Resultados da pesquisa para 'direito penal'

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    Mestre

    Quando cabe recurso para o Conselho Federal da OAB – CFOAB?

    Recursos para o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) são cabíveis em determinadas circunstâncias no âmbito dos processos disciplinares e decisões administrativas dentro da estrutura da OAB. Os principais casos em que um recurso pode ser dirigido ao Conselho Federal são:

    1. Decisões do Conselho Seccional: Quando há aplicação de penalidades mais severas, como suspensão do exercício profissional por mais de 90 dias, exclusão dos quadros da OAB, ou cassação de licenças e autorizações para sociedades de advogados.
    2. Uniformização de Jurisprudência: Em casos em que há divergência na interpretação de normas entre diferentes seccionais, ou quando uma decisão do Conselho Seccional contraria súmula ou jurisprudência consolidada do Conselho Federal, cabe recurso ao CFOAB para uniformização.

    3. Matérias de Grande Relevância: Recursos também podem ser considerados quando a matéria discutida é de grande relevância para a advocacia ou quando envolve questões institucionais significativas.

    4. Revisão de Decisões: O Conselho Federal também pode revisar suas próprias decisões ou as dos Conselhos Seccionais em casos excepcionais, quando houver novos fatos ou circunstâncias que justifiquem a alteração do julgado.

    5. Questões de Direito: Se uma decisão de um Conselho Seccional for contrária à legislação ou à Constituição, o recurso para o CFOAB pode ser admitido para correção de tais questões.

    Estes recursos são fundamentais para garantir a coerência, a justiça e a legalidade das decisões no âmbito da OAB, proporcionando um mecanismo de controle e uniformidade nas decisões em todo o território nacional.

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    Mestre

    Qual é a diferença entre suspensão e exclusão no contexto de sanções da OAB?

    Na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), as sanções disciplinares de suspensão e exclusão são duas das penalidades mais severas aplicadas por violações éticas ou profissionais. Elas diferem significativamente em termos de duração, impacto na carreira do advogado e processo de reversão. Aqui estão os detalhes principais de cada uma:

    Suspensão

    Definição: A suspensão é uma sanção temporária que impede o advogado de exercer suas atividades profissionais durante um período específico.

    Duração: A duração da suspensão pode variar de acordo com a gravidade da infração, podendo durar de alguns dias até um máximo de 12 meses, conforme definido pelas normas da OAB.

    Consequências: Durante o período de suspensão, o advogado não pode praticar a advocacia, o que inclui representar clientes, dar consultoria jurídica, ou realizar quaisquer outros atos privativos da profissão. O nome do advogado continua figurando nos registros da OAB, mas com a indicação de que está suspenso.

    Reversibilidade: Após o término do período de suspensão e o cumprimento de todas as condições estabelecidas pelo conselho disciplinar, o advogado pode retomar suas atividades normais.

    Exclusão

    Definição: A exclusão é a remoção permanente do advogado dos quadros da OAB, o que significa que ele perde definitivamente o direito de exercer a advocacia.

    Duração: A exclusão é permanente, a menos que o advogado excluído solicite e obtenha uma reabilitação após um período mínimo, geralmente de cinco anos.

    Consequências: O advogado excluído é removido dos registros da OAB e não pode mais exercer nenhuma atividade relacionada à advocacia. Isso afeta gravemente sua capacidade de trabalhar em qualquer campo que requeira status legal ativo.

    Reversibilidade: A exclusão pode ser reversível mediante um processo de reabilitação. Este processo geralmente exige que o advogado demonstre mudanças significativas em seu comportamento, além de atender a critérios rigorosos de conduta ética durante o período fora da advocacia.

    Comparação e Implicações

    A suspensão serve como uma penalidade disciplinar que permite ao advogado uma segunda chance, uma oportunidade de corrigir seus erros e retornar à prática legal após um período de reflexão e possivelmente de reeducação ética. Por outro lado, a exclusão é muito mais severa e muitas vezes serve como um último recurso para infrações particularmente graves ou para advogados com múltiplas violações anteriores. A exclusão é, essencialmente, uma declaração de que o indivíduo não é mais considerado apto a exercer a advocacia, refletindo a gravidade de suas ações dentro da comunidade legal.

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    Mestre

    Como são aplicadas as multas no âmbito dos processos disciplinares da OAB?

    As multas aplicadas no âmbito dos processos disciplinares da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) fazem parte do conjunto de sanções possíveis previstas pelo Estatuto da Advocacia e o Código de Ética e Disciplina da OAB. Elas são destinadas a punir infrações éticas e profissionais cometidas por advogados, servindo tanto como penalidade quanto como medida dissuasória para evitar futuras violações. Aqui está como essas multas são aplicadas:

    ### Critérios para Aplicação de Multas

    1. **Gravidade da Infração:** A multa é geralmente determinada com base na gravidade da infração cometida. Infrações consideradas mais sérias podem resultar em multas mais altas.

    2. **Reincidência:** Advogados que reincidem em comportamentos antiéticos podem ser sujeitos a multas maiores como forma de penalização mais severa.

    3. **Capacidade Econômica:** Em alguns casos, a capacidade econômica do advogado pode ser considerada para assegurar que a multa seja proporcional e justa, evitando penalidades excessivas que não correspondam à realidade financeira do infrator.

    ### Processo de Aplicação

    1. **Deliberação Disciplinar:** A aplicação de uma multa começa com a identificação de uma infração através de uma denúncia ou de investigação própria da OAB. Após a abertura do processo disciplinar, são coletadas provas e realizadas audiências, se necessário.

    2. **Decisão do Tribunal de Ética:** O Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB é responsável por julgar os casos e determinar as sanções apropriadas, incluindo a aplicação de multas. A decisão é tomada após um processo de análise detalhada das evidências e do contexto da infração.

    3. **Notificação e Defesa:** Após a decisão, o advogado é notificado das sanções e tem a oportunidade de apresentar recurso contra a decisão no próprio sistema da OAB, buscando uma revisão da penalidade aplicada, se considerar que houve equívoco na decisão ou na avaliação das circunstâncias.

    ### Execução da Multa

    Após esgotarem-se as vias recursais e a decisão tornar-se definitiva, a multa deve ser paga dentro de um prazo estipulado pela OAB. O não pagamento pode resultar em outras penalidades, incluindo a suspensão do exercício profissional até a regularização da dívida.

    ### Transparência e Recursos

    Todo o processo é conduzido com uma ênfase na transparência e no direito à ampla defesa e ao contraditório. Advogados têm o direito de ser assistidos por defensores em qualquer fase do processo, e todas as decisões são fundamentadas e documentadas, assegurando a justiça e a correção procedimental.

    As multas, portanto, são parte integrante do sistema disciplinar da OAB, destinadas a reforçar a ética na profissão e assegurar que os advogados atuem de acordo com os altos padrões exigidos pela advocacia.

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    Mestre

    Quais são as possíveis sanções para um advogado que comete uma infração ética?

    As sanções para um advogado que comete uma infração ética variam conforme a gravidade da falta e são aplicadas após um processo disciplinar conduzido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). As possíveis sanções incluem:

    1. Advertência

    A advertência é uma repreensão escrita que é aplicada em casos de infrações leves. Ela é confidencial, constando apenas nos registros da OAB, sem publicidade aos demais colegas ou ao público.

    2. Censura

    A censura é uma punição também escrita, porém mais séria que a advertência. Pode ser aplicada publicamente, dependendo do julgamento do conselho competente. A censura pode também ser registrada nos assentamentos do advogado na OAB.

    3. Suspensão

    A suspensão é aplicada em casos de infrações mais graves e impede que o advogado exerça suas atividades profissionais por um período que pode variar de 30 dias a até 12 meses. Durante o período de suspensão, o advogado não pode praticar quaisquer atos relacionados à advocacia, e isso deve ser comunicado aos seus clientes.

    4. Exclusão

    A exclusão é a sanção mais severa e é reservada para as infrações mais graves. Quando um advogado é excluído, ele perde definitivamente o direito de exercer a advocacia. Após a exclusão, é necessário um novo processo para readmissão na Ordem, o que inclui novamente passar pelo Exame de Ordem.

    5. Multas

    Em alguns casos, podem também ser aplicadas multas, geralmente associadas a infrações específicas previstas no regulamento da OAB ou em casos de inadimplência de anuidades.

    Estas sanções são projetadas para assegurar que os advogados mantenham um alto padrão de integridade e profissionalismo em sua prática. A aplicação dessas penalidades segue um processo legal rigoroso, assegurando a ampla defesa e o contraditório.

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    Mestre

    Tribunal de Justiça do Estado do Acre – TJPB

    Sede Administrativa
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    69.915-631 – Rio Branco-AC
    Telefone: Fone (68) 3302-0408

