Advogado tem direito a hora extra se jornada diária passar de 4 horas
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Sentença do Tribunal Superior do Trabalho se fundamenta no artigo 20 do Estatuto da Advocacia
Advogado no exercício de sua profissão tem direito a extra se jornada diária passar de 4 horas. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Leia a notícia completa: https://juristas.com.br/2019/05/24/advogado-hora-extra-jornada-passar-4-horas/
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