Resultados da pesquisa para 'oab'

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  • #336975
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    Advogado Licenciado

    “Advogado licenciado” refere-se a um advogado que obteve permissão especial para afastar-se temporariamente da prática ativa da advocacia. Essa licença pode ser solicitada por diversos motivos, como questões de saúde, estudos, interesses pessoais, ou para assumir cargos que são incompatíveis com a prática da advocacia, de acordo com as normas estabelecidas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou a entidade reguladora equivalente em outros países.

    Durante o período de licença, o advogado não está autorizado a exercer atos privativos de advocacia, como representar clientes em juízo ou prestar consultoria jurídica, mas mantém sua inscrição na Ordem, não sendo necessária uma nova admissão ao retornar à prática. O processo de licenciamento e as condições para manutenção dessa situação variam conforme as regras da entidade reguladora da advocacia em questão.

    Essa licença tem como objetivo permitir que o advogado se afaste temporariamente de suas atividades profissionais sem perder seu vínculo com a Ordem, facilitando o retorno à prática jurídica quando assim desejar ou quando as circunstâncias que motivaram o afastamento tiverem cessado.

    #336974
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    Licença Jurídica 

    Licença jurídica refere-se a uma autorização formal ou permissão concedida a um indivíduo, geralmente um profissional do direito, para afastar-se temporariamente de suas funções ou atividades profissionais por motivos específicos previstos em lei, regulamentos profissionais ou contratos de trabalho. Este conceito pode se aplicar a várias situações no âmbito do direito e da prática jurídica, tais como:

    1. Licença da Prática da Advocacia: Similar ao conceito de “advogado licenciado”, é a permissão para um advogado se afastar temporariamente da prática ativa da advocacia. Pode ser solicitada por motivos pessoais, de saúde, estudos avançados ou para ocupar cargos que sejam incompatíveis com a prática da advocacia.
    2. Licença Maternidade/Paternidade: Um período de afastamento do trabalho garantido por lei a advogados e outros profissionais para o nascimento ou adoção de um filho.

    3. Licença para Estudos ou Capacitação: Permissão para se ausentar temporariamente do trabalho para participar de cursos de pós-graduação, treinamentos ou outras formas de capacitação profissional.

    4. Licença Médica: Afastamento do trabalho permitido a um profissional devido a questões de saúde, com a devida justificação médica.

    As condições e a duração de uma licença jurídica variam conforme a legislação local, os regulamentos da profissão e as políticas internas das organizações ou entidades empregadoras. No contexto da advocacia, as regras específicas para a concessão de licenças são estabelecidas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou pela entidade reguladora equivalente em outros países, visando garantir que a gestão da licença seja feita de maneira a preservar a integridade da profissão e os interesses dos clientes.

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    DISPOSIÇÕES SOBRE SANÇÕES E INFRAÇÕES DISCIPLINARES NA ADVOCACIA

    O Capítulo IX da Lei nº 8.906/94, conhecido como Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), estabelece as regras sobre as infrações disciplinares e as respectivas sanções aplicáveis aos advogados e estagiários. Essas normas visam proibir comportamentos que contrariem os deveres éticos desses profissionais, configurando-se como infrações disciplinares.

    As diversas infrações estão consolidadas no artigo 34 da mencionada lei, enumeradas em vinte e nove incisos. O Estatuto especifica as sanções aplicáveis a cada infração no artigo 35, sendo elas: CENSURA, SUSPENSÃO, EXCLUSÃO E MULTA, com a multa atuando como uma penalidade complementar. As regras para aplicação dessas sanções são detalhadas nos artigos 36 a 39 do Estatuto.

    CENSURA
    A censura é a penalidade mais leve, destinada a infrações de menor gravidade. Essa sanção não é divulgada publicamente, ficando conhecida apenas pelo advogado envolvido e pela OAB. No entanto, é registrada no histórico do profissional, afetando seu status de primariedade.

    É importante não confundir censura com advertência. A advertência, prevista no artigo 40 do Estatuto, serve como uma alternativa à censura em casos de atenuantes, não sendo divulgada ou registrada no histórico do advogado, mantendo-se confidencial entre o profissional e a OAB e não afetando a primariedade.

    Infrações que podem resultar em censura incluem:
    – Violação do sigilo profissional sem motivo justificado;
    – Desrespeito ao Código de Ética e Disciplina.

    SUSPENSÃO
    A suspensão é aplicada principalmente por infrações relacionadas a honorários, proibindo o exercício da advocacia em território nacional de 30 dias a 12 meses.

    Existem exceções, como:
    – Falha no pagamento da anuidade da OAB;
    – Não prestação de contas ao cliente;
    – Erros profissionais reiterados.

    A suspensão é tornada pública e registrada no histórico do advogado.

    Infrações passíveis de suspensão:
    – Retenção abusiva de autos;
    – Reincidência em infrações;
    – Conduta incompatível com a advocacia;
    – Incontinência pública e escandalosa.

    EXCLUSÃO
    A exclusão é a penalidade mais severa, exigindo aprovação de dois terços do Conselho da OAB. Resulta no cancelamento da inscrição do advogado, que deixa de ter permissão para atuar legalmente. A decisão é publicada e registrada.

    Infrações que podem levar à exclusão:
    – Condenação por uso de prova falsa para inscrição;
    – Prática de crime;
    – Terceira suspensão;
    – Perda da idoneidade moral.

    MULTA
    A multa é estipulada entre uma a dez vezes o valor da anuidade, aplicada somente de forma cumulativa com outras sanções, funcionando como um agravante.

    #336600
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    Sanção Administrativa

    Sanção administrativa é uma penalidade imposta pelo Estado ou por entidades reguladoras em resposta a uma violação de normas administrativas. Trata-se de um mecanismo de controle e disciplina exercido pela administração pública para assegurar a observância das leis, regulamentos e procedimentos estabelecidos. As sanções administrativas são aplicadas independentemente de sanções penais ou civis que também possam ser impostas pelo Poder Judiciário por conta do mesmo ato ou fato.

    As sanções administrativas podem variar em gravidade, indo desde advertências até multas, suspensão de atividades, cassação de licenças ou permissões, e até a interdição de estabelecimentos. Elas são aplicadas em diversas áreas, como no direito ambiental, sanitário, de trânsito, entre outros, e visam principalmente:

    1. Prevenir Condutas Inadequadas: Desencorajar indivíduos e organizações de violarem normas administrativas, estabelecendo consequências claras para tais violações.
    2. Corrigir Irregularidades: Exigir que as partes infratoras corrijam as irregularidades identificadas, adequando-se às normas vigentes.

    3. Proteger o Interesse Público: Salvaguardar os interesses da sociedade, garantindo que as atividades econômicas e sociais se desenvolvam de forma segura, justa e dentro dos parâmetros legais estabelecidos.

    4. Garantir a Efetividade das Políticas Públicas: Assegurar que as políticas implementadas pelo governo sejam cumpridas, contribuindo para o alcance de seus objetivos.

    Para que uma sanção administrativa seja imposta, é necessário que haja um processo administrativo, no qual o acusado deve ter garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. Este processo é regido por princípios como o da legalidade, da proporcionalidade e da razoabilidade, visando a justiça da sanção em relação à infração cometida.

    As sanções administrativas são fundamentais para a manutenção da ordem e para o funcionamento adequado das normas regulatórias, impactando diretamente na conduta de indivíduos e empresas perante as obrigações estabelecidas pelo poder público.

    #336429
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    Ética Jurídica 

    Ética jurídica refere-se ao conjunto de princípios e normas que orientam o comportamento profissional e a conduta dos profissionais do direito, incluindo advogados, juízes, promotores e demais operadores do sistema jurídico. Esses princípios e normas visam garantir a integridade, a honestidade, a imparcialidade e a responsabilidade no exercício da profissão, assegurando a administração justa da justiça e a manutenção da confiança pública no sistema legal.

    Os principais aspectos abordados pela ética jurídica incluem:

    1. Confidencialidade: Obrigação de manter em segredo as informações confidenciais obtidas no curso da relação profissional, protegendo a privacidade e os interesses dos clientes.
    2. Integridade e Honestidade: Compromisso com a verdade e a justiça, evitando condutas enganosas, fraudulentas ou de má-fé.

    3. Independência e Imparcialidade: Manutenção de uma posição neutra e independente, evitando conflitos de interesse que possam comprometer a objetividade ou a justiça das decisões e atuações.

    4. Competência e Diligência: Necessidade de possuir o conhecimento, a habilidade e a prudência adequados para a prestação de serviços jurídicos de qualidade, atuando de maneira diligente em benefício do cliente.

    5. Respeito às leis e ao direito: Observância das leis e regulamentos aplicáveis, bem como a promoção dos princípios fundamentais do direito e da justiça.

    6. Relações profissionais: Conduta respeitosa e ética nas relações com clientes, outros profissionais do direito, partes adversárias, o judiciário e o público em geral.

    A ética jurídica é regulamentada por códigos de ética profissional, legislações específicas e decisões dos órgãos de classe, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no caso dos advogados. A violação desses princípios éticos pode resultar em sanções disciplinares, como advertências, suspensões ou até mesmo a exclusão do exercício profissional.

    Além de regulamentações formais, a ética jurídica é fundamentada em valores morais e princípios universais de justiça e equidade, desempenhando um papel crucial na promoção da confiança no sistema jurídico e na proteção dos direitos fundamentais.

    #336016

    Tópico: Significado de CESA

    no fórum Temas Variados
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    CESA

    CESA, sigla para Centro de Estudos das Sociedades de Advogados, é uma associação brasileira que representa e congrega sociedades de advogados no Brasil. Fundada em 1983, a organização tem como objetivo principal promover a ética profissional, o aprimoramento e a especialização da advocacia empresarial, além de defender os interesses e direitos dessas sociedades perante órgãos governamentais, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras entidades.

    O CESA atua em diversas frentes, tais como:

    1. Promoção de Debates e Estudos: Organiza seminários, congressos, palestras e reuniões sobre temas de interesse para a advocacia empresarial, visando ao intercâmbio de informações e à atualização dos profissionais da área.
    2. Representação Institucional: Atua como representante das sociedades de advogados em discussões sobre legislação, regulamentação profissional e melhores práticas no exercício da advocacia.

    3. Desenvolvimento Profissional: Incentiva a formação continuada e o desenvolvimento profissional dos advogados, promovendo cursos e publicações especializadas.

    4. Ética e Disciplina: Fomenta a discussão e a prática da ética profissional entre as sociedades de advogados, contribuindo para a manutenção de padrões elevados de conduta na prestação de serviços jurídicos.

    5. Responsabilidade Social: Encoraja e promove iniciativas de responsabilidade social e pro bono entre suas associadas, visando à prestação de serviços jurídicos gratuitos ou a custos reduzidos para comunidades carentes e organizações sem fins lucrativos.

    O CESA é, portanto, uma entidade de grande relevância para o fortalecimento e a organização da advocacia empresarial no Brasil, atuando como um fórum para discussão de temas relevantes para a prática jurídica e como um canal de comunicação e representação para suas sociedades associadas.

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    Piso Salarial da Advocacia

    O piso salarial da advocacia refere-se ao valor mínimo que advogados devem receber por seus serviços, estabelecido por lei ou por acordos coletivos de trabalho. Esse piso varia de acordo com a região, o tamanho da empresa ou do escritório de advocacia em que trabalham, e pode também ser influenciado por acordos estabelecidos pelos sindicatos da categoria e pelas seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), onde houver.

    A definição de um piso salarial para advogados busca:

    1. Garantir uma Remuneração Justa: Assegura que os advogados recebam uma compensação mínima adequada pelo seu trabalho, reconhecendo sua qualificação e a importância de sua função para a sociedade.
    2. Valorização da Profissão: Estabelecer um piso salarial contribui para a valorização da advocacia como profissão, destacando a necessidade de uma remuneração condizente com o nível de formação, responsabilidade e a carga de trabalho.

    3. Uniformidade na Remuneração: Promove uma certa uniformidade nas condições de trabalho oferecidas aos advogados, especialmente aos que estão no início de carreira.

    4. Negociações Coletivas: O piso salarial pode ser resultado de negociações coletivas entre os sindicatos representativos dos advogados e os empregadores, que podem ser escritórios de advocacia, empresas privadas ou entidades públicas que empregam advogados.

    O valor do piso salarial da advocacia é frequentemente objeto de debate entre a categoria, empregadores e a OAB, refletindo o equilíbrio entre a necessidade de remuneração justa para os profissionais e as condições econômicas do mercado jurídico. É importante destacar que, além do piso salarial, os advogados podem receber outras formas de remuneração, como honorários de sucumbência (pagos pela parte perdedora de um processo judicial), que não estão incluídos no cálculo do piso.

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    Significado de CNA – Cadastro Nacional de Advogados

    O Cadastro Nacional de Advogados (CNA) é um registro mantido pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que contém informações sobre todos os advogados inscritos e habilitados a praticar direito no Brasil. Este cadastro é uma ferramenta essencial para a gestão da profissão jurídica no país, servindo como um banco de dados oficial que facilita a identificação e a verificação do status profissional dos advogados.

    O CNA inclui detalhes como o nome do advogado, número de inscrição na OAB, situação da inscrição (ativa ou inativa), filiação, data de inscrição, e a seccional da OAB à qual o advogado está vinculado. Além disso, pode conter informações adicionais, como especializações e qualificações profissionais.

    A existência do Cadastro Nacional de Advogados tem várias finalidades importantes:

    1. Transparência e Confiança: Facilita a verificação pública da qualificação e da autorização para o exercício da advocacia, aumentando a transparência e a confiança na relação entre advogados e clientes.
    2. Regulação Profissional: Auxilia a OAB na regulação da profissão, permitindo um controle efetivo sobre quem está habilitado a praticar direito no país.

    3. Facilitação de Serviços: Permite que os advogados sejam facilmente localizados por potenciais clientes ou por outros profissionais do direito, além de facilitar a comunicação e a prestação de serviços jurídicos.

    4. Proteção ao Consumidor: Ajuda a proteger o público contra fraudes e o exercício ilegal da profissão, assegurando que apenas advogados devidamente inscritos e em situação regular na OAB possam oferecer serviços jurídicos.

    O acesso ao CNA é disponibilizado online através do site oficial da OAB, permitindo consultas rápidas e fáceis por parte do público em geral, de advogados e de entidades interessadas.

    #334403
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    A diferença entre “advogado” e “causídico” reside principalmente na frequência de uso e na conotação de cada termo no contexto jurídico contemporâneo.

    1. Advogado: É o termo formal e amplamente utilizado para designar o profissional legalmente habilitado para representar os interesses de terceiros em processos judiciais ou administrativos, além de prestar consultoria jurídica. Para se tornar um advogado, é necessário completar um curso de graduação em Direito, ser aprovado no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e estar devidamente inscrito nessa instituição. O termo “advogado” é neutro, profissional e reconhecido oficialmente.
    2. Causídico: É um termo mais arcaico e menos utilizado na linguagem jurídica moderna, embora ainda possa aparecer em textos literários ou em contextos mais informais. “Causídico” também se refere a um advogado, especialmente àquele que atua defendendo causas em juízo, mas pode carregar uma conotação ligeiramente pejorativa ou jocosa, dependendo do contexto. Não há diferenças legais ou profissionais entre um “advogado” e um “causídico”; a distinção está mais na frequência de uso e na percepção cultural do termo.

    Em resumo, enquanto “advogado” é o termo padrão, formal e amplamente aceito para se referir a esse profissional do direito, “causídico” é uma expressão mais antiga e de uso menos comum, podendo ser percebida como estilística ou até mesmo pejorativa em alguns contextos.

    #333347
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    Validade Informal

    O conceito de “validade informal” não é um termo jurídico amplamente reconhecido ou definido de forma estrita, especialmente em contraposição à noção de validade formal, que se refere ao cumprimento de requisitos externos específicos, como forma, procedimento e documentação para que um ato jurídico seja considerado válido. No entanto, a ideia de validade informal pode ser interpretada ou relacionada à validade de atos jurídicos ou acordos que não necessariamente cumprem com todas as formalidades legais exigidas, mas que ainda assim produzem certos efeitos jurídicos ou são reconhecidos em determinadas circunstâncias.

    Em muitas jurisdições, certos tipos de acordos ou atos não precisam aderir a formalidades estritas para serem considerados válidos. Por exemplo:

    1. Contratos Verbais: Muitos tipos de contratos não exigem uma forma escrita para serem válidos e podem ser celebrados verbalmente. A validade desses contratos depende da intenção das partes em criar obrigações legais e da possibilidade de provar a existência e o conteúdo do contrato, caso seja disputado.
    2. Usos e Costumes: Em algumas áreas do direito, práticas habituais ou costumes podem ter força legal, mesmo que não estejam formalmente documentados. Isso é comum em direitos comerciais e em certas comunidades ou setores onde práticas estabelecidas governam as relações.

    3. Equidade e Princípios Gerais de Direito: Em certas situações, os tribunais podem reconhecer a validade de acordos ou atos com base em princípios de equidade, justiça e razoabilidade, mesmo na ausência de formalidades legais específicas.

    Embora a validade informal possa permitir que alguns acordos ou atos produzam efeitos jurídicos, é importante notar que a falta de formalidades pode complicar a prova da existência e dos termos de tais acordos, além de potencialmente limitar sua força e eficácia perante a lei. Além disso, para certos tipos de atos jurídicos, como a compra e venda de imóveis, testamentos e outros, as formalidades legais são estritamente exigidas para a validade e eficácia desses atos.

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    Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)

    A “Ação Direta de Inconstitucionalidade” (ADI) é um instrumento jurídico no sistema jurídico brasileiro que permite que entidades públicas ou pessoas com legitimidade proponham ação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a constitucionalidade de uma lei ou ato normativo, seja ele federal ou estadual, que contrarie a Constituição Federal do Brasil.

