Resultados da pesquisa para 'direito penal'

Visualizando 30 resultados - 571 de 600 (de 1,162 do total)
  • Autor
    Resultados da pesquisa
  • Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    Trancamento de Ação Penal

    O trancamento de uma ação penal refere-se ao encerramento de um processo criminal antes do julgamento de mérito, por decisão judicial.

    Esse procedimento é geralmente aplicado quando se verifica que a ação penal é inviável ou inadequada por motivos legais.

    As características principais do trancamento de uma ação penal incluem:

    1. Decisão Judicial: O trancamento é determinado por um juiz ou tribunal, não sendo uma decisão tomada pelas partes envolvidas no processo.
    2. Falta de Base Legal: Normalmente ocorre quando se constata que não há justa causa para a ação penal, ou seja, ausência de indícios suficientes de autoria ou prova da existência do crime.

    3. Uso de Habeas Corpus: Frequentemente, o trancamento da ação penal é solicitado por meio de um habeas corpus, especialmente quando se alega que a continuidade do processo resulta em constrangimento ilegal ao réu.

    4. Excepcionalidade: É uma medida excepcional, pois implica na interrupção de um processo antes que o caso seja integralmente analisado em julgamento.

    5. Irrecorribilidade: Em muitos sistemas jurídicos, a decisão de trancar a ação penal é irrecorrível, ou seja, não cabe recurso.

    6. Razões Diversas: Pode ser decretado por vários motivos, como a prescrição da pretensão punitiva, a atipicidade da conduta, a existência de uma causa excludente de ilicitude ou culpabilidade, entre outros.

    7. Efeitos Definitivos: Uma vez trancada a ação penal, o processo é encerrado definitivamente em relação ao fato investigado, não podendo ser reaberto a não ser que surjam novas provas.

    O trancamento de uma ação penal é uma ferramenta importante no direito processual penal para garantir que injustiças não sejam cometidas e para assegurar que o sistema penal não seja utilizado indevidamente.

    #329340
    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    Curso de Direito

    Um curso de Direito é um programa educacional focado no estudo das leis, dos princípios legais e da prática jurídica. É frequentemente oferecido como um curso de graduação em universidades e faculdades, e tem várias características principais:

    1. Estudo das Leis: Inclui o estudo de várias áreas do Direito, como Direito Civil, Penal, Constitucional, Administrativo, Comercial, entre outros.
    2. Formação Jurídica: Prepara os estudantes para a carreira jurídica, fornecendo conhecimentos sobre legislação, jurisprudência e procedimentos legais.

    3. Desenvolvimento de Habilidades: Além do conhecimento teórico, enfatiza o desenvolvimento de habilidades analíticas, de argumentação, de pesquisa e de redação jurídica.

    4. Bacharelado em Direito: Normalmente, resulta na obtenção do título de Bacharel em Direito (LL.B., JD ou equivalente, dependendo do país).

    5. Preparação para a Advocacia: Muitos cursos de Direito preparam os estudantes para exames da ordem dos advogados ou para processos de habilitação profissional na área jurídica.

    6. Estudos Avançados: Após a graduação, os profissionais podem buscar especializações, mestrados ou doutorados em áreas específicas do Direito.

    7. Crítica e Reflexão: Fomenta a reflexão crítica sobre a lei, sua aplicação e impacto na sociedade.

    8. Diversidade de Carreiras: Forma profissionais para uma variedade de carreiras, incluindo advocacia, magistratura, procuradoria, consultoria jurídica, entre outras.

    O curso de Direito é fundamental para formar profissionais capacitados a interpretar, aplicar e moldar as leis que regem as sociedades.

    #329285
    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    Direito Civil

    O “direito civil” é um ramo do direito que lida principalmente com disputas entre indivíduos ou organizações, frequentemente relacionadas a questões de propriedade, contratos, obrigações, família e heranças.

    Diferente do direito penal, que lida com crimes contra a sociedade e é processado pelo estado, o direito civil foca na resolução de conflitos privados e na compensação de danos ou prejuízos. Este ramo do direito estabelece os direitos e deveres das pessoas em suas relações privadas e cotidianas.

    #329253

    Tópico: Conceito de Direito

    no fórum Direito
    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    Conceito de Direito 

    O conceito de direito pode ser compreendido de várias maneiras, dependendo do contexto filosófico, legal ou social. De forma geral, o direito é um sistema de normas e princípios que regulam as relações humanas numa sociedade, visando à ordem, à justiça e à segurança. Ele é estabelecido e mantido por meio de instituições sociais para governar o comportamento, com regras que são aplicadas através da imposição de penalidades para o seu descumprimento.

    Principais aspectos do direito:

    1. Normativo: Constituído por um conjunto de regras e normas que orientam o comportamento humano.
    2. Coercitivo: Caracteriza-se pela possibilidade de imposição coercitiva do cumprimento de suas normas.
    3. Social: Surge da necessidade de regulamentar as relações e interações dentro de uma sociedade.
    4. Dinâmico: Evolui e se adapta de acordo com as mudanças sociais, culturais e políticas.

    O direito desempenha um papel fundamental na estruturação e no funcionamento das sociedades, assegurando direitos, impondo deveres e solucionando conflitos.

    #329229
    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    Ação Penal

    Uma ação penal é um procedimento formal através do qual se promove a aplicação do direito penal a um caso concreto. Iniciada geralmente pelo Estado, por meio do Ministério Público, a ação penal busca a aplicação de uma pena ou medida de segurança a alguém que é acusado de cometer um crime.

    Existem dois tipos principais de ação penal:

    1. Ação Penal Pública: Iniciada pelo Ministério Público, que age ex officio, ou seja, independentemente de provocação. Pode ser incondicionada, quando não depende de nenhuma condição para ser iniciada, ou condicionada, quando depende de um requisito, como uma representação do ofendido ou autorização da autoridade competente.
    2. Ação Penal Privada: Proposta pela vítima ou seu representante legal. Este tipo de ação ocorre em crimes de menor potencial ofensivo ou em situações em que a lei exige a iniciativa privada para a persecução penal, como em casos de difamação ou injúria.

    A ação penal é fundamental no sistema de justiça, pois é o meio pelo qual os delitos são levados ao conhecimento do Judiciário, garantindo a aplicação da lei e a manutenção da ordem jurídica.

    #329182
    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    Advogado Criminalista

    Um advogado criminalista é um profissional do direito especializado em direito penal, ou seja, na área do direito que lida com crimes e punições. Este tipo de advogado é treinado para lidar com a defesa ou acusação em processos criminais, representando indivíduos ou entidades que foram acusados de cometer um crime.

    As responsabilidades de um advogado criminalista incluem:

    1. Defender o Acusado: Representar pessoas acusadas de cometer crimes, garantindo a proteção de seus direitos legais e buscando o melhor resultado possível no julgamento.
    2. Investigação do Caso: Reunir fatos, evidências e testemunhos que possam ser relevantes para o caso.
    3. Análise Jurídica: Estudar as leis e precedentes aplicáveis ao caso para formular a defesa ou a acusação.
    4. Negociação de Acordos: Em alguns casos, negociar acordos com a promotoria, como acordos de confissão de culpa, que podem resultar em redução de pena.
    5. Representação em Julgamento: Atuar em tribunais defendendo os interesses e direitos de seu cliente, apresentando provas e argumentos.
    6. Orientação Legal ao Cliente: Aconselhar clientes sobre as implicações legais de suas ações e decisões.

    Os advogados criminalistas desempenham um papel crucial no sistema de justiça criminal, assegurando que o processo seja justo e que os direitos dos acusados sejam protegidos.

    #329180
    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    Direito Público 

    O direito público é um ramo do direito que trata das normas e princípios que regulam a organização e as funções do Estado, bem como as relações entre os entes estatais e entre estes e os cidadãos. Ele engloba as regras que disciplinam a atuação do Estado e a forma como ele interage com indivíduos e outras entidades, tanto internamente quanto em relações internacionais.

    Este ramo do direito inclui diversas subcategorias, como:

    1. Direito Constitucional: Relacionado à estrutura e funcionamento do Estado, direitos fundamentais e a organização dos poderes.
    2. Direito Administrativo: Focado na regulamentação da administração pública, seus órgãos, agentes e atividades.
    3. Direito Tributário: Que trata da cobrança de impostos e outras obrigações tributárias.
    4. Direito Penal: Relacionado às leis que definem crimes e estabelecem punições.
    5. Direito Processual: Normas e procedimentos dos processos judiciais.

    O direito público é caracterizado pela presença do Estado como parte ou regulador nas relações, e suas normas têm como principal objetivo o interesse público, a ordem social e a garantia dos direitos dos cidadãos.

    #329143
    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    Congresso Jurídico 

    Um congresso jurídico é um evento acadêmico e profissional que reúne especialistas, acadêmicos, estudantes, advogados e outros profissionais da área do direito para discutir temas atuais, compartilhar conhecimentos, apresentar pesquisas e debater sobre práticas e tendências no campo jurídico. Características típicas de um congresso jurídico incluem:

    1. Palestras e Painéis: Apresentações de especialistas sobre variados temas jurídicos.
    2. Debates e Discussões: Espaços para troca de ideias e opiniões sobre questões legais relevantes.

    3. Apresentação de Pesquisas: Acadêmicos e estudantes apresentam seus trabalhos e estudos.

    4. Workshops e Seminários: Sessões interativas focadas em habilidades específicas ou áreas do direito.

    5. Networking: Oportunidades para estabelecer contatos profissionais e acadêmicos.

    6. Desenvolvimento Profissional: Atualização sobre novas leis, práticas e tendências jurídicas.

    7. Diversidade de Temas: Abrange várias áreas do direito, como direito civil, penal, empresarial, ambiental, entre outras.

    Congressos jurídicos são importantes para o desenvolvimento profissional contínuo dos participantes e contribuem significativamente para o avanço do conhecimento jurídico.

    #329141
    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    Campo Jurídico 

    O campo jurídico refere-se ao universo de práticas, conhecimentos, profissões, instituições e normas relacionadas ao direito. Este campo abrange uma ampla gama de atividades, desde a formulação e interpretação de leis até a administração da justiça e a prática legal. Inclui não apenas os aspectos teóricos do direito, mas também sua aplicação prática na sociedade. Características principais do campo jurídico incluem:

    1. Diversidade de Áreas de Especialização: Como direito civil, penal, comercial, ambiental, internacional, entre outros.
    2. Profissionais do Direito: Inclui advogados, juízes, promotores, defensores públicos, notários e outros especialistas legais.

    3. Instituições Jurídicas: Como tribunais, escritórios de advocacia, departamentos jurídicos de empresas, faculdades de direito e organizações governamentais.

    4. Processos Legais e Procedimentos: Envolve a aplicação de procedimentos legais, litígios, mediação, arbitragem e resolução de disputas.

    5. Normas e Legislação: Estudo e interpretação de leis, regulamentos, tratados e jurisprudência.

    6. Impacto Social e Político: O direito influencia e é influenciado por questões sociais, políticas e econômicas.

    7. Educação e Pesquisa Jurídica: Inclui a formação acadêmica em direito e a pesquisa sobre temas jurídicos.

    O campo jurídico é essencial para a manutenção da ordem social, a proteção de direitos e a resolução de conflitos, desempenhando um papel crucial em todas as sociedades.

    #329097
    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    Normas Legais

    Normas legais são regras estabelecidas pelo poder legislativo ou outras autoridades competentes que regulam o comportamento das pessoas e organizações dentro de uma sociedade. Elas são vinculativas e devem ser cumpridas por todos os membros da sociedade. As características principais das normas legais incluem:

    1. Generalidade: Aplicam-se a todos os indivíduos ou entidades dentro de um determinado âmbito.
    2. Obrigatoriedade: O cumprimento das normas legais é obrigatório, e sua violação pode resultar em penalidades ou sanções.

    3. Escritas: São formalizadas por escrito em documentos legais, como leis, decretos, regulamentos, entre outros.

    4. Sistematização: Fazem parte de um sistema jurídico organizado e são inter-relacionadas.

    5. Autoridade: São criadas por entidades ou indivíduos com autoridade legal para fazê-lo, como o Congresso ou Parlamento.

    6. Finalidade Pública: Visam a organização e o bem-estar da sociedade, buscando regular relações sociais, econômicas e políticas.

    7. Interpretação e Aplicação: São interpretadas e aplicadas por autoridades judiciais ou administrativas.

    As normas legais são fundamentais para a estrutura e funcionamento de qualquer sociedade, pois estabelecem os parâmetros para a convivência social, garantem direitos e deveres e buscam assegurar a justiça e a ordem.

    #329096
    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    Livro Jurídico 

    Um livro jurídico é uma publicação que aborda temas relacionados ao campo do direito. Estes livros são fundamentais para o estudo, a prática e a compreensão das leis, princípios legais, jurisprudência e demais aspectos do sistema jurídico. Eles podem variar desde textos acadêmicos e doutrinários até manuais práticos e compêndios de legislação. As características de um livro jurídico incluem:

    1. Conteúdo Especializado: Focado em áreas específicas do direito, como direito civil, penal, constitucional, empresarial, entre outras.
    2. Finalidades Diversas: Pode ser destinado ao ensino, à pesquisa, à prática profissional ou à informação geral sobre questões legais.

    3. Autores Qualificados: Geralmente escritos por juristas, acadêmicos, advogados e outros profissionais especializados.

    4. Referências e Citações: Inclui citações de legislação, casos judiciais, e outros trabalhos acadêmicos para sustentar os argumentos e informações apresentadas.

    5. Estrutura e Organização: Organizados de maneira lógica e sistemática para facilitar a compreensão e a consulta.

    6. Atualização: Muitos livros jurídicos são atualizados regularmente para refletir as mudanças nas leis e na interpretação jurídica.

    7. Estilo de Escrita: Varia de técnico e detalhado a mais acessível, dependendo do público-alvo.

    Livros jurídicos são recursos indispensáveis para estudantes de direito, profissionais da área e qualquer pessoa interessada em compreender as leis e o sistema jurídico.

    #329090
    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    Direito do Trânsito

    O direito de trânsito é um ramo do direito que regula tudo relacionado ao tráfego de veículos, pedestres e animais nas vias públicas. Inclui:

    1. Legislação de Trânsito: Conjunto de leis e regulamentos que determinam como os veículos devem ser operados nas vias, as regras de comportamento para condutores e pedestres, e as normas para veículos e infraestrutura viária.
    2. Segurança de Trânsito: Normas de segurança para prevenir acidentes e proteger a vida das pessoas nas vias públicas.

    3. Infrações e Penalidades: Define as infrações de trânsito e as respectivas penalidades, que podem incluir multas, pontos na carteira de motorista, suspensão ou cassação da habilitação.

    4. Educação para o Trânsito: Incentiva a conscientização e a educação sobre práticas seguras no trânsito.

    5. Administração de Trânsito: Envolve a gestão do trânsito pelas autoridades competentes, incluindo a fiscalização e a implementação de políticas de trânsito.

    Este ramo do direito é fundamental para manter a ordem, a segurança e a fluidez nas vias públicas.

    #328983
    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    Lei Maria da Penha

    Lei Maria da Penha
    Créditos: designer491 / iStock

    A Lei Maria da Penha, oficialmente conhecida como Lei Nº 11.340, foi sancionada em 7 de agosto de 2006 no Brasil. Esta lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, representando um marco importante na luta pelos direitos das mulheres e na proteção contra a violência de gênero.

    A lei foi nomeada em homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, uma biofarmacêutica brasileira que sofreu violência doméstica grave e contínua por parte de seu marido. Após muitos anos de luta judicial, o caso de Maria da Penha ganhou destaque internacional e contribuiu para a criação da lei.

    Principais características da Lei Maria da Penha incluem:

    1. Ampliação do Conceito de Violência Doméstica: A lei não se limita à violência física, abrangendo também a violência psicológica, sexual, patrimonial e moral.
    2. Criação de Medidas Protetivas de Urgência: As mulheres em situação de violência podem solicitar medidas protetivas, como o afastamento do agressor do lar e a proibição de sua aproximação.

    3. Especialização dos Órgãos de Atendimento: Incentiva a criação de delegacias especializadas, varas judiciais específicas e centros de atendimento multidisciplinar.

    4. Agravamento das Penalidades: A lei prevê penas mais severas para os agressores em casos de violência doméstica.

    5. Não mais considera a violência doméstica como um delito de menor potencial ofensivo: Isso impede que os agressores sejam beneficiados com penas como cestas básicas ou multas.

    A Lei Maria da Penha é considerada um instrumento legal fundamental para a proteção das mulheres e a promoção da igualdade de gênero no Brasil.

    Lei Maria da Penha
    Créditos: zimmytws / iStock

    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    No mundo jurídico, especialmente entre estudantes e profissionais iniciantes, algumas dúvidas são bastante comuns.

    Aqui estão algumas delas:

    1. Interpretação de Leis: Como interpretar corretamente as leis e entender as nuances da legislação. Isso inclui compreender a aplicação de leis em casos específicos e a hierarquia das normas.
    2. Processo Legal: Entender os procedimentos processuais, prazos, e a sequência de etapas em diferentes tipos de processos, seja no âmbito civil, penal, trabalhista ou administrativo.

    3. Direitos e Deveres: Clarificar os direitos e deveres em diversas situações, como direitos do consumidor, direitos trabalhistas, direitos civis, entre outros.

    4. Atualizações Legislativas: Manter-se atualizado sobre as constantes mudanças na legislação e como elas afetam as práticas jurídicas.

    5. Precedentes Jurídicos: Compreender como os precedentes judiciais influenciam novos casos e a importância da jurisprudência no direito brasileiro.

    6. Redação de Documentos Jurídicos: Aprender a redigir petições, contratos, e outros documentos jurídicos de forma clara, precisa e conforme as normas técnicas.

    7. Ética Profissional: Questões sobre a ética na advocacia e nos demais campos do direito, incluindo dilemas morais e profissionais.

    8. Direito Internacional: Dúvidas sobre como o direito internacional se aplica em casos nacionais, especialmente em um mundo cada vez mais globalizado.

    9. Tecnologia e Direito: Como a tecnologia está mudando a prática do direito e quais habilidades tecnológicas são necessárias para os profissionais modernos.

    10. Carreira Jurídica: Orientações sobre as diferentes áreas de atuação no direito, oportunidades de carreira, e como se destacar no mercado de trabalho.

    Estas são apenas algumas das muitas questões que surgem no campo jurídico, um campo que está sempre evoluindo e apresentando novos desafios e oportunidades.

    Modelo de Petição - Pedido de Revelia
    Créditos: BiancoBlue / Depositphotos

    #328907
    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    Prescrição

    A “prescrição” no direito refere-se à perda do direito de ação judicial para reivindicar um direito ou resolver uma disputa devido à passagem do tempo. Em outras palavras, é um instituto jurídico que limita o tempo durante o qual uma parte pode iniciar um processo legal ou executar uma decisão judicial.

    Características principais da prescrição:

    1. Prazo: Cada tipo de ação legal tem um prazo prescricional específico, que varia conforme a legislação e a natureza da reivindicação.
    2. Perda de Direito de Ação: Após a expiração do prazo prescricional, a parte perde o direito de acionar judicialmente a outra parte para exigir um direito ou cumprimento de obrigação.

    3. Razão de Ser: A prescrição visa garantir segurança jurídica, estabilidade das relações e paz social, evitando litígios indefinidos e baseados em situações muito antigas.

    4. Interrupção e Suspensão: Certos eventos podem interromper ou suspender o prazo de prescrição, reiniciando ou pausando a contagem do tempo.

    A prescrição é um conceito fundamental no direito civil, penal, trabalhista, entre outros ramos do direito, e sua aplicação varia conforme o contexto legal.

    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    A diferença entre um advogado, um jurista, um juiz e um promotor reside nas suas funções específicas e no papel que desempenham no sistema jurídico:

    1. Advogado: É um profissional licenciado que representa e defende os interesses de seus clientes em questões legais. Após completar a graduação em Direito e ser aprovado no exame da Ordem dos Advogados, um advogado pode atuar em várias áreas do Direito, como civil, criminal, empresarial, trabalhista, entre outras.
    2. Jurista: Este termo é mais genérico e refere-se a qualquer pessoa com profundo conhecimento em Direito. Inclui advogados, mas também acadêmicos, pesquisadores, professores de Direito, legisladores e outros profissionais que estudam, interpretam e discutem as leis.

    3. Juiz: Um juiz é um oficial do sistema judicial responsável por presidir julgamentos em tribunais. Juízes são encarregados de garantir que a lei seja aplicada de maneira justa e imparcial. Eles tomam decisões com base nas evidências apresentadas e de acordo com a legislação vigente. Para se tornar um juiz, geralmente é necessário ser advogado e passar por um concurso público.

    4. Promotor (ou Promotor de Justiça): É um membro do Ministério Público, cuja função é defender os interesses da sociedade perante o judiciário. O promotor atua na acusação em processos criminais, garantindo a aplicação da lei e a persecução penal. Assim como os juízes, os promotores são selecionados por meio de concursos públicos e, geralmente, devem ser formados em Direito.

    Cada um desses profissionais desempenha um papel vital no sistema jurídico, contribuindo para a administração da justiça de maneiras diferentes.

    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA

    O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é uma lei brasileira (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990) que estabelece direitos e deveres para crianças e adolescentes. Este estatuto é um marco legal e social na proteção integral da população infantojuvenil, seguindo as diretrizes da Constituição Federal de 1988 e da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, adotada pela ONU.

    Principais aspectos do ECA:

    1. Definição de Criança e Adolescente: Segundo o ECA, criança é a pessoa até 12 anos incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.
    2. Direitos Fundamentais: O ECA garante às crianças e adolescentes o direito à vida, saúde, alimentação, educação, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária.

    3. Proteção Integral: O estatuto assegura que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    4. Conselhos Tutelares: Criação dos Conselhos Tutelares, órgãos responsáveis por zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes.

    5. Medidas de Proteção: O ECA estabelece uma série de medidas aplicáveis em caso de ameaça ou violação dos direitos das crianças e adolescentes.

    6. Medidas Socioeducativas: Em caso de ato infracional (equivalente a crime ou contravenção penal) cometido por adolescentes, o ECA prevê medidas socioeducativas, que vão desde advertência até a internação, sempre com foco na reeducação e reintegração social.

    7. Adoção: O ECA também regulamenta o processo de adoção de crianças e adolescentes, estabelecendo regras e procedimentos a serem seguidos.

    O ECA é considerado uma legislação avançada no que diz respeito à proteção dos direitos da criança e do adolescente, refletindo um avanço significativo na forma como a sociedade e o Estado brasileiro lidam com essa parcela da população.

    #328866
    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    Menor de Idade

    Menor de idade é a expressão utilizada para se referir a uma pessoa que ainda não atingiu a maioridade legal, ou seja, ainda não possui a idade em que, segundo a legislação do seu país, é considerada plenamente capaz para assumir responsabilidades e direitos civis completos.

    No Brasil, a maioridade legal é atingida aos 18 anos. Portanto, qualquer pessoa com menos de 18 anos é considerada menor de idade. Durante esse período, os menores de idade estão sujeitos a uma série de restrições e proteções legais. Por exemplo, eles não podem votar (embora o voto seja facultativo dos 16 aos 18 anos), não podem ser responsabilizados penalmente da mesma forma que um adulto (estão sujeitos ao Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), e não podem realizar certos atos da vida civil, como casar ou assinar contratos sem a devida autorização dos pais ou responsáveis.

    Essas restrições existem para proteger os interesses dos jovens, considerando que eles ainda estão em desenvolvimento físico, mental e emocional, e podem não ter a maturidade necessária para tomar decisões complexas com total entendimento das consequências.

    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    Mais 100 termos jurídicos:

    1. Recuperação de Empresas: Processo judicial para permitir a reestruturação de empresas em dificuldades financeiras.

    2. Redibitório: Relativo a vícios ou defeitos ocultos em coisa vendida.

    3. Reformatio in pejus: Expressão latina que significa “reforma para pior”, usada quando uma decisão judicial é alterada para desfavorecer ainda mais a parte.

    4. Regime de Bens: Conjunto de regras que regem as relações econômicas no casamento.

    5. Regime de Comunhão Parcial de Bens: Regime onde os bens adquiridos após o casamento são comuns ao casal.

    6. Regime de Comunhão Universal de Bens: Regime onde todos os bens, presentes e futuros, dos cônjuges são comuns.

    7. Regime de Separação de Bens: Regime onde cada cônjuge mantém a propriedade e gestão de seus bens.

    8. Reintegração de Posse: Ação para recuperar a posse de um bem perdido.

    9. Relação de Consumo: Interação entre fornecedor e consumidor para aquisição de produtos ou serviços.

    10. Remição: Resgate de um bem penhorado através do pagamento da dívida.

    11. Renúncia à Herança: Ato de desistir voluntariamente da herança.

    12. Reparação de Danos: Compensação financeira por prejuízos causados a alguém.

    13. Representação Legal: Ato de agir em nome de outra pessoa, por autoridade legal.

    14. Rescisão Contratual: Extinção de um contrato por acordo ou por descumprimento de uma das partes.

    15. Reserva Legal: Parte da herança de que o testador não pode dispor, pois é destinada aos herdeiros necessários.

    16. Resolução: Extinção de um contrato devido ao inadimplemento de uma das partes.

    17. Responsabilidade Civil: Obrigação de reparar o dano que uma pessoa causa a outra.

    18. Responsabilidade Objetiva: Responsabilidade independente de culpa.

    19. Responsabilidade Penal: Responsabilidade decorrente da prática de um ato considerado crime.

    20. Responsabilidade Subjetiva: Responsabilidade que depende da comprovação de culpa.

    21. Restauração de Autos: Recuperação de um processo judicial perdido ou destruído.

    22. Restituição: Devolução de algo a seu legítimo dono ou estado original.

    23. Retificação de Registro: Correção de erro em registro público.

    24. Revelia: Situação do réu que não apresenta defesa no prazo legal.

    25. Revogação: Ato de anular ou cancelar.

    26. Saneamento do Processo: Conjunto de atos para preparar o processo para julgamento.

    27. Súmula: Resumo de entendimentos jurisprudenciais consolidados.

    28. Súmula Vinculante: Súmula que, aprovada pelo STF, vincula os demais tribunais.

    29. Sequestro: Apreensão judicial de bens em litígio.

    30. Servidão: Direito real sobre imóvel alheio.

    31. Sociedade Anônima: Tipo de empresa com capital dividido em ações.

    32. Sociedade Limitada: Tipo de empresa com responsabilidade limitada dos sócios.

    33. Sub-rogação: Substituição de uma pessoa por outra em uma obrigação.

    34. Sucumbência: Obrigação de pagar as despesas processuais e honorários advocatícios.

    35. Superfície: Direito real de usar e fruir da superfície de um terreno.

    36. Suspensão do Processo: Interrupção temporária do processo.

    37. Tabelião: Oficial responsável por lavrar escrituras e outros documentos oficiais.

    38. Tácita Recondução: Renovação automática de um contrato por prazo indeterminado.

    39. Taxa Judiciária: Valor pago pelas partes para custear serviços judiciais.

    40. Testada de Imóvel: Medida linear da frente de um terreno.

    41. Testamento: Ato pelo qual uma pessoa dispõe de seus bens para depois de sua morte.

    42. Testemunha: Pessoa que depõe em juízo sobre fatos a que assistiu ou tem conhecimento.

    43. Título Executivo: Documento que comprova uma dívida e permite sua execução judicial.

    44. Título Executivo Extrajudicial: Documento que comprova uma dívida sem necessidade de processo judicial.

    45. Tombamento: Ato de preservação de bens de valor histórico, cultural ou arquitetônico.

    46. Transação: Acordo entre as partes para prevenir ou terminar um litígio.

    47. Transcrição: Registro de um documento em órgão público.

    48. Transferência de Execução: Mudança da execução de um juízo para outro.

    49. Trânsito em Julgado: Situação de uma decisão judicial da qual não cabe mais recurso.

    50. Tribunal de Contas: Órgão responsável pela fiscalização da administração pública.

    51. Tutela: Proteção legal a menores ou incapazes.

    52. Tutela Antecipada: Antecipação dos efeitos da sentença.

    53. Tutela Cautelar: Medida para assegurar o resultado útil do processo.

    54. Tutela de Urgência: Medida provisória concedida em casos de urgência.

    55. Tutela Específica: Medida que visa a execução específica da obrigação.

    56. União Estável: Convivência duradoura e pública entre duas pessoas, estabelecida com o objetivo de constituição familiar.

    57. Usucapião: Aquisição da propriedade pelo uso prolongado.

    58. Usufruto: Direito de usar e fruir dos bens de outrem.

    59. Valor da Causa: Valor econômico atribuído à demanda.

    60. Venda Ad Corpus: Venda de imóvel considerado em sua totalidade.

    61. Venda Ad Mensuram: Venda de imóvel considerado por medida.

    62. Verba Honorária: Valor destinado ao pagamento de honorários advocatícios.

    63. Vício Redibitório: Defeito oculto em coisa recebida em virtude de contrato comutativo.

    64. Vigência: Período em que uma lei está em efeito.

    65. Vinculação: Obrigação de seguir determinada norma ou precedente.

    66. Violência Doméstica: Agressão física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral no âmbito familiar.

    67. Virtude Pública: Qualidade que torna um ato administrativo obrigatório e indiscutível.

    68. Vistos: Anotação de juiz em autos de processo.

    69. Vocação Hereditária: Aptidão para suceder alguém.

    70. Zona de Processamento de Exportação (ZPE): Área de livre comércio com o exterior.

    71. Ação de Alimentos: Pedido de pensão alimentícia.

    72. Ação de Exigir Contas: Pedido para que alguém preste contas de sua gestão.

    73. Ação de Nunciação de Obra Nova: Pedido para paralisação ou demolição de obra que prejudique terceiros.

    74. Ação de Prestação de Contas: Pedido para que alguém apresente detalhamento de suas contas.

    75. Ação de Reintegração de Sociedade: Pedido para reintegrar sócio excluído.

    76. Ação de Sonegados: Pedido para incluir bens escondidos na partilha.

    77. Ação Declaratória: Pedido para reconhecimento judicial de uma relação jurídica.

    78. Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão: Pedido para que se suprima a omissão de órgão competente em tornar efetiva norma constitucional.

    79. Ação Monitória: Pedido para pagamento de dívida baseada em prova escrita sem eficácia de título executivo.

    80. Ação Pauliana: Pedido para anulação de ato praticado pelo devedor em fraude contra credores.

    81. Ação Popular Ambiental: Pedido para anulação de ato lesivo ao meio ambiente.

    82. Ação Rescisória de Julgado: Pedido para desconstituir decisão judicial transitada em julgado.

    83. Ação Revisional de Aluguel: Pedido para revisão do valor do aluguel.

    84. Ação de Usucapião Especial Urbana: Pedido para aquisição de propriedade urbana por posse prolongada.

    85. Adjudicação Compulsória: Pedido para transferência de propriedade de imóvel em caso de recusa do vendedor.

    86. Alienação Parental: Ato de induzir a criança a rejeitar um dos pais ou responsáveis.

    87. Alvará Judicial: Autorização judicial para realização de determinado ato.

    88. Anulação de Casamento: Pedido para declarar nulo o casamento.

    89. Apelação Cível: Recurso contra decisão em processo cível.

    90. Arbitragem Internacional: Método de resolução de conflitos comerciais internacionais fora do judiciário.

    91. Arresto Executivo: Apreensão de bens do devedor antes da sentença final.

    92. Assistência Litigiosa: Intervenção de terceiro em processo alheio para auxiliar uma das partes.

    93. Ata Notarial: Documento público que atesta a veracidade de fatos.

    94. Ato Administrativo Vinculado: Ato que a administração pública deve praticar seguindo critérios legais específicos.

    95. Ato Administrativo Discricionário: Ato que a administração pública pratica com certa liberdade de escolha.

    96. Ato Infracional: Conduta descrita como crime ou contravenção penal praticada por menor de 18 anos.

    97. Autenticação de Documentos: Ato de conferir autenticidade a um documento.

    98. Auto de Prisão em Flagrante: Documento que formaliza a prisão em flagrante.

    99. Benefício de Ordem: Direito do fiador de exigir que sejam executados primeiro os bens do devedor.

    100. Bens Impenhoráveis: Bens que não podem ser objeto de penhora.

    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    Aqui estão mais 100 termos jurídicos:

    1. Fato Jurídico: Acontecimentos naturais ou humanos que geram efeitos no âmbito do direito.

    2. Fideicomisso: Disposição testamentária que impõe ao herdeiro a obrigação de conservar e transmitir a herança a um terceiro.

    3. Filiação: Vínculo entre pais e filhos.

    4. Foro: Local definido pelo domicílio das partes para ação judicial.

    5. Fraude Contra Credores: Ato do devedor que diminui seu patrimônio para prejudicar credores.

    6. Função Social da Propriedade: Princípio de que a propriedade deve cumprir uma função social.

    7. Habite-se: Autorização para ocupação de um imóvel.

    8. Hipoteca: Direito real sobre imóveis alheios para garantir uma dívida.

    9. Honorários de Sucumbência: Valor que a parte perdedora de uma ação deve pagar aos advogados da parte vencedora.

    10. Improbidade: Ato ilegal ou contrário aos princípios da administração pública.

    11. Impugnação ao Valor da Causa: Contestação ao valor atribuído à causa.

    12. Inadimplemento: Descumprimento de uma obrigação.

    13. Inalienabilidade: Condição de um bem que não pode ser vendido ou doado.

    14. Incapacidade Relativa: Situação de pessoas que precisam de representação ou assistência para exercer atos da vida civil.

    15. Indébito: Valor pago indevidamente.

    16. Indenização: Compensação por perda ou dano.

    17. Injunção: Ordem judicial para que se faça ou deixe de fazer algo.

    18. Inquérito Civil: Investigação conduzida pelo Ministério Público para apurar danos ao patrimônio público.

    19. Insanidade Mental: Condição de quem não possui capacidade mental plena.

    20. Insolvência: Incapacidade de pagar todas as dívidas.

    21. Instância: Cada um dos graus de jurisdição.

    22. Instrução Processual: Fase do processo onde se produzem as provas.

    23. Interdição: Ato de declarar alguém incapaz de gerir seus bens e sua vida civil.

    24. Interesse Processual: Necessidade de intervenção do poder judiciário para resolver uma lide.

    25. Interlocutória: Decisão judicial que resolve questão incidental no curso do processo.

    26. Intimação: Ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo.

    27. Inventário Negativo: Procedimento para declarar a inexistência de bens a serem partilhados após a morte.

    28. Ipsis verbis: Expressão latina que significa “com as mesmas palavras”.

    29. Irretratabilidade: Característica de um ato que não pode ser desfeito.

    30. Jurisconsulto: Especialista em direito, consultor jurídico.

    31. Justificação: Procedimento para aclarar uma situação de fato, sem caráter contencioso.

    32. Laudêmio: Taxa paga ao senhorio direto pela transferência de imóveis.

    33. Legado: Disposição de última vontade que atribui vantagem econômica a alguém.

    34. Legislação Infraconstitucional: Conjunto de leis que estão abaixo da Constituição na hierarquia das normas.

    35. Legitimação Ativa: Capacidade para ser parte em um processo.

    36. Legitimação Passiva: Capacidade de ser demandado em um processo.

    37. Lei em Branco: Norma que delega a outro órgão a definição de certos elementos.

    38. Lei Penal em Branco: Norma penal que necessita de complementação.

    39. Licitação: Procedimento administrativo para contratação de serviços ou aquisição de produtos.

    40. Lide: Conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida.

    41. Litisconsorte: Cada uma das partes que atuam em conjunto no mesmo lado da relação processual.

    42. Litispendência: Situação jurídica em que há dois processos idênticos em curso.

    43. Locação: Contrato pelo qual uma das partes se obriga a ceder à outra o uso e gozo temporário de coisa não fungível.

    44. Mandado de Citação: Ordem judicial para que o réu compareça ao processo.

    45. Mandado de Segurança Coletivo: Proteção de direito líquido e certo de um grupo de pessoas.

    46. Mandado de Segurança Individual: Proteção de direito líquido e certo de pessoa física ou jurídica.

    47. Medida Liminar: Decisão provisória que antecipa os efeitos da tutela pretendida.

    48. Medida Protetiva: Providência para proteger a integridade física e psicológica de pessoas em situação de risco.

    49. Mensuração: Ato de medir, avaliar.

    50. Minuta: Esboço ou projeto inicial de um documento.

    51. Mora: Atraso no cumprimento de uma obrigação.

    52. Morte Presumida: Declaração da morte sem o corpo, em situações excepcionais.

    53. Motivação: Exposição dos motivos que levaram à decisão judicial.

    54. Multipropriedade: Regime de propriedade por tempo determinado em imóveis.

    55. Nacionalidade: Vínculo jurídico-político entre uma pessoa e um Estado.

    56. Negócio Jurídico: Ato voluntário com o objetivo de adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos.

    57. Nepotismo: Favorecimento de parentes em detrimento de outras pessoas, especialmente em cargos públicos.

    58. Nulidade: Efeito jurídico que torna um ato inexistente.

    59. Objeto do Processo: Aquilo que se busca com a ação judicial.

    60. Obrigação de Fazer: Compromisso de realizar uma determinada ação.

    61. Obrigação de Não Fazer: Compromisso de se abster de uma determinada ação.

    62. Obrigação Propter Rem: Obrigação vinculada a um bem imóvel.

    63. Obrigação Solidária: Obrigação em que cada devedor ou credor tem direito ou dever integral.

    64. Omissão: Falta de ação quando era necessário agir.

    65. Ordem Pública: Conjunto de regras e princípios que visam ao bem comum.

    66. Pacto Antenupcial: Acordo sobre o regime de bens antes do casamento.

    67. Pagamento Indevido: Pagamento realizado por erro a quem não tinha direito.

    68. Parcelamento do Solo: Divisão de uma área em lotes para venda.

    69. Partilha: Divisão de bens entre herdeiros ou cônjuges.

    70. Penhora: Apreensão judicial de bens do devedor para garantir uma execução.

    71. Pensão Alimentícia: Prestação para satisfação das necessidades vitais de quem não pode prover seu próprio sustento.

    72. Perda da Propriedade: Extinção do direito de propriedade.

    73. Perempção: Perda do direito de ação pelo não exercício dentro do prazo.

    74. Perícia: Exame técnico realizado por especialista para esclarecer questões relevantes ao
      processo.

    75. Personalidade Jurídica: Capacidade de ser sujeito de direitos e obrigações.

    76. Pessoa Jurídica: Entidade com capacidade de direitos e deveres na ordem civil.

    77. Petição Inicial: Documento que dá início ao processo.

    78. Poder Familiar: Conjunto de direitos e deveres dos pais em relação aos filhos menores.

    79. Poder Hierárquico: Capacidade de ordenar, coordenar, controlar e corrigir atividades dentro de uma organização.

    80. Posse: Domínio ou detenção de coisa ou direito.

    81. Preclusão: Perda da oportunidade de praticar um ato processual.

    82. Prescrição: Perda do direito de ação pelo decurso do tempo.

    83. Prevaricação: Ato de um funcionário público que, por interesse ou má-fé, retarda ou deixa de praticar ato de ofício.

    84. Princípio da Insignificância: Não aplicação da lei penal a infrações de menor potencial ofensivo.

    85. Prisão Civil: Prisão por dívida em casos específicos, como inadimplemento de pensão alimentícia.

    86. Prisão em Flagrante: Detenção de alguém no momento em que está cometendo um crime ou logo após.

    87. Processo Administrativo: Conjunto de atos para apuração de responsabilidade de servidor público ou particular perante a Administração Pública.

    88. Processo Eletrônico: Processo judicial ou administrativo em meio digital.

    89. Procuração: Documento pelo qual uma pessoa nomeia outra para representá-la.

    90. Procuradoria: Órgão ou conjunto de advogados que representam uma entidade ou pessoa.

    91. Produtividade: Capacidade de produzir resultados efetivos.

    92. Protesto: Ato formal para preservar direitos contra terceiros.

    93. Prova Emprestada: Prova produzida em um processo e utilizada em outro.

    94. Prova Ilícita: Prova obtida por meios ilegais.

    95. Prova Pericial: Exame realizado por especialista para esclarecer questões técnicas do processo.

    96. Publicidade dos Atos Processuais: Princípio de que os atos do processo são públicos.

    97. Querela Nullitatis: Ação para declarar a nulidade de um processo sem citação válida.

    98. Quórum: Número mínimo de membros para a validade de uma sessão ou votação.

    99. Ratificação: Ato de confirmar ou validar um ato jurídico.

    100. Reabilitação: Restauração dos direitos perdidos em razão de condenação criminal.

    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    Mais 100 termos jurídicos:

    1. Ação Rescisória: Ação destinada a desfazer os efeitos de uma sentença transitada em julgado.

    2. Adjudicação: Ato de transferir para si bens penhorados ou arrematados.

    3. Advocacia-Geral da União (AGU): Instituição que representa a União judicial e extrajudicialmente.

    4. Alienação Fiduciária: Transferência condicional de propriedade como garantia de uma dívida.

    5. Alimentos: Prestação para satisfação das necessidades vitais de quem não pode prover seu próprio sustento.

    6. Analogia: Aplicação de uma norma a um caso não previsto, mas semelhante.

    7. Antecipação de Tutela: Providência que antecipa os efeitos da sentença.

    8. Apensamento: Ato de juntar um processo a outro.

    9. Arbitramento: Avaliação judicial para fixação de um valor.

    10. Arresto: Apreensão judicial de bens do devedor.

    11. Atentado: Ação que visa frustrar a execução de uma decisão judicial.

    12. Atipicidade: Ausência de previsão legal para uma conduta.

    13. Ato Jurídico Perfeito: Ato que já se consumou segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

    14. Autocomposição: Resolução de conflitos pelas próprias partes.

    15. Autoridade Coatora: No mandado de segurança, é quem pratica o ato impugnado.

    16. Bem de Capital: Bens utilizados na produção de outros bens ou serviços.

    17. Bens Inalienáveis: Bens que não podem ser objeto de comércio.

    18. Bens Móveis: Bens que podem ser transportados por movimento próprio ou por força externa.

    19. Bens Públicos: Bens pertencentes às entidades estatais.

    20. Bens Semoventes: Animais e tudo o que pode se mover por si próprio.

    21. Caução: Garantia para assegurar o cumprimento de uma obrigação.

    22. Cessão de Crédito: Transferência de um crédito de uma pessoa para outra.

    23. Cláusula Resolutiva: Condição que desfaz os efeitos do negócio jurídico, caso ocorra determinado evento.

    24. Cláusula Suspensiva: Condição que suspende os efeitos do negócio jurídico até que ocorra determinado evento.

    25. Coisa Julgada: Decisão judicial da qual não se pode mais recorrer.

    26. Comissão de Conciliação Prévia: Órgão destinado a tentar conciliar conflitos trabalhistas antes da judicialização.

    27. Competência Absoluta: Não pode ser modificada pelas partes.

    28. Competência Relativa: Pode ser modificada por acordo entre as partes.

    29. Composse: Posse exercida por mais de uma pessoa.

    30. Concubinato: União estável entre homem e mulher sem casamento.

    31. Condenação em Mora: Decisão que impõe a obrigação de cumprir uma prestação.

    32. Confissão: Reconhecimento de uma verdade por parte do réu.

    33. Consignação em Pagamento: Depósito judicial ou extrajudicial de uma quantia ou de um bem.

    34. Constituição em Mora: Ato de colocar o devedor em atraso.

    35. Contrato Aleatório: Contrato cujos efeitos dependem de evento incerto.

    36. Contrato Bilateral: Contrato com obrigações para ambas as partes.

    37. Contrato de Comodato: Empréstimo gratuito de coisas não fungíveis.

    38. Contrato de Depósito: Guarda de coisa móvel alheia.

    39. Contrato de Doação: Transferência gratuita de bens ou vantagens.

    40. Contrato de Fiança: Garantia prestada por um fiador.

    41. Contrato de Locação: Contrato pelo qual uma das partes se obriga a ceder à outra o uso e gozo de coisa não fungível.

    42. Contrato de Mútuo: Empréstimo de coisas fungíveis.

    43. Contrato de Permuta: Troca de coisas ou valores.

    44. Contrato de Prestação de Serviço: Acordo para a realização de um serviço em troca de remuneração.

    45. Contrato de Trabalho: Acordo entre empregado e empregador que regula a relação de emprego.

    46. Contrato Unilateral: Contrato com obrigações para apenas uma das partes.

    47. Convenção Coletiva de Trabalho: Acordo entre sindicatos de empregados e empregadores.

    48. Corpus Delicti: Conjunto de vestígios materiais de um crime.

    49. Crime Continuado: Prática de dois ou mais crimes da mesma espécie.

    50. Crime Culposo: Crime cometido por imprudência, negligência ou imperícia.

    51. Crime Doloso: Crime cometido com intenção.

    52. Crime Preterdoloso: Crime que resulta em um resultado mais grave do que o pretendido.

    53. Culpa Exclusiva da Vítima: Situação em que o dano é causado exclusivamente pela vítima.

    54. Culpa In Vigilando: Falta de vigilância.

    55. Culpa In Eligendo: Erro na escolha de alguém para realizar uma tarefa.

    56. Curador Especial: Representante nomeado para defender interesses de incapaz ou ausente.

    57. Danos Punitivos: Indenização que visa punir o ofensor e desencorajar condutas semelhantes.

    58. Declaração de Ausência: Declaração judicial da ausência de alguém para a administração de seus bens.

    59. Declaração de Vontade: Manifestação de querer em negócios jurídicos.

    60. Decurso de Prazo: Expiração do tempo determinado.

    61. Defeito do Negócio Jurídico: Vício que pode levar à anulação do negócio.

    62. Demarcação de Terras: Processo para definir limites de propriedade.

    63. Denunciação Caluniosa: Crime de acusar alguém falsamente de infração penal.

    64. Depósito Elísio: Depósito necessário decorrente de lei ou de desastre.

    65. Desapossamento: Perda da posse.

    66. Deserdação: Exclusão de herdeiro da sucessão por ato de última vontade.

    67. Desistência da Ação: Ato pelo qual o autor renuncia ao direito sobre o qual se funda a ação.

    68. Dilação Probatória: Ampliação do prazo para a produção de provas.

    69. Dissolução Parcial: Extinção parcial de uma sociedade.

    70. Dissolução de Sociedade: Extinção de uma sociedade empresarial.

    71. Dolo Eventual: Assumir o risco de produzir o resultado.

    72. Dupla Grau de Jurisdição: Princípio segundo o qual as decisões judiciais podem ser reexaminadas por um tribunal superior.

    73. Efeito Devolutivo: Efeito de um recurso que transfere ao tribunal a apreciação da matéria impugnada.

    74. Efeito Suspensivo: Efeito de um recurso que suspende a execução da decisão recorrida.

    75. Embargos à Adjudicação: Oposição à transferência de bens penhorados ou arrematados.

    76. Embargos à Execução: Defesa do executado no processo de execução.

    77. Embargos de Terceiro: Defesa de quem sofre constrição judicial em bens que alega serem seus.

    78. Emolumentos: Remuneração dos serviços prestados por notários, registradores e outros profissionais.

    79. Equiparação Salarial: Direito do empregado de receber salário igual ao de outro empregado que exerça função idêntica.

    80. Erro de Direito: Equívoco sobre a existência ou interpretação da lei.

    81. Erro de Fato: Equívoco sobre circunstâncias ou características relevantes do negócio jurídico.

    82. Erro de Proibição: Desconhecimento da ilicitude do fato.

    83. Erro de Tipo: Desconhecimento do elemento constitutivo do tipo penal.

    84. Erro Substancial: Erro que recai sobre a substância do ato ou negócio jurídico.

    85. Esbulho Possessório: Ato de privar alguém da posse de seus bens.

    86. Escritura Pública: Documento lavrado por tabelião com valor probatório.

    87. Espólio: Conjunto de bens deixados por alguém que faleceu.

    88. Estelionato: Crime de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio mediante fraude.

    89. Estupro: Crime de constranger alguém a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.

    90. Exceção de Contrato Não Cumprido: Defesa em que se alega a não execução do contrato pela outra parte.

    91. Exclusão de Sócio: Ato de retirar um sócio da sociedade.

    92. Execução de Título Extrajudicial: Processo para cobrança de dívida baseada em documento que comprove a obrigação.

    93. Execução Indireta: Cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

    94. Execução por Quantia Certa: Cobrança judicial de dívida líquida e certa.

    95. Exequente: Quem promove a execução judicial.

    96. Exibição de Documento ou Coisa: Pedido para que a parte apresente documento ou coisa que se encontra em seu poder.

    97. Exoneração de Alimentos: Liberação da obrigação de pagar pensão alimentícia.

    98. Extinção do Processo: Encerramento do processo sem julgamento do mérito.

    99. Extorsão: Crime de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa, com intuito de obter vantagem econômica.

    100. Falsidade Documental: Crime de falsificar documento público ou particular.

    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    Aqui estão mais 100 termos jurídicos comumente utilizados no meio jurídico:

    1. Agravo: Recurso contra decisões interlocutórias.

    2. Agravo de Instrumento: Tipo de recurso em determinadas decisões judiciais.

    3. Agravo Regimental: Recurso contra decisão de relator em tribunal.

    4. Alvará: Documento judicial para liberação de valores ou bens.

    5. Apelação: Recurso contra sentença que não agrada a uma das partes.

    6. Arbitragem: Método alternativo de resolução de conflitos fora do judiciário.

    7. Assistência Judiciária Gratuita: Benefício legal para quem não pode pagar custas processuais e honorários advocatícios.

