Governo libera recursos para ressarcimento de aposentados vítimas de descontos indevidos no INSS

Data:

Turmas do TST rejeitam recursos que não observaram nova norma sobre admissibilidade parcial
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

O Congresso Nacional analisará a Medida Provisória (MP) nº 1.378/2026, que autoriza a abertura de crédito extraordinário de R$ 547 milhões em favor do Ministério da Previdência Social para custear o ressarcimento de aposentados e pensionistas prejudicados por descontos associativos realizados de forma indevida em seus benefícios.

Editada pelo Poder Executivo, a medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (21) e já produz efeitos imediatos, embora ainda dependa de apreciação pelo Congresso Nacional para ser convertida em lei.

Os recursos serão destinados ao pagamento de indenizações a beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que sofreram descontos não autorizados promovidos por entidades associativas. A expectativa é de que milhares de segurados sejam ressarcidos nos próximos meses.

Para ter direito à devolução dos valores, os interessados precisaram formalizar o pedido por meio do aplicativo Meu INSS até 20 de junho. Segundo dados do INSS, até o mês de junho já haviam sido restituídos mais de R$ 3,2 bilhões a aproximadamente 4,7 milhões de segurados.

As irregularidades envolvendo descontos em benefícios previdenciários motivaram ampla investigação no Congresso Nacional e estiveram entre os principais temas da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, que funcionou entre agosto do ano passado e março deste ano para apurar possíveis fraudes e responsabilidades.

Tramitação da medida provisória

Embora já esteja em vigor, a MP seguirá o rito constitucional de apreciação pelo Congresso Nacional. Parlamentares poderão apresentar emendas ao texto até o dia 10 de agosto.

Caso não seja apreciada antes, a medida passará a tramitar em regime de urgência a partir de 4 de setembro. Os prazos legislativos permanecem suspensos durante o recesso parlamentar.

Nos termos da Constituição Federal, as medidas provisórias têm vigência inicial de 60 dias, prorrogável automaticamente por igual período caso a votação não seja concluída. Se não houver aprovação dentro desse prazo, a MP perderá sua eficácia, cabendo ao Congresso disciplinar, por meio de decreto legislativo, os efeitos jurídicos produzidos durante sua vigência.

(Com informações da Agência Senado)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Anthropic adotará marca d’água em conteúdos do Claude para cumprir regras do AI Act

A Anthropic anunciou que pretende marcar textos e arquivos gerados pelo Claude com mecanismos de identificação, incluindo marcas d’água e metadados de procedência assinados digitalmente. A iniciativa busca adequar os sistemas às regras de transparência previstas no AI Act, legislação da União Europeia sobre inteligência artificial. A empresa também trabalha para aplicar os mecanismos a modelos já lançados durante o período de transição da legislação.

Agentes de inteligência artificial coordenam ações e expõem riscos à segurança digital

Pesquisadores da OpenAI apresentaram novos detalhes sobre um ataque cibernético envolvendo agentes de inteligência artificial contra a plataforma Hugging Face. Segundo os relatos, os sistemas teriam atuado de forma coordenada por dias ou semanas, explorando vulnerabilidades, compartilhando descobertas e circulando entre diferentes ambientes digitais. O caso amplia o debate jurídico e tecnológico sobre autonomia, segurança e responsabilidade no uso de agentes de IA.

Discord apresenta à AGU medidas para reforçar proteção de crianças e adolescentes

O Discord apresentou à Advocacia-Geral da União uma proposta para reforçar a proteção de crianças e adolescentes na plataforma. As tratativas começaram após relatório do Ministério da Justiça apontar possíveis falhas na verificação de idade e nos mecanismos de proteção de menores. O plano foi discutido com participação do Discord, do MJSP e da ANPD.

Síria condena Bashar al-Assad à morte por crimes contra a humanidade

A Justiça síria condenou à morte, à revelia, o ex-presidente Bashar al-Assad por crimes de guerra e crimes contra a humanidade cometidos durante a guerra civil. O tribunal também impôs pena de morte a Atef Najib, primo de Assad e ex-chefe da segurança política em Daraa. As condenações fazem parte dos primeiros processos conduzidos pelas autoridades de transição contra integrantes do antigo regime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo