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  • #141638

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    PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. COOPERATIVA DE CRÉDITO ? APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA DE DÍVIDA NO SPC/SERASA ? DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

    1.Segundo a jurisprudência  do  Superior  Tribunal  de  Justiça, “equiparando-se  a  atividade  da  Cooperativa  àquelas  típicas das instituições financeiras, aplicáveis são as regras do CDC, a teor do enunciado  sumular  297/STJ” (AgRg no Ag 1.088.329/PR, Rel. Ministra Maria  Isabel  Gallotti, julgado em 05/06/2012). Logo, aplicável ao caso ora em análise as regras do código consumerista.

    2.A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de devedores inadimplentes, enseja, por si só, indenização por danos morais, sendo desnecessária a comprovação do dano, uma vez que a mera inclusão configura violação a atributos da personalidade, passível de ser indenizado (STJ – Quarta Turma – RESP 204036/RS, Relator Ministro Barros Monteiro, DJ 23/08/1999, pág. 132).

    3.No caso dos autos a inscrição indevida do nome do consumidor no SPC/SERASA pela ré é fato incontroverso, haja vista o seguinte trecho da contestação: ?[…] Conforme já aclarado a negativação foi realizada por uma falha nos sistemas da Ré, no entanto, não causaram nenhum prejuízo para o Autor, uma vez que assim que constatado o erro foi realizada a baixa da restrição, o que demonstra ainda a boa fé da Requerida […]?. Assim sendo, uma vez comprovada a inscrição em comento como sendo decorrente de ato ilícito da empresa, cabível a indenização por danos morais. O valor de R$ 5.000,00 fixado, atende prontamente aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, notadamente em razão da capacidade econômica da recorrente.

    4.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

    5.Decisão proferida na forma do art. 46, da Lei nº 9.099/95, servindo a ementa como acórdão.

    6.Diante da sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95), condeno o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) do valor da condenação.

    (TJDFT – Acórdão n.1102651, 07456822420178070016, Relator: ASIEL HENRIQUE DE SOUSA 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 13/06/2018, Publicado no DJE: 21/06/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)

    #141630

    [attachment file=141631]

    CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NO SPC/SERASA ? DÍVIDA INEXISTENTE ? AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO EFETIVA DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS ? VALOR DA INDENIZAÇÃO ? PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

    1.A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de devedores inadimplentes enseja, por si só, indenização por danos morais, sendo desnecessária a comprovação do dano, uma vez que a mera inclusão configura violação a atributos da personalidade, passível de ser indenizado (STJ – Quarta Turma – RESP 204036/RS, Relator Ministro Barros Monteiro, DJ 23/08/1999, pág. 132).

    2.A ação fraudulenta de terceiro, de que também tenha sido vítima o fornecedor, não ilide a sua responsabilidade civil quando a fraude evidencia a fragilidade dos sistemas de controle e a culpa do terceiro não se apresenta como preponderante para o desenlace danoso.

    3.No caso dos autos, a autora recorrente afirma a inexistência de contrato havido entre as partes e, de consequência, o indébito e a ilicitude da inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes.

    4.Incumbe ao réu demonstrar fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito pleiteado, na forma do art. 373, I e II, do Código de Processo Civil. Aquele não se desincumbiu de sua obrigação no caso concreto. A tela de sistema eletrônico anexada pelo réu (ID 4060338 – Pág. 1) não se presta a corroborar a alegada existência de contrato de cartão de crédito que afirma ter sido celebrado entre as partes. Com efeito, a simples alegação da existência de dívida decorrente de não pagamento de fatura, sem prova da realização do contrato, não é suficiente a demonstrar a afirmada dívida e legitimar a inscrição do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes. Ademais, além de não juntar o contrato firmado entre as partes, tampouco comprovou a suposta renegociação de débito que disse ter sido entabulada, a qual poderia ser demonstrada por documento escrito ou por comprovação de ligação telefônica, dentre outros meios. As faturas do cartão de crédito enviadas para pagamento ao consumidor, por si só, não são capazes de demonstrar a efetiva contratação pela recorrente.

    5.Desse modo, inafastável a declaração da inexistência do contrato e do débito e, de consequência, ilícita a inclusão do nome nos órgãos de proteção ao crédito.

    6.No que se refere ao dano moral pleiteado, também assiste razão à recorrente, dada a violação dos atributos da sua personalidade. De tal modo, a fim de atender aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade e garantir a compensação pelos danos, reputo apropriada a fixação da condenação a título de indenização por danos morais no montante de R$ 5.000,00. Por conseqüência, não tem lugar a condenação da recorrente por litigância de má-fé, uma vez comprovada a conduta descuidada da requerida.

    7.Por último, a fim de atribuir efeito equivalente à obrigação de fazer, e alcançar maior efetividade à ordem, hei por bem substituir a obrigação de baixa da restrição de crédito pela expedição de ofício pela própria serventia judicial.

    8.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

    Para reformar a sentença e JULGAR PROCEDENTES os pedidos para:

    a) declarar inexistente o débito de R$ 394,44, cujo documento de origem tem o nº 6280761991215034 (ID nº4060309);

    b) condenar a instituição financeira ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de indenização por danos morais, acrescidos de juros de mora desde 19/02/2016 e correção monetária a partir desta decisão (Súmula nº 362 do STJ);

    e c) determinar à secretaria da vara de origem que oficie à instituição arquivista para a retirada da anotação em nome da recorrente em seu banco de dados, no prazo de 5 (cinco) dias.

    9.Nos termos do art. 55 da lei nº 9.099/95, sem condenação em custas e honorários advocatícios.

    (TJDFT – Acórdão n.1102678, 07017637320178070019, Relator: ASIEL HENRIQUE DE SOUSA 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 13/06/2018, Publicado no DJE: 21/06/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)

    #141624

    [attachment file=141626]

    DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO REALIZADO MEDIANTE FRAUDE DE TERCEIRO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC. PROVA NÃO ILIDIDA PELA RÉ. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA – INCIDÊNCIA DESDE O EVENTO DANOSO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

    1.Conforme assentado na jurisprudência nacional, com ênfase para os precedentes do e. STJ, a inscrição ou manutenção indevida do nome do devedor no cadastro de inadimplentes acarreta o dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos (REsp 1369039/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 10/04/2017).