    Presidência
    Sede Administrativa – 1.º Andar
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    Gabinete da Presidência – GAPRE
    Sede Administrativa – 1.º Andar
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3302-0418
    Diretor Geral – DIGER
    Sede Administrativa – 1.º Andar
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    Secretaria de Apoio aos Órgãos Julgadores, Administrativos e Comissões – SEAPO
    Sede Administrativa – 1.º Andar
    Telefone: Fone (68) 3302-0343 Fone (68) 3302-0322
    Presidência – Assessoria Administrativa/Informações
    Sede Administrativa – 1.º Andar
    Telefone: Fone (68) 3302-0418
    Assessoria Jurídica – ASJUR
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    Telefone: Fone (68) 3302-0324 Fone (68) 3302-0314 Fone (68) 3302-0316
    Assessoria Jurídica Virtual – ASVIR
    Sede Administrativa – 1.º Andar
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    Juiz -Auxiliar da Presidência – GAAUX
    Sede Administrativa – 1.º Andar
    Telefone: Fone (68) 3302-0319
    Vice-Presidência – VPRES
    Sede Administrativa – 1.º Andar
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3302-0329
    Gabinete da Vice-Presidência – GAVIC
    Sede Administrativa – 1.º Andar
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3302-0329
    Assessoria da Vice-Presidência
    Sede Administrativa – 1.º Andar
    Telefone: Fone (68) 3302-0330 Fone (68) 3302-0328
    Corregedoria Geral da Justiça – COGER
    Sede Administrativa – 1.º Andar
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3302-0331
    Gabinete da Corregedoria-Geral da Justiça – GACOG
    Sede Administrativa – 1.º Andar
    Telefone: Fone (68) 3302-0331
    Assessoria da Corregedoria
    Sede Administrativa – 1.º Andar
    Telefone: Fone (68) 3302-0333 Fone (68) 3302-0465 Fone (68) 3302-0335
    Gerência de Fiscalização Judicial – GEFIJ
    Sede Administrativa – 1.º Andar
    Telefone: Fone (68) 3302-0333
    Gerência de Serviços Auxiliares – GEAUX
    Sede Administrativa – 1.º Andar
    Telefone: Fone (68) 3302-0335 Fone (68) 3302-0452
    Gerência de Fiscalização de Serviços Extra Judiciais – GEFEX
    Sede Administrativa – 1.º Andar
    Telefone: Fone (68) 3302-0332 Fone (68) 3302-0334
    Gabinete Des.ª Eva Evangelista
    Sede Administrativa – 1.º Andar
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3302-0411 Fone (68) 3302-0412 Fone (68) 3302-0414
    Gabinete Des. Samoel Evangelista
    Sede Administrativa – 1.º Andar
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3302-0432 Fone (68) 3302-0433 Fone (68) 3302-0434
    Gabinete Des. Roberto Barros
    Sede Administrativa – 1.º Andar
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3302-0435 Fone (68) 3302-0437
    Gabinete Des. Luís Camolez
    Sede Administrativa – 1.º Andar
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3302-0415
    Gabinete Des.ª Denise Bonfim
    Sede Administrativa – 1.º Andar
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3302-0455 Fone (68) 3302-0456 Fone (68) 3302-0457
    Gabinete Des. Francisco Djalma
    Sede Administrativa – 1.º Andar
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3302-0429
    Gabinete Des.ª Waldirene Cordeiro
    Sede Administrativa – 1.º Andar
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3302-0461 Fone (68) 3302-0463
    Gabinete Des.ª Regina Ferrari
    Sede Administrativa – 1.º Andar
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3302-0420 Fone (68) 3302-0421 Fone (68) 3302-0422 Fone (68) 3302-0423
    Gabinete Des. Laudivon Nogueira
    Sede Administrativa – 1.º Andar
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3302-0425 Fone (68) 3302-0427
    Gabinete Des. Junior Alberto
    Sede Administrativa – 1.º Andar
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3302-0458 Fone (68) 3302-0459 Fone (68) 3302-0460
    Gabinete Des. Elcio Mendes
    Sede Administrativa – 1.º Andar
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3302-0441
    Gabinete Des. Raimundo Nonato
    Sede Administrativa – 1.º Andar
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3302-0438
    Diretoria Judiciária – DIJUD (Segundo Grau)
    Sede Administrativa – 1.º Andar
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3302-0445
    Whatsapp: Whats (68) 3302-0419
    Gerência de Distribuição – GEDIS (Segundo Grau)
    Sede Administrativa – 1.º Andar
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3302-0445
    Gerência de Feitos Judiciais – GEJUD (Segundo Grau)
    Sede Administrativa – 1.º Andar
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3302-0352 Fone (68) 3302-0353
    Gerência de Apoio às Sessões – GESES (Segundo Grau)
    Sede Administrativa – 1.º Andar
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3302-0442
    Secretaria de Precatórios – SEPRE
    Sede Administrativa – 1.º Andar
    Horário de Atendimento: 07hs às 14hs
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3302-0327
    Secretaria de Programas Sociais – SEPSO
    Sede Administrativa – 1.º Andar
    Horário de Atendimento: 07hs às 14hs
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3302-0349
    Diretoria de Logística – DILOG
    Sede Administrativa – Térreo
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3302-0387 Fone (68) 3302-0389
    Gerência de Contratações – GECON
    Sede Administrativa – Térreo
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3302-0390 Fone (68) 3302-0391 Fone (68) 3302-0392
    Gerência de Bens e Materiais – GEMAT
    Sede Administrativa – Térreo
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3302-0388
    Gerência de Instalação – GEINS
    Sede Administrativa – Térreo
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3302-0403 Fone (68) 3302-0404
    Diretoria de Gestão de Pessoas – DIPES
    Sede Administrativa – Térreo
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3302-0378
    Gerência de Cadastro e Remuneração – GECAD
    Sede Administrativa – Térreo
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3302-0375 Fone (68) 3302-0376
    Seção de Pagamento – DIPES
    Sede Administrativa – Térreo
    Telefone: Fone (68) 3302-0373
    Gestão de Pessoas (Magistrados) – DIPES
    Sede Administrativa – Térreo
    Telefone: Fone (68) 3302-0336 Fone (68) 3302-0337
    Assessoria Jurídica da DIPES
    Sede Administrativa – Térreo
    Telefone: Fone (68) 3302-0381
    Gerência de Desenvolvimento de Pessoas – GEDEP
    Sede Administrativa – Térreo
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3302-0380 Fone (68) 3302-0374
    Gerência de Qualidade de Vida – GEVID
    Sede Administrativa – Centro Médico
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3226-1998
    Whatsapp: Whats (68) 3226-1998
    Homologação de Atestado – GEVID
    Sede Administrativa – Centro Médico
    E-mail: E-mail [email protected]
    Diretoria de Finanças e Informação de Custos – DIFIC
    Sede Administrativa – Térreo
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 99249-9959 Fone (68) 3302-0383
    Gerência de Execução Orçamentária – GEEXE
    Sede Administrativa – Térreo
    Telefone: Fone (68) 3302-0385 Fone (68) 3302-0386
    Gerência de Finanças e Informação de Custos – GEINF
    Sede Administrativa – Térreo
    Telefone: Fone (68) 3302-0384
    Gerência de Contabilidade – GECTL
    Sede Administrativa – Térreo
    Telefone: Fone (68) 3302-0386
    Núcleo de Arrecadação de Crédito – NUCRE
    Sede Administrativa – Térreo
    Telefone: Fone (68) 3302-0350
    Diretoria de Gestão Estratégica – DIGES
    Sede Administrativa – Térreo
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3302-0358 Fone (68) 3302-0356 Fone (68) 3302-0357 Fone (68) 3302-0359
    Gerência de Planejamento Estratégico e Orçamento – GEPLA
    Sede Administrativa – Térreo
    Telefone: Fone (68) 3302-0359
    Gerência de Projetos – GEPRJ
    Sede Administrativa – Térreo
    Telefone: Fone (68) 3302-0326
    Gerência de Processos – GEPRO
    Sede Administrativa – Térreo
    Telefone: Fone (68) 3302-0357
    Diretoria de Informação Institucional – DIINS
    Sede Administrativa – Térreo
    Telefone: Fone (68) 3302-0318
    Gerência de Comunicação – GECOM
    Sede Administrativa – Térreo
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3302-0317 Fone (68) 99608-0559
    Whatsapp: Whats (68) 99608-0559
    Gerência de Normas e Jurisprudência – GENOR
    Sede Administrativa – Térreo
    Telefone: Fone (68) 3302-0338 Fone (68) 3302-0339
    Gerência de Acervo – GEACE
    Palácio da Justiça
    Telefone: Fone (68) 3211-5560
    Comissão Permanente de Licitação – CPL
    Sede Administrativa – Térreo
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3302-0345 Fone (68) 3302-0346 Fone (68) 3302-0347
    Diretoria Regional do Vale do Alto Acre – DRVAC
    Sede Administrativa – Subsolo
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3302-0342 Fone (68) 3302-0395 Fone (68) 3302-0396
    Atendimento ao Usuário – ÚNICA
    Sede Administrativa – Subsolo
    Telefone: Fone (68) 3302-1800
    Unidade de Auditoria Interna – AUDIN
    Sede Administrativa – 1º Andar
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3302-0348
    Disque Corrupção
    Telefone: Fone (68) 3302-0344
    Setor de Transportes
    Sede Administrativa – Subsolo
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3302-0398
    Assessoria Militar – ASMIL
    Sede Administrativa – Subsolo
    Telefone: Fone (68) 3302-0449
    Escola do Poder Judiciário – ESJUD
    Sede Administrativa – Anexo I
    E-mail: E-mail [email protected]
    Gerência de Administração do Ensino – GEADE
    Sede Administrativa – Anexo I
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3302-0405
    Gerência de Planejamento e Execução do Ensino – GEPEE
    Sede Administrativa – Anexo I
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3302-0379
    Gerência de Avaliação do Ensino – GEAVE
    Sede Administrativa – Anexo I
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3302-0469
    Assessoria da Direção – ESJUD
    Sede Administrativa – Anexo I
    Telefone: Fone (68) 3302-0406
    Diretoria de Tecnologia da Informação – DITEC
    Sede Administrativa – Anexo II
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3302-0361
    Abertura de Chamado Interno
    Sede Administrativa – Anexo II
    Telefone: Fone (68) 3302-0360 Fone (68) 3302-0361
    Suporte a Redes e Manutenção de Equipamento de Informática
    Sede Administrativa – Anexo II
    Telefone: Fone (68) 3302-0370 Fone (68) 3302-0371
    Segurança da Informação e Acesso a Internet
    Sede Administrativa – Anexo II
    Telefone: Fone (68) 3302-0368 Fone (68) 3302-0369
    Whatsapp: Whats (68) 3302-0368 Whats (68) 3302-0369
    Gerecia de Sistemas – GESIS
    Sede Administrativa – Anexo II
    Telefone: Fone (68) 3302-0364
    Desenvolvimento – GESIS
    Sede Administrativa – Anexo II
    Telefone: Fone (68) 3302-0362 Fone (68) 3302-0363 Fone (68) 3302-0364
    Whatsapp: Whats (68) 3302-0364
    Suporte ao Peticionamento Eletrônico e-SAJ
    (PLANTÃO e-SAJ – 14 hs às 07hs Horario de Rio Branco – AC)
    Horário de Atendimento: (14 hs às 07hs Horario de Rio Branco – AC)
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 99989-1661 Fone ((68) 3302-0362 Fone (68) 3302-0363
    Whatsapp: Whats (68) 9989-1661
    Plantão DITEC – SAJ PG, SG e e-SAJ
    Sede Administrativa – Anexo II
    Telefone: Fone (68) 99989-1661
    Whatsapp: Whats (68) 9989-1661
    Suporte ao SAJ 1.º Grau
    Sede Administrativa – Anexo II
    Telefone: Fone (68) 3302-0362 Fone (68) 3302-0363
    Suporte ao SAJ 2.º Grau
    Sede Administrativa – Anexo II
    Telefone: Fone (68) 3302-0362
    Suporte ao ERP e Malote Digita
    Sede Administrativa – Anexo II
    Telefone: Fone (68) 3302-0362 Fone (68) 3302-0363
    Setor de Almoxarifado
    Sede Administrativa – Anexo III
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3302-0393
    Setor de Patrimônio
    Sede Administrativa – Anexo III
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3302-0400
    Setor de Arquivo
    Sede Administrativa – Anexo III
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3302-0401 Fone (68) 3302-0402

    Palácio da Justiça

    Rua Benjamin Constant, 277. Centro.
    69.905-072 – Rio Branco-AC
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3211-5560

    Biblioteca Dr. Alberto Zaire
    Palácio da Justiça
    Telefone: Fone (68) 3211-5561

    Projeto Cidadão

    Projeto Cidadão
    Rua Benjamin Constant, 1190. Centro.
    69.900-043 – Rio Branco-AC
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3302-0279 Fone (68) 3302-0280

    Casa de Justiça e Cidadania
    Telefone: Fone (68) 99220-2305
    Vara de Plantão da Comarca de Rio Branco
    E-mail: E-mail [email protected]

    Comarcas de Rio Branco

    Fórum Barão de Rio Branco
    Rua Benjamin Constant, 1165. Centro.
    69.900-064 – Rio Branco-AC
    Telefone: Fone (68) 3211-5450

    Balcão de Informações
    Fórum Barão de Rio Branco
    Telefone: Fone (68) 3211-5450
    Whatsapp: Whats (68) 3211-5450
    Defensoria
    Fórum Barão de Rio Branco

    Distribuidores

    Distribuidor das Varas Cíveis – Serventia de Registro e Distribuição – SEDIS
    Fórum Criminal – Cidade da Justiça
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3211-5436

    Distribuidor das Varas Criminais
    Fórum Criminal – Cidade da Justiça
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3211-5439 Fone (68) 99967-3933
    Distribuidor das Varas da Infância e Juventude
    Cidade da Justiça – Av. Paulo Lemos de Moura Leite, 878. Portal da Amazônia
    Whatsapp: Whats (68) 99226-1537
    Cartório Distribuidor do Sistema de Juizados Especiais de Rio Branco
    Cidade da Justiça – Av. Paulo Lemos de Moura Leite, 878. Portal da Amazônia
    Telefone: Fone (68) 3211-5582
    Whatsapp: Whats (68) 99241-4155
    Distribuidor das Turmas Recursais
    Cidade da Justiça – Av. Paulo Lemos de Moura Leite, 878. Portal da Amazônia
    Telefone: Fone (68) 3211-5582
    Whatsapp: Whats (68) 99241-4155
    Distribuidor Juizados Especiais Criminais e Cartas Precatórias Criminais
    Cidade da Justiça – Av. Paulo Lemos de Moura Leite, 878. Portal da Amazônia
    Telefone: Fone (68) 3211-5582
    Whatsapp: Whats (68) 99241-4155
    Distribuidor Juizados Especiais Cíveis e Cartas Precatórias Cíveis
    Cidade da Justiça – Av. Paulo Lemos de Moura Leite, 878. Portal da Amazônia
    Telefone: Fone (68) 3211-5582
    Whatsapp: Whats (68) 99241-4155
    Atermação / Reclamação dos Juizados Especiais Cíveis
    Cidade da Justiça – Av. Paulo Lemos de Moura Leite, 878. Portal da Amazônia
    Telefone: Fone (68) 3211-5516
    Whatsapp: Whats (68) 99917-7733
    Direção do Foro
    Forúm Barão do Rio Branco
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3211-5436
    Whatsapp: Whats (68) 3211-5436
    1.ª Vara Cível
    Forúm Barão do Rio Branco
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3211-5467
    Whatsapp: Whats (68) 99245-1249
    2.ª Vara Cível
    Forúm Barão do Rio Branco
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3211-5471
    Whatsapp: Whats (68) 3211-5469
    3.ª Vara Cível
    Forúm Barão do Rio Branco
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3211-5473
    Whatsapp: Whats (68) 3211-5473 Whats (68) 99901-3606
    4.ª Vara Cível
    Forúm Barão do Rio Branco
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 99206-4151 Fone (68) 3211-5488
    Whatsapp: Whats (68) 3211-5488
    1º Vara de Proteção à Mulher da Comarca de Rio Branco
    Cidade da Justiça
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3211-3857 Fone (68) 99235-9266
    Whatsapp: Whats (68) 3211-3857 Whats (68) 99235-9266
    2ª Vara de Proteção à Mulher da Comarca de Rio Branco
    Cidade da Justiça
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3212-0568 Fone (68) 99281-2477 Fone (68) 99992-4279
    Whatsapp: Whats (68) 99281-2477 Whats (68) 99992-4279
    5.ª Vara Cível
    Forúm Barão do Rio Branco
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3211-5443
    Whatsapp: Whats (68) 3211-5443
    1.ª Vara de Família
    Forúm Barão do Rio Branco
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3211-5476
    Whatsapp: Whats (68) 3211-5476
    2.ª Vara de Família
    Forúm Barão do Rio Branco
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3211-5478
    Whatsapp: Whats (68) 99239-1146
    3.ª Vara de Família
    Forúm Barão do Rio Branco
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3211-5480
    Whatsapp: Whats (68) 3211-5480 Whats (68) 99239-1273
    1.ª Vara da Fazenda Pública
    Forúm Barão do Rio Branco
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3211-5483
    Whatsapp: Whats (68) 3211-5483 Whats (68) 99202-2745
    2.ª Vara da Fazenda Pública
    Forúm Barão do Rio Branco
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3211-5485
    Whatsapp: Whats (68) 3211-5485
    Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e de Cartas Precatórias Cíveis
    Cidade da Justiça
    E-mail: E-mail [email protected]
    Whatsapp: Whats (68) 3211-5540
    Coordenadoria de Parque Gráfico – CPAG
    Forúm Barão do Rio Branco
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3211-5420
    Whatsapp: Whats (68) 3211-5421
    Central de Contadoria e Custas – CECON
    Forúm Barão do Rio Branco
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 99243-8287 Fone (68) 3211-5565
    Whatsapp: Whats (68) 99243-8287
    Atendimento Psicossocial
    Forúm Barão do Rio Branco
    Telefone: Fone (68) 3211-5438
    Protocolo
    Forúm Barão do Rio Branco
    Telefone: Fone (68) 3211-5458
    Telefone: Fone (68) 3211-5452
    Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC)
    Cidade da Justiça
    Whatsapp: Whats (68) 3211-5431

