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    Mestre
    CNH Digital
    Créditos: Detran MG

    Diferenças entre CNH Digital e Física

    A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Brasil está disponível em duas versões: física e digital. Ambas possuem a mesma validade legal, mas diferem em formato e maneira de uso. Vou detalhar as principais diferenças entre a CNH Digital e a CNH Física:

    Formato

    • CNH Física: É um documento impresso, similar a um cartão, contendo informações sobre o motorista, como nome, foto, data de nascimento, filiação, categoria da habilitação, além de outros dados e características de segurança, como hologramas.
    • CNH Digital: É uma versão eletrônica da CNH física, acessível por meio de um aplicativo para smartphones (app Carteira Digital de Trânsito – CDT). Contém todas as informações presentes na versão física, além de um QR Code para validação rápida da autenticidade do documento.

    Conveniência

    • CNH Física: Necessita ser carregada fisicamente pelo motorista e pode ser mais suscetível a perdas ou danos.
    • CNH Digital: Pode ser acessada facilmente através de um smartphone, eliminando o risco de esquecer ou perder o documento físico. Além disso, a CNH digital pode ser acessada offline, uma vez que tenha sido baixada no dispositivo.

    Processo de Obtenção

    • CNH Física: É emitida pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (DETRANs) após o motorista passar pelos processos de aquisição ou renovação da carteira, incluindo exames e pagamento de taxas.
    • CNH Digital: Pode ser ativada pelo aplicativo, usando o código de segurança que é enviado ao motorista ou utilizando o certificado digital. O motorista precisa ter a versão física mais recente da CNH, que contém um QR Code, para ativar a versão digital.

    Segurança

    • CNH Física: Contém várias características de segurança para evitar falsificações, como microimpressões, tintas especiais e elementos holográficos.
    • CNH Digital: Além de reproduzir as informações da CNH física, inclui um QR Code que permite a rápida verificação da autenticidade do documento através de dispositivos móveis.

    Aceitação Legal

    • Ambas as Versões: Tanto a CNH Digital quanto a CNH Física são legalmente aceitas em todo o território brasileiro para fins de identificação e comprovação de habilitação para dirigir. A CNH Digital é reconhecida e pode ser apresentada em qualquer situação que exija a CNH, incluindo em abordagens de trânsito e checkpoints.

    Uso Internacional

    • CNH Física: É aceita em alguns países para turistas que dirigem por períodos curtos, especialmente quando acompanhada da Permissão Internacional para Dirigir (PID).
    • CNH Digital: Sua aceitação no exterior pode não ser garantida como a versão física, especialmente porque a verificação digital pode não ser reconhecida por autoridades estrangeiras.

    Em resumo, enquanto a CNH Física continua sendo um documento crucial, a CNH Digital oferece uma alternativa conveniente, segura e inovadora, permitindo que motoristas tenham sempre o documento à mão através de seus dispositivos móveis. Ambas são legalmente válidas e têm a mesma funcionalidade em termos de direitos de condução no Brasil.

     

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    Mestre

    Defensorias Públicas

    As alterações cadastrais somente serão efetuadas mediante solicitação formal da instituição enviada para o e-mail [email protected].

    DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE
    Defensor público geral:   Simone Jaques de Azambuja Santiago
    Subdefensor público geral:   Juliana Marques Cordeiro
    Corregedor-geral:   Roberta de Paula Caminha Melo
    Endereço:   Avenida Antônio da Rocha Viana, nº 3057; Bairro Santa Quitéria; Rio Branco/AC
    CEP:   69.918-700
    Telefone:   (68) 3223-2554 | (68) 3223-8318
    Site:   defensoria.ac.def.br/
    E-mail:   [email protected], [email protected]

     

    DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS
    Defensor público geral:   Carlos Eduardo de Paula Monteiro
    Subdefensor público geral:   Fabrício Leão Souto
    Corregedor-geral:   Djalma Mascarenhas Alves Neto
    Endereço:   Av. Fernandes Lima, nº 3296, Gruta de Lourdes – Maceió – AL
    CEP:   57.052-000
    Telefone:   (82) 3315-2785
    Site:   http://www.defensoria.al.gov.br
    E-mail:   [email protected], [email protected], [email protected]

     

    DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ
    Defensor público geral:   José Rodrigues dos Santos Neto
    Subdefensor público geral:   Elena de Almeida Rocha
    Corregedor-geral:   Eduardo Pereira dos Anjos
    Endereço:   Avenida Raimundo Álvares da Costa, 676 – Centro, Macapá – AP
    CEP:   68900-074
    Telefone:   (96) 98142-1863 / (96) 99167-3035
    Site:   defensoria.ap.def.br/
    E-mail:   [email protected]

     

    DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS
    Defensor público geral:   Ricardo Queiroz de Paiva
    Subdefensor público geral:   Manuela Cantanhede Veiga Antunes
    Corregedor-geral:   Marco Aurélio Martins da Silva
    Endereço:   Rua André Araújo, 679, Aleixo – Manaus/AM
    CEP:   69.060-000
    Telefone:   129 | (92) 3198-1422 | Telegram: (92) 98436-1791
    Celular:   Telegram: Saúde: (92) 98416-6319 | Mulher Vítima de Violência: (92) 98417-3249 | Infância e Juventude: (92) 98435-3811 | Interesses Coletivos: (92) 98416-676 | Dias úteis – 08h às 14h
    Site:   http://www.defensoria.am.gov.br
    E-mail:   [email protected], [email protected], [email protected], https://transparencia.defensoria.am.def.br/fale-conosco/

     

    DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA
    Defensor público geral:   Firmiane Venâncio do Carmo Souza
    Subdefensor público geral:   Soraia Ramos Lima
    Corregedor-geral:   Janaína Canário Carvalho Ferreira
    Endereço:   Avenida Ulisses Guimarães, nº 3.386, Edf. MultiCab Empresarial – Sussuarana, Salvador/Bahia
    CEP:   41.219-400
    Telefone:   (71) 3117-9002 | (71) 3117-9009 | (71) 3117-9086
    Site:   http://www.defensoria.ba.def.br
    E-mail:   [email protected], [email protected], [email protected]

     

    DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
    Defensor público geral:   Sâmia Costa Farias Maia
    Subdefensor público geral:   Leandro Sousa Bessa
    Corregedor-geral:   Sandra Dond Ferreira
    Endereço:   Av. Pinto Bandeira, 1111 – Luciano Cavalcante – Fortaleza – CE
    CEP:   60.811-170
    Telefone:   (85) 3101-3424 | (85) 3194-5041
    Fax:   (85) 3101-3428
    Site:   http://www.defensoria.ce.def.br/
    E-mail:   [email protected], [email protected]

     

    DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
    Defensor público geral:   Celestino Chupel
    Subdefensor público geral:   Emmanuela Saboya
    2º Subdefensor público geral:   Fabrício Rodrigues de Sousa
    Corregedor-geral:   Juliana Leandra de Lima Lopes
    Endereço:   SIA Trecho 17 Rua 7 Lote 45 Brasília/DF
    CEP:   71200-219
    Telefone:   (61) 2196-4300 / 4301 | (61) 2196-4323 / 4324
    Site:   http://www.defensoria.df.gov.br
    E-mail:   [email protected], [email protected]

     

    DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
    Defensor público geral:   Vinícius Chaves de Araújo
    Subdefensor público geral:   Saulo Alvim Couto
    Corregedor-geral:   Gilmar Alves Batista
    Endereço:   Praça Manoel Silvino Monjardim, nº 54 – Centro, Vitória – ES
    CEP:   29010-390
    Telefone:   (27) 3198-3300 | 3009 | 3010
    Site:   http://www.defensoria.es.def.br
    E-mail:   [email protected], [email protected], [email protected]

     

    DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS
    Defensor público geral:   Tiago Gregório Fernandes
    Subdefensor público geral:   Allan Montoni Joos
    2º Subdefensor público geral:   Mayara Batista Braga
    Endereço:   Alameda Cel. Joaquim de Bastos, nº 282, Qd. 217, Lt. 14, Setor Marista, Goiânia-GO
    CEP:   74175-150
    Telefone:   (62) 3201-7400 | (62) 3201-7418
    Fax:   (62) 3201-7022
    Site:   www2.defensoria.go.def.br/
    E-mail:   [email protected], [email protected], [email protected]

     

    DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO
    Defensor público geral:   Gabriel Santana Furtado Soares
    Subdefensor público geral:   Cristiane Marques Mendes
    Corregedor-geral:   Aldy Mello de Araújo Filho
    Endereço:   Rua da Estrela, 421, Praia Grande, Centro, São Luís – MA
    CEP:   65.010-200
    Telefone:   (98) 3221-1343 | (98) 3231-0958 (98) | 3221-6110 | (98) 3231-5819
    Site:   defensoria.ma.def.br
    E-mail:   [email protected], [email protected]

     

    DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
    Defensor público geral:   Maria Luziane Ribeiro de Castro
    Subdefensor público geral:   Rogério Borges de Freitas
    2º Subdefensor público geral:   Maria Cecília Alves da Cunha
    Corregedor-geral:   Carlos Roika
    Endereço:   Rua Engenheiro Agrônomo Arnaldo Duarte Monteiro, s/nº – Centro Político Administrativo, Cuiabá – MT
    CEP:   78049-912
    Telefone:   (65) 3613.3400 | (65) 3613-3424 | (65) 3613-3428 | (65) 3648-8415
    Site:   http://www.defensoriapublica.mt.gov.br
    E-mail:   [email protected], [email protected], [email protected]

     

    DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
    Defensor público geral:   Pedro Paulo Gasparini
    Subdefensor público geral:   Homero Lupo Medeiros
    2º Subdefensor público geral:   Lucienne Borin Lima
    Corregedor-geral:   Salete de Fátima do Nasciment
    Endereço:   Av. Desembargador José Nunes da Cunha – Bloco 04 – Campo Grande ? MS
    CEP:   79031-310
    Telefone:   (67) 3318-2500 / 2502 (gabinete)
    Site:   http://www.defensoria.ms.def.br
    E-mail:   [email protected], [email protected]

     

    DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
    Defensor público geral:   Raquel da Costa Dias
    Subdefensor público geral:   Nikolas Stefany Macedo Katopodis
    Corregedor-geral:   Galeno Gomes Siqueira
    Endereço:   Rua dos Guajajaras, 1707 – Barro Preto Belo Horizonte, Minas Gerais
    CEP:   30.180.099
    Telefone:   (31)3526-0500 | (31)3526-0311 | (31) 3526-0510
    Site:   http://www.defensoria.mg.def.br
    E-mail:   [email protected], [email protected]

     

    DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ
    Defensor público geral:   João Paulo Carneiro Gonçalves Ledo
    Subdefensor público geral:   Monica Palheta Furtado Belém Dias
    Corregedor-geral:   Edgar Moreira Alamar
    Endereço:   Rua Padre Prudêncio, nº 154, Belém – Pará
    CEP:   66019-080
    Telefone:   (91) 3201-2700 | (91) 3239-4050 | (91) 32012713 | (91) 3201-2656
    Site:   defensoria.pa.def.br/
    E-mail:   [email protected], [email protected]

     

    DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA
    Defensor público geral:   Maria Madalena Abrantes Silva
    Subdefensor público geral:   Ricardo José Costa Souza Barros
    2º Subdefensor público geral:   Sylvio Pelico Porto Filho
    Corregedor-geral:   Coriolano Dias de Sá Filho
    Endereço:   Av. Dep. Barreto Sobrinho, 168 – Tambiá – João Pessoa – PB
    CEP:   58.020-680
    Telefone:   83 3221-6922 / 3218-4503
    Site:   http://www.defensoria.pb.gov.br
    E-mail:   [email protected], [email protected], [email protected]

     

    DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
    Defensor público geral:   André Ribeiro Giamberardino
    Subdefensor público geral:   Olenka Lins e Silva Martins Rocha
    2º Subdefensor público geral:   Bruno Müller Silva
    Corregedor-geral:   Henrique de Almeida Freire Gonçalves
    Endereço:   Rua Mateus Leme, 1908 – Centro – Curitiba/PR
    CEP:   80530-010
    Telefone:   (41) 3219-7300 | (41) 3313-7390 | (41) 3313-7362 / 7363
    Site:   http://www.defensoriapublica.pr.def.br
    E-mail:   [email protected], [email protected]

     

    DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
    Defensor público geral:   Henrique Costa da Veiga Seixas
    Subdefensor público geral:   Clodoaldo Battista
    Corregedor-geral:   Manoel Jerônimo de Melo Neto
    Endereço:   Rua Marquês do Amorim, 127 – Boa Vista – Recife – PE
    CEP:   50.070-330
    Telefone:   (81) 3182-3700 / 3701 / 3702
    Site:   http://www.defensoria.pe.def.br/
    E-mail:   [email protected], [email protected]

     

    DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
    Defensor público geral:   Carla Yáscar Bento Feitosa Belchior
    Subdefensor público geral:   Verônica Acioly de Vasconcelos
    Corregedor-geral:   Francisco de Jesus Barbosa
    Endereço:   Rua Nogueira Tapety, 138, Bairro Noivos – Teresina-PI
    CEP:   64046-020
    Telefone:   (86) 99426-1053
    Site:   http://www.defensoria.pi.def.br
    E-mail:   [email protected], [email protected]

     

    DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
    Defensor público geral:   Patrícia Cardoso Maciel Tavares
    Subdefensor público geral:   Marcelo Leão Alves
    Corregedor-geral:   Katia Varela Mello
    Endereço:   Avenida Marechal Câmara, 314 – 2º andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ
    CEP:   20.020-080
    Telefone:   (21) 2332-6224 | (21) 2332-0939 | 2332-6234 | 2332-6191
    Site:   http://www.defensoria.rj.def.br
    E-mail:   [email protected], [email protected]

     

    DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
    Defensor público geral:   Antonio Flávio de Oliveira
    Subdefensor público geral:   Caroline Lima e Silva Mazzola Panichi
    2º Subdefensor público geral:   Alexandre Brandão Rodrigues
    Corregedor-geral:   Marcelo Turela de Almeida
    Endereço:   Rua Sete de Setembro, 666 – Centro Histórico – Porto Alegre – RS
    CEP:   90.010-190
    Telefone:   (51) 3211-2233 | (51) 3210-9407 | (51) 3212-4421 | (51) 3210-9400
    Site:   http://www.defensoria.rs.def.br
    E-mail:   [email protected], [email protected], [email protected]

     

    DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
    Defensor público geral:   Victor Hugo de Souza Lima
    Subdefensor público geral:   Marcus Edson de Lima
    Corregedor-geral:   Hans Lucas Immich
    Endereço:   Rua Padre Chiquinho,n° 913 – Bairro Pedrinhas – Porto Velho – RO
    CEP:   76.801-490
    Telefone:   (69) 3217-4700 | (69) 3217-4710
    Fax:   (69) 3216-5053
    Site:   http://www.defensoria.ro.def.br
    E-mail:   [email protected], [email protected]

     

    DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA
    Defensor público geral:   Oleno Inácio de Matos
    Subdefensor público geral:   Natanael de Lima Ferreira
    Corregedor-geral:   Francisco Francelino de Souza
    Endereço:   Rua Gen. Penha Brasil, nº 730 – São Francisco – Boa Vista/RR
    CEP:   69.305-130
    Telefone:   (95) 2121-4751 | (95) 3623-1615
    Site:   http://www.defensoria.rr.def.br
    E-mail:   [email protected], [email protected]

     

    DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
    Defensor público geral:   Renan Soares de Souza
    Subdefensor público geral:   Dayana Luz
    Corregedor-geral:   Glenda Rose Gonçalves Chaves
    Endereço:   Avenida Othon Gama D’Eça, nº 622 – Ed. Luiz Carlos Brunet – Centro – Florianópolis – SC
    CEP:   88.015-240
    Telefone:   (48) 3665-6370 / 6371 | 3665-6589 | (48) 3665-2725
    Site:   http://www.defensoria.sc.def.br/
    E-mail:   [email protected], [email protected]

     

    DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
    Defensor público geral:   Florisvaldo Antonio Fiorentino Junior
    Subdefensor público geral:   Juliana Saad
    2º Subdefensor público geral:   Rodrigo Sardinha de Freitas Campos
    Corregedor-geral:   Davi Eduardo Depine Filho
    Endereço:   Rua Boa Vista, nº 200 – Centro – São Paulo – SP
    CEP:   01.014-000
    Telefone:   (11) 3105-9040 | (11) 3101-8173
    Site:   http://www.defensoria.sp.def.br
    E-mail:   [email protected], [email protected]

     

    DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE
    Defensor público geral:   Vinícius Menezes Barreto
    Subdefensor público geral:   Jesus Jairo Almeida de Lacerda
    Corregedor-geral:   José Léo de Carvalho Neto
    Endereço:   Travessa João Francisco da Silveira, n° 44, Bairro Centro – Aracaju – Sergipe
    CEP:   49.010-360
    Telefone:   (79) 3205-3800 / 3830 / 3831 / 3823
    Site:   http://www.defensoria.se.def.br/
    E-mail:   [email protected], [email protected], [email protected]

     

    DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS
    Defensor público geral:   Estellamaris Postal
    Subdefensor público geral:   Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves
    2º Subdefensor público geral:   Danilo Frasseto Michelini
    Corregedor-geral:   Arassônia Figueiras
    Endereço:   Quadra AA SE 50 (502 Sul) Av. Joaquim Teotônio Segurado – Palmas
    CEP:   77.021-654
    Telefone:   (63) 3228-8505
    Site:   http://www.defensoria.to.def.br
    E-mail:   [email protected], [email protected]

     

    #345263
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    Mestre

    Quais são os concorrentes da Uber mundialmente?

    Uber - Aplicativo - Motorista
    Crédito:Andrei Stanescu / istock

    A Uber, como uma das principais empresas de transporte por aplicativo no mundo, enfrenta concorrência em vários mercados globais. Aqui estão alguns dos seus principais concorrentes internacionalmente:

    1. Lyft: Principal concorrente da Uber nos Estados Unidos, oferecendo serviços semelhantes de carona.
    2. DiDi: Gigante chinesa do transporte por aplicativo, presente em vários países, incluindo Austrália, México e Brasil.

    3. Ola: Empresa indiana de transporte por aplicativo que opera na Índia, Austrália, Nova Zelândia e Reino Unido.

    4. Grab: Baseada em Cingapura, atua no Sudeste Asiático, oferecendo não apenas transporte, mas também serviços de entrega e soluções financeiras.

    5. Bolt (anteriormente Taxify): Originária da Estônia, esta empresa oferece serviços de transporte em várias cidades europeias e africanas.

    6. Careem: Com sede nos Emirados Árabes Unidos, Careem opera no Oriente Médio, Norte da África e Paquistão. Foi adquirida pela Uber em 2019, mas ainda opera como marca separada em seus mercados.

    7. Gojek: Inicialmente focada em mototáxis na Indonésia, agora oferece uma ampla gama de serviços, incluindo caronas e entregas em vários países do Sudeste Asiático.

    8. Gett: Empresa israelense que começou focando em táxis e agora oferece serviços de transporte em Israel, Rússia e Reino Unido.

    9. Cabify: Empresa espanhola que opera principalmente na Espanha e América Latina, oferecendo serviços de transporte por aplicativo.

    10. Yandex.Taxi: Parte do grupo Yandex, é um dos principais serviços de transporte por aplicativo na Rússia e em alguns outros países da antiga União Soviética.

    Esses concorrentes representam uma variedade de abordagens para o transporte por aplicativo, com alguns focando em nichos de mercado específicos, enquanto outros oferecem uma gama mais ampla de serviços, como entregas e soluções financeiras, além do transporte.

    #345261
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    Mestre
    Portugal - Imigração - Guia Completo
    Créditos: Portumen / Depositphotos

    Como funcionam os Transportes Públicos em Lisboa?

    Os transportes públicos em Lisboa oferecem uma rede abrangente e eficiente que inclui metrô, ônibus, bondes, e elevadores. Aqui está uma visão geral de como cada modalidade funciona:

    1. Metrô

    O Metropolitano de Lisboa é uma das formas mais rápidas e eficientes de se deslocar pela cidade. Com quatro linhas (Azul, Amarela, Verde e Vermelha), cobre muitas das principais áreas turísticas e residenciais, além de conectar-se ao aeroporto. Os trens funcionam aproximadamente das 6h30 até a 1h00.

    2. Ônibus

    Operados pela Carris, os ônibus em Lisboa abrangem extensas rotas que não são atendidas pelo metrô. Os ônibus são frequentes, mas o tráfego pode influenciar o tempo de viagem. Além disso, existem os autocarros da madrugada que operam após a meia-noite quando a maioria dos outros serviços de transporte público já encerrou.

    3. Bondes

    Os bondes são um ícone de Lisboa e uma maneira pitoresca de explorar a cidade, especialmente a famosa linha 28 que passa por muitos locais históricos. Os bondes são mais utilizados por turistas mas também servem como um meio de transporte prático para os locais.

    4. Elevadores e Funiculares

    Lisboa é uma cidade de muitas colinas, o que justifica a existência de três elevadores e vários funiculares (conhecidos como “ascensores” e “funiculares”). Estes são essenciais para conectar partes da cidade separadas por grandes desníveis, como o Elevador de Santa Justa, que liga a Baixa ao Bairro Alto.

    5. Comboios

    A CP (Comboios de Portugal) opera linhas de trens suburbanos que conectam Lisboa a subúrbios e cidades vizinhas como Sintra e Cascais. Estas linhas são úteis para quem deseja explorar além dos limites da cidade.

    6. Cartão Viva Viagem

    Para utilizar o transporte público, os passageiros podem adquirir o cartão Viva Viagem, um cartão recarregável usado para pagar viagens de metrô, ônibus e bonde. Esse cartão pode ser carregado com créditos ou com um passe que permite viagens ilimitadas por um período específico.

    7. Apps de Mobilidade

    Para complementar o sistema de transporte público, também há várias opções de aplicativos de mobilidade como Uber, Bolt e aplicativos específicos para bicicletas e scooters elétricas, que são populares em Lisboa.

    Lisboa está empenhada em melhorar continuamente seu sistema de transporte público para torná-lo mais acessível, eficiente e conveniente para residentes e visitantes.

     

    #345210
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    Mestre
    Endereços

    Comarca de Maceió


    Fórum da Capital

    Endereço: Av. Juca Sampaio, 206, Barro Duro – 57040-600

    1ª Vara Cível da Capital
    Telefone: (82) 4009-3507
    Fax: 82993229268
    Ramal(is): 3507

    2ª Vara Cível da Capital
    Telefone: (82) 4009-3567
    Fax: 82991072638
    Ramal(is): 3567

    3ª Vara Cível da Capital
    Telefone: (82) 4009-3509
    Fax: 82993230277
    Ramal(is): 3509

    4ª Vara Cível da Capital
    Telefone: (82) 4009-3510
    Fax: 82993266648
    Ramal(is): 3610

    5ª Vara Cível da Capital
    Telefone: (82) 4009-3511
    Fax: 82991082901
    Ramal(is): 3611

    6ª Vara Cível da Capital
    Telefone: (82) 4009-3512
    Fax: 82993710087
    Ramal(is): 3512

    7ª Vara Cível da Capital
    Telefone: (82) 4009-3513
    Fax: 82991298207
    Ramal(is): 3513

    8ª Vara Cível da Capital
    Telefone: (82) 4009-3514
    Fax: 82991227994
    Ramal(is): 3514

    9ª Vara Cível da Capital
    Telefone: (82) 4009-3515
    Fax: 82991212233
    Ramal(is): 3515

    10ª Vara Cível da Capital
    Telefone: (82) 4009-3516
    Fax: 82991226805
    Ramal(is): 3516

    11ª Vara Cível da Capital
    Telefone: (82) 4009-3517
    Fax: 82991316604
    Ramal(is): 3517

    12ª Vara Cível da Capital
    Telefone: (82) 4009-3502
    Fax: 82991160312
    Ramal(is): 3502

    13ª Vara Cível da Capital
    Telefone: (82) 4009-3501
    Fax: 82991064784
    Ramal(is): 3501

    14ª Vara Cível da Capital Fazenda Municipal
    Telefone: (82) 4009-3523
    Fax: 82991079807
    Ramal(is): 3523

    15ª Vara Cível da Capital Fazenda Municipal
    Telefone: (82) 4009-3663
    Fax: 82993231669
    Ramal(is): 3713

    16ª Vara Cível da Capital Fazenda Estadual
    Telefone: (82) 4009-3506
    Fax: 82993711408
    Ramal(is): 3506

    17ª Vara Cível da Capital Fazenda Estadual
    Telefone: (82) 4009-3521
    Fax: 82991057685
    Ramal(is): 3521

    18ª Vara Cível da Capital Fazenda Estadual
    Telefone: (82) 4009-3522
    Fax: 82993513389
    Ramal(is): 3522

    19ª Vara Cível da Capital Fazenda Estadual
    Telefone: (82) 4009-3582
    Fax: 82993159312
    Ramal(is): 3582

    20ª Vara Cível da Capital Sucessões
    Telefone: (82) 4009-3519
    Fax: 82993517017
    Ramal(is): 3519

    21ª Vara Cível da Capital Sucessões
    Telefone: (82) 4009-3520
    Fax: 82991310032
    Ramal(is): 3520/3533

    22ª Vara Cível da Capital Família
    Telefone: (82) 4009-3685
    Fax: 82993217922
    Ramal(is): 3685

    23ª Vara Cível da Capital Família
    Telefone: (82) 4009-3505
    Fax: 82993247521
    Ramal(is): 3505

    24ª Vara Cível da Capital Família
    Telefone: (82) 4009-3504
    Fax: 82993316047
    Ramal(is): 3504

    27ª Vara Cível da Capital Família
    Telefone: (82) 4009-3503
    Fax: 82993232901
    Ramal(is): 3503

    3ª Vara Criminal da Capital
    Telefone: (82) 4009-3529
    Fax: 82993047214
    Ramal(is): 3529

    4ª Vara Criminal da Capital
    Telefone: (82) 4009-3530
    Fax: 82993714009
    Ramal(is): 3530

    5ª Vara Criminal da Capital
    Telefone: (82) 4009-3545
    Ramal(is): 5784

    6ª Vara Criminal da Capital
    Telefone: (82) 4009-3677/3532
    Fax: 82991115785
    Ramal(is): 3677/3532

    7ª Vara Criminal da Capital Tribunal do Júri
    Telefone: (82) 4009-3712
    Fax: 82993115281
    Ramal(is): 3712

    8ª Vara Criminal da Capital Tribunal do Júri
    Telefone: (82) 4009-3534
    Fax: 82993719257
    Ramal(is): 3534

    9ª Vara Criminal da Capital Tribunal do Júri
    Telefone: (82) 4009-3595
    Fax: 82991283923
    Ramal(is): 3595

    10ª Vara Criminal da Capital
    Telefone: (82) 4009-3537
    Fax: 82993296901
    Ramal(is): 3537

    11ª Vara Criminal – Entorpecentes
    Telefone: (82) 4009-3593
    Fax: 82993353338
    Ramal(is): 3593

    12ª Vara Criminal da Capital
    Telefone: (82) 4009-3527
    Fax: 82991290832
    Ramal(is): 3527

    13ª Vara Criminal da Capital Auditoria Militar
    Telefone: (82) 4009-3538
    Fax: 82993119186
    Ramal(is): 3538

    14ª Vara Criminal da Capital – Crime Contra Menor/Idoso/Deficiente e Vulneráve
    Telefone: (82) 4009-3577
    Fax: 82993516114
    Ramal(is): 3577

    15ª Vara Criminal da Capital Juizado de Entorpecentes
    Telefone: (82) 4009-3661
    Fax: 82993336367
    Ramal(is): 3661

    17ª Vara Criminal da Capital
    Telefone: (82) 4009-3562/3546
    Fax: 82993357388
    Ramal(is): 3562

    30ª Vara Cível da Capital
    Telefone: (82) 4009-3545
    Fax: 82991889537
    Ramal(is): 5784

    32ª Vara Cível da Capital – Fazenda Municipal

    Fórum Agrário de Alagoas

    Endereço: Terminal Rodoviário João Paulo II – Térreo, Avenida Governador Lamenha Filho, Feitosa – 57041-970

    29ª Vara Cível da Capital – Conflitos Agrários
    Telefone: (82) 3235-9850

    Fórum Ponta verde

    Endereço: Rua Hélio Pradines, 600, Ponta Verde – 57035-220

    28ª Vara Cível da Capital Infância e Juventude
    Telefone: (82) 2126-4700/4747
    Fax: 82991250039

    1ª Vara Criminal da Capital Infância e Juventude
    Telefone: (82) 2126-4722
    Fax: 82991232059
    Ramal(is): (82) 2126-4722 – Cartório

    Fórum Regional da Universidade Federal de Alagoas

    Endereço: Campus Universitário A C Simões – UFAL, BR 104, KM 97,6 – sn, Tabuleiro dos Martins – 57072-970

    26ª Vara Cível da Capital Família
    Telefone: (82) 4009-3864, (82) 4009-3865
    Fax: 82993327383
    Ramal(is): 3864

    16ª Vara Criminal da Capital Execuções Penais
    Telefone: (82) 4009-3860
    Fax: 82991057521
    Ramal(is): 3860

    Fórum Regional do Benedito Bentes

    Endereço: Praça Padre Cícero, s/n, Benedito Bentes – 57084-040

    25ª Vara Cível da Capital Família
    Telefone: (82) 4009-3880
    Fax: 82993222874

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    Mestre

    Preciso de advogado para obter a cidadania portuguesa?

    Não é estritamente necessário contratar um advogado para obter a cidadania portuguesa, pois você pode seguir o processo por conta própria. No entanto, dependendo da complexidade da sua situação pessoal, você pode optar por contratar um advogado especializado em direito de imigração ou cidadania portuguesa para ajudá-lo.
    Aqui estão algumas considerações a ter em mente ao decidir se deve ou não contratar um advogado:
    1. Complexidade do caso: Se a sua situação é simples, como ter um dos pais portugueses, o processo pode ser direto e você pode ser capaz de lidar com ele por conta própria. No entanto, se houver circunstâncias complicadas, como falta de documentação adequada, antecedentes criminais ou questões legais anteriores, pode ser útil ter a orientação de um advogado.
    2. Conhecimento das leis e procedimentos: Um advogado especializado em direito de imigração ou cidadania portuguesa terá um conhecimento aprofundado das leis e procedimentos aplicáveis, o que pode ajudar a evitar erros ou atrasos no processo.

    3. Representação legal: Um advogado pode representá-lo perante as autoridades portuguesas, lidar com a papelada em seu nome e garantir que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente. Isso pode economizar tempo e reduzir o estresse associado ao processo.

    4. Resolução de problemas: Se surgirem problemas durante o processo, como a necessidade de documentação adicional ou a contestação de uma decisão, um advogado estará lá para orientá-lo e defender seus interesses.

    5. Custo: Contratar um advogado terá um custo adicional, então você deve considerar suas próprias habilidades, a complexidade do seu caso e seu orçamento antes de tomar uma decisão.

    Em resumo, embora não seja obrigatório, contratar um advogado pode ser benéfico para garantir que o processo de obtenção da cidadania portuguesa seja feito corretamente e sem complicações. Se você não tem certeza sobre a necessidade de um advogado, pode valer a pena consultar um para obter orientação inicial antes de prosseguir por conta própria.

    Cidadania Portuguesa
    Créditos: sergoua / Depositphotos

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    Mestre

    Quantas gerações têm direito à cidadania portuguesa?

    A elegibilidade para a cidadania portuguesa por descendência pode estender-se por várias gerações, mas a aplicação prática depende de vários fatores, incluindo a maneira como a nacionalidade é transmitida e os documentos disponíveis para comprovar a ascendência. Eis os detalhes para diferentes casos:

    1. Filhos de cidadãos portugueses: Se você é filho direto de mãe ou pai português, tem direito à nacionalidade portuguesa por atribuição, independentemente do local de nascimento. Esta cidadania é adquirida automaticamente ao nascimento.
    2. Netos de cidadãos portugueses: Netos de cidadãos portugueses também podem reivindicar a cidadania portuguesa. No entanto, para netos, a nacionalidade não é automática e deve ser solicitada. Os netos precisam provar a ligação efetiva à comunidade portuguesa e cumprir outros requisitos, como conhecimento suficiente da língua portuguesa e a inexistência de antecedentes criminais.

    3. Bisnetos e gerações seguintes: A partir da geração dos bisnetos, a obtenção da cidadania portuguesa torna-se mais complexa. Normalmente, a cidadania não é diretamente acessível aos bisnetos a menos que seus pais tenham obtido a cidadania enquanto ainda eram menores, continuando assim a cadeia de transmissão. Em muitos casos, bisnetos e gerações subsequentes precisam passar por um processo de naturalização, que pode incluir residência legal em Portugal.

    Além disso, existe uma via específica para descendentes de judeus sefarditas portugueses, que permite que pessoas com provas de descendência sefardita portuguesa solicitem a cidadania, independentemente da geração.

    É importante consultar as leis e regulamentos atualizados ou falar com um especialista em direito de imigração ou cidadania portuguesa, pois as políticas e procedimentos podem mudar com o tempo.


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    Passaporte Português
    Créditos: IvanSemenovich / Depositphotos

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    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    Lei de Nacionalidade Portuguesa

    Diploma
    Lei da Nacionalidade
    Título I
    Atribuição, aquisição e perda da nacionalidade
    Capítulo I
    Atribuição da nacionalidade
    Artigo 1.º
    (Nacionalidade originária)

    Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei Orgânica n.º 1/2024 – Diário da República n.º 46/2024, Série I de 2024-03-05, em vigor a partir de 2024-04-01
    Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei Orgânica n.º 2/2020 – Diário da República n.º 219/2020, Série I de 2020-11-10, em vigor a partir de 2020-11-11
    Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei Orgânica n.º 2/2018 – Diário da República n.º 128/2018, Série I de 2018-07-05, em vigor a partir de 2018-07-06
    Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei Orgânica n.º 9/2015 – Diário da República n.º 146/2015, Série I de 2015-07-29, em vigor a partir de 2006-12-15
    Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei Orgânica n.º 2/2006 – Diário da República n.º 75/2006, Série I-A de 2006-04-17, em vigor a partir de 2006-12-15
    Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 25/94 – Diário da República n.º 191/1994, Série I-A de 1994-08-19, em vigor a partir de 1994-11-01

    Capítulo II
    Aquisição da nacionalidade
    Secção I
    Aquisição da nacionalidade por efeito da vontade
    Artigo 2.º
    (Aquisição por filhos menores ou incapazes)
    Artigo 3.º
    Aquisição em caso de casamento ou união de facto

    Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei Orgânica n.º 2/2006 – Diário da República n.º 75/2006, Série I-A de 2006-04-17, em vigor a partir de 2006-12-15
    Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 25/94 – Diário da República n.º 191/1994, Série I-A de 1994-08-19, em vigor a partir de 1994-11-01