    Principais características da ADI:

    1. Objetivo: O principal objetivo da ADI é assegurar que as normas legais ou atos normativos se conformem com a Constituição Federal, garantindo a sua compatibilidade com a Carta Magna.
    2. Legitimidade: Podem propor uma ADI o Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), partidos políticos com representação no Congresso Nacional, entre outros, desde que atendam aos requisitos legais.

    3. Abrangência: Uma ADI pode abranger tanto leis federais quanto estaduais, desde que haja afronta à Constituição Federal.

    4. Efeito erga omnes: Uma vez julgada procedente a ADI, a decisão do STF possui eficácia contra todos (erga omnes), ou seja, vincula todos os órgãos e esferas do Poder Público, bem como a sociedade em geral.

    5. Efeito ex tunc: Em regra, a decisão em ADI possui efeito retroativo (ex tunc), ou seja, a norma questionada é considerada inconstitucional desde a sua origem.

    6. Controle de constitucionalidade: A ADI é um dos mecanismos de controle de constitucionalidade previstos na Constituição Brasileira, contribuindo para a manutenção da supremacia da Constituição e a harmonia entre os poderes.

    Em resumo, a Ação Direta de Inconstitucionalidade é uma importante ferramenta para garantir a conformidade das leis e atos normativos com a Constituição Federal, promovendo a segurança jurídica e a proteção dos direitos fundamentais no Brasil.

    #332790
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    Sistema OAB

    O termo “sistema OAB” refere-se ao conjunto de sistemas, procedimentos e processos que compõem a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a entidade responsável pela regulamentação e representação da advocacia no Brasil.

    A OAB é uma instituição importante no sistema legal brasileiro e desempenha várias funções relacionadas à prática da advocacia e à promoção da justiça. O sistema OAB abrange diversos aspectos, incluindo:

    1. Registro de Advogados: A OAB é responsável por registrar e licenciar advogados para que possam exercer a advocacia legalmente. Isso envolve a avaliação das qualificações e a aplicação de exames de admissão.
    2. Ética e Disciplina: A OAB estabelece regras de ética e disciplina para a conduta dos advogados, garantindo que eles sigam padrões profissionais elevados e atuem em conformidade com as normas éticas.

    3. Representação da Advocacia: A OAB representa a advocacia perante os órgãos governamentais, judiciário e legislativo, buscando defender os interesses dos advogados e aprimorar o sistema legal.

    4. Defesa dos Direitos Humanos e do Estado de Direito: A OAB desempenha um papel importante na defesa dos direitos humanos, do Estado de Direito e da justiça no Brasil.

    5. Atendimento ao Público: A OAB oferece serviços para o público, como orientação jurídica gratuita por meio de sua Comissão de Assistência Jurídica Gratuita.

    6. Mediação e Conciliação: A OAB pode facilitar processos de mediação e conciliação para resolver disputas fora do tribunal.

    7. Promoção de Cursos e Treinamentos: A OAB promove cursos, treinamentos e eventos para a formação contínua dos advogados e para promover a educação jurídica.

    8. Sistema de Processo Eletrônico: A OAB também implementou sistemas de processo eletrônico para facilitar a tramitação de processos judiciais e administrativos, tornando o acesso à justiça mais eficiente.

    O sistema OAB é fundamental para a advocacia e para o funcionamento do sistema legal brasileiro, garantindo a qualidade dos serviços prestados pelos advogados, a observância das normas éticas e o acesso à justiça para a população. Além disso, a OAB desempenha um papel importante na promoção do Estado de Direito e na defesa dos direitos humanos no Brasil.

    OAB
    Créditos: diegograndi / iStock

    #332653
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    Conselheiro do CNMP

    Um “Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)” é um membro que faz parte do CNMP, um órgão brasileiro responsável por fiscalizar e controlar as atividades dos membros do Ministério Público no país. O CNMP é uma instituição autônoma que tem como objetivo garantir a atuação ética, eficaz e responsável do Ministério Público, que é uma instituição fundamental para o sistema de justiça brasileiro.

    Aqui estão algumas características e funções de um Conselheiro do CNMP:

    1. Nomeação: Os Conselheiros do CNMP são nomeados por diferentes instituições e poderes constituídos, de acordo com a legislação vigente. Entre os membros do CNMP, destacam-se representantes do Ministério Público, da advocacia, da magistratura e da sociedade civil.
    2. Mandato e Rotatividade: O CNMP é composto por 14 membros, incluindo o Procurador-Geral da República, quatro membros do Ministério Público da União (indicados pelo Procurador-Geral da República), três membros do Ministério Público dos Estados (indicados pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais), dois juízes (indicados pelo STF e pelo STJ), dois advogados (indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB), e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada (indicados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal). Os mandatos dos membros podem variar, e a rotatividade garante que diferentes setores tenham representação.

    3. Fiscalização e Controle: O CNMP exerce a função de fiscalizar e controlar a atuação dos membros do Ministério Público, promovendo a transparência, a ética e a responsabilidade na atuação desses profissionais.

    4. Julgamento de Processos Disciplinares: O CNMP é responsável por julgar processos disciplinares envolvendo membros do Ministério Público, aplicando sanções em casos de infrações éticas e disciplinares cometidas por esses profissionais.

    5. Desenvolvimento de Políticas Públicas: O CNMP promove o desenvolvimento de políticas públicas relacionadas ao Ministério Público e à administração da justiça, buscando aprimorar a atuação da instituição.

    6. Promoção da Ética e da Qualidade: O CNMP trabalha para promover a ética, a qualidade e a eficácia da atuação dos membros do Ministério Público, contribuindo para o cumprimento de seu papel fundamental na sociedade.

    Os Conselheiros do CNMP desempenham um papel relevante na garantia da atuação responsável e eficiente do Ministério Público brasileiro. Eles contribuem para a manutenção do Estado de Direito, para a proteção dos direitos dos cidadãos e para a promoção da justiça no Brasil.

    #332652
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    Conselheiro do CNJ

    Um “Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)” é um membro que faz parte do CNJ, que é um órgão do Poder Judiciário brasileiro responsável por promover a transparência, a eficiência, a responsabilidade e a uniformidade no sistema judiciário do país. O CNJ foi criado com o objetivo de fiscalizar e controlar o funcionamento do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância das normas e princípios do sistema judicial.

    Aqui estão algumas características e funções de um Conselheiro do CNJ:

    1. Nomeação: Os Conselheiros do CNJ são nomeados por diferentes instituições e poderes constituídos, de acordo com a legislação vigente. Entre os membros do CNJ, destacam-se representantes do Poder Judiciário, da advocacia, do Ministério Público e da sociedade civil.
    2. Mandato e Rotatividade: O CNJ é composto por 15 membros, incluindo o Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), um Desembargador de Tribunal de Justiça (indicado pelo STJ), um juiz de Tribunal Regional Federal (indicado pelo STJ), um juiz de Tribunal Regional do Trabalho (indicado pelo TST), um juiz de Tribunal de Justiça (indicado pelo STJ), um membro do Ministério Público da União (indicado pelo Procurador-Geral da República), um membro do Ministério Público Estadual (indicado pelo Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça), dois advogados (indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB), dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada (indicados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal). Os mandatos dos membros podem variar, e a rotatividade garante que diferentes setores do sistema de justiça e da sociedade civil tenham representação.

    3. Fiscalização e Controle: O CNJ exerce a função de fiscalizar e controlar a atuação dos tribunais e juízes brasileiros, promovendo a transparência, a eficiência e a responsabilidade na administração da justiça.

    4. Julgamento de Processos Disciplinares: O CNJ é responsável por julgar processos disciplinares envolvendo magistrados, aplicando sanções em casos de infrações éticas e disciplinares cometidas por membros do Judiciário.

    5. Desenvolvimento de Políticas Judiciais: O CNJ promove o desenvolvimento de políticas públicas para aprimorar o funcionamento do sistema judicial e a prestação de serviços jurídicos à sociedade.

    6. Uniformização de Procedimentos: O CNJ busca a uniformização de procedimentos e práticas judiciais em todo o país, com o objetivo de garantir a igualdade e a consistência na aplicação da lei.

    Os Conselheiros do CNJ desempenham um papel fundamental na promoção da transparência, da responsabilidade e da eficiência no sistema de justiça brasileiro. Eles contribuem para aprimorar a qualidade dos serviços judiciais e para garantir o cumprimento dos princípios democráticos e do Estado de Direito no Brasil.

    #332580
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    Ensino do Direito

    O “ensino do direito” refere-se ao processo de educação e formação de indivíduos na área do direito. Envolve o desenvolvimento de programas educacionais e acadêmicos, bem como a instrução de estudantes em matérias relacionadas ao sistema legal, práticas jurídicas, teoria do direito, ética legal e outros tópicos relevantes.

    O ensino do direito ocorre em várias etapas e contextos, incluindo:

    1. Graduação em Direito: O ensino do direito começa em cursos de graduação em direito, nos quais os estudantes obtêm conhecimentos básicos sobre os princípios legais, o sistema jurídico e as diferentes áreas do direito.
    2. Pós-Graduação: Muitos estudantes continuam sua educação jurídica através de programas de pós-graduação, como mestrados e doutorados em direito, que permitem uma especialização mais profunda em áreas específicas do direito.

    3. Cursos de Formação Profissional: Para se tornarem advogados, os estudantes precisam concluir cursos de formação profissional, como o Exame de Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que testa o conhecimento e as habilidades necessárias para a prática jurídica.

    4. Educação Continuada: Profissionais jurídicos, como advogados, juízes e promotores, frequentemente participam de programas de educação continuada para atualizar seus conhecimentos e habilidades ao longo de suas carreiras.

    5. Ensino Acadêmico: Universidades e faculdades de direito oferecem cursos e programas de ensino acadêmico para futuros juristas, pesquisadores e professores.

    6. Treinamento Prático: Além da teoria jurídica, o ensino do direito pode incluir treinamento prático em escritórios de advocacia, tribunais, órgãos governamentais e outras instituições jurídicas.

    7. Educação em Ética Legal: A ética e a responsabilidade profissional são componentes importantes do ensino do direito, garantindo que os futuros profissionais adotem padrões éticos elevados em sua prática.

    8. Ensino de Jurisprudência: O ensino do direito também envolve o estudo da jurisprudência, ou seja, a análise de decisões judiciais e casos legais que moldaram a interpretação e aplicação da lei.

    O ensino do direito desempenha um papel fundamental na formação de advogados, juízes, promotores, professores de direito e outros profissionais jurídicos. Ele visa preparar os indivíduos para compreender e aplicar a lei de forma eficaz, promovendo a justiça, a igualdade e o cumprimento da lei em uma sociedade. Além disso, contribui para o desenvolvimento do sistema legal e para a resolução de questões jurídicas complexas.

    Dicionário Jurídico
    Créditos: Freepik Company S.L.

    #332262
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    Mestre

    Direitos dos Advogados

    Os direitos dos advogados referem-se ao conjunto de prerrogativas legais e garantias profissionais que lhes são conferidas para exercerem a advocacia de forma independente e eficaz. Esses direitos são fundamentais para assegurar a administração da justiça e a defesa dos interesses dos clientes. Entre os principais direitos dos advogados, destacam-se:

    1. Inviolabilidade Profissional: Escritórios, documentos, dados e comunicações dos advogados são invioláveis, exceto em casos de crime ou ordem judicial.
    2. Livre Acesso: Direito de acesso a qualquer tribunal, órgão público ou entidade, para exercer a advocacia.

    3. Sigilo Profissional: Direito e dever de manter em sigilo as informações confiadas pelo cliente.

    4. Independência: Liberdade para exercer a advocacia sem interferências, com independência técnica e de expressão.

    5. Assistência Judiciária: Direito de assistir seus clientes em interrogatórios e audiências, e de apresentar razões e recursos.

    6. Honorários Advocatícios: Direito de receber honorários profissionais justos, acordados com o cliente ou fixados judicialmente.

    7. Defesa das Prerrogativas: Direito de ter suas prerrogativas profissionais respeitadas e defendidas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    8. Recusa de Patrocínio: Direito de recusar patrocínio de causa que contrarie a ética, a moral, ou se sinta incapaz de representar por motivo justo.

    Estes direitos são essenciais para o pleno exercício da advocacia, permitindo que os advogados representem seus clientes de forma adequada e contribuam para o bom funcionamento do sistema de justiça.

    #332223
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    Poder Discricionário

    O “poder discricionário” é um termo jurídico e administrativo que se refere à liberdade de escolha ou julgamento que uma autoridade ou órgão tem ao tomar decisões em certas situações. Este poder permite que a autoridade decida como agir em casos onde a lei não prescreve uma única resposta ou procedimento obrigatório.

    Características do poder discricionário incluem:

    1. Margem de Escolha: A autoridade tem uma certa margem de escolha para decidir a melhor ação a ser tomada, baseada em critérios como eficiência, justiça ou conveniência.
    2. Limites Legais: Embora discricionário, este poder não é ilimitado e deve ser exercido dentro dos limites da lei e dos princípios jurídicos, como a igualdade e a razoabilidade.

    3. Uso em Administração Pública: É comum em áreas da administração pública, onde funcionários ou órgãos governamentais precisam tomar decisões baseadas em julgamentos sobre situações específicas.

    4. Responsabilidade: As decisões tomadas sob o poder discricionário podem ser sujeitas a revisão ou contestação, especialmente se forem vistas como abusivas ou arbitrárias.

    5. Exemplo de Aplicação: Um exemplo clássico é o poder discricionário da polícia para decidir quando e como aplicar certas leis, ou a discricionariedade de um juiz ao determinar a sentença dentro de um intervalo previsto pela lei.

    O poder discricionário é essencial para a eficiência e flexibilidade na tomada de decisões, especialmente em situações complexas ou imprevisíveis, mas também requer um equilíbrio cuidadoso para evitar abusos e garantir que as decisões sejam justas e baseadas em critérios objetivos.

    #331989

    Tópico: O que faz um advogado?

    no fórum Advocacia
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    O que faz um Advogado?

    Um advogado é um profissional altamente qualificado e crucial para o funcionamento de uma sociedade justa e equilibrada. Sua principal função é atuar como representante legal dos interesses de seus clientes, aplicando o conhecimento jurídico para resolver conflitos, defender direitos e garantir a aplicação adequada da lei.

    Definição e descrição geral

    A advocacia pode ser definida como a prática de oferecer aconselhamento jurídico e representação a pessoas físicas e jurídicas em questões legais. Um advogado é responsável por orientar seus clientes sobre seus direitos e obrigações, elaborar contratos e pareceres legais, representar os clientes em processos legais e negociar acordos.

    Além disso, o advogado desempenha um papel fundamental na sociedade ao promover a justiça, o equilíbrio de poder e o respeito pelas leis. Sua conduta ética e profissional é essencial para manter a integridade do sistema jurídico.

    Áreas de atuação da advocacia

    A advocacia abrange diversas áreas de especialização, e um advogado pode optar por se concentrar em um campo específico ou atuar de forma mais generalizada. Algumas das principais áreas de atuação incluem:

    • Direito civil: trata de questões relacionadas a propriedade, contratos, responsabilidade civil, entre outras.
    • Direito criminal: envolve a defesa ou acusação de pessoas acusadas de cometer crimes.

    • Direito trabalhista: lida com questões relacionadas aos direitos e deveres dos trabalhadores e empregadores.

    • Direito empresarial: trata de questões relacionadas a empresas, incluindo contratos comerciais, fusões e aquisições e disputas empresariais.

    • Direito de família: envolve questões relacionadas a casamento, divórcio, guarda de crianças e pensão alimentícia.

    • Direito ambiental: lida com questões relacionadas à proteção do meio ambiente e sustentabilidade.

    Além dessas áreas, existem muitas outras especializações legais, cada uma com suas próprias nuances e complexidades.

    Formação e requisitos

    Para se tornar um advogado, é necessário passar por um longo caminho de formação e adquirir os conhecimentos necessários. Os requisitos básicos incluem:

    1. Graduação em Direito: é preciso cursar uma faculdade de Direito reconhecida e obter o diploma de bacharel em Direito.
  • Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB): após a graduação, é necessário ser aprovado no exame da OAB para obter o registro profissional e poder exercer a advocacia.

  • Especializações e pós-graduações: muitos advogados optam por se especializar ainda mais em áreas específicas através de cursos de pós-graduação e especializações.

  • Atualização contínua: o mundo do Direito está em constante evolução, e os advogados devem se manter atualizados sobre as mudanças na legislação e nas práticas jurídicas.

  • Competências necessárias

    Ser um advogado bem-sucedido requer uma combinação de habilidades e competências. Algumas das habilidades mais importantes incluem:

    • Capacidade de análise e interpretação do Direito: um bom advogado deve ter excelentes habilidades de análise e capacidade de interpretar leis e regulamentações complexas.
  • Excelentes habilidades de comunicação: os advogados devem ser capazes de se expressar claramente, tanto na forma escrita quanto oral, e serem persuasivos em suas argumentações.

  • Resiliência e capacidade de lidar com pressão: a profissão jurídica pode ser desafiadora e exigir uma grande capacidade de lidar com situações de alta pressão e estresse.

  • Pensamento estratégico e habilidades de negociação: um advogado deve ser capaz de desenvolver estratégias eficazes para resolver problemas jurídicos e ter habilidades de negociação para alcançar acordos favoráveis.

  • Ética e responsabilidade profissional: a advocacia requer um alto nível de ética e responsabilidade, uma vez que os advogados têm acesso a informações confidenciais e devem agir em benefício de seus clientes de maneira honesta e imparcial.

  • Capacidade de trabalho em equipe: muitas vezes, os advogados precisam trabalhar em equipe com outros profissionais jurídicos para alcançar os melhores resultados para seus clientes.

  • Habilidades de pesquisa e estudo: os advogados devem ser capazes de realizar pesquisas eficazes e estudar a legislação aplicável para fundamentar seus argumentos jurídicos.

  • Responsabilidades diárias

    As responsabilidades diárias de um advogado podem variar dependendo da área de atuação, mas algumas das tarefas comuns incluem:

    • Consultoria jurídica: fornecer aconselhamento jurídico para clientes sobre suas questões legais e direitos.
  • Elaboração de contratos e pareceres legais: preparar documentos legais, como contratos, testamentos e pareceres jurídicos.

  • Representação em tribunais e mediação: representar os interesses dos clientes em tribunais e participar de processos de mediação e arbitragem.

  • Acompanhamento de processos judiciais: acompanhar e supervisionar o andamento de processos judiciais pendentes e garantir o cumprimento dos prazos processuais.

  • Participação em negociações e acordos: negociar em nome dos clientes e ajudar a alcançar acordos justos e favoráveis.

  • Remuneração e mercado de trabalho

    A remuneração de um advogado varia dependendo da experiência, da área de atuação e do porte do escritório em que atua. No entanto, em geral, a advocacia é considerada uma profissão bem remunerada.

    Em relação ao mercado de trabalho, existem oportunidades para advogados tanto no setor privado quanto no setor público. Os advogados podem trabalhar em escritórios de advocacia, departamentos jurídicos de empresas, órgãos governamentais, organizações não governamentais e até mesmo iniciar seu próprio escritório.

    Conclusão

    Ser um advogado não é apenas exercer uma profissão, mas sim assumir um papel fundamental na sociedade, sendo responsável por defender os direitos dos indivíduos, promover a justiça e garantir a adequada aplicação das leis. É uma carreira desafiadora e gratificante, requerendo conhecimento jurídico sólido, habilidades interpessoais e comprometimento com a ética profissional.

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Modelo de petição para requerer e justificar a necessidade de produção de provas


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA [___ª] VARA CÍVEL DA COMARCA DE [NOME DA COMARCA – UF]

 

Processo nº [número do processo]

[Nome do Requerente], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do RG nº [número] e inscrito no CPF sob o nº [número], residente e domiciliado à [endereço completo], por seu advogado que esta subscreve (documento de procuração anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da ação [tipo da ação] que move em face de [Nome do Requerido], propor o seguinte

PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS

Em conformidade com o artigo o Código de Processo Civil – CPC, vem requerer a produção das seguintes provas, justificando a necessidade de cada uma delas para o deslinde do caso:

1. Prova Documental: Solicita-se a juntada de [descrever os documentos], essenciais para comprovar [explicar o que se pretende comprovar com estes documentos].

2. Depoimento Pessoal do Réu: Requer-se a intimação do réu para prestar depoimento pessoal, pois [explicar a relevância do depoimento para o esclarecimento dos fatos].

3. Testemunhas: Indica-se as seguintes testemunhas [listar as testemunhas], cujos depoimentos são fundamentais para demonstrar [especificar o que se espera comprovar com os testemunhos].

4. Perícia Técnica: Requer-se a realização de perícia técnica em [especificar o objeto da perícia], a ser realizada por profissional habilitado, visto que [justificar a necessidade da perícia para a elucidação de aspectos técnicos do caso].

5. Outras Provas: [Se aplicável, descrever outras provas que se pretende produzir, como inspeção judicial, etc., e justificar sua relevância].

Essas provas são imprescindíveis para a comprovação dos fatos alegados na inicial, sendo fundamentais para a justa resolução do litígio.

Nestes termos, pede e espera deferimento.

[Local – UF], [data da Protocolo Eletrônico].

[Assinatura do Advogado]
[Nome do Advogado]
OAB nº [número da inscrição na OAB]

stj
Créditos: inga | iStock
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Princípios de Direito Administrativo

Os princípios de Direito Administrativo são fundamentais para guiar e controlar a atuação da Administração Pública, assegurando que suas ações sejam realizadas de acordo com a lei e visando ao interesse público. Estes princípios estão delineados em diversas legislações, incluindo a Constituição de muitos países, e são essenciais para garantir uma administração pública eficiente, transparente e justa. Alguns dos principais princípios do Direito Administrativo incluem:

  1. Princípio da Legalidade: A Administração Pública só pode agir conforme o que está expressamente autorizado em lei. Difere da legalidade no âmbito privado, onde é permitido fazer tudo que a lei não proíbe.
  2. Princípio da Impessoalidade: A Administração deve tratar todos os cidadãos igualmente, sem favorecimentos ou discriminações, e suas ações devem visar ao interesse público, não ao de agentes ou autoridades específicas.

  3. Princípio da Moralidade: Exige que os atos administrativos sejam realizados com ética, honestidade e integridade.

  4. Princípio da Publicidade: Os atos administrativos devem ser públicos, garantindo transparência e permitindo o controle social.

  5. Princípio da Eficiência: A Administração deve atuar de forma eficaz, buscando a melhor relação entre meios e fins, com agilidade, qualidade e economia.

  6. Princípio da Supremacia do Interesse Público: Interesses coletivos e públicos prevalecem sobre os interesses privados.

  7. Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade: Os atos administrativos devem ser adequados e proporcionais aos seus objetivos, não sendo excessivos em relação ao que se busca alcançar.

  8. Princípio da Continuidade dos Serviços Públicos: Os serviços públicos devem ser contínuos e sem interrupções, pois atendem a necessidades essenciais da comunidade.

  9. Princípio da Autotutela: A Administração tem o poder de revisar seus próprios atos, anulando-os se forem ilegais ou revogando-os se forem inconvenientes ou inoportunos.

  10. Princípio da Segurança Jurídica: Garante estabilidade e previsibilidade nas relações jurídicas, protegendo a confiança dos cidadãos nos atos e decisões administrativas.

Estes princípios são cruciais para orientar a conduta da Administração Pública, assegurando que suas ações e decisões sejam realizadas de forma justa, transparente e em conformidade com as leis e o interesse público.

 

#331360
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Princípios Jurídicos

Lista de 100 princípios jurídicos comumentemente reconhecidos em diversas áreas do direito:

  1. Legalidade: Ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
  2. Igualdade: Todos são iguais perante a lei.

  3. Livre Acesso à Justiça: Garantia de que todos possam buscar proteção judicial.

  4. Devido Processo Legal: Direito a um processo justo e legal.

  5. Direito de Defesa: Garantia de defesa ampla em qualquer acusação.

  6. Contraditório: As partes têm o direito de participar e se manifestar em processos.

  7. Imparcialidade do Juiz: Juízes devem ser neutros e imparciais.

  8. Publicidade dos Atos Processuais: Transparência no processo judicial.

  9. Motivação das Decisões Judiciais: Decisões judiciais devem ser fundamentadas.

  10. Inafastabilidade da Jurisdição: Não se pode negar justiça a quem a busca.

  11. Presunção de Inocência: Todos são considerados inocentes até prova em contrário.

  12. Non Bis in Idem: Ninguém pode ser julgado duas vezes pelo mesmo fato.

  13. Ne bis in idem: Proibição de dupla punição pelo mesmo ato.

  14. In dubio pro reo: Em caso de dúvida, decide-se a favor do réu.

  15. Proporcionalidade: As medidas devem ser proporcionais à necessidade.

  16. Razoabilidade: As ações devem ser lógicas e razoáveis.

  17. Boa-fé: Presume-se a boa-fé nas relações.

  18. Autonomia da Vontade: Liberdade de as partes disporem de seus interesses.

  19. Função Social da Propriedade: A propriedade deve cumprir uma função social.

  20. Direito à Privacidade: Proteção da vida privada das pessoas.

  21. Direito à Vida: O direito mais fundamental de todos.

  22. Proibição de Retrocesso Social: Direitos sociais não podem ser reduzidos.

  23. Segurança Jurídica: Estabilidade e previsibilidade do ordenamento jurídico.

  24. Proteção da Confiança: Respeito às expectativas legítimas.

  25. Capacidade Contributiva: Tributação conforme a capacidade econômica.

  26. Vedação ao Confisco: Proibição de tributos com efeito de confisco.

  27. Princípio da Legalidade Tributária: Tributos só podem ser criados por lei.

  28. Anterioridade Tributária: Não se pode cobrar tributos antes de um ano da publicação da lei que os instituiu.

  29. Isonomia Tributária: Contribuintes em situação equivalente devem ser tratados igualmente.

  30. Princípio da Seletividade: Tributação diferenciada conforme a essencialidade do bem.

  31. Princípio da Universalidade: Tributação de todas as rendas.

  32. Princípio da Progressividade: Quanto maior a renda, maior a alíquota.

  33. Princípio da Transparência Fiscal: Clareza na cobrança de tributos.

  34. Supremacia do Interesse Público sobre o Privado: Interesses coletivos prevalecem sobre os individuais.

  35. Princípio da Continuidade do Serviço Público: Serviços públicos não devem ser interrompidos.

  36. Princípio da Eficiência: Eficiência na administração pública.

  37. Princípio da Moralidade Administrativa: Ética na administração pública.

  38. Princípio da Impessoalidade: Imparcialidade na administração pública.

  39. Princípio da Publicidade: Transparência na administração pública.

  40. Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público: Interesses públicos não estão à disposição dos governantes.

  41. Proibição de Enriquecimento sem Causa: Não se pode enriquecer às custas de outrem sem justificativa.

  42. Princípio do Juiz Natural: Ninguém pode ser processado senão pelo juiz competente.

  43. Princípio da Territorialidade: Aplicação da lei no território do Estado.

  44. Princípio da Nacionalidade: Vínculo jurídico de uma pessoa com um Estado.

  45. Princípio da Proteção Integral da Criança e do Adolescente: Prioridade absoluta aos direitos das crianças e adolescentes.

  46. Princípio da Igualdade de Gênero: Homens e mulheres têm direitos iguais.

  47. Princípio da Não Discriminação: Proibição de discriminação por qualquer motivo.

  48. Princípio da Dignidade da Pessoa Humana: Valor intrínseco de cada indivíduo.

  49. Princípio da Intranscendência das Penas: A pena não pode passar da pessoa do condenado.

  50. Princípio da Humanidade das Penas: As penas não podem ser desumanas ou degradantes.

  51. Princípio da Informação: Direito de ser informado sobre atos e processos que lhe dizem respeito.

  52. Princípio da Participação Popular: Participação do povo na tomada de decisões políticas.

  53. Princípio da Prevenção: Prevenir danos antes que ocorram, especialmente em direito ambiental.

  54. Princípio da Precaução: Ação preventiva em face da incerteza.

  55. Princípio da Responsabilidade: A responsabilidade de reparar danos causados a terceiros.

  56. Princípio da Solidariedade: Responsabilidade coletiva em determinadas situações.

  57. Princípio da Sustentabilidade: Equilíbrio entre desenvolvimento e conservação ambiental.

  58. Princípio da Subsidiariedade: Intervenção do Estado somente quando necessário.

  59. Princípio da Proporcionalidade na Administração Pública: Ações do governo proporcionais aos seus objetivos.

  60. Princípio da Autotutela: Capacidade da Administração Pública de rever seus próprios atos.

  61. Princípio da Impenhorabilidade de Bens Públicos: Bens do Estado não podem ser penhorados.

  62. Princípio da Inalienabilidade de Bens Públicos: Certos bens públicos não podem ser vendidos.

  63. Princípio da Especialidade: Entidades da Administração Indireta têm competências específicas.

  64. Princípio da Motivação: Necessidade de fundamentação das decisões administrativas.

  65. Princípio da Continuidade dos Contratos Administrativos: Contratos administrativos devem ser mantidos ao longo do tempo.

  66. Princípio da Supremacia do Interesse Público nos Contratos Administrativos: Interesse público prevalece sobre o privado em contratos com a Administração.

  67. Princípio da Alteridade no Contrato de Trabalho: Ônus do risco do negócio é do empregador.

  68. Princípio da Proteção ao Trabalhador: Interpretação das leis trabalhistas de forma mais favorável ao trabalhador.

  69. Princípio da Intangibilidade Salarial: Salário do trabalhador deve ser preservado.

  70. Princípio da Irrenunciabilidade dos Direitos Trabalhistas: Direitos trabalhistas são irrenunciáveis.

  71. Princípio da Primazia da Realidade: Realidade dos fatos prevalece sobre documentos/formalidades.

  72. Princípio da Imediatidade: Importância dos fatos mais próximos ao litígio.

  73. Princípio da Conciliação: Estímulo à resolução consensual de conflitos.

  74. Princípio da Cooperação: As partes devem cooperar para o andamento do processo.

  75. Princípio da Oralidade: Valorização da palavra falada em juízo.

  76. Princípio da Instrumentalidade das Formas: As formas não podem sobrepor-se aos objetivos do processo.

  77. Princípio da Economia Processual: Busca pela máxima efetividade com o mínimo esforço processual.

  78. Princípio da Celeridade Processual: Rápida tramitação dos processos.

  79. Princípio da Eventualidade: Necessidade de alegar todas as defesas possíveis em determinada fase processual.

  80. Princípio da Substituição Processual: Permissão para que um sujeito atue em nome de outro.

  81. Princípio da Dupla Instância de Julgamento: Possibilidade de revisão das decisões judiciais por um tribunal superior.

  82. Princípio da Taxatividade: Limitação dos casos de recurso às hipóteses legalmente previstas.

  83. Princípio da Fungibilidade Recursal: Flexibilidade no tratamento dos recursos mal denominados.

  84. Princípio do Juízo de Admissibilidade: Análise prévia da admissibilidade dos recursos.

  85. Princípio da Singularidade Recursal: Apenas um recurso para cada decisão.

  86. Princípio da Vedação às Decisões Surpresa: Proibição de decisões sem que as partes tenham tido oportunidade de se manifestar.

  87. Princípio da Vedação de Reformatio in Pejus: Proibição de reformar uma decisão para piorar a situação de quem recorre.

  88. Princípio da Identidade Física do Juiz: O juiz que presidiu a audiência deve proferir a sentença.

  89. Princípio da Comunhão das Provas: As provas pertencem ao processo, não às partes.

  90. Princípio da Aquisição Processual: O juiz leva em conta tudo o que consta nos autos.

  91. Princípio da Inércia Jurisdicional: O poder judiciário atua a pedido das partes.

  92. Princípio da Obrigatoriedade: Em certos casos, a ação penal deve ser iniciada obrigatoriamente.

  93. Princípio da Oportunidade ou Discricionariedade: Flexibilidade na decisão de iniciar a ação penal.

  94. Princípio da Indisponibilidade da Ação Penal Pública: Após iniciada, a ação penal pública não pode ser desistida.

  95. Princípio da Oficialidade: Ação penal pública conduzida pelo Estado.

  96. Princípio da Indivisibilidade: A ação penal não pode ser dividida entre os diversos autores do crime.

  97. Princípio da Competência pela Prevenção: Competência determinada pelo juiz que primeiro conheceu do caso.

  98. Princípio da Verdade Real: Busca pela verdade factual.

  99. Princípio da Humanidade: Tratamento humano a todos no sistema de justiça.

  100. Princípio da Reparação Integral: A vítima deve ser integralmente reparada pelo dano sofrido.

Estes princípios jurídicos abrangem diversas áreas do direito, como direito constitucional, administrativo, tributário, trabalhista, processual, penal, entre outros, refletindo a diversidade e complexidade do sistema jurídico.

Glossário Jurídico
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Qual a diferença entra a prescrição da pretensão punitiva da prescrição da pretensão executória?

A prescrição da pretensão punitiva e a prescrição da pretensão executória são dois conceitos distintos no direito penal, relacionados ao fenômeno da prescrição, que é a perda da capacidade do Estado de punir ou executar uma pena devido ao passar do tempo. Entender a diferença entre eles é crucial:

1. Prescrição da Pretensão Punitiva:

Este tipo de prescrição refere-se ao período de tempo após o qual o Estado perde o direito de processar e julgar um indivíduo por um crime. Em outras palavras, é o prazo que o Estado tem para iniciar uma ação penal e obter uma condenação. Este prazo começa a contar a partir da data em que o crime foi cometido. Se o Estado não iniciar ou não concluir o processo penal dentro desse prazo, o direito de punir o infrator pelo crime cometido se extingue.

2. Prescrição da Pretensão Executória:

Após a condenação, surge a prescrição da pretensão executória. Este tipo de prescrição diz respeito ao tempo que o Estado tem para executar a pena imposta ao réu. O prazo começa a contar a partir da data em que a sentença condenatória transita em julgado (quando não cabe mais recurso). Se o Estado não executa a pena dentro desse período, perde o direito de fazê-lo.

Em resumo, a prescrição da pretensão punitiva está relacionada ao direito de acusar e julgar, enquanto a prescrição da pretensão executória está ligada ao direito de executar a pena já determinada. Ambos são mecanismos que visam garantir a razoabilidade e a eficiência na administração da justiça, evitando que conflitos legais se prolonguem indefinidamente.

Crime Sexual
Créditos: SonerCdem / iStock
#331125
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Aberração Jurídica

“Aberração jurídica” é uma expressão usada para descrever uma decisão, lei, interpretação ou prática no âmbito do direito que é considerada extremamente atípica, incoerente, injusta ou contrária aos princípios fundamentais do sistema jurídico. Este termo não é uma categoria formal no direito, mas sim uma crítica ou uma avaliação subjetiva sobre determinados aspectos jurídicos. Aqui estão alguns pontos que caracterizam uma aberração jurídica:

  1. Desvio dos Princípios Legais: Uma aberração jurídica geralmente representa um desvio significativo dos princípios legais estabelecidos, normas ou práticas aceitas.
  2. Injustiça ou Incoerência: Pode ser usada para descrever uma situação onde uma lei ou decisão é percebida como fundamentalmente injusta, incoerente com o resto do sistema jurídico, ou desproporcional em suas consequências.

  3. Crítica à Legislação ou Decisões Judiciais: O termo é frequentemente usado em críticas a leis que são vistas como ultrapassadas, irrelevantes ou absurdas no contexto atual, ou a decisões judiciais que parecem desconsiderar a justiça ou a lógica legal.

  4. Uso em Debates e Discussões: “Aberração jurídica” é um termo comum em debates legais e políticos, usado para expressar desacordo ou descontentamento com aspectos específicos do direito.

  5. Subjetividade: É importante notar que a classificação de algo como uma aberração jurídica pode ser bastante subjetiva, variando de acordo com a perspectiva individual, ideológica ou cultural.

  6. Chamado para Reforma: A identificação de uma aberração jurídica frequentemente serve como um chamado para reformas legais ou mudanças na interpretação judicial, visando alinhar a prática ou a lei em questão com o que é considerado justo, razoável ou atualizado.

Em resumo, uma aberração jurídica é uma expressão usada para descrever leis, decisões ou práticas no campo do direito que são vistas como anormalmente injustas, incoerentes ou contrárias aos princípios fundamentais da justiça e da razoabilidade. É um termo crítico que reflete a percepção de que algo no sistema jurídico está fundamentalmente errado ou desatualizado.

#331007
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Fontes Jurídicas

Fontes jurídicas são os meios pelos quais as normas, regras e princípios do direito são expressos, transmitidos e registrados. Elas constituem a base para a criação, interpretação e aplicação do direito. As fontes jurídicas podem ser classificadas em várias categorias, incluindo:

  1. Legislação: Leis e estatutos criados por órgãos legislativos, como parlamentos ou congressos. São fontes escritas do direito e incluem constituições, leis ordinárias, decretos, regulamentos, entre outros.
  2. Jurisprudência: Decisões dos tribunais, que estabelecem precedentes. A maneira como os tribunais interpretam e aplicam a lei em casos específicos serve como guia para casos futuros.

  3. Doutrina: Trabalhos e publicações de juristas e acadêmicos, como livros, artigos, e comentários sobre o direito. Embora não sejam vinculativos como as leis ou a jurisprudência, têm grande influência na interpretação do direito.

  4. Costumes: Práticas e tradições que, embora não escritas, são aceitas pela comunidade como normas jurídicas. O costume torna-se uma fonte de direito quando é amplamente observado e reconhecido como obrigatório.

  5. Tratados e Convenções Internacionais: Acordos entre países que estabelecem normas e padrões jurídicos em âmbito internacional. Uma vez ratificados, podem ter força de lei dentro dos Estados signatários.

  6. Princípios Gerais do Direito: Normas fundamentais que são universalmente reconhecidas e aceitas, funcionando como base para o sistema jurídico.

  7. Equidade: A aplicação de princípios de justiça e razoabilidade em situações onde a aplicação estrita da lei pode resultar em injustiça.

Cada sistema jurídico pode ter uma hierarquia diferente dessas fontes, e a relevância de cada uma pode variar dependendo da jurisdição e do contexto específico. As fontes jurídicas são fundamentais para o funcionamento do sistema legal, proporcionando a estrutura necessária para a interpretação e aplicação do direito.

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Contratos de Direito de Família 

No direito de família, diversos tipos de contratos são utilizados para formalizar acordos entre as partes envolvidas em relações familiares. Estes contratos ajudam a definir direitos e obrigações, proporcionando segurança jurídica. Alguns dos tipos mais comuns incluem:

  1. Contrato de Casamento ou Pacto Antenupcial: Acordo realizado antes do casamento, onde os noivos estabelecem o regime de bens que regerá a união. Pode incluir cláusulas sobre a administração dos bens, divisão em caso de separação, etc.
  2. Contrato de União Estável: Documento que formaliza uma união estável entre duas pessoas, definindo aspectos como divisão de bens, pensão alimentícia, e direitos em caso de separação ou falecimento.

  3. Acordo de Convivência: Similar ao contrato de união estável, porém pode ser utilizado por pessoas que não desejam formalizar uma união estável, estabelecendo regras para a convivência.

  4. Contrato de Namoro: Documento que visa declarar que um relacionamento é um namoro, sem intenção de estabelecer uma união estável, protegendo bens e direitos individuais das partes.

  5. Acordo de Guarda de Filhos: Estabelece a forma como será exercida a guarda dos filhos em caso de separação dos pais, incluindo questões como guarda compartilhada ou unilateral, visitação, e aspectos financeiros.

  6. Acordo de Pensão Alimentícia: Define o pagamento de uma quantia estipulada para a manutenção dos filhos ou do ex-cônjuge após a separação ou divórcio.

  7. Testamento: Embora não seja um contrato no sentido tradicional, o testamento é um documento legal que estabelece a distribuição dos bens de uma pessoa após sua morte.

  8. Contrato de Doação entre Vivos: Acordo pelo qual uma pessoa transfere parte de seus bens a outra pessoa, geralmente usado em contextos familiares para antecipação de herança ou ajuda financeira.

  9. Contrato de Convivência para Casais em União Poliafetiva: Um acordo que estabelece os termos de convivência entre as partes envolvidas em uma união poliafetiva, abordando questões como divisão de bens, responsabilidades e direitos.

  10. Acordo Pré-nupcial Internacional: Especialmente útil para casais de nacionalidades diferentes, estabelece qual legislação e qual regime de bens regerá o casamento, considerando as leis de diferentes países.

  11. Contrato de Mediação Familiar: Utilizado quando as partes buscam resolver conflitos familiares, como a separação, por meio de um mediador, estabelecendo as regras e condições para esse processo.

  12. Acordo de Partilha de Bens: Estabelece a divisão de bens em caso de dissolução de casamento ou união estável, muitas vezes utilizado para agilizar o processo de divórcio ou separação.

  13. Contrato de Coabitação: Similar ao contrato de união estável, mas focado em casais que optam por morar juntos sem formalizar a união, estabelecendo regras para a convivência e divisão de bens e despesas.

  14. Acordo de Reconhecimento de Paternidade ou Maternidade: Utilizado para formalizar o reconhecimento legal da paternidade ou maternidade, especialmente em casos onde isso não ocorre automaticamente.

  15. Contrato de Cuidados a Idosos: Acordo entre familiares ou entre um familiar e um prestador de cuidados sobre os termos de cuidado para um membro idoso da família.

  16. Acordo de Gestação Substituta (Barriga de Aluguel): Estabelece as condições e termos sob os quais uma mulher concorda em engravidar e dar à luz um filho que será legalmente reconhecido como filho de outra pessoa ou casal.

  17. Acordo de Educação dos Filhos: Para pais separados, estabelece regras e compromissos relacionados à educação dos filhos, incluindo escolha de escola, responsabilidades financeiras e decisões educacionais.

Cada um desses contratos tem características específicas e requer a devida atenção legal para assegurar que sejam válidos e eficazes, de acordo com a legislação vigente. É sempre recomendável a consulta a um advogado especializado em direito de família para a elaboração ou revisão desses documentos.

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Universitário de Direito

Um “universitário de direito” é um termo que se refere a um estudante matriculado em um curso de graduação em Direito em uma universidade ou faculdade. Esses estudantes estão buscando uma formação acadêmica e profissional na área do Direito, com o objetivo de se tornarem advogados, juízes, promotores, defensores públicos, consultores jurídicos ou profissionais relacionados ao campo jurídico.

O curso de Direito normalmente abrange uma ampla gama de disciplinas relacionadas ao sistema legal, como direito constitucional, civil, penal, administrativo, tributário, internacional, entre outros. Os estudantes de Direito aprendem sobre os princípios legais, o sistema judicial, a legislação, a jurisprudência e as habilidades práticas necessárias para atuar no campo jurídico.

Ao longo do curso, os universitários de Direito podem ter a oportunidade de participar de estágios em escritórios de advocacia, tribunais, órgãos governamentais ou outras instituições jurídicas para adquirir experiência prática. Além disso, muitos estudantes de Direito participam de atividades extracurriculares, como grupos de debates jurídicos ou clínicas jurídicas, para aprimorar suas habilidades de argumentação e pesquisa.

Após concluir o curso de Direito e atender a outros requisitos legais, os universitários de Direito podem se submeter ao exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou ao equivalente em seu país para obter a licença de advogado e exercer a advocacia. A formação em Direito também pode abrir portas para carreiras em áreas relacionadas, como a magistratura, o Ministério Público, a diplomacia ou a advocacia corporativa, dependendo dos interesses e objetivos do estudante.

Em resumo, um universitário de Direito é um estudante que está se preparando para uma carreira na área jurídica por meio de estudos acadêmicos e práticos em uma universidade ou faculdade.

