Justiça rejeita autorização para exposição comercial contínua de crianças nas redes sociais da mãe

Data:

hackers - Cibersegurança
Créditos: Rawpixel | iStock

A Vara da Infância e Juventude da comarca de Itajaí julgou improcedente o pedido dos pais de duas crianças para que elas pudessem aparecer de forma contínua em conteúdos publicados nas redes sociais da mãe e em campanhas publicitárias destinadas ao público infantil.

Segundo o entendimento judicial, o exercício do poder familiar não concede aos pais autorização irrestrita para dispor da imagem e dos demais direitos de personalidade dos filhos com finalidade econômica. O juízo também destacou que permissões relacionadas à participação de crianças em atividades dessa natureza devem ser analisadas individualmente, sempre considerando o melhor interesse dos menores.

A mãe, que atua como criadora de conteúdo digital e possui dezenas de milhares de seguidores, mantém contratos publicitários, realiza permutas e divulga produtos voltados ao público infantil. Os pais afirmaram que a participação dos filhos ocorreria de maneira espontânea e no contexto da convivência familiar. Com a ação, pretendiam estabelecer parâmetros para proteger as crianças e limitar eventual exploração econômica de suas imagens.

Ao analisar o pedido, porém, o juízo verificou que a autorização pretendida não estava relacionada a uma atividade artística específica. A solicitação permitiria a participação habitual das crianças nas publicações da mãe, além de campanhas publicitárias, ações promocionais, parcerias comerciais e outras iniciativas com potencial de geração de receita.

Na decisão, o magistrado ressaltou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) exige análise individualizada das autorizações envolvendo a participação de crianças e não admite permissões genéricas. Também foram consideradas as possíveis consequências da exposição frequente no ambiente digital, como a formação de um histórico virtual permanente, a reprodução das imagens por terceiros e a utilização indevida ou comercial do conteúdo.

Embora tenha reconhecido a boa-fé dos pais e a preocupação demonstrada com a proteção dos filhos, o juízo concluiu que o poder familiar não permite a disponibilização ampla da imagem e dos direitos de personalidade das crianças para fins de exploração econômica.

Com isso, o pedido foi rejeitado. A decisão reforçou que a participação de crianças em conteúdos digitais e atividades comerciais deve ser avaliada caso a caso, com prioridade para a proteção integral, o melhor interesse e a preservação dos direitos da criança.

(Com informações do Migalhas)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TSE afasta multa por uso de dark posts e entende que técnica, isoladamente, não configura ilícito eleitoral

O TSE afastou multa aplicada a Evandro Leitão por uso de dark posts durante a campanha eleitoral de 2024. O Tribunal entendeu que a utilização dessa técnica de segmentação de anúncios, isoladamente, não configura ilícito eleitoral, sendo necessária a existência de outra irregularidade para justificar a aplicação da penalidade.

Juizado Especial afasta validade de assinatura eletrônica em procuração e extingue processo

O 20º Juizado Especial Cível da Ilha do Governador extinguiu uma ação de consumo contra a Midea após considerar irregular uma procuração assinada pela autora por meio do Gov.br. A defesa sustentou a validade do documento com base no Código de Processo Civil e em precedente do TJ/RJ, mas o magistrado entendeu que a representação processual não havia sido devidamente regularizada.

STF retoma julgamento sobre mudanças na Lei da Ficha Limpa e impacto nas regras de inelegibilidade

O STF retoma nesta sexta-feira (11) o julgamento que analisa alterações promovidas na Lei da Ficha Limpa, especialmente quanto à contagem do prazo de inelegibilidade. A decisão poderá repercutir sobre candidaturas atualmente questionadas na Justiça Eleitoral. Até o momento, dois ministros votaram pela inconstitucionalidade de parte das mudanças, enquanto há expectativa de que o ministro Gilmar Mendes apresente posição divergente.

STF autoriza operação da PF que investiga suposta triangulação financeira

O STF autorizou operação da Polícia Federal que investiga uma suposta triangulação financeira de mais de R$ 6,1 milhões envolvendo o Instituto Conhecer Brasil, empresas terceirizadas e a Academia Nacional de Cultura. A apuração busca esclarecer se recursos relacionados a contratos de manutenção de Wi-Fi em São Paulo teriam sido posteriormente direcionados a entidades ligadas à produtora do filme Dark Horse. Empresários foram alvo de buscas e tiveram restrições impostas pela Justiça.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo