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- 19/06/2018 às 17:32 #140141
Em resposta a: Jurisprudências – EXTRAVIO DE BAGAGEM
Suporte JuristasMestre[attachment file=140142]
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. TRANSPORTE AÉREO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA. PREVALÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. COMPROVAÇÃO DOS OBJETOS PERDIDOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA PARTE RÉ. DANO PATRIMONIAL EVIDENCIADO. ART 14, DO CDC. EXTRAVIO DE MALA NO RETORNO À CIDADE DE RESIDÊNCIA. DANO EXTRAPATRIMONIAL COMPROVADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MINORAÇÃO. ATENÇÃO AOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSOS DAS PARTES CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
(TJSC, Apelação Cível n. 2013.033621-1, da Capital – Continente, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-06-2015).
19/06/2018 às 17:29 #140138Em resposta a: Jurisprudências – EXTRAVIO DE BAGAGEM
Suporte JuristasMestre[attachment file=140140]
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE AÉREO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. TESE SUSCITADA PELA COMPANHIA AÉREA. INVIABILIDADE DO SEU RECONHECIMENTO. DESCRIÇÃO CLARA DA EXISTÊNCIA DE CONDUTAS APARENTEMENTE ILÍCITAS, QUE SUPOSTAMENTE GEROU UM DANO MORAL AOS AUTORES. APLICAÇÃO DA TEORIA DA ASSERÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA.
Quando há claramente uma conduta individualizada pela parte autora e atribuída aos legitimados passivos, a constatação de que ela não seria parte legítima para ajuizar a demanda encampa o mérito da ação, razão pela qual, aplicando a Teoria da Asserção, se deve ter por preenchidas as condições da actio.
MÉRITO. PRETENDIDA A APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO DE MONTREAL. INVIABILIDADE. NOTÁVEL RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR PARA APURAR A RESPONSABILIDADE CIVIL DAS COMPANHIA AÉREAS POR FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
“Nos termos da jurisprudência firmada nesta Corte, a responsabilidade civil das companhias aéreas em decorrência da má prestação de serviços, inclusive nos casos de extravio de bagagens, cancelamento e de atrasos em voos internacionais, após a entrada em vigor da Lei 8.078/90, não é mais regulada pela Convenção de Montreal, subordinando-se, portanto, ao Código Consumerista. […]”. (STJ, AgRg no AREsp 531.529/MG, rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 19.5.15).
RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA. APLICAÇÃO DA TEORIA OBJETIVA. PERDA DA BAGAGEM NO INÍCIO DE VIAGEM DE LUA DE MEL. NEXO CAUSAL ENTRE O DANO E O FATO DEVIDAMENTE CARACTERIZADO. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO.
1.Em se tratando de ação que se almeja indenização por prejuízo envolvendo concessionária de serviço público, deve ser observada a teoria da responsabilidade objetiva consagrada no art. 37, § 6º, da CF, o qual dispõe que: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
2.É evidente que a perda da bagagem, por si só, gera graves incômodos e constrangimentos que transcendem um mero dissabor cotidiano, mormente quando observado que o extravio se deu na ida de uma viagem de lua de mel.
DANO MORAL EVIDENCIADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO DE R$ 10.000,00 PARA CADA UM DOS AUTORES NA ORIGEM. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. MANUTENÇÃO. VERBA ARBITRADA EM RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
O valor da indenização deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetiva à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento indevido.
DANOS MATERIAIS. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO ESCORADO APENAS EM ROL CONFECCIONADO PELOS AUTORES. DOCUMENTO PRODUZIDO UNILATERALMENTE. INVIABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DESTE COMO PROVA DOCUMENTAL. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXTENSÃO DO DANO. REGRA DO ART. 944 DO CÓDIGO CIVIL NÃO OBSERVADA. ÔNUS DA PARTE AUTORA NÃO CUMPRIDO (ART. 333, I, DO CPC). DANO MATERIAL, NO ENTANTO, EVIDENTE. AUSÊNCIA DE PARÂMETRO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. UTILIZAÇÃO DA CONVENÇÃO DE VARSÓVIA APENAS NO PONTO EM QUE FOI OMISSO O CÓDIGO CONSUMERISTA. FIXAÇÃO DO VALOR CONFORME UNIDADE PREVISTA NAQUELA CONVENÇÃO. VALOR REDUZIDO.
O dano material não se presume, exigindo-se, para que seja passível de reparação, a comprovação do efetivo prejuízo experimentado, uma vez que “a indenização mede-se pela extensão do dano” (art. 944 do CC).
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIALMENTE REFORMADA, PARA REDUZIR O VALOR DOS DANOS MATERIAIS. RECURSOS DAS PARTES PROVIDOS PARCIALMENTE.
(TJSC, Apelação Cível n. 2015.025886-5, de Rio do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 14-07-2015).
19/06/2018 às 15:47 #140135Em resposta a: Jurisprudências – EXTRAVIO DE BAGAGEM
Suporte JuristasMestre[attachment file=140137]
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE AÉREO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. PRETENDIDA A APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO DE MONTREAL. INVIABILIDADE. NOTÁVEL RELAÇÃO DE CONSUMO. INCIDÊNCIA DAS REGRAS PREVISTAS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MATERIAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE BENS NA BAGAGEM. RÉ QUE NÃO COMPROVA A ENTREGA DE FORMULÁRIO AO PASSAGEIRO PARA DESCRIÇÃO DOS OBJETOS CONTIDOS NA BAGAGEM ANTES DO EMBARQUE. PROVA QUE NÃO PODERIA SER EXIGIDA DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR CONFIGURADA. DANO MORAL PRESUMIDO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PLEITO VISANDO A SUA MINORAÇÃO AFASTADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
“O Superior Tribunal de Justiça entende que a responsabilidade civil das companhias aéreas em decorrência da má prestação de serviços, após a entrada em vigor da Lei 8.078/90, não é mais regulada pela Convenção de Varsóvia e suas posteriores modificações (Convenção de Haia e Convenção de Montreal), ou pelo Código Brasileiro de Aeronáutica, subordinando-se, portanto, ao Código Consumerista”. (AgRg no AREsp 141.630/RN, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, j. 18.12.12). (AC n. 2014.027913-4, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 17.06.2014). ‘É inquestionável o abalo moral sofrido por passageiro que teve sua bagagem extraviada por falha operacional de empresa aérea, sendo inegáveis o aborrecimento, o transtorno e o sofrimento que essa circunstância gera no espírito do passageiro, situação que certamente escapa da condição de mero dissabor cotidiano’ (Apelação Cível n. 2008.065854-4, de Urussanga, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. em 21/05/2010)” (AC n. 2011.071745-3, de Criciúma, rel. Des. Carlos Adilson Silva , j. 25-9-2012) (AC n. 2012.055320-9, de Joaçaba, rel. Jorge Luiz de Borba) .
(TJSC, Apelação Cível n. 2015.016240-9, de Blumenau, rel. Des. Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
19/06/2018 às 15:44 #140132Em resposta a: Jurisprudências – EXTRAVIO DE BAGAGEM
Suporte JuristasMestre[attachment file=140134]
APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE AÉREO. RESPONSABILIDADE CIVIL INSTITUÍDA PELO EXTRAVIO DE BAGAGEM DO PASSAGEIRO. INSURGÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DO SERVIÇO PÚBLICO. PRETENDIDA APLICAÇÃO DO CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. PRECEDENTES DO STJ. ALEGADA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ABALO PSICOLÓGICO. DESÍDIA QUE OBSTACULIZARIA O ACOLHIMENTO DO PLEITO REPARATÓRIO. ARGUMENTAÇÃO IMPROFÍCUA. MALA PERDIDA PELA COMPANHIA AÉREA LOGO NO INÍCIO DA VIAGEM. INEXISTÊNCIA DE POSTERIOR LOCALIZAÇÃO. FATO QUE CERTAMENTE OBRIGOU O CONSUMIDOR A ADQUIRIR NOVOS ITENS DE PRIMEIRA NECESSIDADE, ALÉM DO PRÓPRIO VESTUÁRIO PARA REALIZAR O PASSEIO NA CIDADE DE DESTINO. TRANSTORNOS PRESUMIDOS. IMPERIOSA OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA. DESCONTENTAMENTO COM RELAÇÃO AO QUANTUM COMPENSATÓRIO, ORIGINALMENTE FIXADO EM R$ 35 MIL. ALMEJADA MINORAÇÃO DA VERBA. VIABILIDADE. REDEFINIÇÃO PARA R$ 10 MIL, COM OS ENCARGOS DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJSC, Apelação Cível n. 2014.073121-8, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-09-2015).
19/06/2018 às 15:37 #140129Em resposta a: Jurisprudências – EXTRAVIO DE BAGAGEM
Suporte JuristasMestre[attachment file=140131]
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE AÉREO. EXTRAVIO DE BAGAGEM NO RETORNO DE VIAGEM INTERNACIONAL. CONVENÇÃO DE MONTREAL. INAPLICABILIDADE. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO (TAM). DANOS PATRIMONIAIS E ANÍMICOS CONFIGURADOS. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. DANOS MATERIAIS. RÉ QUE NÃO COMPROVA A ENTREGA DE FORMULÁRIO AO PASSAGEIRO PARA DESCRIÇÃO DOS OBJETOS CONTIDOS NA BAGAGEM ANTES DO EMBARQUE. ÔNUS QUE LHE COMPETIA. OBRIGAÇÃO QUE NÃO PODERIA SER EXIGIDA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO AOS BENS EXTRAVIADOS. SUBSISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR CONFORME O ROL DE BENS APRESENTADOS NA EXORDIAL. MAJORAÇÃO QUE SE IMPÕE.
“[…] Se a empresa transportadora não exigiu declaração prévia do conteúdo e do valor da bagagem a fim de fixar o limite da indenização (CC, art. 734, parágrafo único), assumiu o risco quanto à bagagem transportada, ao seu conteúdo e ao seu valor, notadamente se inexistem dúvidas quanto à exitência das bagagens e do extravio ocorrido, devendo prevalecer o montante dos danos materiais apontado pela passageira.” (TJDF, Ap. Cível n. 448.561, Segunda Turma Cível, Relª Desª Carmelita Brasil, DJDFTE 23/09/2010, p. 89).
DANOS MORAIS. ARBITRAMENTO DE ACORDO COM PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, ATENDIDAS AS PARTICULARIDADES DO CASO EM CONCRETO. SENTENÇA MANTIDA. APELO PRINCIPAL E ADESIVO DESPROVIDOS.
1.”Na linha dos precedentes desta Câmara, da orientação jurisprudencial desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça, em demandas que versam responsabilidade civil decorrente de transporte aéreo, prevalece a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, que subscreve o princípio da ampla indenização, em detrimento das Convenções Internacionais de Varsóvia e de Montreal, que apregoam a limitação da obrigação de indenizar” (AC n. 2011.043933-9, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, DJe 05/09/2012).
2.”É inquestionável o abalo moral sofrido por passageiro que teve sua bagagem extraviada por falha operacional de empresa aérea, sendo inegáveis o aborrecimento, o transtorno e o sofrimento que essa circunstância gera no espírito do passageiro, situação que certamente escapa da condição de mero dissabor cotidiano” (AC n. 2008.065854-4, de Urussanga, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. em 21/05/2010).
3.A indenização a título de danos morais deve ser arbitrada no sentido de reconstituir o constrangimento sofrido pelo ofendido, bem como ser capaz de impedir a reiteração do ato ilícito por parte do ofensor – sem causar àquele enriquecimento indevido – mostrando-se indispensável a análise dos fatos concretos apresentados, notadamente quanto à extensão do dano e à capacidade econômica do ofensor. O juiz, ao arbitrar o valor da indenização, deve levar em consideração os princípios da razoabilidade e da reprovabilidade, a teoria do desestímulo, a gravidade e a extensão do dano causado.
APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJSC, Apelação Cível n. 2013.058246-1, de Pinhalzinho, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-09-2015).
19/06/2018 às 14:37 #140126Em resposta a: Jurisprudências – EXTRAVIO DE BAGAGEM
Suporte JuristasMestre[attachment file=140128]
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE AÉREO DOMÉSTICO. VIAGEM DE FÉRIAS PROGRAMADA COM DESTINO A PETROLINA/PE, PARTINDO DE FLORIANÓPOLIS/SC. ATRASO NOS VOOS E EXTRAVIO DE BAGAGEM. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO. DANOS PATRIMONIAIS E ANÍMICOS CONFIGURADOS. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. INSURGÊNCIA DAS PARTES.
I – DANOS MATERIAIS. RÉ QUE NÃO COMPROVA A ENTREGA DE FORMULÁRIO AO PASSAGEIRO PARA DESCRIÇÃO DOS OBJETOS CONTIDOS NA BAGAGEM ANTES DO EMBARQUE. ÔNUS QUE LHE COMPETIA. OBRIGAÇÃO QUE NÃO PODERIA SER EXIGIDA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO AOS BENS EXTRAVIADOS. SUBSISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR.
“[…] Se a empresa transportadora não exigiu declaração prévia do conteúdo e do valor da bagagem a fim de fixar o limite da indenização (CC, art. 734, parágrafo único), assumiu o risco quanto à bagagem transportada, ao seu conteúdo e ao seu valor, notadamente se inexistem dúvidas quanto à exitência das bagagens e do extravio ocorrido, devendo prevalecer o montante dos danos materiais apontado pela passageira.” (TJDF, Ap. Cível n. 448.561, Segunda Turma Cível, Relª Desª Carmelita Brasil, DJDFTE 23/09/2010, p. 89).
II – DANOS MORAIS. ARBITRAMENTO DE ACORDO COM PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, ATENDIDAS AS PARTICULARIDADES DO CASO EM CONCRETO. SENTENÇA MANTIDA. APELO E RECURSO ADESIVO DESPROVIDOS, NO PONTO.
1.”Na linha dos precedentes desta Câmara, da orientação jurisprudencial desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça, em demandas que versam responsabilidade civil decorrente de transporte aéreo, prevalece a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, que subscreve o princípio da ampla indenização, em detrimento das Convenções Internacionais de Varsóvia e de Montreal, que apregoam a limitação da obrigação de indenizar” (AC n. 2011.043933-9, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, DJe 05/09/2012).
2.”É inquestionável o abalo moral sofrido por passageiro que teve sua bagagem extraviada por falha operacional de empresa aérea, sendo inegáveis o aborrecimento, o transtorno e o sofrimento que essa circunstância gera no espírito do passageiro, situação que certamente escapa da condição de mero dissabor cotidiano” (AC n. 2008.065854-4, de Urussanga, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. em 21/05/2010).
3.A indenização a título de danos morais deve ser arbitrada no sentido de reconstituir o constrangimento sofrido pelo ofendido, bem como ser capaz de impedir a reiteração do ato ilícito por parte do ofensor – sem causar àquele enriquecimento indevido – mostrando-se indispensável a análise dos fatos concretos apresentados, notadamente quanto à extensão do dano e à capacidade econômica do ofensor. O juiz, ao arbitrar o valor da indenização, deve levar em consideração os princípios da razoabilidade e da reprovabilidade, a teoria do desestímulo, a gravidade e a extensão do dano causado.
III – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA QUE FIXOU A VERBA EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PLEITO DE ELEVAÇÃO. INACOLHIMENTO. PORCENTUAL CONDIZENTE OS CRITÉRIOS NORTEADORES DOS §§ 3º E 4º DO ART. 20 DO CPC E TAMBÉM EM HOMENAGEM À JUSTA REMUNERAÇÃO DO TRABALHO PROFISSIONAL. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
(TJSC, Apelação Cível n. 2013.086457-6, de Brusque, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-09-2015).
19/06/2018 às 14:19 #140122Em resposta a: Jurisprudências – EXTRAVIO DE BAGAGEM
Suporte JuristasMestre[attachment file=140123]
INDENIZATÓRIA. PACOTE TURÍSTICO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. MODIFICAÇÃO DO ITINERÁRIO PELA PRÁTICA DE OVERBOOKING. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AGÊNCIA DE TURISMO E DA COMPANHIA AÉREA. PRELIMINARES AFASTADAS. EMPRESAS QUE SE ENQUADRAM COMO FORNECEDORAS NA CADEIA DE CONSUMO. ART. 3º DO CDC. INCONTROVERSA RELAÇÃO CONTRATUAL.
A agência de turismo é legítima para figurar no pólo passivo da ação indenizatória por ser responsável pela má execução de serviços componentes do pacote turístico. A companhia aérea contratada para a prestação de serviço responde pelo extravio de bagagem, ainda que com vôo compartilhado, independente do local onde ocorreu o evento danoso.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS DEMANDADAS. EXEGESE DO ART. 14 DO CDC. SOLIDARIEDADE.
É irrelevante averiguar a culpa pelo evento danoso para que seja reconhecido o dever de indenizar quando se trata de responsabilidade objetiva. Desse modo, a procedência do pedido exsurge com a verificação do nexo causal entre os prejuízos experimentados pelo consumidor e a atividade desenvolvida pela prestadora de serviços. Na hipótese de existir uma cadeia de fornecedores para a prestação do serviço contratado, em que todos colaboram para a execução, evidencia-se a existência de solidariedade em caso de responsabilização por vício ou defeito na prestação do serviço.
NEXO CAUSAL EVIDENCIADO. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. BAGAGEM RECUPERADA SOMENTE AO FINAL DA VIAGEM, APÓS O RETORNO DO CRUZEIRO. BAGAGEM QUE CONTINHA, ALÉM DE PERTENCES DE USO PESSOAL, REMÉDIOS DE USO CONTÍNUO. DANO PRESUMIDO.
O extravio de bagagens, por si só, serve como fundamento para amparar a pretensão indenizatória por danos materiais e morais, em razão da responsabilidade objetiva dos fornecedores, prevista na legislação consumerista, pois os incômodas advindos de tal situação são presumidos.
DANO MORAL. ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO. CRITÉRIOS. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO PELO TOGADO.
O quantum indenizatório do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta não só as condições econômicas e sociais do ofensor e do ofendido, como também o grau de culpa e a extensão do dano, de modo que possa significar uma reprimenda, para que o agente se abstenha de praticar fatos idênticos, sem causar um enriquecimento injustificado para a parte.
DANOS MATERIAIS. AQUISIÇÃO DE PRODUTOS EM RAZÃO DO EXTRAVIO DA BAGAGEM, OS QUAIS NÃO SERIAM ADQUIRIDOS EM CONDIÇÕES NORMAIS. VALOR RAZOÁVEL QUE DEMONSTRA QUE AS PARTES SOMENTE ADQUIRIRAM ITENS ESSENCIAIS.
Frente ao extravio das bagagens dos demandantes com restituição apenas no final da viagem, é certo que as partes foram compelidas a comprar itens básicos de higiene, além de vestimentas. Tal perda patrimonial configura dano material, não obstante tenham sido incorporados ao seu patrimônio, POIS não teriam sido adquiridos em condições normais.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO DA VERBA PARA 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE A CONDENAÇÃO NOS MOLDES DO ART. 20, § 3º DO CPC.
Fixada a verba honorária em quantia que não se harmoniza com os preceitos inserto do Código de Processo Civil, acolhe-se a pretensão do insurgente, a fim de majorar os honorários advocatícios para importância que se mostre compatível com o trabalho desempenhado pelo causídico, sopesando-se, inclusive, os aspectos do caso concreto.
RECURSO DAS DEMANDADAS NÃO PROVIDOS. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DOS DEMANDANTES.
(TJSC, Apelação Cível n. 2014.050795-4, de Tubarão, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-09-2015).
19/06/2018 às 14:01 #140119Em resposta a: Jurisprudências – EXTRAVIO DE BAGAGEM
Suporte JuristasMestre[attachment file=140121]
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EXTRAVIO DE BAGAGEM NO RETORNO À CIDADE DE RESIDÊNCIA DA DEMANDANTE. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM APENAS PARA RECONHECER OS DANOS MATERIAIS. INSURGÊNCIA DA AUTORA QUANTO À REJEIÇÃO DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSUBSISTÊNCIA. BENS CONSTANTES NA MALA QUE NÃO SE REVELAM INSUBSTITUÍVEIS OU POSSUAM CARÁTER SENTIMENTAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ACERCA DAS SUPOSTAS DIFICULDADES FINANCEIRAS ADVINDAS DOS FATOS EM QUESTÃO. ABALO MORAL NÃO DEMONSTRADO. INVERSÃO DO ÔNUS PROBANTE QUE NÃO EXIME A PARTE AUTORA DE TRAZER INÍCIO DE PROVA REFERENTE AO VENTILADO ABALO EXTRAPATRIMONIAL. SENTENÇA MANTIDA RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
“Ainda que haja a inversão do ônus da prova em decorrência da hipossuficiência do consumidor, isso não exime o autor de trazer aos autos provas dos fatos constitutivos de seu direito ou, ao menos, inícios de prova para comprovar suas alegações. […] (AC n. 2013.064205-9, de Lages, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 05.11.2013)” (Apelação Cível n. 2014.082200-7, de Tubarão, Relator: Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, 2ª Câm. Dir. Púb., j. 07/04/2015).
(TJSC, Apelação Cível n. 2014.034383-1, da Capital – Continente, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-09-2015).
19/06/2018 às 13:56 #140116Em resposta a: Jurisprudências – EXTRAVIO DE BAGAGEM
Suporte JuristasMestre[attachment file=140118]
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE AÉREO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. PROCEDÊNCIA PARCIAL. INSURGÊNCIA DA RÉ. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. APLICAÇÃO DA RESPECTIVA LEGISLAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DANO MATERIAL ARBITRADO NA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE BENS NA BAGAGEM. RÉ QUE NÃO COMPROVA A ENTREGA DE FORMULÁRIO AO PASSAGEIRO PARA DESCRIÇÃO DOS OBJETOS ARMAZENADOS NA BAGAGEM, ANTES DO EMBARQUE. PROVA QUE NÃO PODERIA SER EXIGIDA DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR CONFIGURADA. PEDIDO DE MINORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. REJEIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
(TJSC, Apelação Cível n. 2012.052018-3, de Chapecó, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-09-2015).
19/06/2018 às 13:48 #140113Em resposta a: Jurisprudências – EXTRAVIO DE BAGAGEM
Suporte JuristasMestre[attachment file=140115]
APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE AÉREO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA AÉREA CONFIGURADA. DANO MATERIAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE BENS NA BAGAGEM. RÉ QUE NÃO COMPROVA A ENTREGA DE FORMULÁRIO AO PASSAGEIRO PARA DESCRIÇÃO DOS OBJETOS CONTIDOS NA BAGAGEM ANTES DO EMBARQUE. PROVA QUE NÃO PODERIA SER EXIGIDA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL PRESUMIDO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AUSÊNCIA DE DESDOBRAMENTOS EXTRAORDINÁRIOS. PLEITO VISANDO A SUA MINORAÇÃO ACOLHIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJSC, Apelação Cível n. 2010.036194-7, de Blumenau, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-09-2015).
19/06/2018 às 13:41 #140110Em resposta a: Jurisprudências – EXTRAVIO DE BAGAGEM
Suporte JuristasMestre[attachment file=140112]
APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE AÉREO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA AÉREA CONFIGURADA. DANO MATERIAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA DO EXTRAVIO. RÉ QUE NÃO EVIDENCIA A ENTREGA DE FORMULÁRIO AO PASSAGEIRO PARA DESCRIÇÃO DOS OBJETOS CONTIDOS NA BAGAGEM ANTES DO EMBARQUE. PROVA QUE NÃO PODERIA SER EXIGIDA DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR CONFIGURADA. PRETENDIDA REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. POSSIBILIDADE, DIANTE DOS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS. DANO MORAL PRESUMIDO. PROVA, NO ENTANTO, QUE PERMITE A REDUÇÃO POSTULADA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJSC, Apelação Cível n. 2012.003607-1, de Pomerode, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-09-2015).
19/06/2018 às 13:39 #140107Em resposta a: Jurisprudências – EXTRAVIO DE BAGAGEM
Suporte JuristasMestre[attachment file=140109]
APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE AÉREO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATRASO DE VÔO E EXTRAVIO DE BAGAGEM, POSTERIORMENTE RECUPERADA COM AVARIAS. SENTENÇA PROCEDENTE. INCONFORMISMO DO AUTOR. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA EMPRESA AÉREA. DANO MORAL PRESUMIDO. PLEITO DE MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE ABALO EXTRAPATRIMONIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANO EXTRAORDINÁRIO. QUANTIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
(TJSC, Apelação Cível n. 2011.062334-5, da Capital, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-10-2015).
