; Data do Julgamento: 30/05/2018; Data de Registro: 08/06/2018)
07/07/2018 às 16:47 #142351Em resposta a: Jurisprudências – DESACATO – Coletânea
Suporte JuristasMestreApelação. Crimes de dano qualificado, de resistência simples, e de desacato. Absolvição por insuficiência de provas. Impossibilidade. Materialidade e autoria comprovadas. Sanção penal e regime sem alteração. Não provimento ao recurso.
(TJSP; Apelação 0002922-51.2013.8.26.0101; Relator (a): Zorzi Rocha; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Caçapava – 1ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 07/06/2018; Data de Registro: 08/06/2018)
07/07/2018 às 16:46 #142349Em resposta a: Jurisprudências – DESACATO – Coletânea
Suporte JuristasMestreApelação criminal – Lesão corporal, lesões corporais culposas na direção de veículo automotor (com majoração), desacato e desobediência. Recurso da Defesa com preliminares de nulidade, por cerceamento de defesa, diante do indeferimento de diligências requeridas pelo réu, e falta de justa causa com relação ao crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor – Preliminares afastadas – MM. Juízo a quo que indeferiu as diligências requeridas pela Defesa de forma motivada – livre convencimento motivado – Julgador que pode indeferir diligências requeridas pelas Partes, desde que se mostrem impertinentes, como no caso concreto – justa causa bem delineada quanto ao crime previsto no art. 303, da Lei nº 9.503/97 – Investigadores de Polícia que presenciaram o momento em que o réu atingiu a vítima Patrícia e sua filha – indícios suficientes a embasar a propositura da Ação Penal – Preliminar que deve ser rejeitada. Mérito: pedido de absolvição, pois o réu teria praticado tão somente o crime de desacato em face da vítima Rosalina, não havendo que se falar da prática de lesão corporal. Conduta atinente ao delito de desacato que teria sido descriminalizada pelo C. STJ, à luz do art. 13, da Convenção Americana de Direitos Humanos. Ausência de dolo quanto ao delito do art. 330, enquanto que, com relação ao crime da Lei nº 9.503/97, seriam insuficientes as provas para a manutenção da condenação. Lesão corporal – Materialidade e autoria demonstradas – réu que atingiu a vítima Rosalina com uma pasta de plástico, em um momento de nervosismo – lesões que se encontram devidamente descritas em laudo pericial, em conformidade com os relatos da vítima em Juízo –– crime em tela que não se confunde com o de desacato – delito que visa à proteção da integridade física do indivíduo, enquanto que o desacato zela pela proteção da Administração Pública, na pessoa de seus agentes. Desacato – palavras da vítima que demonstram o desacato praticado pelo acusado, que, ao ser contrariado por Rosalina, passou a xingá-la enquanto era atendido no interior do Posto de Saúde – crime em questão que continua com vigência legal plena, respeitado o entendimento do C. STJ – manutenção da condenação de rigor. Desobediência – réu que, ao sair do Posto Médico, desobedeceu à ordem de parada e foi perseguido pela Polícia – Policiais que acionaram sirene e buzina, mas, ainda assim, não conseguiram parar o veículo do acusado – dolo da desobediência sobejamente demonstrado nos autos, não sendo crível que o réu não tenha percebido os diversos sinais de parada – manutenção da condenação de rigor. Crime de lesão corporal culposa – Materialidade e autoria comprovadas – Laudo pericial que atestou que as vítimas Patrícia e Mikaela sofreram lesões corporais de natureza leve, produzidas no choque ocorrido com o veículo dirigido pelo acusado, que, inadvertidamente, deu marcha ré em seu carro na saída do Posto de Saúde, sem se atentar para o fato de que a ofendida chegava ao local com sua filha no colo – Quebra do dever de cuidado somada à previsibilidade do resultado – Culpa evidenciada – Condenação que se mantém Causa de aumento devidamente comprovada, visto que o réu sequer prestou socorro às vítimas, deixando o Posto de Saúde às pressas Dosimetria – Penas bem fixadas e que devem ser mantidas, à exceção das penas-base dos crimes de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, para os quais deve ser corrigido, de ofício, erro material no cálculo realizado na r. sentença – Pena final que resta reduzida – Regime inicial aberto inalterado Manutenção da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, por não haver recurso Ministerial pleiteando seu afastamento, uma vez que os crimes em tela envolvem violência contra a pessoa. Preliminar rejeitada. Recurso desprovido, com correção, de ofício, no cálculo da pena, ensejando sua redução.