    8. Atestado de Óbito: Documento que certifica a morte de uma pessoa.

    9. Autarquia: Entidade administrativa autônoma.

    10. Auto de Infração: Documento que comprova uma infração.

    11. Bem de Família: Imóvel protegido legalmente, impenhorável.

    12. Cautelar: Ação com medidas de urgência para evitar danos.

    13. Certidão de Nascimento: Documento oficial que registra o nascimento de uma pessoa.

    14. Coação: Pressão exercida sobre alguém para forçá-lo a fazer ou deixar de fazer algo.

    15. Código Civil: Conjunto de leis que regem as relações privadas.

    16. Código Penal: Conjunto de leis que definem crimes e penas.

    17. Código de Processo Civil: Normas para o processo civil.

    18. Código de Processo Penal: Normas para o processo penal.

    19. Comarca: Área de jurisdição de um juiz.

    20. Competência: Atribuição legal de um órgão ou autoridade para julgar determinadas questões.

    21. Conciliação: Método de resolução de conflitos com a ajuda de um conciliador.

    22. Condenação: Decisão judicial que impõe uma pena ou obrigação.

    23. Conflito de Competência: Disputa sobre qual órgão judicial deve julgar um caso.

    24. Conselho Nacional de Justiça (CNJ): Órgão de controle administrativo e financeiro do Judiciário.

    25. Constituição Federal: Lei maior de um país.

    26. Contravenção Penal: Infração penal de menor potencial ofensivo.

    27. Contrato de Locação: Acordo entre locador e locatário para uso de um bem.

    28. Corregedoria: Órgão de fiscalização e disciplina dentro de uma instituição.

    29. Culpa: Responsabilidade civil por ato não intencional.

    30. Custas Processuais: Despesas com o processo.

    31. Dano Emergente: Prejuízo efetivo causado a alguém.

    32. Decisão Interlocutória: Decisão sobre questões intermediárias do processo.

    33. Declaração de Inconstitucionalidade: Ato de um tribunal que declara uma lei incompatível com a Constituição.

    34. Defensoria Pública: Instituição que presta assistência jurídica gratuita.

    35. Demanda: Pedido formal ao Judiciário para resolver uma questão.

    36. Denunciação da Lide: Chamamento de terceiro ao processo.

    37. Depoimento Pessoal: Declaração de uma das partes em juízo.

    38. Deserção: Abandono de cargo ou função pública.

    39. Despejo: Retirada forçada de alguém de um imóvel.

    40. Diligência: Ação executada por um oficial de justiça.

    41. Direito Adquirido: Direito definitivamente incorporado ao patrimônio e à vida jurídica de alguém.

    42. Direito Comparado: Estudo das diferenças e semelhanças entre os sistemas jurídicos de diferentes países.

    43. Direito de Família: Ramo do direito que trata das relações familiares.

    44. Direito de Imagem: Direito de uma pessoa de controlar o uso de sua imagem.

    45. Direito de Vizinhança: Conjunto de normas que regulam as relações entre proprietários de imóveis adjacentes.

    46. Direito Internacional Público: Normas que regem as relações entre Estados e organizações internacionais.

    47. Direito Internacional Privado: Normas para resolver conflitos de leis no espaço.

    48. Direito Real: Direito sobre uma coisa, seja móvel ou imóvel.

    49. Direito Societário: Ramo do direito relacionado às sociedades empresariais.

    50. Dolo: Intenção de cometer um ato ilícito.

    51. Duplo Grau de Jurisdição: Possibilidade de um processo ser reexaminado por um tribunal superior.

    52. Embargos de Declaração: Recurso para esclarecer obscuridade ou contradição em uma decisão judicial.

    53. Embargos Infringentes: Recurso contra decisão não unânime em tribunal.

    54. Esbulho: Ato de tomar ou manter a posse de algo de forma violenta ou com fraude.

    55. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): Conjunto de normas para proteção de crianças e adolescentes.

    56. Exceção: Defesa do réu alegando algum impedimento ou irregularidade no processo.

    57. Exceção de Pré-Executividade: Defesa em processo de execução sem garantia do juízo.

    58. Execução Fiscal: Processo para cobrança de dívidas com o poder público.

    59. Fato Gerador: Circunstância que origina a obrigação tributária.

    60. Fazenda Pública: Entidade jurídica que representa o Estado em juízo.

    61. Fiança: Garantia de cumprimento de uma obrigação.

    62. Fideicomisso: Transferência de bens para uma pessoa, com a condição de depois passá-los a outra.

    63. Fórum: Local onde funcionam os tribunais de justiça.

    64. Fraude à Execução: Ato de desfazer-se de bens para evitar que sejam usados para pagar dívidas.

    65. Honorários Advocatícios: Remuneração devida aos advogados por seus serviços.

    66. Imissão de Posse: Ato de colocar alguém na posse de um bem.

    67. Impenhorabilidade: Característica de um bem que não pode ser penhorado.

    68. Impetrante: Quem inicia um mandado de segurança.

    69. Impugnação: Ato de contestar algo no processo.

    70. Inalienabilidade: Condição de um bem que não pode ser vendido ou transferido.

    71. Incapacidade Civil: Situação de quem não pode exercer pessoalmente os atos da vida civil.

    72. Indenização: Compensação financeira por dano ou prejuízo.

    73. Injunção: Ordem judicial para fazer ou deixar de fazer algo.

    74. Insolvência Civil: Situação de quem não pode pagar suas dívidas.

    75. Interdito Proibitório: Ação para prevenir a turbação ou esbulho de posse.

    76. Interesse de Agir: Necessidade de intervenção do Judiciário para resolver uma situação.

    77. Interpretação das Leis: Análise do significado e alcance das normas jurídicas.

    78. Intervenção de Terceiros: Inclusão de outra pessoa no processo.

    79. Inventariante: Pessoa responsável por administrar o espólio durante o inventário.

    80. Ipsis Litteris: Expressão latina que significa “pelas mesmas letras” ou “exatamente como está escrito”.

    81. Irretroatividade das Leis: Princípio de que a lei não pode retroagir para prejudicar alguém.

    82. Júri Popular: Grupo de cidadãos convocados para julgar crimes dolosos contra a vida.

    83. Jurisdição: Poder que tem o juiz de decidir litígios.

    84. Jurisprudência: Conjunto de decisões dos tribunais sobre determinada matéria.

    85. Justa Causa: Motivo legalmente aceitável para realizar um ato, como demitir um empregado.

    86. Legado: Bem ou valor deixado em testamento.

    87. Legislação Complementar: Normas que complementam a Constituição.

    88. Legitimação: Capacidade de ser parte em um processo.

    89. Legitimidade: Qualidade de quem tem direito de agir em juízo.

    90. Lei Complementar: Tipo de lei com requisitos mais rigorosos para sua aprovação.

    91. Lei Ordinária: Tipo comum de lei.

    92. Leilão Judicial: Venda pública de bens penhorados para pagamento de dívidas.

    93. Lide: Conflito de interesse resolvido pelo Poder Judiciário.

    94. Litisconsórcio: Associação de duas ou mais pessoas no mesmo lado de um processo.

    95. Mandado: Ordem escrita emitida por autoridade judicial ou administrativa.

    96. Medida Cautelar: Providência urgente tomada para evitar dano ou garantir a eficácia de uma decisão judicial.

    97. Ministério Público: Instituição responsável pela defesa da ordem jurídica e do regime democrático.

    98. Mora: Atraso no cumprimento de uma obrigação.

    99. Multa: Sanção pecuniária imposta por violação de uma norma.

    100. Nepotismo: Favorecimento de parentes em detrimento de outras pessoas, especialmente em cargos públicos.

    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    Aqui está uma lista de 100 termos jurídicos populares no meio jurídico em língua portuguesa:

    Termos Jurídicos
    Créditos: SergPoznanskiy / Depositphotos
    1. Ação: Procedimento legal iniciado por uma parte contra outra.
    2. Réu: Pessoa contra quem é movida uma ação judicial.

    3. Autor: Pessoa que inicia uma ação judicial.

    4. Sentença: Decisão de um juiz ou tribunal.

    5. Acórdão: Decisão proferida por um colegiado de juízes.

    6. Recurso: Pedido para que uma decisão judicial seja revista por um tribunal superior.

    7. Liminar: Decisão provisória, concedida em caráter de urgência.

    8. Mandado de Segurança: Ação para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data.

    9. Habeas Corpus: Instrumento legal para proteger contra prisões ou detenções ilegais.

    10. Inquérito Policial: Procedimento para investigação de um crime.

    11. Denúncia: Ato pelo qual o Ministério Público leva um fato ao conhecimento do Judiciário.

    12. Queixa-Crime: Ação penal iniciada pela vítima.

    13. Jurisprudência: Conjunto de decisões e interpretações das leis pelos tribunais.

    14. Legislação: Conjunto de leis que regem um país ou uma matéria específica.

    15. Emenda Constitucional: Alteração formal na Constituição.

    16. Medida Provisória: Ato do Poder Executivo com força de lei, adotado em casos de relevância e urgência.

    17. Súmula Vinculante: Decisão do STF que deve ser seguida por todos os tribunais.

    18. Tutela Antecipada: Antecipação dos efeitos da sentença.

    19. Execução Penal: Processo de cumprimento da pena imposta ao condenado.

    20. Prisão Preventiva: Prisão decretada durante o processo para garantir sua eficácia.

    21. Prisão Temporária: Prisão de curta duração, em casos específicos durante a investigação.

    22. Fiança: Pagamento ou garantia para assegurar a liberdade provisória ou cumprimento de obrigação.

    23. Indiciamento: Ato de atribuir a alguém a autoria de um fato criminoso.

    24. Flagrante Delito: Situação em que o autor é surpreendido cometendo o crime.

    25. Prova Ilícita: Prova obtida de forma ilegal.

    26. Foro Privilegiado: Direito de determinadas autoridades serem julgadas por tribunais superiores.

    27. Improbidade Administrativa: Ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da administração pública.

    28. Danos Morais: Prejuízos causados à honra, ao afeto, à liberdade, à profissão, ao respeito aos mortos, à psique, à saúde, ao nome, à imagem.