    2.No presente caso, a parte autora, ora recorrente, alega ter sido surpreendida com a informação de constar anotação de seu nome em cadastro de proteção ao crédito (ID 4148221 página 2), registrada pela parte ré, ora recorrida, referente a dívida que desconhece no valor de R$ 74,07.

    3.As alegações do autor encontram verossimilhança e harmonia com o conjunto probatório. De outro lado, não logrou a requerida comprovar o contrato firmado entre as partes, muito menos eventual inadimplência a justificar a inclusão do nome do recorrido no SPC/SERASA, limitando-se a alegar que as cobranças eram devidas.

    4.É de se considerar, nesse cenário, que a ação fraudulenta de terceiro, de que também tenha sido vítima o fornecedor, não ilide a sua responsabilidade civil quando a fraude evidencia a fragilidade dos sistemas de controle e a culpa do terceiro não se apresenta como preponderante para o desenlace danoso. Por fim, ressalte-se a natureza do dano in re ipsa.

    5.O valor de R$ 3.000,00 arbitrado a título de indenização por danos morais guarda proporcionalidade com o dano efetivamente sofrido pelo consumidor em razão da negativação.

    6.No que se refere à incidência dos juros de mora, contudo, assiste razão ao recorrente. A sentença determinou a incidência dos juros moratórios a partir da sentença. Contudo, a teor do enunciado de Súmula 54 do e. STJ, para a hipótese de condenação decorrente de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios devem ser fixados partir da data do evento danoso.

    7.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Tão somente para reformar em parte a sentença e determinar a incidência dos juros moratórios a partir da data do evento danoso.

    8.A súmula de julgamento servirá de acórdão, na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/95.

    9.Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios à ausência de recorrente vencido.

    (TJDFT – Acórdão n.1102698, 07042644220178070005, Relator: ASIEL HENRIQUE DE SOUSA 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 13/06/2018, Publicado no DJE: 21/06/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)

    #141621

    [attachment file=141623]

    JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. CONSUMIDOR. DÍVIDA REGULARMENTE INSCRITA NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PAGAMENTO DO BOLETO REFERENTE AO ACORDO REALIZADO ENTRE AS PARTES. PRAZO DE 5 DIAS ÚTEIS PARA A EXCLUSÃO DO REGISTRO DA DÍVIDA NO SERASA. SÚMULA 548/STJ. DEMORA INJUSTIFICADA DE QUASE 2 MESES PARA A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RECONHECER O PAGAMENTO. MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

    I. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte ré em face da sentença que julgou parcialmente procedente os pedidos iniciais, determinando a exclusão do nome do autor do cadastro de inadimplentes junto ao Serasa quanto ao débito descrito nos autos, bem como para condenar o requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00. Em seu recurso, a parte ré sustenta que a negativação do nome da parte autora decorreu do fato desta não ter realizado o pagamento integral do débito, o que teria sido demonstrado na peça defensiva apresentada pela instituição financeira. Assim, pugna pela improcedência do pedido ou, subsidiariamente, pela redução do valor arbitrado a título de indenização por danos morais.

    II. Recurso próprio, tempestivo e com preparo regular (ID 4347417 e ID 4347418). As contrarrazões não foram apresentadas (ID 4347429).

    III. A alegação da parte recorrente de que teria comprovado em contestação que a parte autora não quitou o valor integral do débito é incongruente, uma vez que no quarto parágrafo da página 2 da sua contestação (ID 4347400) o réu atesta que houve a realização de acordo para o pagamento da dívida descrita nos autos, sendo que o banco ?verificou que o boleto fora pago, porém não processado em data correta, sendo baixado apenas em 14/03/2018?.

    IV. Portanto, ainda que a parte autora estivesse em situação de inadimplência pela dívida de cartão de crédito, o que ensejou a sua regular inscrição no cadastro de inadimplentes (em março de 2017), caberia ao réu promover a retirada do seu nome do cadastro do Serasa dentro de 5 dias úteis (Súmula 548/STJ) após o pagamento do acordo referente à quitação do débito, cujo boleto foi devidamente pago em 15/01/2018 (ID 4347390, págs. 3/5).

    V. Assim, demonstrado na inicial que o nome do autor ainda permanecia no cadastro restritivo de crédito em 22/02/2018 (ID 4347390, pág. 1), o que é corroborado pela manifestação do réu na contestação, quando reconheceu que o boleto de pagamento não foi processado na data correta, somente tendo ocorrido a sua devida baixa em 14/03/2018, resta confirmada a existência de ilícito por parte da instituição financeira decorrente da demora injustificada na retirada do autor do cadastro de inadimplentes. Em consequência, tem-se por necessária a reparação a título de danos morais na modalidade damnum in re ipsa, pois o desgaste enfrentado suplanta liame de mero dissabor, irritação ou mágoa para ingressar e interferir de forma intensa na dignidade da pessoa humana. A responsabilidade da parte é objetiva, na forma do artigo 14 do CDC.

    VI. A indenização por danos morais possui três finalidades, quais sejam, a prestação pecuniária serve como meio de compensação pelos constrangimentos, aborrecimentos e humilhações experimentados pela parte requerente, punição para a parte requerida e prevenção futura quanto a fatos semelhantes.

    VII. Não há um critério matemático ou padronizado para estabelecer o montante pecuniário devido à reparação. O valor da reparação deve guardar correspondência com o gravame sofrido, devendo o juiz pautar-se nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sopesando as circunstâncias do fato e as condições pessoais e econômicas das partes envolvidas, assim como o grau da ofensa moral e sua repercussão.

    VIII. Atento às diretrizes acima elencadas, entendo o montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), como suficiente para, com razoabilidade e proporcionalidade, compensar os danos sofridos pela parte autora, sem, contudo, implicar em enriquecimento sem causa.

    IX. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. Custas recolhidas. Deixo de arbitrar honorários advocatícios ante a ausência de contrarrazões. X. A súmula de julgamento servirá de acórdão, consoante disposto no artigo 46 da Lei nº 9.099/95.

    (TJDFT – Acórdão n.1104502, 07025398720188070003, Relator: ALMIR ANDRADE DE FREITAS 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 20/06/2018, Publicado no DJE: 25/06/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)

    #141618

    [attachment file=141619]

    JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS. CONTRATO DE LOCAÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. ASSINATURAS DIVERGENTES. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. PROTESTO DE TÍTULO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.

    1.Recurso próprio, regular e tempestivo.

    2.Recurso inominado interposto pela parte ré onde requer a reforma da sentença para que seja afastada a condenação ao pagamento de indenização por danos morais ou que seja reduzido o valor da condenação de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

    3.As partes firmaram contrato verbal de locação em março de 2015, sendo que, em outubro de 2016, a autora recorrida saiu do imóvel em razão da suspensão do fornecimento de água, que foi cortada pela CAESB, em razão do não pagamento pelo proprietário do imóvel das despesas de consumo de meses anteriores. Posteriormente, a recorrida teve seu nome inscrito no Serasa em virtude de uma nota promissória protestada em 24/11/2016, que tinha como emitente o nome da autora. Verifica-se que as assinaturas constantes do título de crédito protesto diverge das assinaturas lançadas no contrato de locação celebrado após a desocupação do imóvel, das assinaturas constantes  em seus documentos oficiais e no instrumento de mandato com firma reconhecida (ID 2367154 ? pág. 1 e ID 2367159- pág. 1). Conclui-se que a parte autora recorrida sofreu danos decorrentes deste fato, fazendo jus ao ressarcimento de todos os prejuízos, inclusive os de caráter extrapatrimonial.

    4.Dispensável a realização de exame grafotécnico que ateste falsidade de assinatura, quando o conjunto probatório dos autos mostra-se contundente na constatação da fraude. A despeito de o recorrente alegar que o documento que contém a assinatura com firma reconhecida ser datada de 2017, ou seja, posterior à assinatura do contrato de locação e da nota promissória, os demais documentos pessoais anexados pela autora recorrida (ID. 2367155 ? pág. 1) demonstram também que as assinaturas são divergentes, quando cotejados com os documentos apresentados pelo recorrente.

    5.O dano moral indenizável é aquele que afeta os direitos da personalidade, assim considerados aqueles relacionados com a esfera íntima da pessoa, cuja violação causa humilhações, vexames, constrangimentos, frustrações, dor e outros sentimentos negativos. Pode ser definido como a privação ou lesão de direito da personalidade, independentemente de repercussão patrimonial direta, desconsiderando-se o mero mal-estar, dissabor ou vicissitude do cotidiano.

    6.Restou incontroverso o fato de que o contrato de locação e a nota promissória foram preenchidos unilateralmente por terceiro que a assinou com o nome da autora, ora recorrida. A aposição falsa de assinatura em título de crédito, com o fim de criar obrigação pecuniária, configurou o dano moral em razão da clara afronta à dignidade da autora, ora recorrida, rendendo ensejo à configuração do dano moral indenizável, conforme regra do arts. 186 e 927 do Código Civil.

    7.A inscrição do  nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes configura o dano moral na modalidade in re ipsa, plenamente indenizável, consoante pacificada  doutrina e  jurisprudência. O dano moral decorre do próprio fato ilícito da inscrição indevida em rol de inadimplentes. A prova do dano, nesse caso, é prescindível, pois o prejuízo extrapatrimonial decorre dos efeitos do ato de inscrição indevida, comprovada, no caso, pelo documento de ID 3942242 ? pág. 1.

    8.Caracterizado o dano moral, o valor fixado de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais) é condizente com os critérios da proporcionalidade e razoabilidade e com as peculiaridades do caso concreto.

    9.Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida em todos os seus termos.

    10.Condenada a parte recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios que se fixa em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 55, Lei 9.099/95.

    11.A súmula de julgamento servirá de acórdão, conforme regra do art. 46 da Lei n. 9.099/95.

    (TJDFT – Acórdão n.1099457, 07038302020178070016, Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 25/05/2018, Publicado no DJE: 27/06/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)

    #141606

    Inscrição IndevidaDiversas Jurisprudências sobre SERASA do TJDFT

     

     

    JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

    1.Trata-se de ação de declaração de inexistência de débito c/c pedido de indenização de danos morais.  A pretensão da parte autora consistiu na declaração de inexistência de débito inscrito no cadastro de proteção ao crédito, sob a alegação de que nunca celebrou contrato com a parte ré. Pleiteou, ainda, a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00, em razão do registro indevido de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito, cujos pedidos foram julgados parcialmente procedentes. A sentença reconheceu a inexistência de relação jurídica contratual entre as partes e a ocorrência de danos morais, condenando a ré ao pagamento do montante de R$ 2.000,00.

    2.A ré apresentou recurso inominado. Recurso próprio, regular e tempestivo. Contrarrazões apresentadas.

    3.Em seu recurso, a recorrente requereu inicialmente a conversão do julgamento em diligência por ser necessária a produção de prova consistente na intimação do proprietário do imóvel onde houve a instalação dos equipamentos e a prestação dos serviços, o qual diverge do endereço do autor. No mérito,  aduziu que a parte autora celebrou o contrato de prestação de serviços número 021/08865029-5 e não o adimpliu, o que resultou no registro de seu nome nos assentamentos de proteção ao crédito. Alegou que diversas faturas, referentes aos serviços, foram adimplidas e que o fato de o serviço ter sido instalado noutro endereço ? que não o indicado na petição inicial ? não afasta a possibilidade de instalação dos equipamentos, pois o contrato é do ano de 2015, argumentado ainda que eventual fraude praticada por terceiros exclui sua responsabilidade.

    4.Sendo o juiz o destinatário da prova e estas contundentes e suficientes para formar o seu livre convencimento, nos termos do art. 371 do Código de Processo Civil, mostra-se desnecessária a produção de outros elementos de convencimento, como é o caso dos autos, uma vez que as provas documentais foram bastantes para comprovar os fatos narrados na inicial. Portanto, indefere-se o pedido de produção de prova oral.

    5.Verifica-se, in casu, que a parte ré não se desincumbiu de demonstrar a existência da relação jurídica com a parte autora, como já afirmado na sentença, uma vez que não trouxe aos autos contrato ou mesmo uma gravação telefônica na qual o requerente opte pela aquisição dos serviços prestados pela parte ré.