(TJSP; Apelação 0001317-29.2015.8.26.0577; Relator (a): Ely Amioka; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Criminal; Foro de São José dos Campos – 3ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 07/06/2018; Data de Registro: 08/06/2018)
07/07/2018 às 16:44 #142347Em resposta a: Jurisprudências – DESACATO – Coletânea
Suporte JuristasMestreAMEAÇA E DESACATO.
Prova robusta da autoria e da materialidade dos delitos. Condenação mantida. Penas mínimas. Correta a soma das penas, diante do concurso material. Adequada a substituição por restritiva de direitos, fixado o regime aberto para o caso de conversão. Apelo improvido.
(TJSP; Apelação 0000134-45.2016.8.26.0623; Relator (a): Tristão Ribeiro; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Vargem Grande do Sul – 2ª Vara; Data do Julgamento: 07/06/2018; Data de Registro: 08/06/2018)
07/07/2018 às 16:43 #142345Em resposta a: Jurisprudências – DESACATO – Coletânea
Suporte JuristasMestreDESACATO.
Preliminar de nulidade em razão de a diligência policial ter ocorrido em residência, sem mandado judicial. Inocorrência. Prova robusta da autoria e da materialidade. Condenação mantida. Pena privativa de liberdade bem dosada e justificada. Exclusão da pecuniária não cominada na espécie. Apelo provido parcialmente, rejeitada a preliminar.
(TJSP; Apelação 0000072-60.2016.8.26.0346; Relator (a): Tristão Ribeiro; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Martinópolis – 1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 07/06/2018; Data de Registro: 08/06/2018)
07/07/2018 às 16:42 #142342Em resposta a: Jurisprudências – DESACATO – Coletânea
Suporte JuristasMestre[attachment file=142344]
DESACATO.
Prova robusta da autoria e da materialidade. Policiais militares que confirmaram as ofensas verbais e gestos feitos pelo réu. Condenação mantida. Pena mínima, fixado o regime aberto e substituída a corporal, na forma do artigo 44, do CP, por prestação pecuniária. Possibilidade de substituição da pena por multa, no piso legal (art. 44, § 2º, 1ª parte, do CP). Apelo parcialmente provido.
(TJSP; Apelação 0002214-84.2015.8.26.0083; Relator (a): Tristão Ribeiro; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Aguaí – Vara Única; Data do Julgamento: 07/06/2018; Data de Registro: 09/06/2018)
07/07/2018 às 16:40 #142340Em resposta a: Jurisprudências – DESACATO – Coletânea
Suporte JuristasMestreDANO QUALIFICADO e DESACATO – Materialidade e autoria devidamente comprovadas – Condenação mantida – DESPROVIMENTO.
(TJSP; Apelação 3037061-36.2013.8.26.0114; Relator (a): Marcos Correa; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Campinas – 3ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 07/06/2018; Data de Registro: 11/06/2018)
07/07/2018 às 16:38 #142337Em resposta a: Jurisprudências – DESACATO – Coletânea
Suporte JuristasMestre[attachment file=142338]
APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA, DESACATO E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO DOS CRIMES DE AMEAÇA E DESACATO PELA NÃO CONFIGURAÇÃO DOS DELITOS – NÃO ACOLHIMENTO
–Tendo o conjunto probatório demonstrado, com segurança, a prática dos delitos de ameaça e desacato, inviável a absolvição – Não se pode negar valor aos depoimentos de policiais quando os mesmos são essencialmente harmônicos e não se vislumbra nenhuma razão para incriminarem injustamente o réu. Recurso parcialmente provido, para reduzir as penas e o prazo de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor.
(TJSP; Apelação 0000040-41.2017.8.26.0598; Relator (a): Luis Augusto de Sampaio Arruda; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Jaú – 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 07/06/2018; Data de Registro: 11/06/2018)
07/07/2018 às 16:36 #142334Em resposta a: Jurisprudências – DESACATO – Coletânea
Suporte JuristasMestre[attachment file=142336]
DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO E DESACATO, EM CONCURSO MATERIAL.
Recurso defensivo. Absolvição geral. LEI Nº 9.503/97, ART. 309, caput: procedência bem reconhecida. Subsunção da conduta, ao tipo, aferível sem a produção de um dano efetivo, ou melhor, sem a ocorrência de lesão ao bem jurídico tutelado, bastando, à sua consumação, simples perigo criado ao indivíduo, ainda que o objeto jurídico permaneça incólume. CP, art. 331, caput: Norma que não conflita com a Convenção Americana de Direitos Humanos, promulgada pelo Decreto nº 678/1992. Direito à liberdade de pensamento e expressão que não é absoluto e não pode servir de menosprezo a funcionário público no exercício de sua função. Precedente do STF. Dosimetria. Afastamento do incremento operado na 1ª etapa do trifásico (desacato). Reconhecimento da atenuante da confissão (dirigir sem habilitação), que, por representar propagação positiva de personalidade, amortizou o quantum pela reincidência. Penas reduzidas. Manutenção do regime semiaberto. Provimento parcial.
(TJSP; Apelação 0003542-85.2016.8.26.0189; Relator (a): Eduardo Abdalla; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Fernandópolis – 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 06/06/2018; Data de Registro: 11/06/2018)
07/07/2018 às 13:50 #142332Em resposta a: Jurisprudências – DESACATO – Coletânea
Suporte JuristasMestre[attachment file=142413]
Para maiores informações sobre Crime de Desacato, clique nos links abaixo:
https://juristas.com.br/foruns/search/desacato
https://juristas.com.br/foruns/topic-tag/desacato
https://juristas.com.br/?s=desacato
https://juristas.com.br/tag/desacato
07/07/2018 às 13:42 #142329Em resposta a: Jurisprudências – DESACATO – Coletânea
Suporte JuristasMestre[attachment file=142330]
Apelação da Defesa – Embriaguez ao volante, Desacato, Resistência e Lesão Corporal – Condenações mantidas – Materialidade e autoria comprovadas – Exame clínico e consistentes depoimentos dos policiais e testemunhas – Revelia do acusado – Penas-base impostas em seu mínimo legal para todos os crimes – Necessidade de ajuste da pena de suspensão da habilitação para dirigir – Fixação em patamar proporcional à pena de detenção – Concurso material de delitos bem reconhecido – Fixação do regime inicial aberto – Impossibilidade de substituição por penas restritivas de direito – Delitos de resistência e lesão corporal praticados com violência real contra a pessoa – Possibilidade de suspensão condicional da pena, a teor do artigo 77 do Código Penal – Recurso de apelação parcialmente provido.
(TJSP; Apelação 0001465-60.2016.8.26.0268; Relator (a): Cesar Augusto Andrade de Castro ; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Itapecerica da Serra – 3ª Vara; Data do Julgamento: 05/06/2018; Data de Registro: 11/06/2018)
07/07/2018 às 13:34 #142322Tópico: Jurisprudências – DESACATO – Coletânea
no fórum Direito PenalSuporte JuristasMestre[attachment file=”142328″]
Coletânea de Jurisprudências sobre Desacato do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP
HABEAS CORPUS – Dupla ameaça no âmbito doméstico e desacato à autoridade – Revogação da prisão preventiva – Impossibilidade – Presença de pressupostos legais que autorizam a manutenção do paciente no cárcere – Suficientemente fundamentada a decisão que rejeitou a reiteração de pedido de liberdade provisória – Medidas cautelares alternativas que se mostram insuficientes para o caso concreto – Ordem denegada.
(TJSP; Habeas Corpus 2080820-45.2018.8.26.0000; Relator (a): Ricardo Sale Júnior; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Criminal; N/A – N/A; Data do Julgamento: 07/06/2018; Data de Registro: 13/06/2018)
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Apelação Criminal – DESOBEDIÊNCIA e DESACATO. Conjunto acusatório suficiente para a manutenção da condenação. Prova testemunhal – Versão da ré contrariada pela testemunha de defesa – Reprimenda e regime. Adequação – Apelo desprovido.