    Artigo 4.º
    (Declaração após aquisição de capacidade)
    Secção II
    Aquisição da nacionalidade pela adopção
    Artigo 5.º
    Aquisição por adoção
    Secção III
    Aquisição da nacionalidade por naturalização
    Artigo 6.º
    (Requisitos)

    Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei Orgânica n.º 1/2024 – Diário da República n.º 46/2024, Série I de 2024-03-05, em vigor a partir de 2024-04-01
    Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei Orgânica n.º 2/2020 – Diário da República n.º 219/2020, Série I de 2020-11-10, em vigor a partir de 2020-11-11
    Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei Orgânica n.º 2/2018 – Diário da República n.º 128/2018, Série I de 2018-07-05, em vigor a partir de 2018-07-06
    Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei Orgânica n.º 9/2015 – Diário da República n.º 146/2015, Série I de 2015-07-29, em vigor a partir de 2015-06-23
    Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei Orgânica n.º 8/2015 – Diário da República n.º 119/2015, Série I de 2015-06-22, em vigor a partir de 2015-06-23
    Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei Orgânica n.º 1/2013 – Diário da República n.º 144/2013, Série I de 2013-07-29, em vigor a partir de 2013-04-02
    Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei Orgânica n.º 2/2006 – Diário da República n.º 75/2006, Série I-A de 2006-04-17, em vigor a partir de 2006-12-15
    Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 25/94 – Diário da República n.º 191/1994, Série I-A de 1994-08-19, em vigor a partir de 1994-11-01

    Artigo 7.º
    (Processo)

    Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei Orgânica n.º 2/2006 – Diário da República n.º 75/2006, Série I-A de 2006-04-17, em vigor a partir de 2006-12-15
    Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 25/94 – Diário da República n.º 191/1994, Série I-A de 1994-08-19, em vigor a partir de 1994-11-01

    Capítulo III
    Perda da nacionalidade
    Artigo 8.º
    (Declaração relativa à perda da nacionalidade)
    Capítulo IV
    Oposição à aquisição da nacionalidade por efeito da vontade
    Artigo 9.º
    (Fundamentos)

    Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei Orgânica n.º 1/2024 – Diário da República n.º 46/2024, Série I de 2024-03-05, em vigor a partir de 2024-04-01
    Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei Orgânica n.º 2/2020 – Diário da República n.º 219/2020, Série I de 2020-11-10, em vigor a partir de 2020-11-11
    Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei Orgânica n.º 2/2018 – Diário da República n.º 128/2018, Série I de 2018-07-05, em vigor a partir de 2018-07-06
    Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei Orgânica n.º 8/2015 – Diário da República n.º 119/2015, Série I de 2015-06-22, em vigor a partir de 2015-06-23
    Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei Orgânica n.º 2/2006 – Diário da República n.º 75/2006, Série I-A de 2006-04-17, em vigor a partir de 2006-12-15
    Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 25/94 – Diário da República n.º 191/1994, Série I-A de 1994-08-19, em vigor a partir de 1994-11-01

    Artigo 10.º
    (Processo)

    Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei Orgânica n.º 1/2024 – Diário da República n.º 46/2024, Série I de 2024-03-05, em vigor a partir de 2024-04-01
    Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei Orgânica n.º 2/2006 – Diário da República n.º 75/2006, Série I-A de 2006-04-17, em vigor a partir de 2006-12-15

    Capítulo V
    Efeitos da atribuição, aquisição e perda da nacionalidade
    Artigo 11.º
    (Efeitos da atribuição)
    Artigo 12.º
    (Efeitos das alterações de nacionalidade)
    Artigo 12.º-A
    Nulidade
    Artigo 12.º-B
    Consolidação da nacionalidade
    Capítulo VI
    Disposições gerais
    Artigo 12.º-C
    Recolha de dados biométricos
    Artigo 13.º
    Suspensão de procedimentos

    Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei Orgânica n.º 1/2024 – Diário da República n.º 46/2024, Série I de 2024-03-05, em vigor a partir de 2024-04-01
    Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei Orgânica n.º 2/2006 – Diário da República n.º 75/2006, Série I-A de 2006-04-17, em vigor a partir de 2006-12-15
    Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 25/94 – Diário da República n.º 191/1994, Série I-A de 1994-08-19, em vigor a partir de 1994-11-01

    Artigo 14.º
    (Efeitos do estabelecimento da filiação)
    Notas

    Artigo 5.º, Lei Orgânica n.º 1/2024 – Diário da República n.º 46/2024, Série I de 2024-03-05 O prazo de três anos, previsto no n.º 3 do artigo 14.º da presente lei, conta-se a partir da entrada em vigor da Lei Orgânica n.º 1/2024, de 5 de março, ou seja, 1 de abril de 2024, em relação aos casos de estabelecimento da filiação que tenham ocorrido antes da sua entrada em vigor.

    Artigo 15.º
    Residência

    Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei Orgânica n.º 1/2024 – Diário da República n.º 46/2024, Série I de 2024-03-05, em vigor a partir de 2024-04-01
    Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei Orgânica n.º 2/2018 – Diário da República n.º 128/2018, Série I de 2018-07-05, em vigor a partir de 2018-07-06
    Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei Orgânica n.º 2/2006 – Diário da República n.º 75/2006, Série I-A de 2006-04-17, em vigor a partir de 2006-12-15
    Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 25/94 – Diário da República n.º 191/1994, Série I-A de 1994-08-19, em vigor a partir de 1994-11-01

    Título II
    Registo, prova e contencioso da nacionalidade
    Capítulo I
    Registo central da nacionalidade
    Artigo 16.º
    (Registo central da nacionalidade)
    Artigo 17.º
    (Declarações perante os agentes diplomáticos ou consulares)
    Artigo 18.º
    (Actos sujeitos a registo obrigatório)
    Artigo 19.º
    Registo da nacionalidade
    Artigo 20.º
    (Registos gratuitos)

    Revogado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 194/2003 – Diário da República n.º 194/2003, Série I-A de 2003-08-23, em vigor a partir de 2003-09-22, produz efeitos a partir de 2003-09-22

    Capítulo II
    Prova da nacionalidade
    Artigo 21.º
    (Prova da nacionalidade originária)

    Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei Orgânica n.º 2/2020 – Diário da República n.º 219/2020, Série I de 2020-11-10, em vigor a partir de 2020-11-11
    Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei Orgânica n.º 2/2006 – Diário da República n.º 75/2006, Série I-A de 2006-04-17, em vigor a partir de 2006-12-15

    Artigo 22.º
    (Prova da aquisição e da perda da nacionalidade)
    Artigo 23.º
    (Pareceres do conservador dos Registos Centrais)
    Artigo 24.º
    (Certificados de nacionalidade)
    Capítulo III
    Contencioso da nacionalidade
    Artigo 25.º
    (Legitimidade)
    Artigo 26.º
    Legislação aplicável
    Título III
    Conflitos de leis sobre a nacionalidade
    Artigo 27.º
    (Conflitos de nacionalidade portuguesa e estrangeira)
    Artigo 28.º
    (Conflitos de nacionalidades estrangeiras)
    Título IV
    Disposições transitórias e finais
    Artigo 29.º
    Aquisição da nacionalidade por adotados
    Artigo 30.º
    (Aquisição da nacionalidade por mulher casada com estrangeiro)

    Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei Orgânica n.º 2/2020 – Diário da República n.º 219/2020, Série I de 2020-11-10, em vigor a partir de 2020-11-11
    Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei Orgânica n.º 2/2018 – Diário da República n.º 128/2018, Série I de 2018-07-05, em vigor a partir de 2018-07-06
    Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei Orgânica n.º 1/2004 – Diário da República n.º 12/2004, Série I-A de 2004-01-15, em vigor a partir de 2004-01-20

    Artigo 31.º
    (Aquisição voluntária anterior de nacionalidade estrangeira)
    Artigo 32.º
    (Naturalização imposta por Estado estrangeiro)
    Artigo 33.º
    (Registo das alterações de nacionalidade)
    Artigo 34.º
    (Actos cujo registo não era obrigatório pela lei anterior)
    Artigo 35.º
    (Produção de efeitos dos actos anteriormente não sujeitos a registo)
    Artigo 36.º
    (Processos pendentes)
    Artigo 37.º
    (Assentos de nascimento de filhos apenas de não portugueses)
    Artigo 38.º
    (Assentos de nascimento de progenitores ou adoptantes portugueses posteriormente ao registo de nascimento de estrangeiro.)
    Artigo 39.º
    (Regulamentação transitória)
    Artigo 40.º
    (Disposição revogatória)
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    Diferenças entre execução e cumprimento de sentença

    Cumprimento de Sentença¹[1]²[2]:
    – É uma “fase executiva” dentro do Processo de Conhecimento¹[1].
    – Ocorre após a prolação da Sentença, em geral, condenatória (fase de conhecimento), caso o devedor não cumpra a obrigação de forma voluntária¹[1].
    – Serve para qualquer sentença que reconheça a existência de uma obrigação de fazer, não fazer, pagar ou entregar coisa¹[1].
    – Essa fase executiva se dá como continuação do mesmo processo em que já se desenvolveu a fase de conhecimento¹[1].
    – Pode ocorrer nos próprios autos, ou não, mas sempre levando em conta a mesma relação processual¹[1].

    Processo de Execução¹[1]²[2]:
    – É uma ação autônoma¹[1]³[3].
    – Exige, apenas, a existência de um título executivo extrajudicial para satisfação do crédito, sem a necessidade de uma relação processual anterior¹[1].
    – A lista do que sejam títulos executivos extrajudiciais consta no art. 784 do CPC, como a escritura pública assinada pelo devedor, o contrato de seguro de vida, o documento particular assinado pelo devedor e duas testemunhas, entre outros ali enumerados¹[1].
    – A obrigação constante no título executivo extrajudicial deve ter três requisitos básicos, ser certa, líquida e exigível¹[1].

    Fonte:
    (1) Diferenças entre o Cumprimento de Sentença e o Processo de Execução …. https://www.jusbrasil.com.br/artigos/diferencas-entre-o-cumprimento-de-sentenca-e-o-processo-de-execucao/689293810.
    (2) Entenda a diferença entre cumprimento de sentença e ação de execução. https://modeloinicial.com.br/artigos/execucao-cumprimento-sentenca.
    (3) Execução de Sentença – Entenda as diferenças | e-Diário Oficial. https://bing.com/search?q=diferen%c3%a7as+entre+execu%c3%a7%c3%a3o+e+cumprimento+de+senten%c3%a7a.
    (4) Execução de Sentença – Entenda as diferenças | e-Diário Oficial. https://e-diariooficial.com/processo-de-execucao-sentenca-diferencas/.
    (5) Afinal, qual diferença entre execução e cumprimento de sentença?. https://diariooficial-e.com.br/blog/dicas-para-contadores/diferenca-entre-execucao-e-cumprimento-de-sentenca/.

    #345111
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    Brasileiros precisam de visto para ir ao Panamá?

    Brasileiros que desejam visitar o Panamá para turismo ou negócios não precisam de um visto prévio para entradas de até 180 dias. No entanto, é essencial que os visitantes estejam de posse de um passaporte válido por pelo menos três meses a partir da data prevista de entrada no Panamá. Este é um requisito básico para garantir a entrada no país sem problemas na imigração.

    Além do passaporte, os viajantes brasileiros devem estar preparados para apresentar alguns documentos adicionais se solicitados pelas autoridades de imigração panamenhas. Esses documentos podem incluir:

    1. Prova de meios financeiros: Geralmente, é necessário demonstrar que você possui fundos suficientes para cobrir sua estadia no Panamá. Isso pode ser feito por meio de extratos bancários recentes, dinheiro em espécie, cartões de crédito ou outros meios que comprovem a capacidade financeira.
    2. Passagem de retorno ou continuação da viagem: Você deve ser capaz de apresentar uma passagem de volta para o Brasil ou para um terceiro país, confirmando que sua estadia no Panamá tem data para terminar. Este é um requisito comum para garantir que os visitantes não excedam o período permitido de estadia.

    3. Comprovante de hospedagem: Pode ser solicitado que você mostre onde ficará hospedado durante sua visita. Isso pode ser um comprovante de reserva de hotel, carta convite de um residente no Panamá, ou qualquer outra forma de alojamento.

    É importante também estar ciente das condições de saúde e de possíveis exigências relacionadas à vacinação. Por exemplo, visitantes provenientes de países com risco de febre amarela podem ser obrigados a apresentar o certificado internacional de vacinação ou profilaxia (CIVP).

    Por fim, enquanto cidadãos brasileiros têm uma entrada facilitada no Panamá, é sempre recomendado verificar as últimas atualizações em relação à política de imigração, especialmente em contextos de alterações diplomáticas ou questões de saúde pública, como pandemias. Manter-se informado sobre as exigências de entrada pode garantir uma viagem sem contratempos.

    Panamá
    Créditos: jkraft5 / Depositphotos

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    1. Pré-requisitos :

    A utilização do PJE necessário deve atender aos seguintes requisitos:

    • O usuário deve possuir um certificado digital válido;
    • Utilizar computador com sistema operacional Windows XP ou  superior ou Linux distribuição Ubuntu 14.04 (homologada);
    • Utilizar o navegador de Internet Mozilla Firefox 38 ou superior;
    • Instalar o software Java-JRE (Java Runtime Enviroment), versão 1.8 ou superior;
    • Instalar o software (driver) do dispositivo de armazenamento do certificado digital (leitora de cartão inteligente ou token);
    • Instalar a cadeia de certificados da AC Raiz da ICP-Brasil (v2);
    • Instalar a cadeia de certificados da AC emissora do certificado digital do usuário.

     

    2. Obtenção das cadeias de certificados digitais:

    Para informações sobre como obter as cadeias de certificados acesse o endereço:http://www.iti.gov.br/certificacao-digital/como-obter

     

    3. Detectando a versão do Windows

     

    Para saber qual a versão do seu Windows, siga os passos descritos  no endereço: http://windows.microsoft.com/pt-br/windows/which-operating-system. No caso do Ubuntu digite o comando: uname -a no prompt de comando.

     

    4. INSTALAÇÕES

    4.1 Instalação portável

    Essa opção não é atualizada automaticamente. Se houver o Firefox instalado na máquina ele deve ser fechado antes de executar o PJe Portátil.

     

    4.2 Instalação do Mozilla Firefox

     

    • Verifique o local onde o computador salvou o instalador do Firefox, em seguida execute o programa seguindo os passos informados na tela.

     

    4.2.1 Atualizações do Firefox

    Para que o PJE funcione corretamente, é recomendável que o Firefox só seja atualizado se for imprescindível, tendo em vista que a atualização do mesmo pode exigir que alguma configuração no computador do usuário seja refeita. Além disso, a nova versão do Firefox pode não ser compatível com a última versão do PJE.

    Para configurar o Firefox e impedir a sua atualização automática, clique em Ferramentas → Opções → Avançado → Aba “Atualizações” → Marque a opção “Verificar, mas perguntar se desejo instalar”.

     

    5. Instalação do Java JRE (Java Runtime Enviroment)

    O PJE necessita do software Java para rodar corretamente. É recomendado a instalação da versão 1.8 ou superior. Para instalar o Java, acesse o sitehttp://www.java.com/pt_BR/download/manual.jspe clique em “Windows Off-line”. Verifique o local onde o computador salvou o instalador e após o download execute o arquivo seguindo os passos solicitados.

     

    6. Atualizações do Java

    Para que o PJE funcione corretamente, é recomendável que o Java só seja atualizado se for imprescindível, tendo em vista que a atualização do mesmo pode exigir que alguma configuração no computador do usuário seja refeita. Além disso, a nova versão do Java pode não ser compatível com a última versão do PJE.

    7. Instalação do software (driver) do dispositivo de armazenamento do certificado digital (leitor de cartão inteligente ou token).

    Instale o driver da sua leitora de cartão (ou Token USB). Este programa normalmente acompanha o produto ou pode ser obtido no site do fabricante. Existem leitoras de cartão e tokens USB que são “plug and play” (não necessitam de instalação de programas específico para funcionar, ou seja, o próprio sistema operacional reconhece e instala um programa de suporte adequado). Caso não disponha do driver do seu dispositivo de armazenamento tente localizá-lo no site http://www.certisign.com.br/atendimento-suporte/downloads ou em: https://site.solutinet.com.br/2015/manuais/instaladores/

     

    8. Acesso ao PJE do TRE-GO

     

    8.1 Desbloqueio de janelas popup

    Antes de acessar o sistema pela primeira vez, é necessário desbloquear as janelas popup do navegador. Para isso, execute o Firefox, acesse o menu “Ferramentas” na parte superior da tela (caso o menu não esteja visível, tecle Alt+F). Na janela “Opções”, escolha a aba “Conteúdo” e desmarque o item “Bloquear janelas popup”. Clique em OK para finalizar a configuração.

     

    8.2 Endereço de acesso

    Acesse o PJE por meio do endereço: http://pje.tre-go.jus.br/pje ou clique na figura do PJE apresentada no canto superior direito da página inicial do Portal de Internet do TRE-GO: http://www.tre-go.jus.br. Aguarde que seja carregado o botão “Acessar com certificado digital” e caso solicitado, marque a opção “Eu aceito o risco e desejo executar essa aplicação“, e em seguida clique no botão Executar. Se preferir, clique em “Mostrar Opções” e marque “Sempre confiar no Java”, para que esta solicitação não seja exibida a cada novo acesso.

     

    8.3 Tela inicial do sistema

    Após a execução das etapas anteriores, será exibida a tela do PJE do TRE-GO. Caso você já esteja cadastrado no sistema, insira seu token ou cartão inteligente e acesse o sistema utilizando seu certificado digital, clicando no botão “Acessar com certificado digital”. Caso ainda não esteja cadastrado, siga as instruções da tela para efetuar o seu cadastro.

     

    9. Questões Frequentes

     

    9.1 Quando acesso o PJE, ele mostra a mensagem “Carregando o assinador”indefinidamente :

     

    • Neste caso pode ser necessário realizar a limpeza de cache do Firefox. Este procedimento pode variar de acordo com a versão do navegador;
    • Nas versões mais recentes do Firefox, vá no menu Históricos, item “Limpar dados de navegação…” (se não encontrar esta opção, digite simultaneamente as teclas Ctrl + Shift + Delete). Na caixa de dialogo “Limpar este período”, selecione a opção”Tudo” e clique no botão “Limpar agora”. Após realizar estes procedimentos, reinicie o Firefox e tente acessar o PJE novamente;
    • Acesse a página da Receita Federal (http://receita.fazenda.gov.br) com seu certificado digital, para verificar se este site também apresenta erro de acesso. Caso positivo, o problema provavelmente é na instalação dos drivers do token ou leitor de cartão inteligente no seu computador. Entre em contato com a empresa responsável pela emissão do seu certificado, para obter suporte específico para o modelo do seu dispositivo.
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    Qual o significado de Cidadania por Matrimônio?

    “Cidadania por Matrimônio” refere-se à obtenção da cidadania de um país através do casamento com um cidadão desse país. Em muitos países, o casamento com um cidadão pode ser uma via para adquirir direitos de residência ou até mesmo a cidadania.

    Normalmente, os procedimentos e requisitos para a obtenção da cidadania por meio do matrimônio variam de acordo com as leis de imigração de cada país. Geralmente, o cônjuge estrangeiro pode solicitar uma residência permanente após o casamento e, após um certo período de tempo e cumprimento de certos requisitos, como prova de convivência contínua e genuína, pode ser elegível para solicitar a cidadania.

    É importante ressaltar que o casamento como meio de obtenção de cidadania pode ser sujeito a verificações rigorosas para evitar fraudes, como casamentos de conveniência. Portanto, os casais que desejam usar essa via para a cidadania devem estar preparados para fornecer evidências substanciais de seu relacionamento genuíno e duradouro.


    Procurando informações detalhadas sobre imigração, cidadania e passaportes? Leia nossos textos abrangentes e atualizados sobre esses tópicos importantes! Se você precisa de orientação personalizada ou assistência legal, entre em contato conosco. Estamos aqui para ajudar!

    Clique aqui e fale conosco via WhatsApp!

    Noite de Núpcias - Casamento - Indenização
    Créditos: dvulikaia / iStock
    #344782

    Tópico: Solicitar ISSN

    no fórum Direito Autoral
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    Solicitar ISSN

    Para todos os tipos de suporte da publicação, além do envio dos documentos, o Centro Brasileiro do ISSN (CBISSN) observará:

    1. Se o título aparece escrito de forma idêntica em todos os locais da publicação (ex.: capa, folha de rosto, expediente, editorial ou apresentação etc);
    2. Se a publicação apresenta designação numérica e/ou cronológica (ano, volume, fascículo), na capa do periódico, independente de possuir a menção de periodicidade;

    • O termo edição não deverá ser usado na área de designação numérica para publicações periódicas (Fonte: ABNT NBR 6021:2015. 5.7.2.3).

    3. Se a instituição responsável (autor corporativo) apresenta o logradouro completo no expediente, editorial ou na folha de rosto da publicação;

    1. Se for solicitar dois ISSN para o mesmo titulo em suportes diferentes (físico e eletrônico), cada solicitação deverá vir acompanhada de seu próprio formulário e documentos.

    5. Para comprovação de periodicidade, no caso dos Anais de eventos, o ISSN somente poderá ser solicitado após o segundo número publicado, tendo o mesmo título e o mesmo suporte. O código ISSN será retroagido ao primeiro número;

    6. Para comprovação de periodicidade, no caso de publicações de divulgação, o ISSN somente poderá ser solicitado após o segundo número publicado. O código ISSN será retroagido ao primeiro número.

    7. Não são cobradas taxas para a emissão do código ISSN.

    8. O prazo para atendimento da demanda é, em média, de dez dias, podendo variar conforme a demanda de solicitações.

    Observações:

    • Caso a publicação seja encerrada, o CBISSN deverá ser informado em que volume, número e ano a mesma deixou de ser publicada;
    • O procedimento para a solicitação de ISSN para Anais de evento é o mesmo quando para periódicos;
    • O código ISSN é único para todas as edições se não houver modificação no título ou no suporte da publicação (Impresso, CD-Rom, On-line);
    • O Centro Brasileiro do ISSN não faz análise prévia de documentos enviados pelo e-mail;
    • Qualquer mudança na URL da publicação o Centro Brasileiro do ISSN (CBISSN) deverá ser informado por e-mail ([email protected]);
    • Por meio do Portal ISSN, gerenciado pelo Centro Internacional do ISSN, é possível consultar as publicações seriadas que tiveram código ISSN atribuído. Informamos que, após atribuição do código ISSN pelo Centro Brasileiro do ISSN (CBISSN), o prazo para que a publicação seriada esteja disponível no Portal Internacional do ISSN será de, aproximadamente, uma (1) hora.  

    O Centro Brasileiro do ISSN passou a receber, também, as solicitações para atribuição do código ISSN por e-mail ([email protected]).