    6.Quanto à alegação da parte ré de que os serviços foram adimplidos em diversas ocasiões e que a parte autora entrou em contato junto à central de atendimento, por diversas ocasiões, os documentos produzidos são unilaterais, ou seja, dizem respeito ao sistema informatizado da requerida; logo, possuem valor probatório relativo, o qual poderia ser reforçado por meio da juntada das gravações vinculadas aos diversos atendimentos, o que não foi realizado.

    7.No que tange à tese de culpa exclusiva de terceiro, esta não merece respaldo, uma vez que a parte ré não pode se esquivar de sua responsabilidade em relação a eventual fraude perpetrada por terceiros, por se tratar de risco inerente à atividade econômica por ela desenvolvida, cabendo-lhe desenvolver técnicas de segurança aptas a coibir contratações praticadas por terceiros que dolosamente se valem de documentos furtados ou de informações extraviadas.

    8.Assim, resta configurado o ato ilícito praticado pela parte ré, que deverá implementar a retirada dos registros da dívida em seus cadastros internos, bem como dos cadastros do SPC/Serasa (id 13747222, pág 1).

    9.No que concerne ao dano moral, o dano alegado pela parte autora resulta da inscrição indevida perpetrada, sendo evidente o nexo de causalidade entre a ação realizada pela requerida e o dano experimentado pela requerente.

    10.Na espécie, inaplicável a Súmula 385 do STJ, porquanto não comprovada a existência de legítimas inscrições anteriores à negativação objeto da lide.

    11.No que tange aos valores a serem arbitrados a título de dano moral, importa dizer que esse se destina a recompor a lesão aos direitos personalíssimos, causada por atos que vilipendiem a dignidade da pessoa, o que advém da restrição indevida de crédito mediante inscrição em cadastros restritivos, como ocorrido no caso concreto, sendo que os fatos provados nos autos extrapolam o limite do mero dissabor, restando configurado o abalo extrapatrimonial bem como a inexistência de causas excludentes do ressarcimento por dano moral.

    12.Na fixação do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) pelo juízo a quo a título de danos morais, ante a ausência de critérios legais para a fixação da indenização, considerou-se a reprovabilidade do fato, a capacidade econômica de ambas as partes, demonstrando-se justo e compatível com o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade.

    13.Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.

    14.Condenado o recorrente vencido (parte ré) ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos fixados em 20% sobre o valor da condenação, conforme art. 55 da Lei 9.099/95.

    15.A súmula de julgamento servirá de acórdão, conforme regra do art. 46 da Lei n. 9.099/95.

    (TJDFT – Acórdão n.1106231, 07024368020188070003, Relator: ARNALDO CORRÊA SILVA 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 28/06/2018, Publicado no PJe: 29/06/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NEGATIVA DE DÉBITO CUMULADA COM CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. APLICAÇÃO DAS NORMAS DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA REQUERENTE. PLEITO DE AUMENTO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. ACOLHIMENTO. VALOR READEQUADO. OBSERVÂNCIA TANTO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, QUANTO AOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS POR ESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. PRETENSÃO À MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. PATAMAR ESTABELECIDO QUE SE AFIGURA ADEQUADO. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. EXEGESE DO ART. 85, § 11, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

    (TJSC, Apelação Cível n. 0310284-90.2016.8.24.0033, de Itajaí, rel. Des. Rodolfo Cezar Ribeiro Da Silva Tridapalli, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 21-05-2018).

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. APLICAÇÃO DAS NORMAS DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA EMPRESA RÉ. NÃO COMPROVAÇÃO DA LEGALIDADE DO APONTAMENTO. REGISTRO INDEVIDO. CARACTERIZAÇÃO DO ATO ILÍCITO, TAL COMO DOS DEMAIS PRESSUPOSTOS QUE AUTORIZAM A RESPONSABILIDADE CIVIL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DANO. TESE REPELIDA. ABALO ANÍMICO PRESUMIDO (IN RE IPSA). DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. PEDIDO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. CABIMENTO. VALOR READEQUADO. OBSERVÂNCIA TANTO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, QUANTO AOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS POR ESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

    (TJSC, Apelação Cível n. 0301287-71.2014.8.24.0039, de Lages, rel. Des. Rodolfo Cezar Ribeiro Da Silva Tridapalli, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 21-05-2018).

    RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA EM CADASTRO DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RESIGNAÇÃO DA RÉ NO TOCANTE À RESPONSABILIDADE. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES NO QUE SE REFERE AO QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO (R$ 12.000,00). VALOR QUE, DIANTE DO CASO CONCRETO, ESTÁ AQUÉM DE UMA JUSTA REPARAÇÃO E NÃO SE MOSTRA PEDAGOGICAMENTE EFICAZ. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ELEVAÇÃO PARA R$ 25.000,00. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DOS ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 54 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PERCENTUAL MANTIDO. OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DO ART. 85, § 2º, DO CPC. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO.

    Para a fixação do quantum indenizatório, devem ser observados alguns critérios, tais como a situação econômico-financeira e social das partes litigantes, a intensidade do sofrimento impingido ao ofendido, o dolo ou grau da culpa do responsável, tudo para não ensejar um enriquecimento sem causa ou insatisfação de um, nem a impunidade ou a ruína do outro.

    (TJSC, Apelação Cível n. 0300007-23.2017.8.24.0019, de Concórdia, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 22-05-2018).

    APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. APONTAMENTO DE DÍVIDA QUITADA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. NEGLIGÊNCIA DA EMPRESA RÉ. ILÍCITO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR EVIDENCIADO. ABALO MORAL PRESUMIDO. PRETENSÃO DE MINORAÇÃO E MAJORAÇÃO DA VERBA COMPENSATÓRIA, PELA RÉ E PELA AUTORA RESPECTIVAMENTE. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VALOR FIXADO DENTRO DOS PARÂMETROS DA CASA. QUANTUM MANTIDO. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.

    (TJSC, Apelação Cível n. 0305849-78.2017.8.24.0020, de Criciúma, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-05-2018).

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA ORIGEM DA DÍVIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL. INSUBSISTÊNCIA. UTILIZAÇÃO DO TERMO “RECURSO INOMINADO” NA PEÇA DE INTERPOSIÇÃO QUE NÃO PASSOU DE MERO ERRO MATERIAL. PREFACIAL REJEITADA. PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. PARCIAL ACOLHIMENTO. TESE DE QUE A INSCRIÇÃO NEGATIVA SERIA LÍCITA ANTE A AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO QUE NÃO DIALOGA COM A SENTENÇA E TAMPOUCO COM A REALIDADE DOS AUTOS, EM QUE A AUTORA PRETENDE DISCUTIR A EFETIVA EXISTÊNCIA DA OPERAÇÃO COMERCIAL QUE ENSEJOU O DÉBITO. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. MÉRITO. DANO MORAL. ALEGAÇÃO DE QUE A SITUAÇÃO DELINEADA NOS AUTOS NÃO TRANSPASSARIA A ESFERA DOS MEROS DISSABORES COTIDIANOS. REJEIÇÃO. DANO MORAL PRESUMIDO NOS CASOS DE INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO IN RE IPSA. PRECEDENTES. QUANTUM INDENIZATÓRIO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS DITAMES DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, ALÉM DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. QUANTIA FIXADA NA ORIGEM QUE CORRESPONDE AOS PATAMARES ADOTADOS POR ESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO NO JULGAMENTO DE CASOS ANÁLOGOS. IMPOSSIBILIDADE DE MINORAÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO CABÍVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.

    (TJSC, Apelação Cível n. 0300656-76.2014.8.24.0056, de Santa Cecília, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 22-05-2018).

    [attachment file=141563]

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO EM DECORRÊNCIA DE INADIMPLEMENTO DE FATURAS DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA NÃO CONTRATADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE RÉ ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DANO MORAL E SIM MERO ABORRECIMENTO. INSUBSISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA CONFIGURADA, CONSOANTE ART. 14 DO CDC. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA ENVOLVENDO AS PARTES. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA À RÉ, NOTADAMENTE DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA NEGATIVA PELA AUTORA. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO OU DO CONSUMIDOR NÃO DEMONSTRADA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). DISPENSA DA PRODUÇÃO DE PROVAS. VIABILIDADE DE FIXAÇÃO DA VERBA COMPENSATÓRIA. MINORAÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, DE ACORDO COM OS PARÂMETROS DEFINIDOS PELA CÂMARA. TERMO A QUO DOS JUROS DE MORA. DATA DO EVENTO DANOSO QUE CORRESPONDE A DA INSCRIÇÃO INDEVIDA E NÃO A DO VENCIMENTO DA FATURA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. MANUTENÇÃO DA SUCUMBÊNCIA EM GRAU RECURSAL, NA FORMA ESTABELECIDA NA SENTENÇA. SÚMULA 326 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

    (TJSC, Apelação Cível n. 0305131-80.2016.8.24.0064, de São José, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-05-2018).

    APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C ANULAÇÃO DE RELAÇÃO JURÍDICA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO EM DECORRÊNCIA DE INADIMPLEMENTO DE FATURA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA NÃO CONTRATADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE RÉ DEMANDADA QUE NÃO ACOSTOU O CONTRATO QUE PODERIA LEGITIMAR A COBRANÇA DO DÉBITO. TELAS DE COMPUTADOR INSUFICIENTES À COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO DE CONTRATUAL. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL E SIM MERO ABORRECIMENTO. INSUBSISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA CONFIGURADA, CONSOANTE ART. 37 § 6º, DA CF E ART. 14 DO CDC. RELAÇÃO JURÍDICA E DÉBITO INEXISTENTES. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). DISPENSA DA PRODUÇÃO DE PROVAS. MINORAÇÃO DA VERBA COMPENSATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. VALOR ARBITRADO QUE, INCLUSIVE, É INFERIOR AO QUANTUM NORMALMENTE FIXADO PELA CORTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO DA PARTE AUTORA MAJORAÇÃO DA QUANTIA INDENIZATÓRIA. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, DE ACORDO COM OS PARÂMETROS DEFINIDOS PELA CÂMARA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. CABIMENTO.

    (TJSC, Apelação Cível n. 0300969-57.2014.8.24.0017, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-05-2018).

    [attachment file=141526]

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO POR DÉBITO DECORRENTE DE SERVIÇO NÃO CONTRATADO. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE RÉ, TÃO SOMENTE NO QUE DIZ RESPEITO AO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRETENSÃO DE MINORAÇÃO. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE OUTRA DEMANDA COM IDENTIDADE DOS FUNDAMENTOS FÁTICOS. SITUAÇÃO QUE DEVE SER CONSIDERADA PARA FINS DE ESTABELECIMENTO DO RESPECTIVO QUANTUM COMPENSATÓRIO, DE FORMA A NÃO ENSEJAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA PARTE OFENDIDA, EM RAZÃO DA OBTENÇÃO DE OUTRA INDENIZAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, DE ACORDO COM OS PARÂMETROS DEFINIDOS PELA CÂMARA. SENTENÇA REFORMADA, NESTE PONTO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. CORREÇÃO EX OFFICIO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA FIXADA A PARTIR DA SENTENÇA. TERMO INICIAL QUE, NO CASO, DEVE CORRESPONDER À DATA DO ACÓRDÃO (SÚMULA 362, STJ). JUROS DE MORA. TERMO INICIAL QUE, CONFORME ESTABELECIDO NA SENTENÇA, DEVE CORRESPONDER À DATA DO EVENTO DANOSO. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTE ACÓRDÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. MANUTENÇÃO DA SUCUMBÊNCIA EM GRAU RECURSAL, NA FORMA ESTABELECIDA NA SENTENÇA. SÚMULA 326 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO.

    -Súmula 326 do STJ: “Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica em sucumbência recíproca”.

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

    (TJSC, Apelação Cível n. 0303148-17.2014.8.24.0064, de São José, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-05-2018).

    [attachment file=141522]

    APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, EM DECORRÊNCIA DE DÉBITO, OBJETO DE CESSÃO DE CRÉDITO, NÃO COMPROVADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO RÉU (CESSIONÁRIO). PRELIMINAR CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO ACOLHIMENTO. PROVAS CONSTANTES NOS AUTOS SUFICIENTES A FORMAR O CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE PERMITIDO, NOS TERMOS DO ART. 355 DO NCPC. DESNECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA QUE O CEDENTE JUNTE AOS AUTOS O CONTRATO FIRMADO ENTRE ESTE E A AUTORA. DOCUMENTO ESSENCIAL À COMPROVAÇÃO DAS ALEGAÇÕES QUE DEVE SER APRESENTADO COM A CONTESTAÇÃO, SALVO IMPOSSIBILIDADE JUSTIFICADA. EXEGESE DO ART. 434, DO CPC. MÉRITO

    1.CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SUPOSTAS OBRIGAÇÕES IMPUTADAS À AUTORA QUE SE ORIGINARAM DE RELAÇÃO CONSUMERISTA FIRMADA COM A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA CEDENTE. CESSÃO DE CRÉDITO QUE NÃO DESCONSTITUI A NATUREZA DO PACTO. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA EM RELAÇÃO À CESSIONÁRIA.