(TJSP; Apelação 0000300-87.2013.8.26.0589; Relator (a): Rachid Vaz de Almeida; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Criminal; Foro de São Simão – Vara Única; Data do Julgamento: 07/06/2018; Data de Registro: 13/06/2018)
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APELAÇÃO. DESACATO. Artigo 331, do Código Penal. Tipicidade. Colenda Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça que, no julgamento do Habeas Corpus n. 379.269/MS, afastou a inconvencionalidade, entendo constitucional a tipificação. Figura penal que não obsta a liberdade de expressão, que deve ser exercitada moderadamente. Direito que não se revela absoluto. Pacto de São José da Costa Rica. “Controle de Convencionalidade”. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana têm perfilhado o entendimento de que o exercício dos direitos humanos deve ser feito em respeito aos demais direitos, de modo que, no processo de harmonização, o Estado desempenha um papel crucial mediante o estabelecimento das responsabilidades necessárias para alcançar referido equilíbrio, exercendo o juízo de ponderação entre a liberdade de expressão manifestada e o direito eventualmente em conflito. Soberania do Estado. Incolumidade do crime de desacato nos termos em que capitulado no artigo 331, do Código Penal. Prova oral suficiente para embasar o juízo condenatório. Declaração do agente público firme e coerente, dela não se extraindo mendacidade ou motivação menos legítima de incriminar falsamente o sentenciado. Condenação mantida. Dosimetria que não comporta alteração. Regime aberto bem fixado, assim como a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Prestação pecuniária que, no entanto, deve ser imposta em comutação à prestação de serviços à comunidade, reservada às condenações superiores a 6 (seis) meses. Sentença reformada em parte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJSP; Apelação 0042189-39.2012.8.26.0562; Relator (a): Camargo Aranha Filho; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Santos – 4ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 12/06/2018; Data de Registro: 12/06/2018)
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07/07/2018 às 13:26 #142320Em resposta a: Desacato – Jurisprudências – Coletânea
Suporte JuristasMestreAPELAÇÃO CRIMINAL – RESISTÊNCIA E DESACATO – Sentença que aplica a pena de 11 (onze) meses de detenção, com trânsito em julgado para a acusação – Réu menor de 21 (vinte e um) anos ao tempo dos crimes – Decurso de lapso temporal superior a 01 (um) ano e 06 (seis) meses entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da r. sentença condenatória, bem como entre esta e a presente – Prescrição da pretensão punitiva – Ocorrência – Inteligência dos artigos 107, inciso IV, primeira figura, 109, inciso VI, 110, § 1º, 115 e 119, todos do Código Penal – Reconhecimento, de ofício, da extinção da punibilidade do réu, prejudicada a análise recursal.
(TJSP; Apelação 3000771-56.2013.8.26.0620; Relator (a): Nelson Fonseca Junior; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Taquarituba – Vara Única; Data do Julgamento: 14/06/2018; Data de Registro: 14/06/2018)
07/07/2018 às 13:22 #142316Em resposta a: Desacato – Jurisprudências – Coletânea
Suporte JuristasMestre[attachment file=142318]
APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DESACATO – Autoria e materialidade dos delitos comprovadas – Condenação mantida – Pena corporal e de multa, além do regime prisional aberto, fixados com critério e corretamente – Prazo da pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, no entanto, reduzido – Necessidade – Fixação desse prazo que deve ser proporcional à pena principal – Cabível, ainda, a substituição da pena de prestação de serviços à comunidade por outra pena alternativa de prestação pecuniária, visto que aquela somente é aplicável às condenações superiores a 06 (seis) meses de privação de liberdade, nos termos do disposto no artigo 46, caput, do Código Penal – Recurso parcialmente provido.