    Cidade da Justiça

    Guarita
    Av. Paulo Lemos de Moura Leite, 878. Portal da Amazônia
    69915-777 – Rio Branco-AC
    Telefone: Fone (68) 3212-0573

    Fórum Criminal (Cidade da justiça)
    Av. Paulo Lemos de Moura Leite, 878. Portal da Amazônia
    69915-777 – Rio Branco-AC
    Audiência de Custódia
    Cidade da Justiça
    Telefone: Fone (68) 3212-0557
    Whatsapp: Whats (68) 99245-0523
    1.ª Vara do Tribunal do Júri
    Cidade da Justiça
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3211-5440
    Whatsapp: Whats (68) 3211-5441
    Plenário da 1.ª Vara da Tribunal do Júri
    Cidade da Justiça
    Telefone: Fone (68) 3211-5426
    Plenário da 2.ª Vara da Tribunal do Júri
    Cidade da Justiça
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone
    Whatsapp: Whats (68) 99235-8362 Whats (68) 3211-5460
    2.ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar
    Cidade da Justiça
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone
    Whatsapp: Whats (68) 3211-5460 Whats (68) 99235-8362
    Vara da Auditoria Militar
    Cidade da Justiça
    Whatsapp: Whats (68) 99253-7029
    Vara da Auditoria Militar – Gabinete do Juiz
    Cidade da Justiça
    Telefone: Fone (68) 3211-5460
    Plenário da 2.ª Vara do Tribunal do Júri
    Cidade da Justiça
    Telefone: Fone (68) 3212-0575
    1.ª Vara Criminal
    Fórum Criminal
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3211-3856 Fone (68) 3211-5298 Fone (68) 3212-5461
    Whatsapp: Whats (68) 99219-7527
    2.ª Vara Criminal
    Fórum Criminal
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3211-5456 Fone (68) 3211-5457 Fone (68) 3212-0555
    Whatsapp: Whats (68) 99226-1095
    6ª Vara Cível
    Fórum Criminal
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3211-5465 Fone (68) 3211-5466 Fone (68) 3212-0551
    Whatsapp: Whats (68) 3211-5466
    Vara de Delitos de Roubo e Extorsão
    Fórum Criminal
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3212-0577 Fone (68) 3211-5491 Fone (68) 3212-0554
    Whatsapp: Whats (68) 3211-5491 Whats (68) 99232-2734
    Vara de Delitos de Organizações Criminosas – (Antiga 2.ª Vara Criminal)
    Fórum Criminal
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3212-0576 Fone (68) 3211-5464 Fone (68) 3212-0576 Fone (68) 3212-0552
    Whatsapp: Whats (68) 99231-0411
    Vara de Execução de Penas no Regime Fechado – VEP
    Fórum Criminal
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 99236-6398 Fone (68) 3211-5444 Fone (68) 3211-5455 Fone (68) 3212-0561
    Whatsapp: Whats (68) 99236-6398
    Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas Meio Aberto e Semiaberto – VEPMA
    Fórum Criminal
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3211-5342 Fone (68) 3211-5365
    Whatsapp: Whats (68) 99245-1098
    Juiz Auxiliar – Juizado Especial Criminal
    Juizado Especial Criminal
    Telefone: Fone (68) 3212-0556
    Balcão de Informações – Juizado Especial Criminal
    Forúm Barão do Rio Branco
    Telefone: Fone (68) 3211-5581 Fone (68) 3211-5506 Fone (68) 3211-5450
    Whatsapp: Whats (68) 3211-5450
    Sala de Custódia – Juizado Especial Criminal
    Juizado Especial Criminal
    Telefone: Fone (68) 3212-0556 Fone (68) 3212-0562
    Apoio à Custódia – Juizado Especial Criminal
    Telefone: Fone (68) 3212-0557
    Administração do Fórum Criminal Juizado Especial Criminal
    Fórum Criminal
    Telefone: Fone (68) 3211-5303
    Sala de Audiência 8 – Juizado Especial Criminal
    Fórum Criminal
    Telefone: Fone (68) 3211-5393

    Juizados Especiais Cíveis (Cidade da Justiça)

    Cidade da Justiça
    Av. Paulo Lemos de Moura Leite, 878. Portal da Amazônia
    69915-777 – Rio Branco-AC

    Central de Mandados de Rio Branco – CEMAN
    Juizados Especiais Cíveis – Cidade da Justiça
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68)99243-8590
    Whatsapp: Whats (68)99243-8590
    Copa
    Subsolo
    Telefone: Fone (68) 3211-5588
    Balcão de Informações
    Subsolo
    Telefone: Fone (68) 3211-5500
    Juizado de Trânsito
    Subsolo
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3211-5519
    Sala de Segurança – PM
    Subsolo – Cidade da Justiça
    Telefone: Fone (68) 3211-5596
    Protocolo
    Subsolo – Cidade da Justiça
    Telefone: Fone (68) 3211-5516
    Administração
    Cidade da Justiça
    Whatsapp: Whats (68) 3211-5512
    Ouvidoria de Justiça – OUVID
    Ouvidoria de Justiça
    1.º Pavimento
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone 0800-721 3040 Fone (68) 3211-5535 Fone (68) 99971- 7851
    Whatsapp: Whats (68) 99971-7851
    Ouvidoria de Justiça – OUVID
    Maia Inteligência Artificial
    Whatsapp: Whats (68) 99940-8024
    Ouvidoria de Justiça – OUVID
    Ouvidoria da Mulher
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone 0800-721 3040 Fone (68) 3211-5535 Fone (68) 99971- 7851
    Whatsapp: Whats (68) 99971-7851
    Sala de Instruções
    1.º Pavimento
    1.º Juizado Especial Cível
    2.º Pavimento – Cidade da Justiça
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3211-5509
    Whatsapp: Whats (68) 99983-3285
    2.º Juizado Especial Cível
    Execução
    2.º Pavimento – Cidade da Justiça
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3211-5585
    Whatsapp: Whats (68) 99983-2438
    Secretaria
    2.º Juizado Especial Cível
    Telefone: Fone (68) 3211-5584
    Gabinete do Juiz
    2.º Juizado Especial Cível
    Telefone: Fone (68) 3211-5586
    3.º Juizado Especial Cível
    3.º Juizado Especial Cível
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3211-5583
    Whatsapp: Whats (68) 99984-5998
    Juizado Especial da Fazenda Pública
    Secretaria
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3212-8479
    Whatsapp: Whats (68) 3212-8479
    Juizado Especial da Fazenda Pública
    Execução
    Telefone: Fone (68) 3212-8479
    Whatsapp: Whats (68) 3212-8479
    Vara de Execução Fiscal
    Vara de Execução Fiscal
    3.º Pavimento
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3212-8481 Fone (68) 99249-9518
    Whatsapp: Whats (68) 3212-8481 Whats (68) 99249-9518
    Varas da Infância e da Juventude
    Recepção
    3.º Pavimento
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3211-5545
    Distribuidor
    3.º Pavimento
    Telefone: Fone (68) 99226-1537
    Whatsapp: Whats (68) 99226-1637
    1.ª Vara da Infância e Juventude
    3.º Pavimento
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 99940-0022
    Whatsapp: Whats (68) 99233-5159
    2.ª Vara da Infância e Juventude
    3.º Pavimento
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 99611-4336
    Whatsapp: Whats (68) 99611-4336
    CEJUSC – Juizados Especiais
    Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) dos Juizados Especiais
    3.º Pavimento
    E-mail: E-mail [email protected]
    Whatsapp: Whats (68) 99982-2031
    Coordenadoria dos Juizados
    4.º Pavimento
    Telefone: Fone (68) 3211-5520
    1.ª Turma Recursal
    4.º Pavimento
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3211-5505
    Whatsapp: Whats (68) 3211-5505
    2.ª Turma Recursal
    4.º Pavimento
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3211-5527
    Whatsapp: Whats (68) 99245-1171
    Apoio a 1.ª Vara da Infância e da Juventude
    4.º Pavimento
    Telefone: Fone (68) 3211-5527
    Apoio a 2.ª Vara da Infância e da Juventude
    4.º Pavimento
    Telefone: Fone (68) 3211-5486
    NAT – 1.ª Vara da Infância e da Juventude
    4.º Pavimento
    Telefone: Fone (68) 3211-5525
    NAT – 2.ª Vara da Infância e da Juventude
    4.º Pavimento
    Telefone: Fone (68) 3211-5529

    Acrelândia

    Fórum Juiz de Direito João Oliveira de Paiva
    Recepção
    Avenida Governador Edmundo Pinto, 581
    69.945-000 – Acrelândia-AC
    Telefone: Fone (68) 3212-8726

    Vara Criminal
    Acrelândia
    Telefone: Fone (68) 3212-8727 Fone (68) 99204-7119
    Vara Cível
    Telefone: Fone (68) 3212-8728

    Assis Brasil

    Fórum de Assis Brasil
    Recepção
    Rua Francisco das Chagas, 872. Cascata.
    69.935-000 – Assis Brasil-AC
    Telefone: Fone (68) 3212-8731

    Vara Única
    Telefone: Fone (68) 3212-8731 Fone (68) 99245-6855

    Brasiléia

    Fórum Evaldo Abreu de Oliveira
    Recepção
    Avenida Geny Assis, S/N. Centro.
    69.932-000 – Brasiléia-AC
    Telefone: Fone (68) 3212-8736 Fone (68) 99243-8575
    Whatsapp: Whats (68) 99947-2565

    Vara Criminal
    Brasiléia
    Telefone: Fone (68) 3212-8737
    Whatsapp: Whats (68) 3212-8737
    Vara Cível
    Telefone: Fone (68) 3212-8738
    Whatsapp: Whats (68) 99947-2565
    Juizado Especial Cível
    Telefone: Fone (68) 3212-8743
    Juizado Especial Criminal
    Telefone: Fone (68) 3212-8740
    CEPAL
    Telefone: Fone (68) 3212-8741
    CEMAN
    Telefone: Fone (68) 3212-8739

    Bujari

    Fórum Desembargador Paulo Itamar Teixeira
    Recepção
    BR 364 Km 28, 390
    Telefone: Fone (68) 3212-8745
    Whatsapp: Whats (68) 3212-8746 Whats (68) 3212-8747

    Capixaba

    Fórum Juiz de Direito Álvaro de Brito Vianna
    Recepção
    Rua Francisco Cordeiro de Andrade, S/N. Conquista.
    69.922-000 – Capixaba-AC
    Telefone: Fone (68) 3212-8750 Fone (68) 99243-7515

    Vara Cível
    Telefone: Fone (68) 3212-8752
    Whatsapp: Whats (68) 3212-8752
    Vara Criminal
    Telefone: Fone (68) 3212-8751

    Cruzeiro do Sul

    Cidade da Justiça
    Guarita
    BR 307 Km 09, 4090. Boca da Alemanha.
    69.980-000 – Cruzeiro do Sul-AC
    Telefone: Fone (68) 3212-8837

    Recepção do Fórum
    Cruzeiro do Sul
    Telefone: Fone (68) 3212-8836
    Direção do Foro
    Cruzeiro do Sul
    Telefone: Fone (68) 3212-8849
    Distribuidor, Protocolo e Fax
    Cruzeiro do Sul
    Telefone: Fone (68) 3212-8835
    CEMAN
    Cruzeiro do Sul
    Telefone: Fone (68) 3212–8840
    Serviço Psicossocial
    Cruzeiro do Sul
    Telefone: Fone (68) 3212-8839
    Secretaria da 1.ª Vara Cível
    Cruzeiro do Sul
    Telefone: Fone (68) 3212-8842
    Whatsapp: Whats (68) 99248-7258
    Secretaria da 2.ª Vara Cível
    Cruzeiro do Sul
    Telefone: Fone (68) 3212-8851 Fone (68) 99249-6156
    Secretaria da 1.ª Vara Criminal
    Cruzeiro do Sul
    Telefone: Fone (68) 3212-8844
    Whatsapp: Whats (68) 99243-8067
    Secretaria da 2.ª Vara Criminal
    Cruzeiro do Sul
    Telefone: Fone (68) 3212-8846
    Whatsapp: Whats (68) 3212-8846
    Juizado Especial Criminal
    Cruzeiro do Sul
    Telefone: Fone (68) 3212-8848
    Juizado Especial Cível
    Cruzeiro do Sul
    Telefone: Fone (68) 3212-8853 Fone (68) 99921-2826
    Whatsapp: Whats (68) 99921-2826
    Secretaria da Vara da Infância e da Juventude
    Cruzeiro do Sul
    Telefone: Fone (68) 3212-8859
    Whatsapp: Whats (68) 3212-8859
    Vara de Proteção à Mulher e Execução Penal
    Cruzeiro do Sul
    Telefone: Fone (68) 3212-8857
    Whatsapp: Whats (68) 99225-3416
    Centro Cultural de Cruzeiro do Sul
    Praça João Pessoa, 300, Centro.
    69.980-000 – Cruzeiro do Sul – AC
    Telefone: Fone (68) 3212-8855

    Epitaciolândia

    Fórum da Comarca de Epitaciolândia
    Recepção
    BR 317 Km 01, S/N. Aeroporto.
    69.934-000 – Epitaciolândia-AC
    Telefone: Fone (68) 3212-8755

    Vara Criminal, Juizado Especial Criminal e Plantão Judiciário
    Epitaciolândia
    Telefone: Fone (68) 3212-8756
    Whatsapp: Whats (68) 99967-4606
    Vara Cível
    Epitaciolândia
    Telefone: Fone (68) 3212-8757
    Whatsapp: Whats (68) 99918-5616
    Juizado Especial Cível e de Fazenda Pública
    Epitaciolândia
    Telefone: Fone (68) 3212-8758

    Feijó

    Recepção
    Fórum Quirino Lucas de Moura – Travessa Floriano Peixoto, 206. Centro.
    69.960-000 – Feijó-AC
    Telefone: Fone (68) 3212-8810

    Direção do Foro
    Fórum Quirino Lucas de Moura
    Telefone: Fone (68) 3212-8804 Fone (68) 99951-8226
    Whatsapp: Whats (68) 99951-8226
    Vara Cível
    Fórum Quirino Lucas de Moura
    Telefone: Fone (68) 3212-8806 Fone (68) 99248-6526
    Whatsapp: Whats (68) 99248-6526
    Vara Criminal
    Fórum Quirino Lucas de Moura
    Telefone: Fone (68) 3212-8805 Fone (68) 99220-1533
    Whatsapp: Whats (68) 99220-1533
    CEJUSC e Juizados Cíveis
    Fórum Quirino Lucas de Moura
    Telefone: Fone (68) 3212-8808 Fone (68) 3212-8807 Fone (68) 99220-0670
    Whatsapp: Whats (68) 99220-0670

    Jordão

    Distrito Judiciário da Comarca de Tarauacá
    Recepção
    Rua Romildo Magalhães, S/N. Centro.
    69.975-000 – Jordão-AC
    Telefone: Fone (68) 3212-8831 Fone (68) 98418-2537

    Mâncio Lima

    Fórum da Comarca de Mâncio Lima
    Recepção
    Rua Joaquim Generoso de Oliveira, 160. Centro.
    69.990-000 – Mâncio Lima-AC
    Telefone: Fone (68) 3212-8819

    Vara Cível
    Fórum Quirino Lucas de Moura
    Telefone: Fone (68) 3212-8820
    Whatsapp: Whats (68) 99964-4065
    Vara Criminal
    Fórum Quirino Lucas de Moura
    Telefone: Fone (68) 3212-8821
    Whatsapp: Whats (68) 99908-2761
    Juizado Cível, Criminal e Fazenda Pública
    Fórum Quirino Lucas de Moura
    Whatsapp: Whats (68) 99964-4065

    Manoel Urbano

    Fórum Dr. Celso Secundino Lemos
    Rua Mendes de Araújo, 1267. São José.
    69.950-000 – Manoel Urbano-AC

    Vara Cível
    Fórum Dr. Celso Secundino Lemos.
    Telefone: Fone (68) 3212-8763
    Whatsapp: Whats (68) 3212-8763
    Vara Criminal
    Fórum Dr. Celso Secundino Lemos.
    Telefone: Fone (68) 3212-8762 Fone (68) 99210-2581
    Whatsapp: Whats (68) 99210-2581
    Juizados Especiais e CEJUSC
    Fórum Dr. Celso Secundino Lemos.
    Telefone: Fone (68) 3212-8764 Fone (68) 99951-5932
    Whatsapp: Whats (68) 99951-5932
    Execução Penal
    Fórum Dr. Celso Secundino Lemos.
    Telefone: Fone (68) 3212-8762 Fone (68) 99210-2581
    Whatsapp: Whats (68) 99210-2581

    Marechal Thaumaturgo

    CIC – Centro Integrado de Cidadania
    Recepção
    Rua Luiz Martins, S/N. Centro.
    69.983-000 – Marechal Thaumaturgo-AC
    Telefone: Fone (68) 3212-8832 Fone (68) 99203-8939

    Plácido de Castro

    Fórum Desembargador José Lourenço Furtado Portugal
    Recepção
    Rua Juvenal Antunes, 1079. Centro.
    69.928-000 – Plácido de Castro
    Telefone: Fone (68) 3212-8773

    Vara Única Cível
    Plácido de Castro
    Telefone: Fone (68) 3212-8771
    Whatsapp: Whats (68) 3212-8771
    Vara Única Criminal
    Plácido de Castro
    Telefone: Fone (68) 3212-8770 Fone (68) 99963-3763
    Whatsapp: Whats (68) 99963-3763
    Juizado
    Plácido de Castro
    Telefone: Fone (68) 3212-8768
    Diretoria do Foro
    Plácido de Castro
    Telefone: Fone (68) 3212-8767 Fone (68) 99603-5742 Fone (68) 99231-6518
    Whatsapp: Whats (68) 99603-5742 Whats (68) 99231-6518

    Porto Acre

    Recepção
    Rua Alfredo Gama, 120 – Livramento
    69.921-000 – Porto Acre-AC
    Telefone: Fone (68) 3212-8774

    Vara Única
    Porto Acre
    Telefone: Fone (68) 3212-8775 Fone (68) 3212-8776 Fone (68) 99934-4597

    Porto Walter

    CIC – Centro Integrado de Cidadania
    Recepção
    Rua Mamed Cameli, Q-18, Lote-1. Centro.
    69.982-000 – Porto Walter-AC
    Telefone: Fone (68) 3212-8833

    Vara Única
    Porto Walter
    Telefone: Fone (68) 3212-8833 Fone (68) 99211-2887

    Rodrigues Alves

    CIC – Centro Integrado de Cidadania
    Recepção
    Avenida Presidente Vargas, S/N. Centro.
    69.985-000 – Rodrigues Alves-AC
    Telefone: Fone (68) 3212-8825

    Vara Criminal
    Rodrigues Alves
    Telefone: Fone (68) 3212-8827 Fone (68) 99282-2476
    Vara Cível
    Rodrigues Alves
    Telefone: Fone (68) 3212-8828
    Juizado
    Rodrigues Alves
    Telefone: Fone (68) 3212-8826

    Sena Madureira

    Fórum Desembargador Vieira Ferreira
    Recepção
    Rua Cunha Vasconcelos, 689. Centro.
    69.940-000 – Sena Madureira-AC
    Telefone: Fone (68) 3212-8779

    Protocolo
    Sena Madureira
    Telefone: Fone (68) 3212-8787
    Vara Cível
    Sena Madureira
    Telefone: Fone (68) 3212-8782 Fone (68) 99985-3048
    Vara Criminal
    Sena Madureira
    Telefone: Fone (68) 3212-8781
    Whatsapp: Whats (68) 3212-8781
    Juizado Especial Cível
    Sena Madureira
    Telefone: Fone (68) 3212-8783
    Whatsapp: Whats (68) 3212-8783
    Juizado Especial Criminal
    Sena Madureira
    Telefone: Fone (68) 3212-8784
    Whatsapp: Whats (68) 3212-8784

    Santa Rosa do Purus

    CIC – Centro Integrado de Cidadania
    Recepção
    Rua Coronel José Ferreira, 1173. Cidade Nova.
    69.955-000 – Santa Rosa do Purus-AC
    Telefone: Fone (68) 3212-8803 Fone (68) 99208-3965
    Whatsapp: Whats (68) 3212-8803

    Senador Guiomard

    Fórum Desembargador Ananias Gadelha Filho
    Recepção
    Avenida Castelo Branco, S/N. Centro.
    69.925-000 – Senador Guiomard-AC
    Telefone: Fone (68) 3212-8788
    Whatsapp: Whats (68) 3212-8788

    Vara Cível
    Senador Guiomard
    Telefone: Fone (68) 3212-8790 Fone (68) 99281-3680
    Vara Criminal
    Senador Guiomard
    Telefone: Fone (68) 3212-8789 Fone (68) 99205-7693
    Juizado Especial Cível
    Senador Guiomard
    Telefone: Fone (68) 3212-8791
    Juizado Especial Criminal
    Senador Guiomard
    Telefone: Fone (68) 3212-8792

    Tarauacá

    Fórum Desembargador Mário Strano
    Recepção
    Avenida Antônio Frota, S/N. Centro.
    69.970-000 – Tarauacá-AC

    Vara Cível
    Tarauacá
    Telefone: Fone (68) 3212-8813 Fone (68) 99973-4405 Fone (68) 99902-2211
    Whatsapp: Whats (68) 99902-2211
    Vara Criminal
    Tarauacá
    Telefone: Fone (68) 3212-8812 Fone (68) 99973-4405 Fone (68) 99969-8202
    Juizado Especial Cível
    Tarauacá
    Telefone: Fone (68) 3212-8814 Fone (68) 99906-3664 Fone (68) 99973-4405
    Diretoria do Foro
    Tarauacá
    Telefone: Fone (68) 3212-8811 Fone (68) 99947-6816

    Xapuri

    Fórum da Comarca de Xapuri
    Recepção
    Rua Floriano Peixoto, 62. Centro.
    69.930-000 – Xapuri-AC
    Telefone: Fone (68) 3212-8802

    Vara Cível
    Xapuri
    Telefone: Fone (68) 3212-8799
    Vara Criminal
    Xapuri
    Telefone: Fone (68) 3212-8798
    Juizado Especial Cível e Juizado da Fazenda Pública
    Xapuri
    Telefone: Fone (68) 3212-8800
    #347695
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    Mestre

     

    Significado de Jurado

    Um jurado é um cidadão que participa do sistema judiciário como membro de um júri, sendo convocado para julgar questões de fato em processos criminais. A função do jurado é analisar as provas apresentadas durante o julgamento e decidir, de forma imparcial e com base em sua consciência, sobre a culpabilidade ou inocência do acusado.

    Função e Responsabilidades

    1. Análise de Provas:

    • Os jurados são responsáveis por examinar as evidências e depoimentos apresentados durante o julgamento, avaliando a veracidade e a relevância das informações para o caso em questão.

    2. Deliberação:

    • Após a apresentação de todas as provas e argumentos por ambas as partes (acusação e defesa), os jurados se reúnem em uma sala privada para discutir o caso e chegar a um veredito.

    3. Veredito:

    • O veredito pode ser de “culpado” ou “inocente”. A decisão é tomada com base na avaliação das provas e deve ser unânime em alguns sistemas jurídicos, enquanto em outros pode ser por maioria.

    Seleção dos Jurados

    1. Convocação:

    • Os jurados são geralmente convocados a partir de listas de eleitores ou registros públicos. A seleção é feita de maneira aleatória para garantir imparcialidade.

    2. Requisitos:

    • Para ser jurado, a pessoa deve atender a certos requisitos, como ser maior de idade, estar em pleno gozo dos direitos políticos, e não ter antecedentes criminais.

    3. Dispensa e Exclusão:

    • Em alguns casos, indivíduos podem ser dispensados ou excluídos do serviço de jurado por motivos de saúde, questões pessoais graves, ou por já terem formado uma opinião sobre o caso.

    Importância do Júri

    1. Participação Cidadã:

    • O sistema de júri é uma forma de participação direta dos cidadãos no sistema judiciário, contribuindo para a transparência e a legitimidade dos processos judiciais.

    2. Imparcialidade:

    • A presença de jurados visa garantir julgamentos mais imparciais, uma vez que são cidadãos comuns, sem vínculos com as partes envolvidas no processo.

    3. Democracia:

    • O júri representa um pilar importante da democracia, onde decisões importantes são tomadas coletivamente por um grupo de pares.

    Base Legal no Brasil

    No Brasil, o Tribunal do Júri é regulamentado pelo Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941), que estabelece a competência, a formação do júri e os procedimentos a serem seguidos. Os crimes dolosos contra a vida (homicídio, infanticídio, aborto e instigação ao suicídio) são julgados pelo Tribunal do Júri.

    Referências:

    Essas fontes fornecem uma base sólida para compreender o papel, a importância e a regulamentação dos jurados no sistema jurídico brasileiro.

    #347694
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    Mestre

    Significado de Agente Honorífico

    Um agente honorífico é uma pessoa convocada pelo Estado para exercer uma função pública temporária, de caráter honorário, ou seja, sem remuneração. Estes agentes são, em geral, cidadãos que prestam serviços ao interesse público em situações específicas e transitórias, sem que haja um vínculo empregatício formal com a administração pública. Eles desempenham suas funções como um dever cívico e muitas vezes como um serviço à comunidade.

    Exemplos de Agentes Honoríficos

    1. Jurados:

    – São cidadãos convocados para participar de tribunais do júri, ajudando a decidir sobre a culpabilidade ou inocência de acusados em processos criminais graves.

    1. Mesários Eleitorais:

    – Participam do processo eleitoral, auxiliando na organização e condução das eleições, incluindo a recepção de votos e a manutenção da ordem durante a votação.

    1. Comissários de Menores:

    – São responsáveis por zelar pelos direitos das crianças e adolescentes, muitas vezes atuando em eventos e locais públicos para garantir o cumprimento das leis de proteção aos menores.

    1. Peritos Voluntários:

    – Podem ser convocados para oferecer expertise técnica em processos judiciais específicos, contribuindo com conhecimentos especializados sem receber pagamento por seus serviços.

    Importância dos Agentes Honoríficos

    Os agentes honoríficos desempenham um papel crucial em várias áreas da administração pública, proporcionando uma forma de participação cidadã direta em funções governamentais. Sua atuação contribui para:

    • Democratização da Justiça: Ao envolver cidadãos comuns no processo judicial, como no caso dos jurados, promove-se uma maior transparência e legitimidade nas decisões judiciais.
    • Eficácia Eleitoral: Mesários garantem que as eleições ocorram de maneira organizada e justa, ajudando a manter a integridade do processo democrático.
    • Proteção de Direitos: Comissários de menores e peritos voluntários ajudam a proteger direitos fundamentais, oferecendo uma camada adicional de supervisão e conhecimento especializado.

    Fundamentos Legais

    O conceito e a função dos agentes honoríficos podem ser encontrados em diversas legislações brasileiras, entre elas:

    • Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941): Define as funções e a convocação de jurados no sistema judicial.
    • Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral): Estabelece as regras para a atuação de mesários nas eleições.
    • Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990): Regula a atuação de comissários de menores.

    Referências

    Essas referências fornecem uma base sólida para compreender o papel e a importância dos agentes honoríficos no sistema jurídico e administrativo brasileiro.

     

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    Mestre

    Significado de Jurisdição Internacional

    Peace Palace in Hague
    Photo by Patrick Jaksic on Pexels

    A jurisdição internacional refere-se ao poder ou autoridade exercida por instituições judiciais internacionais para resolver disputas ou julgar crimes que transcendem fronteiras nacionais. Este conceito é fundamental no direito internacional e abrange várias facetas importantes:

    1. Âmbito e Escopo: A jurisdição internacional é aplicável em casos que envolvem mais de um país ou onde os efeitos de uma ação são sentidos internacionalmente. Isso inclui disputas entre estados, questões de direitos humanos, crimes de guerra, genocídio e outros crimes contra a humanidade.
    2. Tribunais Internacionais: Várias instituições têm jurisdição internacional, como a Corte Internacional de Justiça (CIJ), a Corte Penal Internacional (CPI), e tribunais ad hoc como os Tribunais Penais Internacionais para a ex-Iugoslávia (TPII) e Ruanda (TPIR). A CIJ resolve disputas entre Estados e dá pareceres consultivos, enquanto a CPI julga indivíduos por crimes graves.

    3. Princípios de Jurisdição: A jurisdição internacional baseia-se em princípios como:

    Universalidade: Certos crimes, como pirataria, genocídio e terrorismo, podem ser julgados por qualquer país, independentemente de onde foram cometidos.
    Territorialidade: Um estado tem jurisdição sobre crimes cometidos em seu território.
    Personalidade: Baseia-se na nacionalidade dos perpetradores ou vítimas.
    Proteção: Jurisdição para proteger interesses essenciais do estado.

    1. Exemplos de Aplicação: A CPI, criada pelo Estatuto de Roma, exerce jurisdição sobre genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e o crime de agressão. Ela pode atuar quando os estados não conseguem ou não querem julgar esses crimes.
  • Desafios e Limitações: A jurisdição internacional enfrenta desafios como a falta de cooperação de alguns estados, problemas de execução de mandados de prisão e questões de soberania nacional. Além disso, nem todos os países são signatários de tratados internacionais relevantes, como o Estatuto de Roma que criou a CPI.

  • A jurisdição internacional é um mecanismo vital para a manutenção da paz e segurança globais, promovendo a responsabilização e o cumprimento das leis internacionais. Sua efetividade depende da cooperação entre estados e da vontade política de assegurar que os responsáveis por crimes graves sejam levados à justiça.

    Para mais informações, consulte fontes como a Corte Penal Internacional e a Corte Internacional de Justiça.

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Mestre
Tribunal de Haia
Créditos: miroslav110 / Depositphotos

Diferenças entre Direito Nacional e Internacional

O Direito Nacional e o Direito Internacional são dois ramos distintos do sistema jurídico, cada um com seu escopo, fontes, e métodos de aplicação. A seguir, são destacadas as principais diferenças entre eles.

1. Definição e Âmbito

Direito Nacional:
Definição: Conjunto de normas jurídicas que regulam as relações dentro de um estado soberano.
Âmbito: Aplica-se exclusivamente dentro das fronteiras de um país.
Exemplos: Direito Civil, Direito Penal, Direito Administrativo, Direito Trabalhista.

Direito Internacional:
Definição: Conjunto de normas jurídicas que regulam as relações entre estados soberanos e outras entidades internacionais.
Âmbito: Aplica-se globalmente, transcendendo as fronteiras nacionais.
Exemplos: Direito Internacional Público, Direito Internacional Privado, Tratados e Convenções Internacionais.

2. Fontes

Direito Nacional:
Fontes Principais: Constituição, leis, decretos, regulamentos, jurisprudência e costumes.
Autoridade Legislativa: Parlamento ou órgão legislativo nacional.

Direito Internacional:
Fontes Principais: Tratados e convenções, costumes internacionais, princípios gerais do direito, decisões judiciais e doutrinas mais qualificadas.
Autoridade Legislativa: Não há um legislador global. As normas são criadas por meio de acordos entre estados soberanos e decisões de organizações internacionais (por exemplo, ONU, OMC).

3. Aplicação e Execução

Direito Nacional:
Aplicação: Executado por tribunais e órgãos administrativos do próprio estado.
Execução: A execução das normas é obrigatória e coercitiva dentro do território nacional. O estado possui monopólio sobre o uso da força para garantir a observância das leis.

Direito Internacional:
Aplicação: Executado por tribunais internacionais (por exemplo, Corte Internacional de Justiça, Tribunal Penal Internacional) e por mecanismos de resolução de disputas entre estados.
Execução: A execução é mais complexa e muitas vezes depende da cooperação voluntária dos estados. Não há um mecanismo coercitivo centralizado, e o cumprimento das normas internacionais pode ser incentivado por sanções econômicas, políticas ou diplomáticas.

4. Objetivo e Função

Direito Nacional:
Objetivo: Regular as relações internas entre indivíduos e entidades dentro do estado, garantir a ordem pública, proteger direitos individuais e coletivos, e promover a justiça social.
Função: Proporcionar segurança jurídica e estabilidade dentro do território nacional.

Direito Internacional:
Objetivo: Regular as relações entre estados e outras entidades internacionais, promover a paz e a segurança internacionais, proteger direitos humanos, e facilitar a cooperação internacional em diversas áreas (comércio, meio ambiente, direitos humanos, etc.).
Função: Estabelecer normas de conduta aceitas internacionalmente e resolver disputas entre estados de maneira pacífica.

5. Natureza das Normas

Direito Nacional:
Normas Imperativas: As normas têm caráter obrigatório e são impostas pelo estado. O descumprimento pode resultar em sanções legais.
Hierarquia Normativa: Existe uma clara hierarquia das normas, com a constituição no topo, seguida por leis complementares, leis ordinárias, e regulamentos.

Direito Internacional:
Normas Consensuais: As normas frequentemente baseiam-se no consentimento dos estados soberanos, que podem decidir adotar ou rejeitar certos tratados ou convenções.
Flexibilidade: As normas são mais flexíveis e adaptáveis, muitas vezes sendo resultado de negociações e compromissos entre múltiplas partes.

Referências e Leitura Adicional

  1. Portal do Itamaraty: Oferece uma visão geral do direito internacional e suas fontes.
  2. Organização das Nações Unidas (ONU): Fornece informações sobre os tratados internacionais e o papel das Nações Unidas na aplicação do direito internacional.
  3. Corte Internacional de Justiça (CIJ): Explica o funcionamento e a aplicação das normas internacionais.

Estas diferenças refletem a complexidade e a abrangência de cada ramo do direito, destacando como cada um deles desempenha um papel crucial na organização e regulação das relações sociais e internacionais.

 

#346856
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Medidas Legais 

O termo “medidas legais” refere-se a ações ou procedimentos autorizados por lei e executados por entidades ou indivíduos para garantir a proteção de direitos, o cumprimento de obrigações ou a punição de infrações. Essas medidas podem ser tomadas em diversas áreas do direito, como civil, penal, administrativo, trabalhista, entre outras. Abaixo estão algumas explicações detalhadas sobre as medidas legais:

Tipos de Medidas Legais

  1. Medidas Legais Preventivas:

Medidas Protetivas: Ações preventivas para proteger indivíduos ou bens, como ordens de restrição em casos de violência doméstica ou medidas de proteção ambiental.
Auditorias e Inspeções: Realizadas para assegurar que empresas ou indivíduos estejam em conformidade com leis e regulamentos.

  1. Medidas Legais Administrativas:

Multas e Sanções: Imposição de penalidades financeiras por violações de leis ou regulamentos administrativos.
Embargos e Interdições: Suspensão de atividades ou fechamento de estabelecimentos que operam em desacordo com normas legais.

  1. Medidas Legais Civis:

Ações Judiciais: Processos movidos em tribunais civis para resolver disputas entre indivíduos ou entidades, como ações de cobrança, disputas contratuais, ações de indenização por danos, etc.
Tutela Provisória: Medidas temporárias concedidas pelo juiz para assegurar a eficácia de uma futura decisão judicial, como liminares e antecipação de tutela.

  1. Medidas Legais Penais:

Inquéritos e Investigações: Procedimentos conduzidos por autoridades policiais e promotores para apurar a prática de crimes.
Prisões e Mandados de Busca e Apreensão: Detenção de suspeitos e busca por provas em residências ou empresas.
Medidas Cautelares: Ações preventivas que podem incluir a prisão preventiva, medidas de restrição de liberdade ou proibição de contato com determinadas pessoas.

  1. Medidas Legais Trabalhistas:

Ações Trabalhistas: Processos movidos por trabalhadores ou empregadores em tribunais do trabalho para resolver disputas relacionadas a direitos trabalhistas, como salários, benefícios, condições de trabalho, etc.
Fiscalizações: Realizadas por órgãos como o Ministério do Trabalho para garantir o cumprimento das normas trabalhistas e de segurança no trabalho.

Objetivos das Medidas Legais

  • Proteção de Direitos: Garantir que os direitos dos indivíduos, organizações e do Estado sejam respeitados e protegidos.
  • Cumprimento de Obrigações: Assegurar que as obrigações legais sejam cumpridas por todas as partes envolvidas.
  • Manutenção da Ordem Pública: Garantir a ordem e a paz social, prevenindo e reprimindo comportamentos que ameaçam a sociedade.
  • Reparação de Danos: Proporcionar meios para a compensação ou reparação de danos causados por atos ilícitos ou negligência.
  • Punição e Reeducação: Punir e, quando aplicável, reeducar aqueles que infringem as leis para prevenir reincidências.

Exemplos de Medidas Legais

  • Notificação Extrajudicial: Comunicação formal para resolver uma questão antes de iniciar um processo judicial.
  • Execução de Sentença: Procedimento para garantir o cumprimento de uma decisão judicial, como penhora de bens para pagamento de dívidas.
  • Concessão de Habeas Corpus: Medida para proteger o direito de liberdade de um indivíduo que esteja sendo ilegalmente detido.
  • Ação Civil Pública: Processo movido pelo Ministério Público ou entidades civis para proteger interesses coletivos ou difusos, como o meio ambiente ou direitos do consumidor.

Conclusão

Medidas legais são ferramentas fundamentais para assegurar que o sistema de justiça funcione de forma eficaz e justa, protegendo os direitos, garantindo o cumprimento das obrigações e mantendo a ordem social. Elas abrangem uma ampla gama de ações e procedimentos, adaptáveis a diversas situações legais e objetivos específicos.

#346855
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Exigência Legal 

O termo “medidas legais” refere-se a ações ou procedimentos autorizados por lei e executados por entidades ou indivíduos para garantir a proteção de direitos, o cumprimento de obrigações ou a punição de infrações. Essas medidas podem ser tomadas em diversas áreas do direito, como civil, penal, administrativo, trabalhista, entre outras. Abaixo estão algumas explicações detalhadas sobre as medidas legais:

Tipos de Medidas Legais

  1. Medidas Legais Preventivas:

Medidas Protetivas: Ações preventivas para proteger indivíduos ou bens, como ordens de restrição em casos de violência doméstica ou medidas de proteção ambiental.
Auditorias e Inspeções: Realizadas para assegurar que empresas ou indivíduos estejam em conformidade com leis e regulamentos.

  1. Medidas Legais Administrativas:

Multas e Sanções: Imposição de penalidades financeiras por violações de leis ou regulamentos administrativos.
Embargos e Interdições: Suspensão de atividades ou fechamento de estabelecimentos que operam em desacordo com normas legais.

  1. Medidas Legais Civis:

Ações Judiciais: Processos movidos em tribunais civis para resolver disputas entre indivíduos ou entidades, como ações de cobrança, disputas contratuais, ações de indenização por danos, etc.
Tutela Provisória: Medidas temporárias concedidas pelo juiz para assegurar a eficácia de uma futura decisão judicial, como liminares e antecipação de tutela.

  1. Medidas Legais Penais:

Inquéritos e Investigações: Procedimentos conduzidos por autoridades policiais e promotores para apurar a prática de crimes.
Prisões e Mandados de Busca e Apreensão: Detenção de suspeitos e busca por provas em residências ou empresas.
Medidas Cautelares: Ações preventivas que podem incluir a prisão preventiva, medidas de restrição de liberdade ou proibição de contato com determinadas pessoas.

  1. Medidas Legais Trabalhistas:

Ações Trabalhistas: Processos movidos por trabalhadores ou empregadores em tribunais do trabalho para resolver disputas relacionadas a direitos trabalhistas, como salários, benefícios, condições de trabalho, etc.
Fiscalizações: Realizadas por órgãos como o Ministério do Trabalho para garantir o cumprimento das normas trabalhistas e de segurança no trabalho.

Objetivos das Medidas Legais

  • Proteção de Direitos: Garantir que os direitos dos indivíduos, organizações e do Estado sejam respeitados e protegidos.
  • Cumprimento de Obrigações: Assegurar que as obrigações legais sejam cumpridas por todas as partes envolvidas.
  • Manutenção da Ordem Pública: Garantir a ordem e a paz social, prevenindo e reprimindo comportamentos que ameaçam a sociedade.
  • Reparação de Danos: Proporcionar meios para a compensação ou reparação de danos causados por atos ilícitos ou negligência.
  • Punição e Reeducação: Punir e, quando aplicável, reeducar aqueles que infringem as leis para prevenir reincidências.