19/06/2018 às 13:36 #140104Em resposta a: Jurisprudências – EXTRAVIO DE BAGAGEM
Suporte JuristasMestreTRANSPORTE AÉREO. EXTRAVIO DE BAGAGEM E ATRASO DE VOO. APELO DA VARIG. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PREPARO. ESTADO DE FALÊNCIA QUE NÃO PRESSUPÕE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA PARA FINS DE RECOLHIMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. POSSIBILIDADE, ENTRETANTO, DE CONHECIMENTO DO RECURSO MEDIANTE HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NA AÇÃO DE FALÊNCIA. EXEGESE DO ART. 84, IV, DA LEI N. 11.101/2005. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL E NÃO TRIENAL. ARGUIÇÃO REJEITADA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO MORAL CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM R$ 10.000,00. REDUÇÃO INVIÁVEL. VALOR UTILIZADO POR ESTA CÂMARA EM CASOS ANÁLOGOS. DANO MATERIAL CONCRETIZADO. RECURSO DESPROVIDO.
(TJSC, Apelação Cível n. 2013.043440-7, de São José, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-10-2015).
19/06/2018 às 12:47 #140101Em resposta a: Jurisprudências – EXTRAVIO DE BAGAGEM
Suporte JuristasMestre[attachment file=140102]
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. TRANSPORTE AÉREO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. DECRETO DE PROCEDÊNCIA. RECLAMO DA RÉ. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA AÉREA INCONTESTÁVEL. DEVER DE INDENIZAR. PREJUÍZOS PATRIMONIAIS CONFIGURADOS. VALORES NÃO DERRUÍDOS.
Se a empresa transportadora não exigiu declaração prévia do conteúdo e do valor da bagagem a fim de fixar o limite da indenização (CC, art. 734, parágrafo único), assumiu o risco quanto à bagagem transportada, ao seu conteúdo e ao seu valor, notadamente se inexistem dúvidas quanto à existência das bagagens e do extravio ocorrido, devendo prevalecer o montante dos danos materiais apontado pela passageira (TJDF, AC n. 448.561, Segunda Turma Cível, rela. Desa. Carmelita Brasil, DJDFTE 23/09/2010) (TJSC, AC n. 2014.026043-4, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 26-05-2015).
DANOS MORAIS. PERDA DE BAGAGEM E DE PERTENCES DE VALOR AFETIVO. ABALO CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. QUANTIA ESTIPULADA QUE NÃO ATENDE AO BINÔMIO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MINORAÇÃO DEVIDA.
O valor fixado a título de danos morais deve atentar aos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, observada a avaliação com esteio nos argumentos do processo, bem como nas premissas da inexistência de enriquecimento indevido, grau de culpa e condições financeiras das partes.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJSC, Apelação Cível n. 2013.029812-4, da Capital, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 22-10-2015).
19/06/2018 às 12:21 #140098Em resposta a: Jurisprudências – EXTRAVIO DE BAGAGEM
Suporte JuristasMestre[attachment file=140100]
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE AÉREO. EXTRAVIO DE BAGAGEM E ENTREGA APÓS 4 DIAS DA CHEGADA AO DESTINO DE VIAGEM DE FÉRIAS. DESISTÊNCIA DO RECURSO DA RÉ. RECURSO DOS AUTORES APENAS COM O PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS. FIXAÇÃO DE R$ 5.000,00 PARA CADA UM DOS AUTORES NA ORIGEM. POSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO PARA R$ 10.000,00 EM BENEFÍCIO DE CADA UM. QUANTIA EM CONSONÂNCIA COM O PATAMAR FIXADO POR ESTA CÂMARA DE JUSTIÇA. RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA, APENAS PARA MAJORAR O VALOR DOS DANOS MORAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O valor da indenização deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetiva à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento indevido.
(TJSC, Apelação Cível n. 2015.040095-2, de Criciúma, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-11-2015).
19/06/2018 às 11:50 #140095Em resposta a: Jurisprudências – EXTRAVIO DE BAGAGEM
Suporte JuristasMestre[attachment file=140097]
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE AÉREO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. PRETENDIDA A APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO DE MONTREAL. INVIABILIDADE. NOTÁVEL RELAÇÃO DE CONSUMO. INCIDÊNCIA DAS REGRAS PREVISTAS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MATERIAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE BENS NA BAGAGEM. RÉ QUE NÃO COMPROVA A ENTREGA DE FORMULÁRIO AO PASSAGEIRO PARA DESCRIÇÃO DOS OBJETOS CONTIDOS NA BAGAGEM ANTES DO EMBARQUE. PROVA QUE NÃO PODERIA SER EXIGIDA DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR CONFIGURADA. DANO MORAL PRESUMIDO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PLEITO VISANDO A SUA MINORAÇÃO AFASTADO. RECURSO DESPROVIDO.
“O Superior Tribunal de Justiça entende que a responsabilidade civil das companhias aéreas em decorrência da má prestação de serviços, após a entrada em vigor da Lei 8.078/90, não é mais regulada pela Convenção de Varsóvia e suas posteriores modificações (Convenção de Haia e Convenção de Montreal), ou pelo Código Brasileiro de Aeronáutica, subordinando-se, portanto, ao Código Consumerista”. (AgRg no AREsp 141.630/RN, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, j. 18.12.12). (AC n. 2014.027913-4, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 17.06.2014). ‘É inquestionável o abalo moral sofrido por passageiro que teve sua bagagem extraviada por falha operacional de empresa aérea, sendo inegáveis o aborrecimento, o transtorno e o sofrimento que essa circunstância gera no espírito do passageiro, situação que certamente escapa da condição de mero dissabor cotidiano’ (Apelação Cível n. 2008.065854-4, de Urussanga, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. em 21/05/2010)” (AC n. 2011.071745-3, de Criciúma, rel. Des. Carlos Adilson Silva , j. 25-9-2012) (AC n. 2012.055320-9, de Joaçaba, rel. Jorge Luiz de Borba) .
(TJSC, Apelação Cível n. 2015.065217-3, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).
19/06/2018 às 11:47 #140092Em resposta a: Jurisprudências – EXTRAVIO DE BAGAGEM
Suporte JuristasMestre[attachment file=140094]
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. TRANSPORTE AÉREO. PREVALÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA PRESTADORA DO SERVIÇO. EXTRAVIO DE BAGAGEM NO INÍCIO DA VIAGEM. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CONDUTA DANOSA EVIDENCIADA. DANO MATERIAL E ABALO EXTRAPATRIMONIAL COMPROVADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MINORAÇÃO QUE SE IMPÕE. ATENÇÃO AOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJSC, Apelação Cível n. 2015.013178-9, de São José, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-12-2015).
19/06/2018 às 11:25 #140088Em resposta a: Jurisprudências – EXTRAVIO DE BAGAGEM
Suporte JuristasMestre[attachment file=140090]
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO QUE ACOLHE PLEITO DAS EXCIPIENTES, RECONHECENDO SUA ILEGITIMIDADE DE PARTE. 1. RECURSO DO EXEQUENTE. 1.1. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. EXTRAVIO DE BAGAGEM. CONDENAÇÃO JUDICIAL OBTIDA EM FACE DE VARIG S.A. PLEITO DE INCLUSÃO DE VRG LINHAS AÉREAS S.A. E GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A. NO POLO PASSIVO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. EMPRESAS QUE NÃO PODEM SER CONSIDERADAS SUCESSORAS DE VARIG S.A. LEILÃO JUDICIAL PROMOVIDO EM AÇÃO FALIMENTAR QUE EXCLUI DE ÔNUS O OBJETO DA VENDA. SUB-ROGAÇÃO DOS CREDORES NO PRODUTO DA REALIZAÇÃO DO ATIVO. ARTIGOS 60, PARÁGRAFO ÚNICO, E 141 DA LEI N. 11.101/2005. 1.2. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA APARÊNCIA. NECESSIDADE DE HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NO JUÍZO FALIMENTAR. 2. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.049947-2, de Blumenau, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 17-12-2015).
19/06/2018 às 11:22 #140085Em resposta a: Jurisprudências – EXTRAVIO DE BAGAGEM
Suporte JuristasMestre[attachment file=140087]
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS COMINADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEMANDA PROPOSTA EM FACE DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. EXTRAVIO DE BAGAGEM EM VIAGEM DE AVIÃO. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA PARA ANÁLISE DO FEITO. APLICAÇÃO DO ART. 3°, DO ATO REGIMENTAL N. 41/00, COM REDAÇÃO ALTERADA PELO ATO REGIMENTAL N. 109/10. REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
(TJSC, Apelação Cível n. 2015.030578-6, da Capital, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-01-2016).
19/06/2018 às 11:15 #140082Em resposta a: Jurisprudências – EXTRAVIO DE BAGAGEM
Suporte JuristasMestre[attachment file=140084]
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. TRANSPORTE AÉREO. EXTRAVIO DE BAGAGEM NO INÍCIO DA VIAGEM. PREVALÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA DAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS, COMPANHIA AÉREA E AGÊNCIA DE TURISMO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CONDUTA DANOSA EVIDENCIADA. DANOS MATERIAIS. ART 14, DO CDC. DANO EXTRAPATRIMONIAL COMPROVADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MINORAÇÃO. ATENÇÃO AOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO, CONSOANTE ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
(TJSC, Apelação Cível n. 2010.056173-6, de Xanxerê, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-02-2016).
19/06/2018 às 11:10 #140079Em resposta a: Jurisprudências – EXTRAVIO DE BAGAGEM
Suporte JuristasMestre[attachment file=140080]
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EXTRAVIO DE BAGAGEM. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS CONSTANTES DO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADOS. PRETEXTO PARA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO QUE SE IMPÕE.
“O julgador, desde que fundamente suficientemente sua decisão, não está obrigado a responder todas as alegações das partes, a ater-se aos fundamentos por elas apresentados nem a rebater um a um todos os argumentos levantados, de tal sorte que a insatisfação quanto ao deslinde da causa não oportuniza a oposição de embargos de declaração”. (STJ, Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial n. 42.271/GO, Rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 04.09.2012). “Inexistindo a apontada omissão no acórdão increpado (art. 535, II, do Código de Processo Civil), impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios, bem como do prequestionamento neles deduzido, que só tem cabimento quando presente o indigitado vício”. (Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.013596-0, de Ascurra, Rel. Des. João Henrique Blasi, j. 31.08.2012).
(TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2015.065217-3, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
19/06/2018 às 11:07 #140077Em resposta a: Jurisprudências – EXTRAVIO DE BAGAGEM
Suporte JuristasMestre[attachment file=140078]
INDENIZAÇÃO. DANOS PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS. EXTRAVIO DE BAGAGEM. ALEGADAS DESPESAS IMPREVISTAS A PARTIR DO EVENTO DANOSO. ABALO ANÍMICO DECORRENTE DO SENTIMENTO DE IMPOTÊNCIA E DA FRUSTRAÇÃO DAS EXPECTATIVAS DO AUTOR EM RELAÇÃO AO TORNEIO DE FUTEBOL DE MESA PARA O QUAL SE INSCREVERA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPETIR PELA FALTA DO UNIFORME DA DELEGAÇÃO. ALEGADA PERDA DE UMA CHANCE DE SAGRAR-SE CAMPEÃO NA MODALIDADE. PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. APELO DA EMPRESA AÉREA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA PELA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES A EMBASAR O RESSARCIMENTO DETERMINADO. NEXO DE CAUSALIDADE A LIGAR A PRESTAÇÃO DEFEITUOSA DOS SERVIÇOS COM O PREJUÍZO PATRIMONIAL RECONHECIDO NA SENTENÇA E COM OS DANOS EXTRAPATRIMONIAIS SOFRIDOS. RECURSO ADESIVO DO DEMANDANTE. DESPESAS TELEFÔNICAS REALIZADAS NA TENTATIVA DE RECUPERAR SEUS PERTENCES. OBRIGAÇÃO DE RESSARCIR INCONSTESTE. MAJORAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DO ABALO ANÍMICO INDEVIDA. VERBA FIXADA COM PROPRIEDADE, ALBERGANDO, TAMBÉM, A REPARAÇÃO DA CHANCE PERDIDA. CORREÇÃO, DE OFÍCIO, DOS JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. CONSECTÁRIO QUE DEVE CORRER A PARTIR DA CITAÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS, PROVIDO PARCIALMENTE O DO AUTOR E DESPROVIDO DA RÉ.
(TJSC, Apelação Cível n. 2015.040289-1, de Criciúma, rel. Des. Ronei Danielli, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
19/06/2018 às 11:05 #140073Tópico: Jurisprudências – EXTRAVIO DE BAGAGEM
no fórum Direito do Passageiro
Suporte JuristasMestre
Créditos: Asawin_Klabma / iStock Diversas Jurisprudências sobre EXTRAVIO DE BAGAGEM do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – TRANSPORTE AÉREO – EXTRAVIO DE BAGAGEM – INCONFORMISMO RESTRITO AO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO – OBSERVÂNCIA DO CARÁTER PEDAGÓGICO DA REPRIMENDA – RECURSO PROVIDO.
O extravio de bagagens, ainda que sejam elas recuperadas após determinado tempo, supera uma situação de mero dissabor, devendo o passageiro-consumidor ser indenizado. A reparação moral, nessa hipótese, deve ser fixada com observância dos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, sem deixar de levar em consideração, além do caráter compensatório da medida, a efetiva repreensão pelo serviço defeituoso.
(TJSC, Apelação Cível n. 2016.011592-2, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE AÉREO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. DANOS MORAIS. EVIDENTE INCÔMODO QUE ULTRAPASSA O MERO DISSABOR. PERDA DE UMA DAS BAGAGENS NA VOLTA DE VIAGEM DE FÉRIAS. CONDENAÇÃO PELO PREJUÍZO MORAL MANTIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO EM R$ 10.000,00. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. VALOR ARBITRADO EM CONSONÂNCIA COM OS CASOS SEMELHANTES JULGADOS POR ESTA CÂMARA DE JUSTIÇA. RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito.
(TJSC, Apelação Cível n. 2015.085001-6, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-03-2016).
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18/06/2018 às 21:43 #140051
Suporte JuristasMestre[attachment file=140053]
RECURSO ORDINÁRIO DE HABEAS CORPUS. CABIMENTO DO WRIT QUE SE INSURGE CONTRA MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. AUSÊNCIA DE EXAME PELA INSTÂNCIA DE ORIGEM QUE INVIABILIZA O CONHECIMENTO DAS TESES DEFENSIVAS. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS. PARECER MINISTERIAL PELO DESPROVIMENTO. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.A jurisprudência desta Corte admite a insurgência, na via do habeas corpus, contra a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, a exemplo das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha, haja vista que afetam a liberdade de locomoção do impetrante, podendo ser convertidas em prisão, em caso de descumprimento.
2.Mesmo que não se admita, em regra, habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a possibilidade de cognição de ofício de eventual ilegalidade flagrante impõe o exame das teses defensivas.
3.No caso destes autos, a instância de origem esposou entendimento diverso do consolidado por este Tribunal, recusando-se a examinar as teses do writ quanto à ausência dos requisitos da prisão preventiva, ao que inviabilizou também o conhecimento da matéria nesta instância, sob pena de supressão de instância.
4.Necessidade de retorno dos autos à instância de origem, a fim de que se examine o mérito do pedido, como for de direito.
5.Recurso ordinário em habeas corpus a que se dá parcial provimento para determinar o retorno dos autos à instância de origem, a fim de que se examine o mérito do pedido, como for de direito.
(STJ – RHC 82.241/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 08/08/2017, DJe 23/08/2017)
18/06/2018 às 21:15 #140041Em resposta a: LEI MARIA DA PENHA – Jurisprudências – TJRS
Suporte JuristasMestre[attachment file=140042]
Diversas Notícias sobre a Lei Maria da Penha:
– Reincidente, homem condenado pela Lei Maria da Penha tem sua pena aumentada pelo Tribunal de Justiça
– Justiça entende que proferir ameaça contra cunhada se enquadra na Lei Maria da Penha
– Homem é enquadrado na Lei Maria da Penha após agredir irmã em disputa por herança
– Exposição pornográfica não consentida é grave forma de violência de gênero, diz Nancy Andrighi
– Vítima de violência doméstica tem direito à remoção durante estágio probatório
18/06/2018 às 19:11 #139990
Suporte JuristasMestre[attachment file=139991]
Diversas Notícias sobre a Lei Maria da Penha:
– Reincidente, homem condenado pela Lei Maria da Penha tem sua pena aumentada pelo Tribunal de Justiça
– Justiça entende que proferir ameaça contra cunhada se enquadra na Lei Maria da Penha
– Homem é enquadrado na Lei Maria da Penha após agredir irmã em disputa por herança
– Exposição pornográfica não consentida é grave forma de violência de gênero, diz Nancy Andrighi
– Vítima de violência doméstica tem direito à remoção durante estágio probatório
18/06/2018 às 18:55 #139985
Suporte JuristasMestre[attachment file=139987]
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. OFENSA AO ART. 212, P. Ú., DO CPP. FORMULAÇÃO DE PERGUNTAS PELO JULGADOR. POSSIBILIDADE. NULIDADE RELATIVA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. RETIRADA DO RÉU DA SALA DE AUDIÊNCIA. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO EXCLUSIVA DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 17 DA LEI N. 11.340/2006. CONTINUIDADE DELITIVA. MATÉRIA NÃO ANALISADA NOS PRESENTES AUTOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1.”Este Sodalício Superior possui entendimento de que, não obstante a nova redação do art. 212 do Código de Processo Penal tenha estabelecido uma ordem de inquirição das testemunhas, a não observância dessa regra acarreta, no máximo, nulidade relativa. É necessária, ainda, a demonstração de efetivo prejuízo, por se tratar de mera inversão, visto que não foi suprimida do juiz a possibilidade de efetuar perguntas, ainda que subsidiariamente, para a busca da verdade”. (REsp 1580497/AL, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 10/10/2016).
2.É possível a retirada do réu da sala de audiências desde que o magistrado justifique que a sua presença poderá influenciar negativamente o ânimo da vítima ou de alguma testemunha.
3.Não há falar em falta de fundamentação quando as condutas foram devidamente individualizadas e a condenação está amparada em aspectos concretos que levaram a esta conclusão.
4.Quando o delito envolver violência doméstica, não é possível a aplicação exclusiva da pena de multa, cestas básicas ou prestação pecuniária.
5.Para que se configure o prequestionamento, há que se extrair do acórdão recorrido pronunciamento sobre as teses jurídicas em torno dos dispositivos legais tidos como violados, a fim de que se possa, na instância especial, abrir discussão sobre determinada questão de direito, definindo-se, por conseguinte, a correta interpretação da legislação federal, situação essa inocorrente em relação ao tema da continuidade delitiva. (AgRg no AREsp 454.427/SP, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe 19/02/2015) 6. Agravo regimental improvido.