(TJSP; Apelação 0001148-28.2014.8.26.0011; Relator (a): Nelson Fonseca Junior; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Criminal; Foro Regional XI – Pinheiros – 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 14/06/2018; Data de Registro: 14/06/2018)
07/07/2018 às 13:18 #142314Em resposta a: Desacato – Jurisprudências – Coletânea
Suporte JuristasMestre[attachment file=142319]
Apelação criminal – Embriaguez ao volante, desacato e corrupção ativa – Sentença condenatória pelos artigos 306, do Código de Trânsito Brasileiro, 331 e 333, do Código Penal, em concurso material de delitos – Recurso defensivo buscando a absolvição, pelos crimes de desacato e corrupção ativa. Crime de embriaguez ao volante – Materialidade e autoria devidamente comprovadas – Réu que admitiu ter conduzido seu veículo após ingerir bebida alcoólica – Relato do miliciano ouvido em juízo, em consonância com o resultado do teste do etilômetro, que confirma o estado de embriaguez do acusado – Crime de perigo abstrato – Ausência de exigência legal de comprovação de perigo efetivo de dano ou capacidade automotora alterada – De rigor a condenação. Crime de desacato – Autoria e materialidade igualmente comprovadas – Depoimentos seguros dos milicianos que merecem credibilidade. Réu que proferiu palavras/expressões visando desacatar os agentes policiais – Condenação que se impõe. Crime de corrupção ativa – Autoria e materialidade que também restaram comprovadas – Acusado que efetivamente ofereceu vantagem indevida a funcionários públicos, para determiná-los a deixar de praticar ato de ofício – Decreto condenatório inalterado. Dosimetria da pena – Pequeno reparo no tocante à pena acessória de suspensão da CNH. Aplicação do critério da proporcionalidade à pena corporal – Afastamento da pena de multa aplicada ao crime de desacato, eis que sanção penal prevista é alternativa à privativa de liberdade – Regime inicial aberto mantido. Substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos que não comporta reparos. Recurso defensivo parcialmente provido, apenas para reduzir a pena acessória do crime de embriaguez ao volante, e para afastar a pena de multa aplicada cumulativamente ao crime de desacato.
(TJSP; Apelação 0002468-29.2015.8.26.0642; Relator (a): Ely Amioka; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Ubatuba – 1ª Vara; Data do Julgamento: 14/06/2018; Data de Registro: 14/06/2018)
07/07/2018 às 13:17 #142312Em resposta a: Desacato – Jurisprudências – Coletânea
Suporte JuristasMestreRESISTÊNCIA E DESACATO – Materialidade e autoria suficientemente comprovadas – Firmeza do conjunto probatório – Relevância dos depoimentos dos policiais – Condutas típicas – Condenação pela prática de ambos os delitos que deveras se impunha – Pena mantida – Negado provimento ao recurso.
(TJSP; Apelação 0005246-22.2015.8.26.0011; Relator (a): De Paula Santos; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro Regional XI – Pinheiros – 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 14/06/2018; Data de Registro: 15/06/2018)
07/07/2018 às 13:16 #142310Em resposta a: Desacato – Jurisprudências – Coletânea
Suporte JuristasMestreApelação Criminal. Lesão corporal decorrente de violência doméstica e desacato. Pretensão de absolvição do primeiro delito ao argumento da fragilidade probatória e o cerceamento defesa. Postula ainda a absolvição da condenação pelo delito de desacato porque, segundo afirma, ofende ao Tratado Internacional de Direitos Humanos e, de forma subsidiária, requer a redução das penas, nos termos do art. 65, do Código Penal, o cancelamento das medidas protetivas de urgência ou a compensação das condições impostas na r. sentença. Por fim, busca a concessão da Justiça Gratuita. Conjunto probatório robusto a sustentar as condenações pelos crimes de lesão corporal e desacato. Cerceamento de defesa não demonstrado. Penas remodeladas e regime adequado. Medidas protetivas de urgência e condições de sursis são institutos que ostentam finalidades diferenciadas e não se compensam. Recurso parcialmente provido para readequar penas e deferimento dos benefícios da justiça gratuita.
(TJSP; Apelação 0001732-91.2016.8.26.0604; Relator (a): Damião Cogan; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Sumaré – 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 14/06/2018; Data de Registro: 15/06/2018)
07/07/2018 às 13:04 #142307Em resposta a: Desacato – Jurisprudências – Coletânea
Suporte JuristasMestre[attachment file=142309]
APELAÇÃO CRIMINAL – Resistência e desacato – Materialidades e autoria devidamente comprovadas – Consunção do crime de desacato ao crime de resistência – Conduta praticada no contexto da resistência – Atipicidade material – Pena – Reincidência – Idoneidade da folha de antecedentes para atestar mau antecedente e reincidência – Precedentes do Supremo Tribunal Federal – Recurso parcialmente provido.
(TJSP; Apelação 0087106-25.2015.8.26.0050; Relator (a): Alberto Anderson Filho; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda – 25ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 06/06/2018; Data de Registro: 15/06/2018)
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