Onde deve ser feito o registro da Sociedade de Advogados?
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26/04/2024 às 13:10 #344746JuristasMestre
Onde deve ser feito o registro da Sociedade de Advogados?
O registro da sociedade de advogados deve ser feito na seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) onde a sociedade estabelecerá sua sede principal.
Este processo de registro é essencial para que a sociedade de advogados possa operar legalmente e é um requisito para a prática da advocacia sob forma societária no Brasil.
Passos para o registro da sociedade de advogados:
- Documentação: A sociedade deve preparar e submeter um conjunto de documentos, incluindo o contrato social da sociedade, que deve estar de acordo com as normas da OAB e da legislação brasileira. Este contrato deve especificar, entre outras coisas, o nome da sociedade, os sócios participantes, o objeto social (que deve ser exclusivamente a prática da advocacia), e a distribuição de quotas.
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Nome da Sociedade: O nome da sociedade deve incluir o nome de pelo menos um dos sócios e ser acompanhado pela expressão “Sociedade de Advogados”. O uso de denominações que não seguem esse formato precisa ser aprovado pela OAB.
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Pagamento de Taxas: Há taxas associadas ao registro da sociedade que devem ser pagas à OAB.
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Análise pela OAB: Após a submissão, a documentação é analisada pela comissão competente dentro da seccional da OAB para garantir que todos os requisitos legais e éticos estejam sendo cumpridos.
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Aprovação e Registro: Uma vez aprovada, a sociedade é registrada oficialmente e recebe um número de registro na OAB. A sociedade também precisa ser inscrita em órgãos como a Receita Federal para obter um CNPJ e outros registros locais, dependendo das atividades e localização.
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Publicação: Em alguns estados, é necessário publicar o ato de constituição da sociedade em um jornal de grande circulação ou no Diário Oficial do Estado.
Esse registro assegura que a sociedade de advogados esteja legalmente apta para exercer a advocacia e cumpra com as normas de ética e disciplina estabelecidas pela OAB. Uma vez registrado, o escritório pode iniciar suas atividades jurídicas, representar clientes e oferecer serviços legais dentro do escopo definido pelas leis e regulamentações da advocacia brasileira.
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