    Orientações para envio da solicitação ao Centro Brasileiro do ISSN:

    • Encaminhar a solicitação do código ISSN para o e-mail do Centro Brasileiro do ISSN ([email protected]). Neste e-mail deverá encaminhar um arquivo único no formato PDF (não deve ser salvo como imagem). Esse arquivo único, no formato PDF, deve ser composto por:
      – Formulário de solicitação do ISSN e, na sequência, anexar os documentos referentes à publicação (observe a documentação solicitada para cada suporte).
      – O formulário do ISSN e os demais documentos do arquivo único devem estar legíveis.
      – O arquivo único no formato PDF deve ser anexado ao e-mail para encaminhamento ao Centro Brasileiro do ISSN. Não deve ser inserido no corpo da mensagem do e-mail ou em formato de link e disponibilizado em nuvem (Dropbox, Onedrive, GoogleDrive etc).
    • No assunto do e-mail deverá ter o título de publicação e entre parênteses o suporte (on-line, impresso, pendrive etc.);
    • Se for solicitar dois códigos ISSN para o mesmo título, mas em suportes diferentes (físico e eletrônico), cada solicitação deverá vir acompanhada de seu arquivo PDF. Encaminhar um e-mail para cada solicitação, conforme orientações acima;
    • Se for solicitar códigos ISSN para títulos diferentes, cada solicitação deverá ser acompanhada de seu respectivo arquivo PDF. Encaminhar um e-mail para cada solicitação, conforme orientações acima.
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    Câmara Brasileira do Livro (CBL)

    A Câmara Brasileira do Livro (CBL) é uma entidade sem fins lucrativos, fundada em 1946, que representa o setor editorial brasileiro. Sua principal missão é promover o livro e a leitura no Brasil, além de representar e defender os interesses dos profissionais e empresas envolvidas na cadeia produtiva do livro.

    A CBL também é responsável por organizar eventos importantes como a Bienal Internacional do Livro de São Paulo, um dos maiores eventos literários da América Latina.

    A CBL desempenha um papel crucial na promoção da cultura e na defesa dos direitos autorais no mercado editorial, trabalhando para fomentar políticas públicas de incentivo à leitura e à educação. Além disso, a entidade atua na coleta e divulgação de dados sobre o mercado editorial brasileiro, oferecendo um importante recurso para o entendimento das tendências e do desempenho do setor.

    Para mais informações sobre as atividades e programas da Câmara Brasileira do Livro, você pode visitar o site oficial da CBL aqui.

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    Onde deve ser feito o registro da Sociedade de Advogados?

    O registro da sociedade de advogados deve ser feito na seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) onde a sociedade estabelecerá sua sede principal.

    Este processo de registro é essencial para que a sociedade de advogados possa operar legalmente e é um requisito para a prática da advocacia sob forma societária no Brasil.

    Passos para o registro da sociedade de advogados:

    1. Documentação: A sociedade deve preparar e submeter um conjunto de documentos, incluindo o contrato social da sociedade, que deve estar de acordo com as normas da OAB e da legislação brasileira. Este contrato deve especificar, entre outras coisas, o nome da sociedade, os sócios participantes, o objeto social (que deve ser exclusivamente a prática da advocacia), e a distribuição de quotas.
    2. Nome da Sociedade: O nome da sociedade deve incluir o nome de pelo menos um dos sócios e ser acompanhado pela expressão “Sociedade de Advogados”. O uso de denominações que não seguem esse formato precisa ser aprovado pela OAB.

    3. Pagamento de Taxas: Há taxas associadas ao registro da sociedade que devem ser pagas à OAB.

    4. Análise pela OAB: Após a submissão, a documentação é analisada pela comissão competente dentro da seccional da OAB para garantir que todos os requisitos legais e éticos estejam sendo cumpridos.

    5. Aprovação e Registro: Uma vez aprovada, a sociedade é registrada oficialmente e recebe um número de registro na OAB. A sociedade também precisa ser inscrita em órgãos como a Receita Federal para obter um CNPJ e outros registros locais, dependendo das atividades e localização.

    6. Publicação: Em alguns estados, é necessário publicar o ato de constituição da sociedade em um jornal de grande circulação ou no Diário Oficial do Estado.

    Esse registro assegura que a sociedade de advogados esteja legalmente apta para exercer a advocacia e cumpra com as normas de ética e disciplina estabelecidas pela OAB. Uma vez registrado, o escritório pode iniciar suas atividades jurídicas, representar clientes e oferecer serviços legais dentro do escopo definido pelas leis e regulamentações da advocacia brasileira.

    Modelo de Contrato
    Créditos: PantherMediaSeller / Depositphotos

    #344742
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    Quais taxas são cobradas pelo INPI?

    O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) do Brasil cobra diversas taxas associadas aos serviços de registro e manutenção de direitos de propriedade intelectual, como patentes, marcas, desenhos industriais, e programas de computador.

    Essas taxas podem variar dependendo do tipo de serviço, se o requerente é pessoa física ou jurídica, e se há algum desconto aplicável (como para microempresas, pequenas empresas, microempreendedores individuais e instituições de ensino e pesquisa). Aqui estão as principais categorias de taxas cobradas pelo INPI:

    1. Marcas

    • Taxa de pedido de registro de marca: Cobrada no momento do pedido de registro.
    • Taxa de renovação de registro de marca: Cobrada a cada 10 anos para manter o registro da marca ativo.

    2. Patentes

    • Taxa de pedido de patente (nacional e PCT): Cobrada no momento do pedido.
    • Taxa de exame de patente: Cobrada para iniciar o processo de exame técnico da patente.
    • Anuidades de patente: Cobradas anualmente após o pedido para manter o pedido em tramitação.

    3. Desenhos Industriais

    • Taxa de pedido de registro de desenho industrial: Cobrada no momento do pedido.
    • Taxa de renovação do registro: Cobrada periodicamente para manter o registro ativo.

    4. Programas de Computador

    • Taxa de registro de programa de computador: Cobrada no momento do registro.

    5. Outras Taxas

    • Taxas de recurso: Cobradas para processar recursos contra decisões do INPI.
    • Taxas por serviços administrativos: Como emissão de segunda via de documentos, certidões, e outros serviços documentais.

    Descontos e Isenções

    O INPI oferece descontos significativos para:
    – Microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais.
    – Instituições de ensino e pesquisa.
    – Pessoas físicas, em certos casos.

    Para informações específicas sobre o valor atual das taxas, é aconselhável visitar o site oficial do INPI ou entrar em contato diretamente com eles, pois as taxas podem ser ajustadas periodicamente e variam conforme o serviço e o perfil do solicitante. O site do INPI fornece uma tabela completa (clique aqui) com todos os valores atualizados e informações sobre como os descontos podem ser aplicados.

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    Mestre

    Como fazer carteirinha de PCD online?

    Para fazer uma carteirinha de PCD (Pessoa com Deficiência) online no Brasil, você pode seguir um processo que envolve alguns passos principais:

    1. Cadastro no Sistema: Primeiro, é necessário acessar o site oficial responsável pela emissão da carteirinha de PCD na sua região. Você precisa preencher um formulário de cadastro com informações pessoais corretas e completas.
    2. Documentação Necessária: Deve-se anexar documentos digitalizados, como identidade, CPF, e um laudo médico que detalhe a deficiência conforme o Código Internacional de Doenças (CID). Certifique-se de que todos os documentos estejam legíveis.

    3. Envio e Análise: Após enviar os documentos e preencher todas as informações necessárias, incluindo o laudo médico, seu pedido passará por uma análise. O tempo de análise pode variar dependendo do órgão.

    4. Pagamento da Taxa (se aplicável): Após a aprovação dos documentos, pode ser necessário pagar uma taxa de emissão. O valor e a necessidade do pagamento variam conforme o estado ou município.

    5. Recebimento da Carteirinha: Finalmente, após a aprovação e qualquer pagamento necessário, a carteirinha será enviada para o endereço cadastrado.

    Para mais informações específicas e para iniciar o processo de solicitação, você pode acessar sites governamentais como o gov.br, que oferecem orientações detalhadas e a possibilidade de realizar esses procedimentos online.

    #344723

    Tópico: Como acessar o SISEN?

    no fórum Internet
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    Mestre

    Como acessar o SISEN?

    O acesso ao Sisen, para realização de requerimento ou para emissão de laudo eletrônico, deve ser feito utilizando a conta do Gov.Br.

    Clique aqui para acessar o Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção de IPI/IOF (SISEN).

    O acesso depende do tipo de serviço pretendido e do nível de segurança da conta Gov.Br do usuário, conforme quadro abaixo:

    Tipo de Serviço Níveis de Segurança Aceitos
    Isenção para PCD/TEA (IPI/IOF) Bronze, Prata ou Ouro
    Isenção para Taxistas (IPI/IOF) Prata ou Ouro
    Emissão de laudo eletrônico (profissionais de saúde) Prata ou Ouro

     

    A antiga forma de acesso via código e senha continuará disponível apenas para os usuários que já possuíam essa modalidade de acesso. Não existe mais a possibilidade de recuperar a senha criada em versões anteriores do Sisen ou gerar o primeiro acesso dentro do Sisen.

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    Mestre

    Preciso de um visto para estadias curtas na Alemanha?

    Alemanha
    Créditos: Westlight / Depositphotos

    A República Federal da Alemanha, um dos principais destinos mundiais para turismo e educação, conhecida por sua baixa taxa de desemprego e escassez de empregos em campos específicos, estabeleceu regras rigorosas e leis de imigração, algumas das quais foram adotadas nas políticas de Schengen, comuns a todos os estados membros do Espaço Schengen, para aqueles que desejam entrar em seu território.

    Embora existam categorias e nacionais de países que têm o privilégio de entrar na Alemanha sem visto, também existem outras categorias e nacionais que precisam passar por todo o processo de atender aos requisitos e participar de entrevistas, a fim de obter um visto que lhes conceda permissão para entrar no país da Europa Ocidental.

    A primeira coisa que uma pessoa planejando visitar a Alemanha para uma estadia curta deve fazer é se perguntar: Eu preciso de um visto de curta duração para a Alemanha? Para responder a essa pergunta, você deve pensar sobre o propósito da entrada na Alemanha. Se você planeja ir para lá para uma estadia curta, seja para turismo/visita ou negócios, então as chances de que você não precise de um visto de curta duração para a Alemanha são maiores.

    Quem não precisa de um visto de curta duração para a Alemanha?

    A Alemanha, como um estado membro do Espaço Schengen, permite que os nacionais de 62 países, parte do programa de isenção de visto, entrem em seu território sem a necessidade de obter um visto primeiro.

    De acordo com as regras de entrada para estadias curtas na Alemanha, os residentes de 62 países têm permissão para entrar na Alemanha sem visto e permanecer lá por um período de 90 dias dentro de 6 meses. Durante este período, os visitantes não têm permissão para trabalhar, mas podem se envolver em negócios. Enquanto isso, você pode calcular seu tempo restante na área Schengen.

    Os países que estão sob o programa de isenção de visto são os seguintes:

    • Albânia
    • Andorra
    • Antígua e Barbuda
    • Argentina
    • Austrália
    • Bahamas
    • Barbados
    • Bósnia e Herzegovina
    • Brasil
    • Brunei
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    • São Cristóvão e Névis
    • Santa Lúcia
    • São Vicente e Granadinas
    • Samoa
    • San Marino
    • Sérvia
    • Seychelles
    • Cingapura (ou Singapura)
    • Ilhas Salomão
    • Coreia do Sul
    • Taiwan
    • Timor-Leste
    • Tonga
    • Trinidad e Tobago
    • Tuvalu
    • Ucrânia
    • Emirados Árabes Unidos
    • Estados Unidos da América (EUA)
    • Uruguai
    • Vanuatu
    • Cidade do Vaticano
    • Venezuela

    A Comissão Europeia já adotou o chamado Sistema Eletrônico de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS, na sigla em inglês), que os cidadãos dos países acima mencionados deverão obter para poder entrar na Zona Schengen a partir de maio de 2025. O ETIAS custará 7 euros e será válido por três a dez anos, ou até a expiração do passaporte do titular. Os procedimentos para a obtenção serão muito simples e estima-se que o processo de aplicação dure cerca de 10 a 20 minutos.

    Por outro lado, se os cidadãos de qualquer um destes países isentos de visto desejarem entrar na Alemanha para estadias longas e com propósitos como tratamento médico, estudo, trabalho, emprego, eles terão que obter um visto de longa permanência para a Alemanha.

