LEI MARIA DA PENHA – JurisprudĂȘncias – TJRS
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12/02/2018 Ă s 07:10 #128532Wilson Furtado RobertoMestre
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTIGO 65 DO DEC-LEI N.Âș 3.688/41. PERTURBAĂĂO DA TRANQUILIDADE PERPETRADA NO ĂMBITO DOMĂSTICO E FAMILIAR. EX-COMPANHEIRO. INCIDĂNCIA DA LEI NÂș 11.340/06 (MARIA DA PENHA). AĂĂO PENAL PĂBLICA INCONDICIONADA.
A conduta prevista no referido artigo 65 se processa mediante ação pena pĂșblica incondicionada, nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei nÂș 3.688/41. Desta forma, nĂŁo Ă© possĂvel a decretação da extinção da punibilidade do rĂ©u com fulcro no artigo 107, inciso V, do CĂłdigo Penal, porquanto tal dispositivo Ă© aplicĂĄvel apenas Ă s açÔes penais privadas.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROVIDO.
(Recurso em Sentido Estrito NÂș 70075523662, Quinta CĂąmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: GenacĂ©ia da Silva Alberton, Julgado em 18/12/2017)
12/02/2018 Ă s 07:12 #128534Wilson Furtado RobertoMestre[attachment file=140037]
APELAĂĂO CRIMINAL. ART. 65 DO DECRETO-LEI NÂș 3.688/41, C/C ART. 61, INC. I, DO CĂDIGO PENAL. PERTURBAĂĂO DA TRANQUILIDADE. INCIDĂNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. PREFACIAL REJEITADA. EXISTĂNCIA DO FATO E AUTORIA COMPROVADAS. DOLO CONFIGURADO. CONDENAĂĂO MANTIDA.
- Estando em conformidade com o art. 41 do CPP, descabe aventar inĂ©pcia da denĂșncia. No caso, hĂĄ a exposição dos fatos e de todas as circunstĂąncias, bem como a qualificação dos acusados e a classificação dos crimes, nĂŁo se observando qualquer dificuldade para que os rĂ©us exerçam a ampla defesa e o contraditĂłrio.
- Havendo a comprovação da existĂȘncia do fato (e da conduta dolosa) e recaindo a autoria sobre a pessoa do acusado, descabe aventar carĂȘncia de provas para fins condenatĂłrios. No particular, o acusado, por diversas vezes, atravĂ©s de ligaçÔes telefĂŽnicas, realizadas do prĂłprio nĂșmero, por acinte, perturbou a tranqĂŒilidade da vĂtima, sua ex-companheira.
PRELIMINAR REJEITADA. MĂRITO RECURSAL DESPROVIDO.
(Apelação Crime NÂș 70075654434, Quinta CĂąmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lizete Andreis Sebben, Julgado em 18/12/2017)
12/02/2018 Ă s 07:14 #128536Wilson Furtado RobertoMestre[attachment file=140038]
APELAĂĂO CRIMINAL. AMEAĂA E ATO OBSCENO. CONCURSO MATERIAL. ARTS. 147 E 233, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CĂDIGO PENAL. INCIDĂNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. EXISTĂNCIA DOS FATOS E AUTORIA COMPROVADAS. DOLO CONFIGURADO NO TOCANTE AO DELITO DE AMEAĂA. ĂDITO CONDENATĂRIO MANTIDO. APENAMENTO CONFIRMADO. POSSIBILIDADE DE SUSPENSĂO DA EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. RĂU ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PĂBLICA.
- Havendo a comprovação da existĂȘncia dos fatos (e da conduta dolosa no tocante ao delito de ameaça) e recaindo a autoria sobre a pessoa do acusado, descabe aventar absolvição. A conduta do rĂ©u, de ameaçar sua prima, dizendo que iria matĂĄ-la, demonstra firme propĂłsito de causar mal injusto e grave, bem como causar temor Ă ofendida. AlĂ©m disso, praticou ato obsceno ao retirar o pĂȘnis para fora das vestes e mostrar para quem quisesse ver. Condenação mantida.
- No tocante ao pleito de redução das penas-bases, verifica-se que carece de interesse recursal, uma vez que foram aplicadas ao rĂ©u as penas isoladas de multa, ambas no mĂnimo legal (10 dias-multa, Ă razĂŁo de 1/30 do salĂĄrio mĂnimo vigente Ă Ă©poca dos fatos), para cada delito, o que totalizou 20 (vinte) dias-multa, Ă fração mĂnima, na forma do artigo 69 do CĂłdigo Penal.
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Possibilidade de suspensĂŁo da exigibilidade do pagamento das custas processuais, pois o rĂ©u foi assistido pela Defensoria PĂșblica.
RECURSO DESPROVIDO. DE OFĂCIO, SUSPENSA A EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
(Apelação Crime NÂș 70075523415, Quinta CĂąmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lizete Andreis Sebben, Julgado em 18/12/2017)
18/06/2018 Ă s 21:13 #140039Suporte JuristasMestre[attachment file=140040]
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18/06/2018 Ă s 21:15 #140041Suporte JuristasMestre[attachment file=140042]
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