    29. Danos Materiais: Prejuízos financeiros causados a uma pessoa.

    30. Usucapião: Aquisição da propriedade pela posse prolongada.

    31. Inventário: Processo de levantamento e partilha de bens de uma pessoa falecida.

    32. Testamento: Documento pelo qual alguém dispõe de seus bens para depois de sua morte.

    33. Curatela: Responsabilidade legal sobre uma pessoa incapaz.

    34. Tutela: Proteção legal a menores de idade não emancipados.

    35. Pensão Alimentícia: Obrigação de prover o sustento de alguém.

    36. Guarda: Responsabilidade legal sobre crianças e adolescentes.

    37. Adoção: Ato legal pelo qual alguém assume como filho uma pessoa que não é seu descendente biológico.

    38. Interdição: Ato de declarar alguém incapaz de gerir sua vida e bens.

    39. Partilha: Divisão de bens entre herdeiros ou cônjuges.

    40. Separação Judicial: Dissolução parcial do vínculo matrimonial.

    41. Divórcio: Dissolução completa do vínculo matrimonial.

    42. União Estável: Relação afetiva duradoura e pública que é equiparada ao casamento em direitos e deveres.

    43. Contrato: Acordo entre duas ou mais partes criando obrigações e direitos.

    44. Cláusula Penal: Penalidade em caso de descumprimento de um contrato.

    45. Direito Autoral: Conjunto de prerrogativas concedidas por lei para autores de obras intelectuais.

    46. Marca Registrada: Sinal distintivo de uma empresa ou produto.

    47. Patente: Direito exclusivo de explorar comercialmente uma invenção.

    48. Falência: Situação jurídica de uma empresa que não consegue arcar com suas dívidas.

    49. Recuperação Judicial: Processo para reestruturação de dívidas de uma empresa em dificuldades financeiras.

    50. Concorrência Desleal: Práticas comerciais desonestas ou fraudulentas.

    51. Direito do Consumidor: Conjunto de normas que regulam as relações entre consumidores e fornecedores.

    52. Publicidade Enganosa: Divulgação de informações falsas ou que induzem ao erro sobre produtos ou serviços.

    53. Código de Defesa do Consumidor: Lei que estabelece direitos e obrigações nas relações de consumo.

    54. Ação Civil Pública: Instrumento para proteção de direitos coletivos ou difusos.

    55. Ação Popular: Ação judicial para anular ato lesivo ao patrimônio público.

    56. Mandado de Injunção: Instrumento para assegurar o exercício de direitos fundamentais.

    57. Direitos Humanos: Direitos básicos de todos os seres humanos.

    58. Extradição: Entrega de uma pessoa por um Estado a outro para que seja processada ou cumpra pena.

    59. Asilo Político: Proteção concedida a estrangeiros perseguidos em seu país por motivos políticos.

    60. Nacionalidade: Vínculo jurídico-político entre uma pessoa e um Estado.

    61. Naturalização: Processo pelo qual um estrangeiro adquire a nacionalidade de outro país.

    62. Visto: Autorização para entrada e permanência em um país estrangeiro.

    63. Deportação: Expulsão de um estrangeiro do território nacional.

    64. Expropriação: Ato pelo qual o Estado retira compulsoriamente um bem particular, por motivo de necessidade ou utilidade pública ou interesse social.

    65. Desapropriação: Processo pelo qual o Estado adquire um bem particular por interesse público, com indenização.

    66. Direito Ambiental: Conjunto de normas para proteção do meio ambiente.

    67. Licenciamento Ambiental: Procedimento pelo qual o Estado autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades que utilizam recursos ambientais ou são potencialmente poluidores.

    68. Crime Ambiental: Violação das leis destinadas à proteção do meio ambiente.

    69. Sustentabilidade: Uso dos recursos naturais de forma a não comprometer as gerações futuras.

    70. Direito Tributário: Ramo do direito que trata dos tributos e suas implicações.

    71. Imposto: Tributo cobrado pelo Estado sem contraprestação direta.

    72. Taxa: Tributo associado à prestação de um serviço público.

    73. Contribuição de Melhoria: Tributo cobrado em razão de obras públicas que valorizam imóveis privados.

    74. Sonegação Fiscal: Ato de ocultar ou falsear informações para evitar ou reduzir o pagamento de tributos.

    75. Elisão Fiscal: Prática legal de redução da carga tributária.

    76. Evasão Fiscal: Prática ilegal de escapar do pagamento de tributos devidos.

    77. Direito do Trabalho: Conjunto de normas que regem as relações de trabalho.

    78. Contrato de Trabalho: Acordo entre empregado e empregador que estabelece os direitos e deveres de ambas as partes.

    79. CLT (Consolidação das Leis do Trabalho): Legislação que rege as relações de trabalho no Brasil.

    80. Justiça do Trabalho: Ramo do judiciário especializado em questões trabalhistas.

    81. FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): Poupança forçada criada para proteger o trabalhador demitido sem justa causa.

    82. Horas Extras: Horas trabalhadas além da jornada normal de trabalho.

    83. Assédio Moral: Exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras.

    84. Assédio Sexual: Prática de atos de cunho sexual sem consentimento.

    85. Direito Penal: Ramo do direito que trata dos crimes e das penas.

    86. Crime: Ato ou omissão proibidos por lei, sob ameaça de pena.

    87. Pena: Sanção imposta pelo Estado ao autor de um crime.

    88. Inquérito Policial: Procedimento investigatório conduzido pela polícia.

    89. Processo Penal: Conjunto de atos para apuração de um crime e aplicação da pena.

    90. Prisão em Flagrante: Detenção de alguém no momento em que está cometendo um crime ou logo após.

    91. Prisão Preventiva: Prisão ordenada durante o processo para garantir sua eficácia ou por outros motivos legais.

    92. Habeas Data: Instrumento legal para assegurar o acesso a informações pessoais.

    93. Direito Constitucional: Ramo do direito que estuda e interpreta as normas constitucionais.

    94. Constituição: Lei máxima de um país, que define a estrutura do Estado e os direitos e deveres dos cidadãos.

    95. Emenda Constitucional: Alteração formal na Constituição.

    96. Controle de Constitucionalidade: Verificação da adequação das leis à Constituição.

    97. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI): Ação que visa à declaração de inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo.

    98. Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC): Ação que visa à confirmação da constitucionalidade de uma lei ou ato normativo.

    99. Mandado de Segurança Coletivo: Proteção de direito líquido e certo de um grupo de pessoas.

    100. Súmula: Enunciado que resume a interpretação predominante ou majoritária em um tribunal sobre determinada matéria.

    Esses termos são frequentemente utilizados no meio jurídico e abrangem diversas áreas do direito.

    Termos Jurídicos
    Créditos: aa-w / Depositphotos

    #328729
    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    Intimação

    A intimação é um ato processual pelo qual se comunica oficialmente a uma pessoa sobre uma decisão ou uma necessidade de comparecimento ou resposta perante o Poder Judiciário ou outras autoridades. Este procedimento é utilizado para garantir que todas as partes envolvidas em um processo legal estejam cientes dos atos processuais, prazos, decisões judiciais, ou para convocá-las a realizar ou deixar de realizar determinadas ações.

    Características da intimação incluem:

    1. Notificação Oficial: A intimação é uma forma de notificação oficial e legal.
    2. Conteúdo: Geralmente, informa sobre uma decisão judicial, uma convocação para uma audiência, a necessidade de cumprir uma determinada ação processual, ou a imposição de uma penalidade ou obrigação.

    3. Forma de Entrega: Pode ser entregue pessoalmente, por correio, ou, em alguns casos, por meios eletrônicos.

    4. Prazos Legais: A intimação estabelece prazos para o cumprimento de determinadas ações ou para apresentação de recursos.

    5. Consequências do Não Cumprimento: Ignorar ou não atender uma intimação pode levar a consequências legais, como multas, penalidades ou decisões judiciais desfavoráveis.

    A intimação é um instrumento fundamental para o andamento adequado dos processos judiciais e administrativos, assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa.

    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    Contrato de Transporte de Carga

    O contrato de transporte de carga é um acordo legal entre um remetente (a parte que envia a carga) e um transportador (a empresa ou indivíduo responsável pelo transporte) para o transporte de mercadorias de um local para outro. Este contrato estabelece os termos e condições sob os quais a carga será transportada, incluindo responsabilidades, direitos e obrigações de ambas as partes.

    Aspectos importantes de um contrato de transporte de carga incluem:

    1. Descrição da Carga: Detalhes sobre o tipo, quantidade e condição da mercadoria a ser transportada.
    2. Modo de Transporte: Especificação do meio de transporte (rodoviário, ferroviário, marítimo, aéreo, etc.).

    3. Termos de Entrega: Locais de origem e destino, prazos de entrega e condições de entrega (por exemplo, porta a porta, terminal a terminal).

    4. Custos e Pagamento: Valor do frete e outras taxas associadas, condições de pagamento e penalidades por atrasos ou não cumprimento.

    5. Responsabilidades do Transportador: Compromissos do transportador em relação ao cuidado e segurança da carga, incluindo seguros e responsabilidade por perdas, danos ou atrasos.

    6. Obrigações do Remetente: Responsabilidades do remetente, como fornecer informações precisas sobre a carga e garantir que a mercadoria esteja devidamente embalada e etiquetada.

    7. Documentação: Detalhes sobre a documentação necessária para o transporte, como conhecimento de embarque, fatura comercial, lista de embalagem, entre outros.

    8. Legislação Aplicável: Leis e regulamentos que regem o contrato, que podem variar dependendo do modo de transporte e das rotas (nacionais ou internacionais).

    O contrato de transporte de carga é essencial para garantir que as mercadorias sejam transportadas de forma eficiente e segura, protegendo os interesses tanto do remetente quanto do transportador.

    #328579
    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    Lide Temerária

    A “lide temerária” refere-se a uma ação judicial considerada irresponsável ou mal-intencionada, caracterizada pela falta de fundamentação legal ou fática. Esse termo é frequentemente associado a processos que são iniciados com o intuito de causar prejuízo ou constrangimento à outra parte, sem que haja um embasamento sólido para a reivindicação ou defesa.

