
O Congresso Nacional analisará a Medida Provisória (MP) nº 1.378/2026, que autoriza a abertura de crédito extraordinário de R$ 547 milhões em favor do Ministério da Previdência Social para custear o ressarcimento de aposentados e pensionistas prejudicados por descontos associativos realizados de forma indevida em seus benefícios.
Editada pelo Poder Executivo, a medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (21) e já produz efeitos imediatos, embora ainda dependa de apreciação pelo Congresso Nacional para ser convertida em lei.
Os recursos serão destinados ao pagamento de indenizações a beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que sofreram descontos não autorizados promovidos por entidades associativas. A expectativa é de que milhares de segurados sejam ressarcidos nos próximos meses.
Para ter direito à devolução dos valores, os interessados precisaram formalizar o pedido por meio do aplicativo Meu INSS até 20 de junho. Segundo dados do INSS, até o mês de junho já haviam sido restituídos mais de R$ 3,2 bilhões a aproximadamente 4,7 milhões de segurados.
As irregularidades envolvendo descontos em benefícios previdenciários motivaram ampla investigação no Congresso Nacional e estiveram entre os principais temas da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, que funcionou entre agosto do ano passado e março deste ano para apurar possíveis fraudes e responsabilidades.
Tramitação da medida provisória
Embora já esteja em vigor, a MP seguirá o rito constitucional de apreciação pelo Congresso Nacional. Parlamentares poderão apresentar emendas ao texto até o dia 10 de agosto.
Caso não seja apreciada antes, a medida passará a tramitar em regime de urgência a partir de 4 de setembro. Os prazos legislativos permanecem suspensos durante o recesso parlamentar.
Nos termos da Constituição Federal, as medidas provisórias têm vigência inicial de 60 dias, prorrogável automaticamente por igual período caso a votação não seja concluída. Se não houver aprovação dentro desse prazo, a MP perderá sua eficácia, cabendo ao Congresso disciplinar, por meio de decreto legislativo, os efeitos jurídicos produzidos durante sua vigência.
(Com informações da Agência Senado)
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