    2.ORIGEM DA DÍVIDA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA ENVOLVENDO AS PARTES. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA À RÉ, NOTADAMENTE DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA NEGATIVA PELA AUTORA.

    -Termo de Declaração de Cessão carreado aos autos que, por si só, não comprova a relação negocial anterior que deu origem ao débito, firmada entre a autora (devedora) e o cedente (Banco Citibank S/A).

    3.RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E OBJETIVA DO CESSIONÁRIO (APELANTE) CONFIGURADA. DEVER DE VERIFICAR A HIGIDEZ DOS CRÉDITOS CEDIDOS. AUSÊNCIA DE CAUTELA DO CESSIONÁRIO, A QUEM CABIA AVERIGUAR A EXISTÊNCIA E REGULARIDADE DO DÉBITO ADQUIRIDO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. PRECEDENTES DA CORTE.

    4.DANO MORAL. ABALO PRESUMIDO. VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 385, DO STJ, AO CASO CONCRETO. VIABILIDADE DE FIXAÇÃO DA VERBA COMPENSATÓRIA.

    -[…] “Inaplicável o Enunciado 385 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça quando não há inscrições nos cadastros de restrição ao crédito anteriores àquela que é objeto da lide” (AC n. 0809573-80.2013.8.24.0082, Des. Henry Petry Júnior) […] (TJSC. Apelação Cível n. 0301077-03.2016.8.24.0022. rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 18-07-2017).

    5.INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. QUANTUM INDENIZATÓRIO. POSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, DE ACORDO COM OS PARÂMETROS DEFINIDOS PELA CÂMARA.

    6.CONSECTÁRIOS LEGAIS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CONSIDERA-SE A DATA DO EVENTO DANOSO O DIA EM QUE OCORREU A EFETIVA INSCRIÇÃO. CORREÇÃO EX OFFICIO.

    7.HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. CABIMENTO. RECURSOS DE APELAÇÃO CONHECIDOS. APELO DO RÉU DESPROVIDO E DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.

    (TJSC, Apelação Cível n. 0300225-27.2017.8.24.0027, de Ibirama, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-05-2018).

    [attachment file=141519]

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO EM DECORRÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO PAGA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.

    1.CONTRARRAZÕES DA DEMANDADA. PLEITOS DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, DIANTE DA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL E EM VIRTUDE DA DECRETAÇÃO DE SUA FALÊNCIA. PEDIDOS NÃO CONHECIDOS. VIA ELEITA INADEQUADA.

    2.RECURSO DA CASA BANCÁRIA RÉ PRELIMINAR. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA DEMANDA EM RAZÃO DA DECRETAÇÃO DE SUA FALÊNCIA. INVIABILIDADE. DEMANDA QUE ENVOLVE QUANTIA ILÍQUIDA. EXCEÇÃO À NECESSIDADE DE SUSPENSÃO QUE ENCONTRA PREVISÃO NO ART. 6º, § 1º, DA LEI N. 11.101/2005. MÉRITO DA LIDE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DANO MORAL E SIM MERO ABORRECIMENTO. INSUBSISTÊNCIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO DESCONTADO DA FOLHA DE PAGAMENTO DA AUTORA. DEMONSTRAÇÃO DA QUITAÇÃO DA PARCELA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A QUE TEVE SUA FALÊNCIA DECRETADA. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. PRECEDENTES DA CORTE. BENESSE DEFERIDA NESTE GRAU RECURSAL.

    3.RECURSO DA AUTORA MAJORAÇÃO DA QUANTIA INDENIZATÓRIA. POSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO AOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, DE ACORDO COM OS PARÂMETROS DEFINIDOS PELA CORTE. CONSECTÁRIOS LEGAIS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. QUANDO NÃO HOUVER INFORMAÇÃO SOBRE A DATA EM QUE OCORREU A INSCRIÇÃO, CONSIDERA-SE A DATA DO EVENTO DANOSO O MOMENTO EM QUE A AUTORA TOMOU CIÊNCIA DO REGISTRO DESABONADOR. CORREÇÃO EX OFFICIO. ELEVAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INVIABILIDADE. DEMANDA DE POUCA COMPLEXIDADE, JULGADA ANTECIPADAMENTE. HONORÁRIOS ARBITRADOS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO QUE FOI MAJORADO. HONORÁRIOS RECURSAIS. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. CABIMENTO. SUSPENSÃO, PORÉM, DA EXIGIBILIDADE DA VERBA POR SER A DEMANDADA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA (ART. 98, § 3º, DO NCPC). RECURSOS CONHECIDOS. APELO DA RÉ DESPROVIDO E DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.

    (TJSC, Apelação Cível n. 0000953-45.2011.8.24.0030, de Imbituba, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-05-2018).

    [attachment file=141509]

    AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. APELAÇÃO DO REQUERIDA. AUSÊNCIA DE PROVA DE RELAÇÃO JURÍDICA VÁLIDA ENTRE AS PARTES. DÉBITO INEXISTENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 385 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. ANOTAÇÃO PREEXISTENTE RECONHECIDA POR SENTENÇA COMO INDEVIDA. DANO MORAL CARACTERIZADO. DEVER DE INDENIZAR INAFASTÁVEL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO DE AMBAS AS PARTES COM O FIM DE MODIFICAR O QUANTUM INDENIZATÓRIO, ARBITRADO EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) PELO JUÍZO A QUO. MAJORAÇÃO VIÁVEL. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, ALÉM DO CARÁTER PEDAGÓGICO DA REPARAÇÃO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS UTILIZADOS POR ESTE ÓRGÃO JULGADOR EM CASOS ANÁLOGOS. REDIMENSIONAMENTO PARA O IMPORTE DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). RECURSOS CONHECIDOS. PROVIDO O DO AUTOR E DESPROVIDO O DA REQUERIDA.

    (TJSC, Apelação Cível n. 0000289-78.2014.8.24.0104, de Ascurra, rel. Des. Rodolfo Cezar Ribeiro Da Silva Tridapalli, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-06-2018).

    [attachment file=141503]

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. APLICAÇÃO DAS NORMAS DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA EMPRESA REQUERIDA. NÃO COMPROVAÇÃO DA LEGITIMIDADE DO DÉBITO QUE ENSEJOU O APONTAMENTO CONTROVERSO. REGISTRO INDEVIDO. CARACTERIZAÇÃO DO ATO ILÍCITO, TAL COMO DOS DEMAIS PRESSUPOSTOS QUE AUTORIZAM A RESPONSABILIDADE CIVIL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DANO. TESE REPELIDA. ABALO ANÍMICO PRESUMIDO (IN RE IPSA). DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. PEDIDO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. DESCABIMENTO. VALOR FIXADO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. CONTRARRAZÕES. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. EXEGESE DO ART. 85, §§ 1º E 11º, DO CPC/2015. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

    (TJSC, Apelação Cível n. 0300787-70.2014.8.24.0082, da Capital – Continente, rel. Des. Rodolfo Cezar Ribeiro Da Silva Tridapalli, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-06-2018).

    [attachment file=141499]

    APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CESSÃO DE CRÉDITO FIRMADA COM O CREDOR ORIGINÁRIO. VALIDADE DO NEGÓCIO. INEXISTÊNCIA DE PROVA QUANTO À RELAÇÃO JURÍDICA QUE DESENCADEOU O DÉBITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. QUANTUM COMPENSATÓRIO. MANUTENÇÃO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO DATA DO EVENTO DANOSO. DATA DA DISPONIBILIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO INDEVIDA. EXEGESE DO ART. 398 DO CÓDIGO CIVIL EM INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA COM O ART. 407 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO ARBITRAMENTO. SÚMULA 362 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APELO DA RÉ CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PREPARO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ADESIVO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. EXEGESE DO ARTIGOS 511, CAPUT, C/C 500, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. VIGENTE À ÉPOCA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO ADESIVO DA AUTORA NÃO CONHECIDO.

    (TJSC, Apelação Cível n. 0008971-03.2012.8.24.0036, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-06-2018).

    [attachment file=141497]

    AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DA DÍVIDA QUE ENSEJOU A ANOTAÇÃO DESABONADORA. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR INAFASTÁVEL. DANO MORAL IN RE IPSA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO BANCO REQUERIDO. PEDIDO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). VALOR QUE ATENDE AOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIADADE E QUE ESTÁ AQUÉM DOS PARÂMETROS UTILIZADOS POR ESTE ÓRGÃO JULGADOR EM CASOS ANÁLOGOS. RECURSO DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO DA AUTORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. INVIABILIDADE. PERCENTUAL FIXADO DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO § 2º DO ART. 85 DO CPC/2015. RECURSO DESPROVIDO.

    (TJSC, Apelação Cível n. 0011000-76.2013.8.24.0008, de Blumenau, rel. Des. Rodolfo Cezar Ribeiro Da Silva Tridapalli, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-06-2018).

    [attachment file=141491]

    APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RESPONSABILIDADE CIVIL. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANO MORAL IN RE IPSA. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. INSURGÊNCIA COMUM. QUANTUM INDENIZATÓRIO. NECESSIDADE DE MINORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS UTILIZADOS POR ESTA CORTE EM CASOS ANÁLOGOS. PRETENSÃO À MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. PATAMAR ESTABELECIDO QUE SE AFIGURA ADEQUADO. INALTERADOS OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSOS CONHECIDOS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO DESPROVIDO.

    (TJSC, Apelação Cível n. 0001506-30.2013.8.24.0028, de Içara, rel. Des. Rodolfo Cezar Ribeiro Da Silva Tridapalli, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-06-2018).

    [attachment file=141487]

    APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. APLICAÇÃO DAS NORMAS DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA RÉ. NÃO COMPROVAÇÃO DA LEGITIMIDADE DO DÉBITO QUE ENSEJOU O APONTAMENTO. REGISTRO INDEVIDO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DANO. TESE NÃO ACOLHIDA. ABALO ANÍMICO PRESUMIDO (IN RE IPSA). DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. APELO DA AUTORA. INSURGÊNCIA COMUM. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO/MINORAÇÃO DO QUANTUM ATRIBUÍDO A TÍTULO DE DANOS MORAIS E PERDAS E DANOS. NÃO ACOLHIMENTO. VERBAS DEFINIDAS NA SENTENÇA EM OBSERVÂNCIA TANTO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, QUANTO AOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS POR ESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. EXEGESE DO ART. 85, § 11, DO CPC. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.

    (TJSC, Apelação Cível n. 0300417-73.2016.8.24.0033, de Itajaí, rel. Des. Rodolfo Cezar Ribeiro Da Silva Tridapalli, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-06-2018).

    [attachment file=141482]

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. DÉBITO INEXISTENTE. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA. EVENTO DANOSO. APELO DESPROVIDO.

    (TJSC, Apelação Cível n. 0004457-45.2009.8.24.0025, de Gaspar, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-06-2018).

    [attachment file=141473]

    APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DAS NORMAS DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. APRECIAÇÃO CONJUNTA DAS INSURGÊNCIAS EM RAZÃO DA SIMILITUDE DE MATÉRIAS. PLEITO DE MODIFICAÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO. MINORAÇÃO E MAJORAÇÃO. AMPLIAÇÃO DA VERBA QUE SE IMPÕE. VALOR READEQUADO EM OBSERVÂNCIA TANTO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, QUANTO AOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS POR ESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO. APELOS CONHECIDOS. APELAÇÃO DA REQUERIDA DESPROVIDA. RECURSO ADESIVO DA AUTORA PROVIDA.

    (TJSC, Apelação Cível n. 0008523-73.2013.8.24.0075, de Tubarão, rel. Des. Rodolfo Cezar Ribeiro Da Silva Tridapalli, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-06-2018).

    [attachment file=141468]

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. COBRANÇA INDEVIDA DE SERVIÇOS DE INTERNET NÃO CONTRATADOS. DESCONTO INDEVIDO NA CONTA DE TITULARIDADE DA AUTORA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO REQUERIDO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. NÃO ACOLHIMENTO. PARTICIPAÇÃO DO RÉU NA DINÂMICA DOS FATOS. AUSÊNCIA DE PROVA DE AUTORIZAÇÃO DO DESCONTO PELA TITULAR DA CONTA. PROEMIAL RECHAÇADA. MÉRITO. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA REQUERENTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). DEVER DE INDENIZAR EXISTENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

    (TJSC, Apelação Cível n. 0000555-63.2013.8.24.0019, de Concórdia, rel. Des. Rodolfo Cezar Ribeiro Da Silva Tridapalli, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-06-2018).

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    AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BANCO DO BRASIL S.A. DUPLICATA MERCANTIL LEVADA À PROTESTO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ENDOSSATÁRIA. TÍTULO DESACOMPANHADO DE ACEITE OU LASTRO COMERCIAL. NEGLIGÊNCIA CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO NEGOCIAL ENTRE AS PARTES. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL “IN RE IPSA” CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO PARA R$ 20.000,00. VALOR CONDIZENTE COM OS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MAJORADOS PARA 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, §11 DO CPC/2015. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO E APELO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO.

    (TJSC, Apelação Cível n. 0300369-69.2017.8.24.0166, de Forquilhinha, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-06-2018).

    Apelação cível. Ação de indenização por danos materiais e morais. Sentença de procedência. Recurso do banco réu. Inscrição indevida do nome do suplicante em rol de inadimplentes. Ato ilícito configurado. Abalo moral presumido, prescindindo de comprovação. Obrigação de indenizar caracterizada. Precedentes. Pleito de minoração do quantum reparatório. Quantia arbitrada em R$ 20.000,00 (que, com os acréscimos legais, alcança, hoje, R$ 40.000,00, aproximadamente). Critérios de fixação. Razoabilidade e proporcionalidade. Redução que se impõe para R$ 10.000,00 (o que importa na soma atualizada de R$ 17.000,00). Apelo do banco provido no ponto. Juros de mora incidentes a partir do evento danoso. Artigo 398 do Código Civil e Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. Recurso conhecido e provido, em parte.

    (TJSC, Apelação Cível n. 0800816-97.2013.8.24.0082, da Capital – Continente, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-06-2018).

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA RÉ. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO E ABALO MORAL. TESES NÃO ACOLHIDAS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE DEIXA DE COMPROVAR A REGULARIDADE DA INSCRIÇÃO NEGATIVA. EXEGESE DOS ARTS. 12 E 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA CARACTERIZADA. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL PRESUMIDO. VALOR INDENIZATÓRIO. TEMA OBJETO DE AMBOS OS RECURSOS. PARTICULARIDADES DO CASO QUE PERMITEM A MAJORAÇÃO DO MONTANTE EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE E EM ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS POR ESTA CORTE. RECURSO DO AUTOR. PRETENSA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. INACOLHIMENTO. VERBA FIXADA EM VALOR CONDIZENTE COM OS CRITÉRIOS DO § 2º DO ARTIGO 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PERCENTUAL MANTIDO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS AO PATRONO DO AUTOR (ART. 85, § 11º, DO CPC/2015).

    (TJSC, Apelação Cível n. 0300132-29.2015.8.24.0029, de Imarui, rel. Des. Rubens Schulz, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-06-2018).

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    APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE INSCRIÇÃO INDEVIDA NO ROL DE INADIMPLENTES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.

    1.RECURSO DA TELEFÔNICA RÉ.

    1.1.INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DA PARTE HIPOSSUFICIENTE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 6º, VIII, DA LEI CONSUMERISTA.

    1.2.AVENTADA A EXISTÊNCIA DE DÉBITO RELACIONADO A SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA. TESE REPELIDA. INEXISTÊNCIA DE PROVA IDÔNEA. MERA REPRODUÇÃO DA TELA DO SISTEMA INTERNO DE CONTROLE DA DEMANDADA, QUE NÃO SE PRESTA PARA TAL FIM. ONUS PROBANDI QUE PERTENCIA À FORNECEDORA.

    1.3.RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. ABALO MORAL IN RE IPSA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO.

    2.PONTO DE IRRESIGNAÇÃO COMUM. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR QUE DEVE SER MANTIDO EM R$10.000,00 EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.

    3.POSTULADA A MODIFICAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. PLEITO RECHAÇADO. RESPONSABILIDADE POR ATO ILÍCITO. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

    4.PLEITEADA A REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO ACOLHIDO. VERBA QUE DEVE SER MINORADA PARA 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, CONFORME PARÂMETROS ESTABELECIDOS NO ARTIGO 85, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 5. RECURSOS CONHECIDOS, PARCIALMENTE PROVIDO O DA RÉ E DESPROVIDO O DA AUTORA.

    (TJSC, Apelação Cível n. 0301096-05.2017.8.24.0012, de Caçador, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 14-06-2018).

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    APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE INSCRIÇÃO INDEVIDA NO ROL DE INADIMPLENTES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES.

    1.APELO DA TELEFÔNICA RÉ.

    1.1.APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.

    1.2.AVENTADA A EXISTÊNCIA DE DÉBITO RELACIONADO A SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. TESE REPELIDA. INEXISTÊNCIA DE PROVA IDÔNEA. MERA REPRODUÇÃO DE TELAS DO SISTEMA INTERNO DE CONTROLE DA DEMANDADA, QUE NÃO SE PRESTA PARA TAL FIM. ONUS PROBANDI QUE PERTENCIA À FORNECEDORA.

    1.3.RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. ABALO MORAL IN RE IPSA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO.

    2.PONTO DE IRRESIGNAÇÃO COMUM. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR QUE DEVE SER MANTIDO EM R$15.000,00, EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.

    3.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA QUE MERECE SER MANTIDA EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO PORQUANTO FIXADA DE ACORDO COM OS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NO ARTIGO 85, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

    4.SENTENÇA MANTIDA.

    5.HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 85, §§ 1º E 11, DO NOVO CODEX. 6. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.

    (TJSC, Apelação Cível n. 0302202-49.2016.8.24.0040, de Laguna, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 14-06-2018).

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