Exemplos de Medidas Legais

  • Notificação Extrajudicial: Comunicação formal para resolver uma questão antes de iniciar um processo judicial.
  • Execução de Sentença: Procedimento para garantir o cumprimento de uma decisão judicial, como penhora de bens para pagamento de dívidas.
  • Concessão de Habeas Corpus: Medida para proteger o direito de liberdade de um indivíduo que esteja sendo ilegalmente detido.
  • Ação Civil Pública: Processo movido pelo Ministério Público ou entidades civis para proteger interesses coletivos ou difusos, como o meio ambiente ou direitos do consumidor.

Conclusão

Medidas legais são ferramentas fundamentais para assegurar que o sistema de justiça funcione de forma eficaz e justa, protegendo os direitos, garantindo o cumprimento das obrigações e mantendo a ordem social. Elas abrangem uma ampla gama de ações e procedimentos, adaptáveis a diversas situações legais e objetivos específicos.

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Contrato de Exclusividade 

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Um contrato de exclusividade é um acordo legal entre duas partes em que uma ou ambas se comprometem a não formar acordos semelhantes com terceiros durante um período determinado. Esse tipo de contrato é comum em diversos setores, incluindo negócios, vendas, distribuição, empregos e parcerias. O objetivo principal é garantir que os benefícios ou serviços sejam fornecidos exclusivamente a uma das partes envolvidas no contrato.

Principais Elementos de um Contrato de Exclusividade

  1. Partes Envolvidas:

Identificação das Partes: Detalhamento dos nomes, endereços e informações de contato das partes envolvidas no acordo.

  1. Objeto do Contrato:

Descrição do Serviço ou Produto: Definição clara dos bens, serviços ou direitos que são objeto do contrato de exclusividade.

  1. Termos de Exclusividade:

Natureza da Exclusividade: Especifica se a exclusividade é unilateral (uma das partes é restrita) ou bilateral (ambas as partes são restritas).
Escopo da Exclusividade: Define a extensão da exclusividade, que pode ser limitada a um mercado específico, uma região geográfica, um tipo de cliente ou um período de tempo.

  1. Duração do Contrato:

Período de Vigência: Determina o período durante o qual a exclusividade será mantida. Pode ser um período fixo ou até que certas condições sejam atendidas.

  1. Obrigações das Partes:

Responsabilidades e Deveres: Define as responsabilidades de cada parte para garantir o cumprimento dos termos do contrato.
Critérios de Desempenho: Podem ser estabelecidos critérios de desempenho para avaliar o cumprimento das obrigações.

  1. Remuneração:

Pagamentos e Taxas: Especifica quaisquer pagamentos, comissões ou taxas que serão devidos em virtude da exclusividade.

  1. Rescisão do Contrato:

Condições de Rescisão: Detalha as circunstâncias sob as quais o contrato pode ser rescindido, incluindo violação dos termos, falência, ou acordo mútuo.
Notificação de Rescisão: Define o processo para notificação de rescisão, incluindo prazos e forma de comunicação.

  1. Consequências da Violação:

Penalidades e Remédios: Estabelece as penalidades aplicáveis e os remédios disponíveis em caso de violação do contrato, incluindo compensações financeiras e ações legais.

  1. Confidencialidade e Não-Concorrência:

Cláusulas Adicionais: Pode incluir cláusulas de confidencialidade e não-concorrência para proteger informações sensíveis e prevenir a concorrência desleal.

Importância de um Contrato de Exclusividade

  1. Proteção de Investimentos: Garante que os investimentos em marketing, desenvolvimento de produtos ou outras áreas sejam protegidos contra a concorrência durante o período de exclusividade.
  2. Estabelecimento de Confiança: Cria uma base de confiança entre as partes, sabendo que não haverá interferência de terceiros.
  3. Vantagem Competitiva: Pode proporcionar uma vantagem competitiva ao garantir acesso exclusivo a certos produtos, serviços ou mercados.
  4. Segurança Jurídica: Proporciona uma estrutura legal clara que define os direitos e obrigações de cada parte, ajudando a evitar disputas.

Exemplo de Uso de um Contrato de Exclusividade

  • Distribuição de Produtos: Um fabricante pode firmar um contrato de exclusividade com um distribuidor, garantindo que este será o único distribuidor autorizado em uma determinada região ou mercado.
  • Acordos de Vendas: Um vendedor de imóveis pode assinar um contrato de exclusividade com um cliente, comprometendo-se a não representar outros compradores enquanto busca imóveis para esse cliente.
  • Parcerias Comerciais: Duas empresas podem firmar um acordo de exclusividade para desenvolver e vender um novo produto em conjunto, evitando que colaborem com concorrentes.

Considerações Importantes

  1. Clareza dos Termos: É crucial que os termos do contrato sejam claros e detalhados para evitar ambiguidades que possam levar a litígios.
  2. Revisão Legal: Ambas as partes devem consultar advogados para garantir que o contrato seja legalmente sólido e que seus interesses estejam protegidos.
  3. Flexibilidade e Revisão: Deve haver provisões para revisão e alteração do contrato conforme necessário, para acomodar mudanças no mercado ou nas circunstâncias das partes.

Em resumo, um contrato de exclusividade é uma ferramenta valiosa para proteger interesses comerciais e garantir uma colaboração focada e sem interferências de terceiros. Ele estabelece direitos e obrigações claras, promovendo a confiança e a cooperação entre as partes envolvidas.

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Lista de Emails do TJPE – Tribunal de Justiça de Pernambuco

Consulte a unidade desejada usando o filtro de pesquisa no nome da unidade ou navegue pela paginação ao final da tabela abaixo.

Caso queira, pode baixar a Planilha de Emails das Unidades Judiciais – TJPE.ods

Lista de Emails do TJPE

 

Woman in White Robe Sitting on Brown Wooden Chair
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Qual é a diferença entre infração de trânsito e multa de trânsito?

Infração de trânsito e multa são conceitos relacionados, mas têm significados distintos:

  1. Infração de trânsito: Refere-se à violação de uma regra estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ou outras normas relacionadas ao tráfego viário. Essas infrações podem incluir ultrapassar o limite de velocidade, estacionar em local proibido, avançar o sinal vermelho, entre outras. As infrações são classificadas de acordo com sua gravidade (leve, média, grave ou gravíssima) e podem resultar em multa, pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), suspensão do direito de dirigir, entre outras penalidades.
  2. Multa: É uma das penalidades aplicadas em decorrência de uma infração de trânsito. Consiste em uma sanção pecuniária, ou seja, um valor a ser pago pelo infrator à autoridade de trânsito competente. O valor da multa varia de acordo com a gravidade da infração cometida e pode ser aumentado em casos de reincidência.

Resumindo, uma infração de trânsito é a violação de uma norma estabelecida no CTB, enquanto a multa é a penalidade pecuniária aplicada em decorrência dessa infração.

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O que são infrações de trânsito leves, médias, graves e gravíssimas?

As infrações de trânsito são classificadas de acordo com sua gravidade no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Aqui está uma descrição de cada categoria:

  1. Infrações Leves: São infrações de menor gravidade, que não representam um grande risco para a segurança viária. Exemplos incluem estacionar em local proibido, dirigir com o braço para fora do veículo, ou dirigir com o farol desregulado. A penalidade geralmente é uma multa leve.
  2. Infrações Médias: São infrações um pouco mais graves do que as leves, mas ainda consideradas de impacto moderado na segurança do trânsito. Exemplos incluem estacionar em local proibido para carga e descarga, conduzir veículo com equipamento obrigatório inoperante, ou não usar o cinto de segurança. A penalidade inclui uma multa de valor maior do que as infrações leves.

  3. Infrações Graves: São infrações que representam um risco significativo para a segurança viária. Exemplos incluem estacionar em fila dupla, transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%, ou avançar o sinal vermelho. A penalidade inclui multa e possibilidade de aplicação de medidas administrativas, como a suspensão do direito de dirigir.

  4. Infrações Gravíssimas: São as infrações mais sérias, que representam um alto risco para a segurança do trânsito. Exemplos incluem dirigir sob efeito de álcool, ultrapassar o sinal vermelho, transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%, ou dirigir veículo sem possuir CNH. As penalidades incluem multa de valor alto, medidas administrativas (como suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo), e até mesmo a cassação da CNH, dependendo da gravidade da infração.

Essa classificação ajuda a estabelecer a gravidade das infrações e a determinar as penalidades apropriadas para cada uma delas.

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Quais são as penalidades para infrações de trânsito?

As penalidades para infrações de trânsito no Brasil, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), podem incluir:

1. **Multa**: Valor pecuniário a ser pago pelo infrator, variando de acordo com a gravidade da infração.

2. **Pontuação na CNH**: Cada infração cometida resulta em uma determinada quantidade de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor. Se um número específico de pontos for atingido em um período de 12 meses, pode ocorrer a suspensão do direito de dirigir.

3. **Medidas Administrativas**: Incluem a retenção do veículo, a remoção do veículo para depósito, a suspensão do direito de dirigir, a cassação da CNH, entre outras.

4. **Curso de Reciclagem**: Em certas situações, é exigida a participação em um curso de reciclagem como alternativa à suspensão do direito de dirigir.

5. **Apreensão do Veículo**: Em infrações graves ou gravíssimas, o veículo pode ser apreendido pelas autoridades de trânsito.

6. **Cassação da CNH**: Em casos extremos, a CNH do condutor pode ser cassada, resultando na proibição de dirigir por um período determinado.

7. **Advertência por Escrito**: Para infrações leves ou médias, o condutor pode receber uma advertência por escrito, desde que não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. É uma medida educativa que não implica multa, mas alerta o condutor sobre o seu comportamento no trânsito.

Estas são as principais penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para as infrações de trânsito no Brasil.

#345454
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O que é curso de reciclagem no CTB?

No Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o curso de reciclagem é uma medida educativa aplicada aos condutores que atingem determinado número de pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em um período de 12 meses, ou que cometem infrações que preveem essa penalidade específica.

O curso de reciclagem tem como objetivo promover a reflexão sobre o comportamento do condutor no trânsito, visando à conscientização e à mudança de atitudes para a promoção de um tráfego mais seguro. Durante o curso, são abordados temas relacionados às normas de trânsito, às consequências das infrações, à segurança viária e à responsabilidade do condutor.

A participação no curso de reciclagem é uma alternativa para evitar a suspensão do direito de dirigir, pois após concluí-lo com êxito, parte dos pontos acumulados na CNH pode ser reduzida. No entanto, caso o condutor não cumpra essa penalidade educativa, ele pode ter sua CNH suspensa por um período determinado, conforme estabelecido no CTB.

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Quais são os tipos de infrações de trânsito?

As infrações de trânsito são categorizadas de acordo com a gravidade da infração e o risco que ela representa para a segurança viária. No Brasil, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as infrações são divididas em quatro categorias:

  1. Infrações Leves: São infrações de menor gravidade, como estacionar em local proibido, dirigir com o braço para fora do veículo, entre outras. A penalidade é uma multa leve.
  2. Infrações Médias: Incluem infrações como estacionar em local proibido para carga e descarga, conduzir veículo com equipamento obrigatório inoperante, entre outras. A penalidade é uma multa de valor maior que as infrações leves.

  3. Infrações Graves: São infrações que representam um risco maior para a segurança do trânsito, como estacionar em fila dupla, transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%, entre outras. A penalidade inclui multa e possibilidade de aplicação de medidas administrativas, como a suspensão do direito de dirigir.

  4. Infrações Gravíssimas: São as infrações mais sérias, como dirigir sob efeito de álcool, ultrapassar o sinal vermelho, transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%, entre outras. As penalidades incluem multa de valor alto, medidas administrativas (como suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo) e até mesmo a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), dependendo da gravidade da infração.

Além dessas categorias, as infrações também podem ser agravadas se forem cometidas em situações específicas, como em caso de reincidência, por exemplo.

CNH Digital
Créditos: Detran MG

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Princípio da individualização da pena

O princípio da individualização da pena é uma pedra angular do direito penal moderno e implica que cada indivíduo deve ser tratado de forma única no processo de aplicação da pena, levando em consideração suas características pessoais, a gravidade do delito cometido e as circunstâncias específicas do caso.

Esse princípio visa assegurar que a punição seja proporcional ao crime, levando em conta não apenas a gravidade da infração, mas também aspectos como antecedentes criminais, condições sociais, idade, saúde mental, entre outros.

De modo amplo, o princípio da individualização da pena envolve:

  1. Personalização da pena: Cada indivíduo é único e, portanto, merece um tratamento personalizado no sistema penal. Isso significa que a pena deve ser adequada às características do condenado, levando em conta sua personalidade, histórico de vida, responsabilidade pelo crime e potencial de ressocialização.
  2. Proporcionalidade: A pena deve ser proporcional à gravidade do crime cometido. Isso implica que crimes mais graves devem receber penas mais severas, enquanto crimes menos graves devem resultar em penas mais leves. A proporcionalidade também se estende às circunstâncias do caso, garantindo que a punição seja justa e equitativa.

  3. Humanização do sistema penal: O princípio da individualização da pena busca humanizar o sistema penal, tratando os condenados com dignidade e respeito, e considerando suas necessidades individuais, incluindo a possibilidade de ressocialização e reintegração à sociedade.

  4. Prevenção especial: Além de considerar a gravidade do crime, a individualização da pena também busca prevenir a reincidência, adaptando as medidas penais às características do condenado para promover sua ressocialização e evitar futuras infrações.

Em suma, o princípio da individualização da pena busca garantir que a punição seja justa, proporcional e adaptada às circunstâncias individuais de cada infrator, promovendo ao mesmo tempo a justiça e a eficácia do sistema penal.