(STJ – AgRg no REsp 1669722/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 22/08/2017, DJe 31/08/2017)
18/06/2018 às 15:41 #139959
Suporte JuristasMestre[attachment file=139960]
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO. LEI MARIA DA PENHA. DESOBEDIÊNCIA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. EXCEPCIONALIDADE NA VIA DO WRIT. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR IMPOSTA AO RÉU. FLAGRANTE ATIPICIDADE DA CONDUTA EVIDENCIADA. AMEAÇA. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO MANTIDO. REINCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 588/STJ. PRISÃO DOMICILIAR INCABÍVEL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. WRIT NÃO CONHECIDO E ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1.Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2.O writ não se presta, via de regra, para a apreciação de alegações que buscam a absolvição do paciente, em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inviável na via eleita.
3.A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça está pacificada no sentido de que o descumprimento de medidas protetivas estabelecidas na Lei Maria da Penha não caracteriza a prática do delito previsto no art. 330 do Código Penal, em atenção ao princípio da ultima ratio, tendo em vista a existência de cominação específica nas hipóteses em que a conduta for praticada no âmbito doméstico e familiar, nos termos do art. 313, III, do Código de Processo Penal.
Precedentes.
4.No tocante ao crime de ameaça, malgrado a pena-base tenha sido fixada no mínimo legal, restando definida a reprimenda final em patamar inferior a 4 anos de detenção, tratando-se de réu reincidente, não há falar em fixação do regime prisional aberto, nos termos do art. 33, § 2º, “c”, do CP. Este Superior Tribunal de Justiça, inclusive, editou a Súmula 269, segundo a qual “é admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais”.
5.Conforme o entendimento da Súmula 588/STJ, “a prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
6.Quanto à concessão do benefício da custódia domiciliar, tal pedido, além de não encontrar respaldo na legislação de regência, não foi apreciado pelo Colegiado estadual, pois não restou ventilado no bojo do apelo defensivo, o que denota a impossibilidade de apreciação da matéria por este Tribunal, sob pena de indevida supressão de instância.
7.Writ não conhecido e habeas corpus concedido, de ofício, tão somente para absolver o paciente em relação à conduta do art. 330 do Código Penal, mantendo-se, no mais, o teor da sentença condenatória.
(STJ – HC 406.951/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 26/09/2017, DJe 06/10/2017)
18/06/2018 às 12:37 #139936
Suporte JuristasMestre
Créditos: miriam-doerr / iStock Lei Maria da Penha – Inúmeras Jurisprudências do Superior Tribunal do Justiça – STJ
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE E AMEAÇA. AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, “F”, DO CÓDIGO PENAL. RITO DA LEI MARIA DA PENHA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA.
1.Nos termos do entendimento desta Corte Superior, “a aplicação da agravante prevista no art. 61, II, f, do CP, de modo conjunto com outras disposições da Lei n. 11.340/06 não acarreta bis in idem, pois a Lei Maria da Penha visou recrudescer o tratamento dado para a violência doméstica e familiar contra a mulher” (AgRg no AREsp 1079004/SE, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 28/06/2017).
2.Agravo regimental a que se nega provimento.
(STJ – AgRg no AREsp 1157953/SE, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/10/2017, DJe 27/10/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL CONTRA EX-NAMORADA. LEI MARIA DA PENHA. APLICAÇÃO DO SURSIS PROCESSUAL PREVISTO NA LEI N. 9.099/1995. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 536 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1.Independentemente da gravidade da infração penal, não é possível a aplicação do procedimento sumaríssimo, a fixação da competência dos Juizados Especiais Criminais, a concessão dos benefícios da transação penal e da suspensão condicional do processo, bem como de todos os demais institutos previstos na Lei n. 9.099/1990, aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do que dispõe a Súmula n. 536 do STJ.
2.Agravo regimental não provido.
(STJ – AgRg no AREsp 853.692/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 17/10/2017, DJe 27/10/2017)
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. MEDIDA PROTETIVA PREVISTA NO ART. 22, III, DA LEI N. 11.340/2006. CARÁTER PENAL. APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS HÁ MAIS DE 6 ANOS, SEM QUE HAJA SEQUER INQUÉRITO POLICIAL EM CURSO. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. EXCESSO DE PRAZO EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO.
1.Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que: “As medidas protetivas previstas no art. 22, I, II, III, da Lei n. 11.340/06, possuem nítido caráter penal, pois visam garantir a incolumidade física e mental da vítima, além de restringirem o direito de ir e vir do agressor. Por outro lado, as elencadas nos incisos IV e V possuem natureza eminentemente civil” (AgRg no REsp 1.441.022/MS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIAS, QUINTA TURMA, DJe 2/2/2015).
2.Diante de sua natureza jurídica penal, para que as medidas protetivas sejam concedidas, deve haver ao menos indícios de autoria e materialidade de delito praticado com violência doméstica e familiar contra a mulher (fumus boni juris) e o perigo da demora (periculum in mora), consubstanciado na urgência da medida, a fim de proteger a mulher de eventual reiteração criminosa.
3.É certo que o Código de Processo Penal não prevê prazo de vigência das cautelares, mas estipula sua incidência de acordo com a necessidade e adequação (art. 282 do CPP) e revisão periódica (art. 282, § 5º, do CPP), em casuística ponderação.
4.Sendo o deferimento de medidas protetivas à vitima uma medida de natureza cautelar, que impõe restrição à liberdade de ir e vir do indivíduo, a sua duração temporal deve ser pautada pelo princípio da razoabilidade.
5.No caso em exame, passados mais de 6 anos da aplicação das medidas protetivas, sem que tenha instaurado sequer inquérito policial, mostra-se desarrazoado e desproporcional a medida imposta, por eternizar restrições a direitos individuais do recorrente.
6.Se é certo que as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha visam garantir a integridade física e moral da mulher, vítima de violência doméstica, não podem elas perdurarem indefinidamente, criando evidente constrangimento ilegal a quem a elas se encontra submetido. Precedentes.
7.Recurso ordinário provido para fazer cessar as medidas protetivas aplicadas ao recorrente, sem prejuízo de eventual nova aplicação, diante da necessidade em uma hipótese concreta.
(STJ – RHC 33.259/PI, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 17/10/2017, DJe 25/10/2017)
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18/06/2018 às 11:41 #139925
Suporte JuristasMestre[attachment file=139926]
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. SÚMULA 588/STJ. WRIT NÃO CONHECIDO.
1.Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2.Conforme o entendimento da Súmula 588/STJ, “a prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos”.
3.Writ não conhecido.
(HC 415.862/SC, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 24/10/2017, DJe 31/10/2017)
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