Vítima de violência doméstica tem direito à remoção durante estágio probatório

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Vítima de violência doméstica tem direito à remoção durante estágio probatório
Créditos: Jerry Sliwowski / Shutterstock.com

A 1ª Turma do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1), à unanimidade, negou provimento à remessa oficial da sentença, da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, que concedeu a segurança para reconhecer o direito de uma professora vitima de violência doméstica de ser removida do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA), em Barreiras/BA, para o campus de Salvador/BA.

A impetrante narrou que em 2014, ao separar-se de fato do seu cônjuge, deu entrada na ação de divórcio consensual. Com o processo em andamento o ex-marido mudou completamente de postura acerca da dissolução matrimonial.

Informou a requerente que diante das circunstâncias, viver em situação de violência e estar sozinha na cidade de Barreiras/BA com sua filha, protocolou no IFBA o primeiro pedido de remoção, que foi negado ao argumento de não ter a impetrante concluído o estágio probatório.

Ressaltou a professora que, no decorrer do tempo, a situação com o seu ex-cônjuge ficou cada vez mais difícil e conflitante, o que culminou com o registro do primeiro Boletim de Ocorrência, de nº 2992014000296, na Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) em Barreiras/BA. Angustiada com a violência doméstica sofrida, a vítima protocolou novo pedido de remoção, que também foi indeferido.

A sentença concedeu à servidora pública em situação de violência doméstica o acesso prioritário à remoção, determinação com base na Lei nº 11.340/06, art. 9º, § 2º, I (Lei Maria da Penha).

Ao analisar a hipótese, a relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, afirmou que o que se discute na demanda é a legalidade do ato da União que negou a remoção sob a alegação de que a servidora não concluíra o tempo para o cumprimento do estágio probatório.

A desembargadora avaliou que o ato de remoção no caso sub judice terá como fim a preservação do direito à vida, à integridade física, à segurança, ao trabalho e à família. Esclareceu, ainda, que os bens jurídicos a serem protegidos, na questão em análise, “mostram-se mais importantes do que aqueles tutelados pela Lei nº 8.112/90, que permite a remoção independentemente do interesse da Administração”.

A magistrada reiterou que, como bem consignado pelo juiz de 1º grau, a Lei nº 11.340/06 assegura à servidora pública em situação de violência doméstica acesso prioritário à remoção.

Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto da relatora, negou provimento à remessa oficial.

Remessa oficial

Situação jurídica em que é obrigatória a reapreciação pela instância superior da sentença contrária a algum ente público.

Processo nº: 66861220154013300/BA

VC

Autoria: Assessoria de Comunicação do TRF1
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1

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Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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