    Características da lide temerária:

    1. Ausência de Base Legal: A ação não possui uma fundamentação jurídica adequada, sendo claramente infundada.
    2. Má-fé: Há intenção de prejudicar a outra parte, manipular o sistema jurídico ou obter vantagens de forma desonesta.

    3. Sanções Legais: Em muitos sistemas jurídicos, a prática da lide temerária pode resultar em penalidades, como multas ou a obrigação de pagar os honorários advocatícios e custas processuais da parte adversa.

    4. Abuso do Direito de Petição: Constitui um abuso do direito de acesso à justiça, utilizando o sistema judiciário de maneira imprópria.

    5. Desencorajamento de Litígios Frívolos: As penalidades visam desestimular a prática de iniciar litígios sem fundamentos sérios e válidos.

    6. Prejuízo ao Funcionamento do Sistema Judiciário: A lide temerária pode contribuir para a sobrecarga do sistema judiciário, desviando recursos de casos com mérito legítimo.

    O conceito de lide temerária é importante para a preservação da integridade do sistema jurídico, buscando garantir que as ações judiciais sejam movidas com responsabilidade e baseadas em argumentos legítimos.

    #328533
    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    Auto de Infração 

    Um “auto de infração” é um documento oficial emitido por uma autoridade competente, geralmente um órgão governamental ou fiscal, para registrar uma violação de uma norma legal ou regulamentar. Este documento serve como uma notificação formal ao infrator sobre a constatação da infração e, geralmente, dá início a um processo administrativo ou sancionatório.

    Principais características de um auto de infração incluem:

    1. Detalhamento da Infração: Descreve a natureza da violação, indicando qual lei, norma ou regulamento foi desrespeitado.
    2. Identificação do Infrator: Contém dados que identificam o responsável pela infração, que pode ser uma pessoa física ou jurídica.

    3. Local, Data e Hora: Especifica o local, a data e a hora em que a infração foi constatada ou o auto foi emitido.

    4. Autoridade Emissora: Inclui a identificação da autoridade ou agente que constatou a infração e emitiu o auto.

    5. Penalidades Propostas: Muitas vezes, o auto de infração já indica as penalidades ou multas propostas devido à infração.

    6. Direito de Defesa: Geralmente, oferece ao infrator a oportunidade de apresentar defesa no âmbito do processo administrativo.

    Autos de infração são comuns em diversas áreas, como trânsito, meio ambiente, saúde pública, normas trabalhistas e fiscais. Eles são importantes para a manutenção da ordem, do cumprimento das leis e para garantir que as infrações sejam devidamente tratadas e sancionadas.

    Um “auto de infração” é um documento oficial emitido por uma autoridade competente, geralmente um órgão governamental ou fiscal, para registrar uma violação de uma norma legal ou regulamentar. Este documento serve como uma notificação formal ao infrator sobre a constatação da infração e, geralmente, dá início a um processo administrativo ou sancionatório.

    Principais características de um auto de infração incluem:

    1. Detalhamento da Infração: Descreve a natureza da violação, indicando qual lei, norma ou regulamento foi desrespeitado.
  • Identificação do Infrator: Contém dados que identificam o responsável pela infração, que pode ser uma pessoa física ou jurídica.

  • Local, Data e Hora: Especifica o local, a data e a hora em que a infração foi constatada ou o auto foi emitido.

  • Autoridade Emissora: Inclui a identificação da autoridade ou agente que constatou a infração e emitiu o auto.

  • Penalidades Propostas: Muitas vezes, o auto de infração já indica as penalidades ou multas propostas devido à infração.

  • Direito de Defesa: Geralmente, oferece ao infrator a oportunidade de apresentar defesa no âmbito do processo administrativo.

  • Autos de infração são comuns em diversas áreas, como trânsito, meio ambiente, saúde pública, normas trabalhistas e fiscais. Eles são importantes para a manutenção da ordem, do cumprimento das leis e para garantir que as infrações sejam devidamente tratadas e sancionadas.

#328484
Avatar de JuristasJuristas
Mestre

Estatuto da Advocacia

Conselho Federal da OAB
Créditos: diegograndi | iStock

O “Estatuto da Advocacia”, também conhecido como Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), é uma lei que regula a atividade da advocacia no Brasil.

Formalmente conhecido como Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, este estatuto estabelece direitos, deveres, prerrogativas e penalidades para os advogados, além de organizar e estruturar a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Principais pontos do Estatuto da Advocacia incluem:

  1. Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB): Define os requisitos para a inscrição de advogados na Ordem, sendo a aprovação no Exame de Ordem um dos principais.
  2. Direitos e Deveres dos Advogados: Estipula as garantias, como a inviolabilidade do escritório e dos meios de trabalho, e os deveres éticos e profissionais dos advogados.

  3. Prerrogativas Profissionais: Aborda as garantias que os advogados possuem para o exercício livre da profissão, como a liberdade de expressão em defesa de seu cliente e o acesso aos autos de processos.

  4. Infrações e Sanções Disciplinares: Estabelece as condutas consideradas infrações ético-disciplinares e as respectivas penalidades.

  5. Estrutura da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB): Detalha a organização da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), incluindo a composição dos conselhos federal e seccionais, suas competências e o funcionamento das eleições para seus cargos.

  6. Processo Disciplinar: Regula o procedimento para a apuração de infrações disciplinares cometidas por advogados.

Este estatuto é fundamental para assegurar a dignidade da profissão e garantir que a advocacia seja exercida com ética, competência e independência, elementos essenciais para a manutenção da justiça e do Estado Democrático de Direito.

CFOAB
Créditos: diegograndi / iStock

#328061
Avatar de JuristasJuristas
Mestre

“Glossário Jurídico”

Glossário Jurídico
Créditos: Forgiss / Depositphotos

Um “Glossário Jurídico” é uma lista de termos e expressões específicos utilizados no campo do Direito, acompanhados de suas definições ou explicações.

Diferente de um dicionário jurídico, que é mais abrangente e detalhado, um glossário jurídico geralmente é mais conciso e focado em um conjunto específico de termos, muitas vezes relacionados a uma área particular do Direito ou a um contexto específico.

Características de um Glossário Jurídico:

  1. Foco Específico: Enquanto um dicionário jurídico cobre uma ampla gama de termos de várias áreas do Direito, um glossário jurídico pode ser especializado em um campo específico, como Direito Penal, Direito Civil, Direito Ambiental, etc.
  2. Simplicidade e Concisão: As definições em um glossário jurídico são geralmente mais curtas e diretas, facilitando uma rápida consulta e compreensão.

  3. Uso Prático: Glossários jurídicos são frequentemente encontrados como complementos de livros didáticos, artigos acadêmicos, ou documentos legais, servindo como uma ferramenta de referência rápida para termos específicos mencionados no texto.

  4. Auxílio no Estudo e na Prática Legal: Eles são úteis para estudantes de Direito, profissionais da área, e até mesmo para leigos que necessitam compreender a terminologia jurídica em um contexto particular.

  5. Inclusão de Termos Técnicos e Jargões: Além de termos puramente legais, um glossário jurídico pode incluir jargões e expressões técnicas frequentemente usadas no âmbito jurídico.

  6. Facilitador de Compreensão: Para aqueles que não são familiarizados com a linguagem jurídica, um glossário pode ser uma ferramenta valiosa para desmistificar termos complexos ou pouco conhecidos.

  7. Atualização: Em áreas do Direito que estão em constante mudança, glossários atualizados são importantes para refletir as novas terminologias e conceitos emergentes.

Em resumo, um glossário jurídico é uma ferramenta útil e prática para a rápida identificação e compreensão de termos jurídicos específicos, sendo particularmente valioso em contextos educacionais e profissionais onde a clareza e a precisão da linguagem são essenciais.

Dicionário Jurídico
Crédito: artisteer / istock

#328019
Avatar de JuristasJuristas
Mestre

Sequestro

Sequestro é um crime que envolve o ato de privar alguém de sua liberdade pessoal ou de movimento contra a vontade dessa pessoa, geralmente com a intenção de exigir um resgate, cometer um ato ilegal ou causar dano à vítima. O sequestro é um crime grave e é considerado uma violação séria dos direitos humanos e da lei em praticamente todas as jurisdições.

Aqui estão alguns aspectos importantes relacionados ao sequestro:

  1. Privação de Liberdade: O cerne do sequestro é a privação forçada da liberdade de uma pessoa. Isso pode ocorrer por meio de ameaças, uso da força física, drogas sedativas, chantagem, entre outros métodos.
  2. Mobilidade Restrita: A vítima de sequestro é mantida em um local contra sua vontade, impedida de se mover livremente. Isso pode incluir cativeiros, veículos, edifícios ou qualquer outro local onde a pessoa seja mantida sob controle dos sequestradores.

  3. Motivações: Os sequestradores podem ter várias motivações, como exigir resgate financeiro, buscar vingança, cometer crimes adicionais, obter informações valiosas, entre outros objetivos.

  4. Crimes Associados: O sequestro é frequentemente acompanhado de outros crimes, como extorsão (exigência de dinheiro ou bens em troca da libertação da vítima), ameaças, agressão física e, em casos extremos, homicídio.

  5. Gravidade Legal: O sequestro é considerado um crime grave em muitas jurisdições, com penalidades severas, incluindo prisão prolongada, para os sequestradores quando são capturados e condenados.

  6. Negociações: Em casos de sequestro com motivação financeira, as negociações podem ocorrer entre os sequestradores e a família ou autoridades para determinar o resgate e garantir a libertação segura da vítima.

  7. Polícia e Resgate: A resolução de casos de sequestro geralmente envolve a atuação da polícia, forças de segurança ou unidades especializadas de negociação e resgate, que trabalham para localizar a vítima e prender os sequestradores.

É importante notar que o sequestro é um ato criminoso sério que representa uma ameaça significativa à segurança e à liberdade das pessoas. As autoridades policiais e legais geralmente tratam casos de sequestro com extrema seriedade e fazem esforços para resgatar as vítimas e processar os responsáveis de acordo com a lei.

Visualizando 30 resultados - 571 de 600 (de 1,162 do total)