#330306
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Semipresidencialismo

O “semipresidencialismo” é um sistema de governo que combina características de dois sistemas distintos: o presidencialismo e o parlamentarismo. No semipresidencialismo, o poder executivo é exercido tanto por um presidente eleito diretamente pelo povo quanto por um primeiro-ministro escolhido pelo parlamento (ou legislativo). Esse sistema é adotado em alguns países e tem suas próprias características e dinâmicas políticas.

As principais características do semipresidencialismo incluem:

  1. Presidente: O presidente é o chefe de Estado e é eleito diretamente pelo voto popular em uma eleição separada das eleições parlamentares. O presidente tem funções representativas e, em alguns casos, poderes significativos, como a nomeação de altos funcionários e a liderança das Forças Armadas.
  2. Primeiro-ministro: O primeiro-ministro é o chefe de governo e é geralmente nomeado pelo parlamento, muitas vezes após as eleições parlamentares. O primeiro-ministro é responsável pela administração diária do governo e pela implementação das políticas públicas.

  3. Divisão de poderes: O sistema semipresidencialista divide o poder entre o presidente e o primeiro-ministro, com funções e responsabilidades específicas para cada um. O presidente geralmente se concentra em questões de política externa e segurança nacional, enquanto o primeiro-ministro lidera o governo no parlamento.

  4. Coabitação: Uma característica interessante do semipresidencialismo ocorre quando o presidente e o primeiro-ministro são de partidos políticos diferentes e, portanto, podem ter visões políticas conflitantes. Isso pode levar a situações de “coabitação,” em que o presidente e o primeiro-ministro são forçados a cooperar e compartilhar o poder, muitas vezes com compromissos políticos.

Exemplos de países que adotam o sistema semipresidencialista incluem a França, Portugal e Finlândia. Cada país pode adaptar o sistema de acordo com sua constituição e leis específicas. O semipresidencialismo busca equilibrar a estabilidade proporcionada por um presidente eleito diretamente com a flexibilidade do sistema parlamentar. No entanto, a dinâmica política varia de país para país e pode resultar em diferentes interações entre o presidente e o primeiro-ministro.

#330174
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Prescrição Penal

A prescrição penal é um instituto jurídico que estabelece um prazo máximo para que o Estado exerça o seu direito de punir (iure puniendi) um indivíduo por um crime. Uma vez transcorrido esse prazo, sem que o Estado tenha concluído o processo e aplicado a pena, perde-se o direito de punir o infrator pelo crime cometido.

Essa prescrição baseia-se nos seguintes princípios e características:

  1. Prazos Variáveis: O prazo de prescrição varia conforme a gravidade do crime e a pena máxima prevista em lei para ele. Quanto mais grave o crime, maior o prazo prescricional.
  2. Contagem do Prazo: O prazo começa a contar a partir da data do crime (prescrição da pretensão punitiva) ou, após a sentença condenatória, da data em que a decisão transita em julgado para a acusação (prescrição da pretensão executória).

  3. Causas de Interrupção e Suspensão: Certos atos processuais, como o oferecimento da denúncia ou a publicação de uma sentença condenatória, podem interromper ou suspender o prazo de prescrição.

  4. Justiça e Razoabilidade: A prescrição penal é fundamentada na ideia de que a punição deve ser justa e razoável. Com o passar do tempo, as provas podem se deteriorar, e a punição pode deixar de ter efeito social relevante.

  5. Finalidade: Serve para garantir a segurança jurídica e evitar que processos penais se prolonguem indefinidamente, incentivando o Estado a agir com celeridade.

A prescrição penal é um mecanismo importante para equilibrar o poder punitivo do Estado com os direitos individuais e a necessidade de eficiência do sistema de justiça.

#330115
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Profissões Jurídicas no Brasil

Modelo de Petição Inicial - Direito Previdenciário
Créditos: AerialMike / Depositphotos

No Brasil, o campo jurídico é bastante diversificado e inclui várias profissões. As principais profissões jurídicas no país são:

  1. Advogado: Profissional que representa e defende os interesses de seus clientes em questões legais, tanto em juízo quanto fora dele. Para ser advogado, é necessário concluir o curso de Direito e ser aprovado no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
  2. Juiz: Magistrado responsável por julgar processos e administrar a justiça. Para se tornar um juiz no Brasil, é preciso ser aprovado em um concurso público e ter, no mínimo, três anos de atividade jurídica após a obtenção do grau de bacharel em Direito.

  3. Promotor de Justiça: Membro do Ministério Público responsável por defender os interesses da sociedade, promovendo a ação penal pública e fiscalizando a aplicação da lei. Para ser promotor, é necessário passar em um concurso público e possuir experiência jurídica.

  4. Procurador: Profissional que representa órgãos públicos, tanto em questões judiciais quanto administrativas. Existem diferentes tipos de procuradores, como Procuradores do Estado, do Município e da Fazenda Nacional. O ingresso na carreira também se dá por meio de concurso público.

  5. Delegado de Polícia: Autoridade policial responsável por presidir as investigações criminais. Para se tornar um delegado, é necessário ser bacharel em Direito e ser aprovado em concurso público específico para a Polícia Civil ou Federal.

  6. Defensor Público: Profissional que presta assistência jurídica gratuita a pessoas que não têm condições financeiras de contratar um advogado. O ingresso na carreira de defensor público também é feito por meio de concurso público.

  7. Desembargador: Magistrado que atua nos Tribunais de Justiça dos Estados ou no Tribunal Regional Federal. Geralmente, os desembargadores são escolhidos entre juízes de carreira e advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada.

  8. Ministro: Membro dos tribunais superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros são nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal.

  9. Juiz Arbitral: Profissional que atua na solução de conflitos por meio da arbitragem, uma forma alternativa de resolução de disputas fora do judiciário. Não é necessário ser bacharel em Direito, mas é preciso ter conhecimento especializado na área em que atua.

Essas são algumas das principais carreiras jurídicas no Brasil, cada uma com suas especificidades, requisitos e formas de acesso.

Modelo de Petição Inicial - Concessão de Auxílio-Doença - Direito Previdenciário
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“Ad impossibilia nemo tenetur”

“A ninguém é exigido o impossível” é uma expressão latina que encapsula um princípio importante no direito e na ética, estabelecendo que ninguém pode ser obrigado a fazer algo que seja impossível de ser realizado. Ela reflete a ideia de que as obrigações legais ou morais devem ser razoáveis e factíveis. Aqui está um significado detalhado de “Ad impossibilia nemo tenetur”:

  1. Princípio Fundamental: A expressão “Ad impossibilia nemo tenetur” é um princípio jurídico e ético fundamental que significa que ninguém pode ser forçado a fazer algo que esteja além de suas capacidades ou que seja impossível de ser realizado. Isso é visto como uma questão de justiça e razoabilidade.
  2. Aplicação no Direito: No campo do direito, esse princípio é usado para avaliar a validade de contratos, acordos ou obrigações legais. Se uma cláusula em um contrato exigir o cumprimento de algo impossível, essa cláusula pode ser considerada inválida ou ineficaz.

  3. Contratos e Obrigações: Em contratos comerciais ou civis, é comum incluir cláusulas que estabelecem obrigações para as partes envolvidas. No entanto, se uma dessas obrigações for impossível de ser cumprida devido a circunstâncias imprevisíveis e extraordinárias (conhecidas como “força maior”), o princípio “Ad impossibilia nemo tenetur” pode ser invocado para liberar a parte de sua obrigação.

  4. Proteção contra Injustiça: Esse princípio serve como uma proteção contra a injustiça e a imposição de obrigações irrazoáveis. Ele reconhece a limitação da capacidade humana e da realidade das circunstâncias imprevisíveis.

  5. Equilíbrio de Interesses: A aplicação desse princípio visa equilibrar os interesses das partes em um acordo ou contrato. Ele permite que as partes sejam liberadas de obrigações impossíveis, mantendo a integridade do contrato ou acordo nas áreas onde as obrigações são viáveis.

  6. Circunstâncias Variáveis: É importante observar que a aplicação do princípio “Ad impossibilia nemo tenetur” pode depender das circunstâncias específicas de cada caso. O que é considerado impossível em um contexto pode não ser impossível em outro.

  7. Integridade Legal e Moral: Esse princípio também se aplica à ética e à moral. Ele destaca a importância de estabelecer padrões razoáveis de comportamento e responsabilidade, evitando exigir que as pessoas façam o impossível.

  8. Aplicação Internacional: O princípio “Ad impossibilia nemo tenetur” também é reconhecido em nível internacional em tratados e convenções, especialmente em questões relacionadas ao direito internacional e ao cumprimento de tratados.

Em resumo, “Ad impossibilia nemo tenetur” é um princípio legal e ético que estabelece que ninguém pode ser obrigado a realizar algo que seja impossível de ser feito. Ele visa garantir a justiça, a razoabilidade e a proteção contra obrigações irrazoáveis em contratos, acordos e obrigações legais.

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