    Quem precisa de um visto para a Alemanha?

    Há o resto dos países do mundo, cujos cidadãos devem obter um visto antes de sua viagem à Alemanha. O processo de solicitação de um visto para a Alemanha inclui reunir os documentos exigidos, comparecer a uma entrevista, pagar a taxa do visto alemão e aguardar uma decisão sobre a solicitação.

    Se você está planejando entrar na Alemanha para uma estadia curta e pertence a um dos seguintes países, então você terá que obter um visto de curta duração:

    • Afeganistão
    • Argélia
    • Angola
    • Armênia
    • Azerbaijão
    • Bahrein
    • Bangladesh
    • Belarus (ou Bielorrússia)
    • Belize
    • Benin (ou Benim)
    • Butão
    • Bolívia
    • Botsuana
    • Burkina Faso (ou Burquina Faso)
    • Mianmar (ou Birmânia)
    • Burundi
    • Camboja
    • Camarões
    • Cabo Verde
    • República Centro-Africana
    • Chade
    • China
    • Comores
    • Congo
    • Cuba
    • República do Congo
    • Djibouti (ou Djibuti)
    • República Dominicana
    • Equador
    • Egito
    • Guiné Equatorial
    • Eritreia
    • Etiópia
    • Fiji (ou Fiyi)
    • Gabão
    • Gâmbia
    • Gana
    • Paquistão
    • Guiné
    • Guiné-Bissau
    • Guiana
    • Haiti
    • Índia
    • Indonésia
    • Irã
    • Iraque
    • Costa do Marfim
    • Jamaica
    • Jordânia
    • Cazaquistão
    • Quênia
    • Kiribati
    • Kuwait
    • Quirguistão
    • Laos
    • Líbano
    • Lesoto
    • Libéria
    • Líbia
    • Madagascar (ou Madagáscar)
    • Malawi (ou Maláui)
    • Maldivas
    • Mali
    • Ilhas Marshall
    • Mauritânia
    • Micronésia
    • Mongólia
    • Marrocos
    • Moçambique
    • Namíbia
    • Nauru
    • Nepal
    • Níger
    • Nigéria
    • Coreia do Norte
    • Ilhas Marianas do Norte
    • Omã
    • Palau
    • Papua Nova Guiné
    • Filipinas
    • Catar
    • Rússia
    • Ruanda
    • Samoa
    • São Tomé e Príncipe
    • Arábia Saudita
    • Senegal
    • Serra Leoa
    • Ilhas Salomão
    • Somália
    • África do Sul
    • Sri Lanka
    • Sudão
    • Suriname
    • Suazilândia (ou Essuatíni)
    • Síria
    • Tajiquistão
    • Tanzânia
    • Tailândia
    • Timor-Leste
    • Togo
    • Tonga
    • Tunísia
    • Turquia (ou Turquia)
    • Turcomenistão
    • Tuvalu
    • Uganda
    • Uzbequistão
    • Vanuatu
    • Vietnã
    • Iêmen
    • Zâmbia
    • Zimbábue

    Categorias isentas de visto de curta duração

    Mesmo se você for de um dos países listados acima, cujos cidadãos precisam obter um visto de curta duração para entrar na Alemanha, ainda há chances de você não precisar de visto se também pertencer a uma das seguintes categorias:

    • Você também é cidadão da UE/EEA/EFTA
    • Você é cônjuge ou filho de um cidadão da UE/EEA/EFTA com quem está viajando junto
    • Você possui passaporte diplomático, de serviço ou especial do Chade, Gana, Filipinas, Tailândia e Turquia
    • Você possui passaporte diplomático da Argélia, Georgia, India, Jamaica, Quênia, Malawi (ou Maláui), Marrocos, Namíbia, Paquistão, Federação Russa, África do Sul e Tunísia.

    Preciso de um visto para ir para a Alemanha do Reino Unido?

    Como o Reino Unido não faz parte da Área Schengen e, desde 1º de fevereiro de 2020, não faz parte da União Europeia, cidadãos de outros países residentes no Reino Unido há pelo menos três meses que planejam visitar a Alemanha são obrigados a obter um visto alemão para poder entrar no país.

    Quanto aos cidadãos do Reino Unido, eles muito provavelmente estarão sob o programa ETIAS, assim que estiver totalmente operacional em maio de 2025. Para mais informações a esse respeito, clique em Visto Alemão para Cidadãos do Reino Unido.

    Preciso de um visto para ir para a Alemanha dos EUA?

    Alguns residentes no Brasil, dependendo de seu status nos Brasil e do propósito de sua entrada na Alemanha, bem como de alguns outros fatores, podem ser obrigados a obter um visto antes de entrar no país. Essas categorias são as seguintes:

    • Titulares de passaporte do Brasil que desejam entrar na Alemanha para outros fins além de turismo, negócios ou conexão aérea: Aqueles que planejam permanecer na Alemanha para estudos, trabalho ou outros fins de maior duração.
    • Estrangeiros no Brasil com autorização de residência com validade inferior a três meses além da data prevista de saída da Alemanha: Indivíduos com visto temporário devem garantir uma validade de visto suficiente para cobrir toda a estadia na Alemanha.
    • Titulares de passaporte do Brasil que tiveram a entrada na Alemanha negada anteriormente sem visto: Caso você tenha sido recusado anteriormente, um visto alemão será necessário.
    • Em casos específicos, pode haver pessoas que não se enquadram em nenhuma das categorias acima e ainda necessitem de visto. É sempre recomendável verificar os requisitos com o consulado ou embaixada alemã no Brasil para informações de acordo com a sua situação.
    #344116
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    Doação

    Uma doação é caracterizada por ser um ato de transferência voluntária de bens ou direitos de uma pessoa para outra, sem a expectativa de receber algo em troca. É um ato jurídico onde uma das partes (doador) manifesta a intenção de dispor gratuitamente de algo em favor da outra parte (donatário). Aqui estão os elementos principais que caracterizam uma doação:

    1. Transferência Voluntária: A doação deve ser feita voluntariamente, sem coerção ou pressão externa. O doador deve ter a intenção clara de fazer a doação por vontade própria.
    2. Gratuidade: O doador não deve receber nenhum pagamento ou compensação em troca do bem ou direito doado. A essência da doação é a liberalidade, ou seja, a vontade de beneficiar o outro sem contrapartidas.

    3. Aceitação: O donatário deve aceitar a doação para que ela se concretize, exceto em casos especiais onde a lei presume a aceitação. A aceitação pode ser expressa ou tácita, dependendo das circunstâncias e do valor do bem doado.

    4. Capacidade Legal: Tanto o doador quanto o donatário devem ter capacidade legal para realizar e aceitar a doação. Isso significa que devem ser capazes de exercer seus direitos civis, sem restrições como menoridade ou incapacidade legal.

    5. Objeto da Doação: O bem ou direito doado deve ser claramente especificado e deve ser legalmente possível de ser doado. Não se pode doar algo ilegal ou impossível.

    6. Formalidades Legais: Dependendo do tipo e valor da doação, podem ser necessárias formalidades legais, como a redação de um contrato de doação em forma pública, especialmente no caso de imóveis, que também precisam ser registrados em cartório para efetivar a transferência de propriedade.

    Esses elementos garantem que a doação seja realizada de acordo com a lei, respeitando os direitos de ambas as partes e evitando conflitos futuros. A doação é também uma ferramenta importante em planejamentos sucessórios e beneficência, permitindo a transferência de patrimônio de maneira organizada e voluntária.

    terreno doado por herdeiros
    Créditos: izzetugutmen | iStock

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    Que medidas podem ser adotadas pelas companhias aéreas para combater o skiplagging?

    O skiplagging, também conhecido como “hidden city ticketing” ou “point beyond ticketing”, é uma prática na qual os passageiros reservam voos com conexões, mas desembarcam no meio do percurso, aproveitando tarifas mais baixas para destinos intermediários em comparação com o destino final.

    Para combater essa prática, as companhias aéreas adotam várias medidas:

    1. Cláusulas de Contrato: As companhias aéreas podem incluir cláusulas em seus termos de serviço proibindo o skiplagging e reservando o direito de tomar medidas legais contra passageiros que o praticarem.
    2. Monitoramento de Padrões de Viagem: As companhias aéreas podem monitorar os padrões de viagem dos passageiros para identificar aqueles que frequentemente praticam skiplagging. Isso pode incluir o rastreamento de reservas de voos incompletas ou mudanças frequentes nas rotas de viagem.

    3. Cancelamento de Voos de Retorno: Em alguns casos, as companhias aéreas podem cancelar voos de retorno ou bloquear a continuação da viagem para passageiros que praticam skiplagging.

    4. Penalidades e Multas: As companhias aéreas podem impor penalidades financeiras aos passageiros que praticam skiplagging, incluindo a cobrança de taxas adicionais ou a perda de milhas de passageiro frequente.

    5. Ações Legais: Em casos extremos, as companhias aéreas podem tomar medidas legais contra passageiros que praticam skiplagging, buscando indenizações por danos ou prejuízos causados pela prática.

    É importante ressaltar que o skiplagging é uma prática controversa e pode violar os termos de serviço das companhias aéreas, além de potencialmente afetar o sistema de precificação de passagens aéreas. Os passageiros que consideram essa prática devem estar cientes dos riscos envolvidos, incluindo a possibilidade de penalidades ou cancelamento de voos.

    Bilhetes Aéreos - Skiplagging
    Créditos: tomert / Depositphotos

    #344055
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    Diferenças entre substabelecente e substabelecido

    Modelo de Contrato
    Créditos: PantherMediaSeller / Depositphotos

    O processo de substabelecimento no contexto legal envolve dois papéis principais: o substabelecente e o substabelecido. Esses termos descrevem as posições dos advogados no ato de transferir poderes concedidos por uma procuração.

    Aqui estão as principais diferenças entre ambos:

    Substabelecente

    • Definição: O substabelecente é o advogado que originalmente recebeu os poderes do cliente através de uma procuração. Este advogado decide transferir parte ou todos esses poderes a outro advogado.
    • Responsabilidade: O substabelecente mantém a responsabilidade primária pelo caso, especialmente se o substabelecimento for com reserva de poderes. Ele continua sendo o principal ponto de contato para o cliente e tem a obrigação de supervisionar o progresso do caso, a menos que tenha passado todos os poderes sem reserva.
    • Ação: Decide quando e como substabelecer os poderes, escolhendo o advogado substabelecido e estipulando os termos do substabelecimento.

    Substabelecido

    • Definição: O substabelecido é o advogado que recebe os poderes do substabelecente. Este advogado é escolhido com base na sua competência, disponibilidade, ou relação com o substabelecente.
    • Responsabilidade: Assume as responsabilidades delegadas pelo substabelecente. No caso de substabelecimento sem reserva de poderes, o substabelecido torna-se o principal representante legal do cliente para as questões designadas.
    • Ação: Atua de acordo com os poderes recebidos, podendo representar o cliente em tribunal, assinar documentos em nome do cliente, e tomar decisões legais conforme especificado na procuração.

    Inter-relação

    • Relação de confiança: Deve existir uma relação de confiança entre o substabelecente e o substabelecido, pois o substabelecente confia no substabelecido para lidar adequadamente com os assuntos legais do cliente.
    • Comunicação: Uma comunicação clara entre o substabelecente e o substabelecido é essencial para garantir que todos os aspectos do caso sejam tratados conforme as expectativas e dentro da lei.
    • Flexibilidade no envolvimento: O substabelecente pode escolher envolver-se tanto quanto necessário, dependendo de se o substabelecimento é com ou sem reserva de poderes. Isso permite flexibilidade na gestão de casos e na distribuição de trabalho entre advogados.

    Entender essas diferenças é crucial para os advogados ao organizarem suas práticas legais e para os clientes ao escolherem representação legal, garantindo que seus interesses sejam adequadamente representados e protegidos em todos os estágios do processo legal.

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    Visto de Turista para o Brasil

    Tipos de visto existentes no Brasil
    Créditos: microgen / Depositphotos

    O Visto de Turista (VITUR) no Brasil é destinado a estrangeiros que desejam visitar o país para turismo ou para visitas sociais a amigos e familiares, sem a intenção de realizar atividades remuneradas. Aqui estão alguns detalhes importantes sobre esse tipo de visto:

    Finalidade

    • Turismo, visitas a familiares ou amigos.
    • Participação em eventos artísticos ou esportivos amadores, sem remuneração.
    • Viagens de estudos, desde que não impliquem em atividades acadêmicas completas com frequência a cursos.

    Duração

    • Geralmente, o visto de turista é válido por até 90 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias, não excedendo 180 dias por ano.

    Requisitos

    • Passaporte válido.
    • Formulário de solicitação de visto preenchido.
    • Foto recente de tamanho passaporte.
    • Comprovante de meios financeiros suficientes para a estadia no Brasil.
    • Comprovante de reserva de retorno ou passagem de ida e volta.
    • Pagamento das taxas consulares correspondentes.

    Observações

    • Este visto não permite o exercício de atividade remunerada.
    • O portador do visto de turista não pode ter intenção de imigração ou residência permanente no Brasil.

    Processo de Solicitação

    1. Coleta de Documentos: Prepare todos os documentos necessários, conforme listado pelos requisitos.
    2. Agendamento: Dependendo da embaixada ou consulado, um agendamento pode ser necessário para entregar os documentos e realizar a entrevista.
    3. Entrevista (se aplicável): Alguns consulados podem requerer uma entrevista como parte do processo de solicitação.
    4. Aguardar Aprovação: Após a submissão dos documentos e a entrevista, o processo será concluído internamente pelo consulado ou embaixada.

    É recomendável verificar os detalhes específicos e atualizações mais recentes no site da embaixada ou consulado brasileiro responsável pela sua região, pois os procedimentos e requisitos podem variar ligeiramente dependendo do local.


    Procurando informações detalhadas sobre imigração, cidadania e passaportes? Leia nossos textos abrangentes e atualizados sobre esses tópicos importantes! Se você precisa de orientação personalizada ou assistência legal, entre em contato conosco. Estamos aqui para ajudar!

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    Vistos existentes no Brasil
    Créditos: eabff / Depositphotos
    #344048
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    Vistos existentes no Brasil

    Vistos existentes no Brasil
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    No Brasil, existem diversos tipos de vistos, categorizados principalmente por seu propósito de viagem e duração da estadia. Aqui estão os principais tipos:

    1. Visto de Turista (VITUR): Destinado a visitantes que pretendem permanecer no país por curtos períodos para turismo ou visitas a familiares, sem intenção de imigração ou realização de atividades remuneradas.
    2. Visto de Negócios (VITEM II): Para estrangeiros que vêm ao Brasil para atividades de negócios que não envolvem trabalho remunerado no Brasil, como participar de conferências ou fazer negociações.

    3. Visto de Trabalho Temporário (VITEM V): Concedido a estrangeiros que virão ao Brasil para trabalhar com contrato de trabalho, geralmente requer uma autorização prévia do Ministério do Trabalho.

    4. Visto de Estudante (VITEM IV): Para aqueles que pretendem realizar estudos regulares em instituições de ensino brasileiras.

    5. Visto Permanente: Destinado a estrangeiros que desejam se estabelecer de forma permanente no Brasil, como reunião familiar, investidores, ou aposentados que desejam viver no Brasil.

    6. Visto Diplomático e Oficial: Emitido para diplomatas e funcionários governamentais que estão no Brasil em missões oficiais.

    7. Visto de Artista e Desportista (VITEM I): Para estrangeiros que vêm ao Brasil para participar de competições esportivas e performances artísticas, com contratos temporários.

    8. Visto Humanitário: Concedido a pessoas afetadas por graves situações de instabilidade em seus países de origem, permitindo-lhes a entrada e estadia no Brasil por razões humanitárias.

    Estes são apenas alguns dos tipos de vistos disponíveis, cada um com suas próprias exigências e processos específicos.


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    Tipos de visto existentes no Brasil
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    Semelhanças entre Negociador, Árbitro, Conciliador e Mediador

    Apesar de terem funções distintas na resolução de conflitos, negociador, árbitro, conciliador e mediador compartilham algumas semelhanças importantes:

    1. Objetivo de Resolução de Conflitos:

    – Todos esses papéis visam facilitar a resolução de disputas ou conflitos, seja representando os interesses de uma das partes ou ajudando todas as partes envolvidas a encontrar uma solução aceitável.

    1. Comunicação e Intermediação:

    – Cada um desses profissionais utiliza habilidades de comunicação para entender as questões em jogo, explorar possíveis soluções e ajudar as partes a expressarem seus pontos de vista e necessidades.

    1. Promoção do Diálogo:

    – Árbitros, conciliadores, mediadores e, em certa medida, negociadores, promovem o diálogo entre as partes. A exceção é que o negociador foca mais em promover os interesses da parte que representa, enquanto os outros são neutros e facilitam a comunicação bilateral ou multilateral.

    1. Confidencialidade:

    – Em geral, todas essas funções tratam as informações discutidas durante o processo de resolução de conflitos como confidenciais, ajudando a criar um ambiente seguro para que as partes possam expressar preocupações e negociar abertamente.

    1. Habilidades de Resolução de Problemas:

    – Independentemente do papel específico, esses profissionais precisam de habilidades avançadas de resolução de problemas para ajudar a identificar e articular os interesses das partes e para facilitar soluções criativas e práticas.

    1. Busca por Acordos Viáveis:

    – Todos eles trabalham no sentido de alcançar acordos que sejam viáveis e aceitáveis para as partes envolvidas, mesmo que o nível de envolvimento em formular esses acordos varie de acordo com o papel.

    Essas semelhanças refletem o valor desses profissionais em diferentes contextos de conflitos, cada um oferecendo um caminho potencial para uma solução pacífica e construtiva.

    Contrato de parceria entre advogados
    Créditos: VitalikRadko / Depositphotos
    #343897
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    Alberto Santos-Dumont

    Santos-Dumont
    Créditos: casadaphoto / Depositphotos

    Alberto Santos-Dumont foi um pioneiro da aviação brasileiro, nascido em 20 de julho de 1873 em Palmira, Minas Gerais, Brasil. Ele é uma das figuras mais importantes na história da aviação devido aos seus desenvolvimentos inovadores e contribuições para a tecnologia de voo no início do século XX.

    Santos-Dumont começou sua carreira na aviação com o design e a construção de balões e dirigíveis. Ele ganhou fama mundial por suas demonstrações públicas de voos em dirigíveis na França, seu país de adoção, e ganhou vários prêmios por essas realizações. Seu dirigível mais famoso, o Nº 6, ganhou o prêmio Deutsch de la Meurthe em 1901 por voar de Saint-Cloud a Paris e circundar a Torre Eiffel.

    Em 23 de outubro de 1906, Santos-Dumont realizou um dos primeiros voos públicos de um avião, o 14-bis, em Paris. Este evento é considerado por muitos como o primeiro voo de um avião mais pesado que o ar na Europa. Com o 14-bis, ele conseguiu voar 60 metros a uma altura de dois a três metros. Essa conquista tornou-o uma das primeiras pessoas a demonstrar um voo controlado em um avião diante de um público.

    Santos-Dumont é considerado um herói nacional no Brasil, onde é visto como o “Pai da Aviação”. Ele era conhecido por sua gentileza e pelo desejo de tornar a aviação acessível e útil para a humanidade, em vez de apenas uma ferramenta de guerra ou uma mera demonstração de técnica.

    Sua vida foi marcada não só por inovações e sucessos, mas também por desafios pessoais, incluindo problemas de saúde que o levaram a uma trágica morte por suicídio em 1932. Santos-Dumont deixou um legado duradouro na história da aviação, com seu entusiasmo, inovações e a crença de que o voo poderia conectar e beneficiar toda a humanidade.

    Santos-Dumont
    Créditos: Morphart / Depositphotos
    #343894
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    Sinônimos para Skiplagging

    Skiplagging, também conhecido como “hidden city ticketing”, é uma técnica utilizada em viagens aéreas para economizar dinheiro. O passageiro compra uma passagem até um destino final, com uma ou mais escalas, e desembarca ao longo do caminho (na escala), onde de fato pretende ir, ao invés de viajar até o destino final da passagem.

    Aqui estão alguns sinônimos ou termos relacionados ao skiplagging:

    1. Técnica da cidade oculta
    2. Bilhetagem para cidade oculta
    3. Tarifa por cidade escondida
    4. Estratégia de desembarque na escala
    5. Bilhetagem de cidade intermediária

    Esses termos referem-se ao mesmo conceito de usar uma escala como destino real para aproveitar preços mais baixos oferecidos por peculiaridades na estrutura de preços das companhias aéreas.

    Bilhetes Aéreos - Skiplagging
    Créditos: tomert / Depositphotos
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    AIMA – Agência para a Integração, Migrações e Asilo

    A AIMA, Agência para a Integração, Migrações e Asilo, é uma nova entidade em Portugal, criada com a finalidade de modernizar e humanizar os serviços prestados aos imigrantes e requerentes de asilo. Esta agência surgiu como sucessora do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), em resposta às necessidades de um sistema mais eficaz e humanizado que atenda às demandas contemporâneas de migração e integração.

    Objetivos da AIMA:

    1. Integração: Um dos principais focos da AIMA é facilitar a integração de imigrantes em Portugal, proporcionando-lhes os recursos e apoio necessários para se adaptarem à vida no país. Isso inclui programas de educação, acesso a serviços de saúde e apoio na inserção no mercado de trabalho.
    2. Gestão de Migrações: A AIMA é responsável por gerenciar o fluxo de imigrantes que entram em Portugal, garantindo que o processo seja realizado de forma organizada e legal. A agência cuida da emissão de vistos, autorizações de residência e outros documentos essenciais para a permanência legal dos estrangeiros em território português.

    3. Asilo e Proteção Internacional: A AIMA também desempenha um papel crucial no processo de avaliação e concessão de asilo e proteção internacional a indivíduos que fogem de conflitos, perseguições ou violações graves de direitos humanos em seus países de origem.

    4. Modernização dos Serviços: Com o uso de tecnologias modernas e a revisão de processos, a AIMA busca proporcionar um atendimento mais rápido e eficiente, reduzindo burocracias e melhorando a experiência geral para os usuários dos seus serviços.

    5. Humanização do Atendimento: Outro objetivo importante é humanizar o atendimento dado aos imigrantes e refugiados, garantindo que sejam tratados com dignidade e respeito durante todo o processo de migração e integração.

    Estrutura da AIMA:

    A estrutura da AIMA é projetada para ser mais ágil e menos burocrática comparada ao antigo SEF, com uma divisão clara entre as responsabilidades administrativas e policiais. Isso permite que a agência se concentre mais na assistência e apoio aos imigrantes, ao passo que questões de controle e fiscalização das fronteiras foram realocadas para outras forças de segurança.

    Impacto Esperado:

    A criação da AIMA é vista como um passo positivo na direção de uma política de migração mais justa e eficaz em Portugal. Espera-se que, com a implementação de suas operações, haja uma melhoria significativa na forma como Portugal acolhe e integra imigrantes e refugiados, contribuindo para uma sociedade mais inclusiva e diversificada.

    A AIMA, portanto, representa um avanço significativo na gestão de migrações em Portugal, com uma abordagem mais focada nas necessidades humanas e na integração efetiva de novos residentes no tecido social e econômico do país.

    Créditos: speedfighter17 / Depositphotos
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