#345235
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Derecho

“Derecho” é a palavra em espanhol que se traduz para “Direito” em português. Ela se refere ao sistema de normas, regras e princípios que regem a conduta humana em uma sociedade, estabelecendo direitos e deveres dos indivíduos e instituições. O direito abrange uma ampla gama de áreas, como direito civil, direito penal, direito constitucional, direito administrativo, entre outras, e é fundamental para a organização e funcionamento de uma sociedade justa e ordenada.

#345233
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Significado de Mackenzie Direito

O termo “Mackenzie Direito” provavelmente se refere ao curso de Direito oferecido pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, uma instituição de ensino superior privada localizada em São Paulo, Brasil. O curso de Direito da Mackenzie é reconhecido pela sua tradição e qualidade acadêmica, atraindo estudantes de todo o país.

Assim como em outras instituições de ensino jurídico, o curso de Direito da Mackenzie abrange uma ampla gama de disciplinas, incluindo direito civil, direito penal, direito constitucional, direito administrativo, entre outras. Os estudantes têm a oportunidade de se aprofundar em áreas específicas do direito por meio de disciplinas eletivas, estágios supervisionados e atividades extracurriculares.

Além do ensino de qualidade, o curso de Direito da Mackenzie também oferece oportunidades de pesquisa e extensão, contribuindo para o avanço do conhecimento jurídico no Brasil. Os graduados do curso de Direito da Mackenzie geralmente são bem-sucedidos em suas carreiras jurídicas, ocupando posições de destaque em escritórios de advocacia, empresas, instituições governamentais e organizações da sociedade civil.

#345232
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Direito USP

O termo “Direito USP” geralmente se refere ao curso de Direito oferecido pela Universidade de São Paulo (USP), uma das instituições de ensino superior mais renomadas do Brasil. O curso de Direito da USP é reconhecido pela sua excelência acadêmica e tradição, atraindo estudantes de todo o país.

O curso de Direito na USP abrange uma ampla gama de disciplinas, incluindo direito civil, direito penal, direito constitucional, direito administrativo, entre outras. Os estudantes têm a oportunidade de se aprofundar em áreas específicas do direito por meio de disciplinas eletivas, estágios supervisionados e atividades extracurriculares.

Além do ensino de qualidade, o curso de Direito da USP também oferece oportunidades de pesquisa e extensão, contribuindo para o avanço do conhecimento jurídico no Brasil e no mundo. Os graduados do curso de Direito da USP geralmente são bem-sucedidos em suas carreiras jurídicas, ocupando posições de destaque em escritórios de advocacia, empresas, instituições governamentais e organizações da sociedade civil.

#345192
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Enforcement

O termo “enforcement” refere-se à aplicação ou à execução de leis, regras, regulamentos ou ordens. No contexto jurídico e regulatório, enforcement é o processo pelo qual as autoridades competentes garantem que as leis e normativas sejam cumpridas. Isso pode incluir uma série de ações, como monitoramento, inspeção, e a imposição de sanções ou penalidades para aqueles que violam as regras estabelecidas.

Enforcement é crucial para a eficácia do sistema legal, pois sem a capacidade de fazer cumprir as leis, as mesmas perderiam seu propósito e autoridade. A aplicação efetiva ajuda a manter a ordem, proteger os direitos, assegurar a justiça e promover a confiança pública nos sistemas e instituições governamentais.

O termo também é usado em outros contextos fora do jurídico, como em “enforcement de políticas corporativas” ou “enforcement de segurança”, onde se refere à implementação e ao cumprimento de políticas ou medidas de segurança específicas dentro de organizações ou empresas.

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Diferenças entre Direitos Nacionais e Internacionais

Direitos nacionais e direitos internacionais são dois conjuntos de normas e regulamentações que operam em diferentes níveis e têm características distintas.

Aqui estão algumas das principais diferenças entre eles:

  1. Âmbito de Aplicação:

Direitos Nacionais: São aplicáveis dentro das fronteiras de um país específico e regulam as relações entre indivíduos, entidades e o governo desse país. Eles são criados e impostos por legislações e autoridades locais.
Direitos Internacionais: Regulam as relações entre países e/ou grandes entidades internacionais, como a ONU, a UE, e outras organizações globais ou regionais. Esses direitos visam governar aspectos como tratados internacionais, direito humanitário, direito comercial internacional, entre outros.

  1. Origem e Criação:

Direitos Nacionais: São estabelecidos por constituições nacionais, leis e regulamentos promulgados por legisladores eleitos e outras autoridades competentes dentro de um país.
Direitos Internacionais: Surgem de tratados internacionais, convenções e acordos entre países, bem como de costumes e princípios reconhecidos pela comunidade internacional.

  1. Enforcement e Fiscalização:

Direitos Nacionais: São implementados e fiscalizados por tribunais e órgãos reguladores nacionais. A aplicação é mais direta e tem o apoio das forças policiais e outras instituições estatais.
Direitos Internacionais: A aplicação pode ser desafiadora, uma vez que depende da cooperação e do consentimento dos Estados. Tribunais internacionais como o Tribunal Internacional de Justiça e o Tribunal Penal Internacional desempenham um papel, mas sua jurisdição é frequentemente limitada.

  1. Proteção de Direitos:

Direitos Nacionais: Tendem a focar em proteger os direitos dos cidadãos dentro do próprio país, incluindo direitos civis, políticos, sociais e econômicos.
Direitos Internacionais: Focam em questões que transcendem as fronteiras nacionais, como direitos humanos, proteção ambiental, e regulamentações de comércio e conflitos internacionais.

  1. Alterações e Adaptações:

Direitos Nacionais: Podem ser alterados ou revogados por novas leis ou emendas constitucionais através de processos internos de cada país.
Direitos Internacionais: Modificações requerem negociações e acordos entre os países membros, o que pode ser um processo complexo e prolongado.

  1. Inter-relação:

– Em muitos casos, os direitos internacionais precisam ser incorporados ao direito nacional para serem efetivos. Muitos países adotam tratados internacionais em suas leis nacionais, através de um processo conhecido como ratificação.

Essas diferenças refletem a complexidade das leis e direitos aplicáveis em níveis nacionais e internacionais, cada um com seus próprios desafios, processos de implementação e impactos no mundo jurídico e nas relações internacionais.

#345190
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Diferenças entre Direitos Civis e Humanos

Direitos civis e direitos humanos são termos frequentemente usados de forma intercambiável, mas eles representam conceitos distintos com suas próprias definições e aplicações.

Aqui estão as principais diferenças entre eles:

  1. Escopo e Aplicação:

Direitos Humanos: São considerados universais, aplicáveis a todas as pessoas ao redor do mundo, independentemente de nacionalidade, local de residência, sexo, origem nacional ou étnica, cor, religião, idioma ou qualquer outra condição. Eles são fundamentados na ideia de direitos inatos e inalienáveis.
Direitos Civis: São específicos a um país ou jurisdição legal e se referem aos direitos necessários para garantir a participação individual na sociedade e política desse país. Eles geralmente protegem os cidadãos contra a discriminação e garantem igualdade no acesso a benefícios públicos e proteções legais.

  1. Origem Legal e Proteção:

Direitos Humanos: Baseiam-se em tratados internacionais e documentos, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), e são protegidos e promovidos por organizações internacionais, como as Nações Unidas.
Direitos Civis: São estabelecidos e protegidos por leis nacionais, como a Constituição de um país ou legislação específica, como a Lei dos Direitos Civis de 1964 nos Estados Unidos.

  1. Tipos de Direitos Incluídos:

Direitos Humanos: Abrangem uma ampla gama de direitos, incluindo direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, todos considerados essenciais para a dignidade humana.
Direitos Civis: Focam mais em garantir a igualdade e prevenir a discriminação dentro de uma sociedade, tais como o direito a votar, o direito a um julgamento justo, e proteções contra discriminação racial, sexual, e de outras formas.

  1. Violações e Remediações:

Direitos Humanos: Violações desses direitos podem ser tratadas em cortes e tribunais internacionais, como o Tribunal Penal Internacional, especialmente quando os sistemas de justiça locais são inadequados ou parciais.
Direitos Civis: As violações geralmente são tratadas dentro do sistema legal do país onde ocorrem, com remediações e punições baseadas na legislação local.

  1. Enfoque Filosófico:

Direitos Humanos: Baseiam-se na filosofia de que todos os seres humanos possuem direitos pelo simples fato de serem humanos, independentemente de quaisquer leis específicas.
Direitos Civis: Focam em garantir a funcionalidade da cidadania em um contexto social e legal específico, garantindo que todos os membros da sociedade tenham acesso equitativo às oportunidades e proteções legais.

  1. Implementação e Fiscalização:

Direitos Humanos: Embora amplamente aceitos e promovidos globalmente, a implementação pode ser inconsistente e desafiadora, especialmente em países com regimes autoritários ou em áreas com conflitos intensos.
Direitos Civis: Sua eficácia depende da robustez das instituições democráticas e jurídicas do país, e são geralmente mais facilmente implementados e fiscalizados em democracias estáveis.

Essas diferenças destacam como direitos civis e direitos humanos operam em diferentes níveis e contextos, abordando preocupações tanto globais quanto locais.

#345173
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Renúncia ao Direito de Queixa

A renúncia ao direito de queixa é um ato pelo qual uma pessoa abre mão de apresentar uma queixa-crime ou uma denúncia contra outra pessoa em relação a um determinado crime. Aqui estão algumas informações importantes sobre esse conceito:

  1. Definição:

– A renúncia ao direito de queixa é uma declaração expressa ou tácita feita pela vítima de um crime, na qual ela abre mão de exercer o seu direito de apresentar uma queixa-crime ou uma denúncia contra o autor do delito.

  1. Natureza:

– É um instituto jurídico que está relacionado ao direito penal e processual penal. Visa permitir que a vítima tenha a possibilidade de perdoar o autor do crime e desistir de prosseguir com o processo criminal.

  1. Formas de Renúncia:

– A renúncia ao direito de queixa pode ocorrer de forma expressa, por meio de uma declaração formal feita pela vítima perante a autoridade policial ou judicial. Também pode ocorrer de forma tácita, quando a vítima adota comportamentos que indicam sua intenção de não prosseguir com o processo, como retirar a queixa anteriormente apresentada.

  1. Efeitos:

– A renúncia ao direito de queixa resulta na extinção da punibilidade do autor do crime, impedindo que ele seja processado e punido pelo delito em questão. Isso significa que, uma vez renunciado o direito de queixa, o processo criminal não pode mais prosseguir.

  1. Limitações:

– Em alguns casos, a renúncia ao direito de queixa pode ser irretratável, ou seja, uma vez realizada, não pode mais ser revogada. No entanto, em outros casos, especialmente nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, a vítima pode ter a possibilidade de reconsiderar sua decisão e apresentar a queixa posteriormente.

  1. Situações Específicas:

– A renúncia ao direito de queixa é comumente encontrada em crimes de natureza privada, nos quais a persecução penal depende da iniciativa da vítima, como nos crimes de lesão corporal leve, injúria, difamação, entre outros.

Em resumo, a renúncia ao direito de queixa é um instrumento jurídico que permite à vítima de um crime desistir de prosseguir com o processo criminal contra o autor do delito, resultando na extinção da punibilidade deste último.

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Lei de Nacionalidade Portuguesa

Diploma
Lei da Nacionalidade
Título I
Atribuição, aquisição e perda da nacionalidade
Capítulo I
Atribuição da nacionalidade
Artigo 1.º
(Nacionalidade originária)

Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei Orgânica n.º 1/2024 – Diário da República n.º 46/2024, Série I de 2024-03-05, em vigor a partir de 2024-04-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei Orgânica n.º 2/2020 – Diário da República n.º 219/2020, Série I de 2020-11-10, em vigor a partir de 2020-11-11
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei Orgânica n.º 2/2018 – Diário da República n.º 128/2018, Série I de 2018-07-05, em vigor a partir de 2018-07-06
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei Orgânica n.º 9/2015 – Diário da República n.º 146/2015, Série I de 2015-07-29, em vigor a partir de 2006-12-15
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei Orgânica n.º 2/2006 – Diário da República n.º 75/2006, Série I-A de 2006-04-17, em vigor a partir de 2006-12-15
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 25/94 – Diário da República n.º 191/1994, Série I-A de 1994-08-19, em vigor a partir de 1994-11-01

Capítulo II
Aquisição da nacionalidade
Secção I
Aquisição da nacionalidade por efeito da vontade
Artigo 2.º
(Aquisição por filhos menores ou incapazes)
Artigo 3.º
Aquisição em caso de casamento ou união de facto

Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei Orgânica n.º 2/2006 – Diário da República n.º 75/2006, Série I-A de 2006-04-17, em vigor a partir de 2006-12-15
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 25/94 – Diário da República n.º 191/1994, Série I-A de 1994-08-19, em vigor a partir de 1994-11-01

Artigo 4.º
(Declaração após aquisição de capacidade)
Secção II
Aquisição da nacionalidade pela adopção
Artigo 5.º
Aquisição por adoção
Secção III
Aquisição da nacionalidade por naturalização
Artigo 6.º
(Requisitos)

Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei Orgânica n.º 1/2024 – Diário da República n.º 46/2024, Série I de 2024-03-05, em vigor a partir de 2024-04-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei Orgânica n.º 2/2020 – Diário da República n.º 219/2020, Série I de 2020-11-10, em vigor a partir de 2020-11-11
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei Orgânica n.º 2/2018 – Diário da República n.º 128/2018, Série I de 2018-07-05, em vigor a partir de 2018-07-06
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei Orgânica n.º 9/2015 – Diário da República n.º 146/2015, Série I de 2015-07-29, em vigor a partir de 2015-06-23
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei Orgânica n.º 8/2015 – Diário da República n.º 119/2015, Série I de 2015-06-22, em vigor a partir de 2015-06-23
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei Orgânica n.º 1/2013 – Diário da República n.º 144/2013, Série I de 2013-07-29, em vigor a partir de 2013-04-02
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei Orgânica n.º 2/2006 – Diário da República n.º 75/2006, Série I-A de 2006-04-17, em vigor a partir de 2006-12-15
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 25/94 – Diário da República n.º 191/1994, Série I-A de 1994-08-19, em vigor a partir de 1994-11-01

Artigo 7.º
(Processo)

Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei Orgânica n.º 2/2006 – Diário da República n.º 75/2006, Série I-A de 2006-04-17, em vigor a partir de 2006-12-15
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 25/94 – Diário da República n.º 191/1994, Série I-A de 1994-08-19, em vigor a partir de 1994-11-01

Capítulo III
Perda da nacionalidade
Artigo 8.º
(Declaração relativa à perda da nacionalidade)
Capítulo IV
Oposição à aquisição da nacionalidade por efeito da vontade
Artigo 9.º
(Fundamentos)

Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei Orgânica n.º 1/2024 – Diário da República n.º 46/2024, Série I de 2024-03-05, em vigor a partir de 2024-04-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei Orgânica n.º 2/2020 – Diário da República n.º 219/2020, Série I de 2020-11-10, em vigor a partir de 2020-11-11
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei Orgânica n.º 2/2018 – Diário da República n.º 128/2018, Série I de 2018-07-05, em vigor a partir de 2018-07-06
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei Orgânica n.º 8/2015 – Diário da República n.º 119/2015, Série I de 2015-06-22, em vigor a partir de 2015-06-23
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei Orgânica n.º 2/2006 – Diário da República n.º 75/2006, Série I-A de 2006-04-17, em vigor a partir de 2006-12-15
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 25/94 – Diário da República n.º 191/1994, Série I-A de 1994-08-19, em vigor a partir de 1994-11-01

Artigo 10.º
(Processo)

Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei Orgânica n.º 1/2024 – Diário da República n.º 46/2024, Série I de 2024-03-05, em vigor a partir de 2024-04-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei Orgânica n.º 2/2006 – Diário da República n.º 75/2006, Série I-A de 2006-04-17, em vigor a partir de 2006-12-15

Capítulo V
Efeitos da atribuição, aquisição e perda da nacionalidade
Artigo 11.º
(Efeitos da atribuição)
Artigo 12.º
(Efeitos das alterações de nacionalidade)
Artigo 12.º-A
Nulidade
Artigo 12.º-B
Consolidação da nacionalidade
Capítulo VI
Disposições gerais
Artigo 12.º-C
Recolha de dados biométricos
Artigo 13.º
Suspensão de procedimentos

Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei Orgânica n.º 1/2024 – Diário da República n.º 46/2024, Série I de 2024-03-05, em vigor a partir de 2024-04-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei Orgânica n.º 2/2006 – Diário da República n.º 75/2006, Série I-A de 2006-04-17, em vigor a partir de 2006-12-15
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 25/94 – Diário da República n.º 191/1994, Série I-A de 1994-08-19, em vigor a partir de 1994-11-01

Artigo 14.º
(Efeitos do estabelecimento da filiação)
Notas

Artigo 5.º, Lei Orgânica n.º 1/2024 – Diário da República n.º 46/2024, Série I de 2024-03-05 O prazo de três anos, previsto no n.º 3 do artigo 14.º da presente lei, conta-se a partir da entrada em vigor da Lei Orgânica n.º 1/2024, de 5 de março, ou seja, 1 de abril de 2024, em relação aos casos de estabelecimento da filiação que tenham ocorrido antes da sua entrada em vigor.

Artigo 15.º
Residência

Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei Orgânica n.º 1/2024 – Diário da República n.º 46/2024, Série I de 2024-03-05, em vigor a partir de 2024-04-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei Orgânica n.º 2/2018 – Diário da República n.º 128/2018, Série I de 2018-07-05, em vigor a partir de 2018-07-06
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei Orgânica n.º 2/2006 – Diário da República n.º 75/2006, Série I-A de 2006-04-17, em vigor a partir de 2006-12-15
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 25/94 – Diário da República n.º 191/1994, Série I-A de 1994-08-19, em vigor a partir de 1994-11-01

Título II
Registo, prova e contencioso da nacionalidade
Capítulo I
Registo central da nacionalidade
Artigo 16.º
(Registo central da nacionalidade)
Artigo 17.º
(Declarações perante os agentes diplomáticos ou consulares)
Artigo 18.º
(Actos sujeitos a registo obrigatório)
Artigo 19.º
Registo da nacionalidade
Artigo 20.º
(Registos gratuitos)

Revogado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 194/2003 – Diário da República n.º 194/2003, Série I-A de 2003-08-23, em vigor a partir de 2003-09-22, produz efeitos a partir de 2003-09-22

Capítulo II
Prova da nacionalidade
Artigo 21.º
(Prova da nacionalidade originária)

Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei Orgânica n.º 2/2020 – Diário da República n.º 219/2020, Série I de 2020-11-10, em vigor a partir de 2020-11-11
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei Orgânica n.º 2/2006 – Diário da República n.º 75/2006, Série I-A de 2006-04-17, em vigor a partir de 2006-12-15

Artigo 22.º
(Prova da aquisição e da perda da nacionalidade)
Artigo 23.º
(Pareceres do conservador dos Registos Centrais)
Artigo 24.º
(Certificados de nacionalidade)
Capítulo III
Contencioso da nacionalidade
Artigo 25.º
(Legitimidade)
Artigo 26.º
Legislação aplicável
Título III
Conflitos de leis sobre a nacionalidade
Artigo 27.º
(Conflitos de nacionalidade portuguesa e estrangeira)
Artigo 28.º
(Conflitos de nacionalidades estrangeiras)
Título IV
Disposições transitórias e finais
Artigo 29.º
Aquisição da nacionalidade por adotados
Artigo 30.º
(Aquisição da nacionalidade por mulher casada com estrangeiro)

Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei Orgânica n.º 2/2020 – Diário da República n.º 219/2020, Série I de 2020-11-10, em vigor a partir de 2020-11-11
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei Orgânica n.º 2/2018 – Diário da República n.º 128/2018, Série I de 2018-07-05, em vigor a partir de 2018-07-06
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei Orgânica n.º 1/2004 – Diário da República n.º 12/2004, Série I-A de 2004-01-15, em vigor a partir de 2004-01-20

Artigo 31.º
(Aquisição voluntária anterior de nacionalidade estrangeira)
Artigo 32.º
(Naturalização imposta por Estado estrangeiro)
Artigo 33.º
(Registo das alterações de nacionalidade)
Artigo 34.º
(Actos cujo registo não era obrigatório pela lei anterior)
Artigo 35.º
(Produção de efeitos dos actos anteriormente não sujeitos a registo)
Artigo 36.º
(Processos pendentes)
Artigo 37.º
(Assentos de nascimento de filhos apenas de não portugueses)
Artigo 38.º
(Assentos de nascimento de progenitores ou adoptantes portugueses posteriormente ao registo de nascimento de estrangeiro.)
Artigo 39.º
(Regulamentação transitória)
Artigo 40.º
(Disposição revogatória)
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Diferenças entre Infrações Concorrentes, Continuadas e Concomitantes no contexto do direito de trânsito

No contexto do direito de trânsito, as distinções entre infrações concorrentes, continuadas e concomitantes adquirem uma aplicação prática específica, principalmente no que diz respeito à acumulação de penalidades e à forma como as infrações são julgadas e sancionadas. Aqui estão as diferenças essenciais entre esses três tipos de infrações no âmbito do trânsito:

Infrações Concorrentes (ou Concurso de Infrações)

As infrações concorrentes no trânsito ocorrem quando um condutor comete várias infrações distintas durante um mesmo evento ou em eventos separados dentro de um curto período de tempo. Cada infração é tratada individualmente para fins de penalidade, e as sanções são aplicadas de maneira acumulativa. Por exemplo, se um motorista é flagrado dirigindo em alta velocidade e sem cinto de segurança, ele receberá multas separadas para cada violação.

Infrações Continuadas

As infrações continuadas no trânsito seriam uma série de atos que são tratados como uma única infração devido à sua natureza repetitiva e contínua sob circunstâncias semelhantes. No entanto, este conceito é mais raramente aplicado no direito de trânsito, dado que as infrações são geralmente vistas como atos isolados. A legislação de trânsito tende a especificar cada infração e suas consequências de maneira clara, não dando tanto espaço para a interpretação de continuidade como ocorre no direito penal.

Infrações Concomitantes

As infrações concomitantes em trânsito podem ocorrer quando dois ou mais motoristas cometem infrações separadas que estão relacionadas por ocorrerem ao mesmo tempo e talvez até como resultado das ações um do outro. Por exemplo, dois motoristas podem ser multados por conduzirem perigosamente um ao redor do outro. As infrações são independentes em termos de responsabilidade, mas concomitantes no tempo e na interação.

Principais Diferenças

  • Independência vs. Relação: Infrações concorrentes e concomitantes podem ser independentes em termos de ações (especialmente as concorrentes), enquanto concomitantes envolvem uma relação mais direta entre os atos simultâneos de diferentes motoristas.
  • Acumulação de Penalidades: Em infrações concorrentes, as penalidades são acumulativas, com cada infração recebendo sua própria sanção. Em concomitantes, cada parte é penalizada por suas próprias infrações sem considerar a interação entre elas.
  • Aplicação Prática: As infrações continuadas raramente são aplicadas no direito de trânsito, pois cada ato violatório é normalmente tratado como um evento separado.

Entender essas distinções ajuda a compreender como as penalidades são aplicadas em situações de trânsito e como os condutores podem ser responsabilizados por suas ações sob a lei de trânsito.

#345105
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Sujeito Ativo 

O termo sujeito ativo tem significados específicos em diferentes contextos legais e financeiros:

No Contexto Legal:

  1. Direito Penal: No direito penal, o sujeito ativo é a pessoa que comete o crime, ou seja, o autor da infração penal. Essa definição identifica quem praticou a conduta descrita na norma penal como criminosa.
  2. Direito Civil: Em contextos civis, o sujeito ativo pode ser aquele que detém o direito de exigir algo em um contrato ou transação legal. Por exemplo, na relação de uma dívida, o sujeito ativo é o credor, a parte que tem o direito de receber o pagamento.

No Contexto Financeiro:

  • Tributação: No contexto de tributos, o sujeito ativo é a entidade legal (geralmente o governo ou uma autoridade fiscal) que tem o direito de exigir o cumprimento da obrigação tributária, ou seja, a entidade que cobra os impostos.

Características do Sujeito Ativo:

  • Capacidade Legal: O sujeito ativo deve ter capacidade legal para atuar na função que desempenha, seja como autor de um delito penal ou como parte em um contrato civil.
  • Responsabilidade: No direito penal, o sujeito ativo é responsável pelas consequências de seus atos ilícitos. No âmbito civil e tributário, ele detém o direito de reivindicar ou executar ações para satisfazer seus direitos.

Importância do Sujeito Ativo:

A identificação do sujeito ativo é crucial para a aplicação da lei e a administração da justiça, assegurando que os direitos e deveres sejam corretamente atribuídos e que as responsabilidades legais sejam cumpridas.

Esse conceito ajuda a estruturar a relação jurídica, delineando claramente quem tem o poder de demandar ou agir em várias situações legais e financeiras, facilitando assim o entendimento e a resolução de disputas legais.

#345104
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Sujeito Passivo

O termo sujeito passivo também possui significados específicos em diferentes áreas do direito, incluindo o direito penal, civil e tributário:

No Contexto Legal:

  1. Direito Penal: No direito penal, o sujeito passivo é a vítima ou o alvo do crime, ou seja, a pessoa ou entidade que sofre os efeitos da ação criminosa. Pode ser tanto o Estado, em casos de crimes contra a administração pública, quanto um indivíduo ou uma empresa, em crimes como roubo ou fraude.
  2. Direito Civil: Em contextos civis, o sujeito passivo é a parte que tem o dever ou a obrigação frente a outra em uma relação jurídica. Por exemplo, em um contrato de venda, o comprador é o sujeito passivo no dever de pagar o preço acordado.

No Contexto Financeiro:

  • Tributação: No âmbito tributário, o sujeito passivo é a pessoa ou entidade obrigada ao pagamento de um tributo ou contribuição. É quem deve cumprir a obrigação principal (pagamento de tributos) ou acessória (como a entrega de declarações).

Características do Sujeito Passivo:

  • Obrigações e Deveres: O sujeito passivo é quem deve responder pela obrigação, seja cumprindo um dever legal, contratual ou fiscal.
  • Responsabilidade: No direito penal, o sujeito passivo sofre as consequências do crime. Nos âmbitos civil e tributário, ele é responsável por satisfazer a exigência legal ou contratual estabelecida.

Importância do Sujeito Passivo:

A identificação do sujeito passivo é essencial para a aplicação da lei e para o funcionamento adequado das relações jurídicas e fiscais. No direito penal, compreender quem é o sujeito passivo ajuda a determinar o impacto e a gravidade do crime. No direito civil e tributário, ajuda a estabelecer quem é legalmente responsável por cumprir as obrigações decorrentes de contratos ou leis.

Em resumo, o conceito de sujeito passivo é fundamental para garantir que as responsabilidades sejam devidamente atribuídas e cumpridas em diversas esferas do direito, contribuindo para a ordem legal e a justiça.

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